ESTADO DE SÃO PAULO

MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

Secretaria Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 2067, DE 18 DE MARÇO DE 2024

DECRETO Nº 2067, DE 18 DE MARÇO DE 2024

 

“DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JEFFERSON LUIZ MARTINS, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto no Art. 4° da Lei Orgânica do Município de Barra do Turvo Considerar-se-á o dia 21 de Março de cada ano, como data de emancipação político-administrativa, do Município;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 649/2018 que “DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DOS FERIADOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CONSIDERANDO que o Período compreendido entre 21 a 23 de março de 2024 acontecerá no município de Barra do Turvo a Comemoração do 60° Aniversário de Emancipação político-administrativa do Município;

CONSIDERANDO o envolvimento de todas as Secretarias Municipais na Organização da Referida Comemoração;

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de Barra do Turvo, o dia 22/03/2024 (Sexta-Feira), não havendo expediente, exceto nos serviços emergenciais, entre estes, os serviços de Saúde, Limpeza Pública e demais serviços essenciais.

Art. 2º. Os servidores que trabalham em regime de escala/plantão deverão cumprir sua escala normal de trabalho.

Art. 3°. O expediente normal voltará no dia 25 de março (Segunda-Feira) de 2024, a partir das 07h30min.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor nesta data.

 

Prefeitura Municipal de Barra do Turvo/SP, 18 de março de 2024.

 

JEFFERSON LUIZ MARTINS

Prefeito Municipal


Publicado por:
Vanessa Lima Dos Santos
Código Identificador:F50A081D