ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
Secretaria Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PORTARIA Nº 349/2026
PORTARIA Nº 349/2026
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO POR CONCESSÃO DE APOSENTADORIA À SERVIDORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Legais,
Considerando o previsto no Art. 37, §14º da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº 103/2019, em que a aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição;
Considerando que o Art. 147, inciso III do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Barra do Turvo, alterado pela Lei Municipal nº 672/2019, o qual informa que a concessão de aposentadoria acarreta a vacância do cargo;
RESOLVE: Art.1°. Fica exonerada, por motivo de concessão de aposentadoria, do Quadro de Servidores desta Administração Pública, conforme disposto no Decreto Municipal nº 804, de 15 de dezembro de 2020, a servidora abaixo relacionada:
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NOME |
CARGO |
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DEMI MATIAS SILVA E SILVA |
ASSISTENTE SOCIAL |
Art. 2°. Esta Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Município de Barra do Turvo/SP, 06 de Outubro de 2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maritssa Justimiano da Silva Alves
Código Identificador:ECA65707