ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N° 17/2025 - ASSISTENTE SOCIAL - EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 17/2.025
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Assistente Social.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.
1.3. O presente processo seletivo simplificado destina-se à seleção de profissionais para contratação, em caráter excepcional, considerando a vacância temporária do cargo.
1.4. A contratação será por contrato temporário, pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública.
1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido a critério da Administração Pública.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do contratado.
1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações realizadas nos endereços eletrônicos citados neste edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, nos termos da Lei Municipal N.º 766/2021.
2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.3. A quantidade de vagas, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – ASSISTENTE SOCIAL
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Cargo |
Vagas |
Salário inicial |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
|
ASSISTENTE SOCIAL |
01 |
R$ 5.135,35 |
30/150 |
Graduação em Serviço Social, com inscrição ativa no Conselho Regional de Serviço Social
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3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O Candidato credenciado será investido no cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar de direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;
h) possuir formação acadêmica legalmente compatível com o cargo pretendido, bem como inscrição ativa perante a autarquia profissional competente;
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido.
j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, perderá o direito à investidura temporária no cargo em questão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas, e deverão ser efetuadas entre os dias 29 de setembro e 06 de outubro de 2025, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos, perfeitamente legíveis:
A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo II deste edital;
B) Documento de identidade do(a) candidato(a);
C) Eventuais documentos elencados ao subitem 5.2. do presente edital;
D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
E) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;
F) Cópia da sentença competente se divorciado/separado judicialmente com encargos de família, se for o caso;
4.2.1. Ficam aproveitadas as inscrições efetuadas anteriormente ao Edital de Retificação n° 01/2025 deste Processo Seletivo de Credenciamento. Os candidatos já inscritos poderão, se for o caso, proceder ao envio de novos documentos dentro do prazo mencionado no subitem 4.2.
4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados dentro do prazo de inscrição, sob pena de não serem considerados.
4.4. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.5. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.
4.6. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
4.7. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
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Graduação em Serviço Social, com inscrição ativa no Conselho de Classe |
01 (um) ponto |
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Curso de extensão, relacionado à área em que concorre, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas |
01 (um) ponto por título |
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Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, relacionado à área em que concorre |
02 (dois) pontos por título |
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Curso de Mestrado, relacionado à área em que concorre |
03 (três) pontos por título |
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Curso de Doutorado, relacionado à área em que concorre |
04 (quatro) pontos por título |
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Experiência no exercício da função específica de Assistente Social, necessariamente na Administração Pública (demonstrada por documento idôneo) |
0,5 (meio) ponto para cada ano completo em cada experiência profissional, vedada a sobreposição de períodos |
5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;
II – com maior número de filhos menores de 06 (seis) anos ou incapazes;
IIII -com maior número de filhos maiores de 06 (seis) anos e menores de 14 (quatorze) anos;
IV - casado;
V - viúvo;
VI - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;
VII – de maior idade
5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.
6. DOS RECURSOS
6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória, mediante preenchimento de ficha recursal constante ao anexo III do presente edital.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.
Os casos omissos deste edital, e as decisões que se fizerem necessárias, serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 26 de setembro de 2025.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Assistente Social
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: COMPREENDE OS CARGOS QUE SE DESTINAM A PLANEJAR, COORDENAR, ELABORAR, EXECUTAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR ESTUDOS, PESQUISAS, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE ATENDAM AS NECESSIDADES E INTERESSE DA POPULAÇÃO MUNICIPAL.
3. ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
A) ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS JUNTO À ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
ELABORAR, IMPLEMENTAR, EXECUTAR E AVALIAR POLÍTICAS SOCIAIS JUNTO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA, EMPRESAS, ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES POPULARES;
ELABORAR, COORDENAR, EXECUTAR E AVALIAR PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS QUE SEJAM DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL COM PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL;
ENCAMINHAR PROVIDÊNCIAS E PRESTAR ORIENTAÇÃO SOCIAL A INDIVÍDUOS, GRUPOS E À POPULAÇÃO;
ORIENTAR INDIVÍDUOS E GRUPOS DE DIFERENTES SEGMENTOS SOCIAIS NO SENTIDO DE IDENTIFICAR RECURSOS E DE FAZER USO DOS MESMOS NO ATENDIMENTO E NA DEFESA DE SEUS DIREITOS;
PLANEJAR, ORGANIZAR E ADMINISTRAR BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS;
PLANEJAR, EXECUTAR E AVALIAR AS PESQUISAS QUE POSSAM CONTRIBUIR PARA ANÁLISE DA REALIDADE SOCIAL E PARA SUBSIDIAR AÇÕES PROFISSIONAIS;
PRESTAR ASSESSORIA E CONSULTORIA A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, EMPRESAS PRIVADAS E OUTRAS ENTIDADES COM RELAÇÃO A PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL;
PRESTAR ASSESSORIA E APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS EM MATÉRIA RELACIONADA ÀS POLÍTICAS SOCIAIS NO EXERCÍCIO E NA DEFESA DOS DIREITOS CIVIS, POLÍTICOS E SOCIAIS DA COLETIVIDADE; PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS E DE UNIDADE DE SERVIÇO SOCIAL;
REALIZAR ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS COM OS USUÁRIOS PARA FINS DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS JUNTO A ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, EMPRESAS PRIVADAS E OUTRAS ENTIDADES;
COORDENAR SEMINÁRIOS, ENCONTROS, CONGRESSOS E EVENTOS ASSEMELHADOS SOBRE ASSUNTOS DE SERVIÇO SOCIAL.
B) ATRIBUIÇÕES DESENVOLVIDAS JUNTO À ÁREA DE RECURSOS HUMANOS:
COORDENAR, ELABORAR, EXECUTAR, SUPERVISIONAR E AVALIAR ESTUDOS, PESQUISAS, PLANOS, PROGRAMAS E PROJETOS NA ÁREA DE SERVIÇO SOCIAL QUE PROPORCIONEM A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS;
ATUAR NA IDENTIFICAÇÃO DE FATORES PSICOSSOCIAIS E ECONÔMICOS QUE ESTEJAM INTERFERINDO NA VIDA FUNCIONAL DO SERVIDOR;
REALIZAR ESTUDO SOCIOECONÔMICO DOS SERVIDORES PARA FINS DE BENEFÍCIOS E SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, ENCAMINHANDO-OS AOS RECURSOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS;
REALIZAR VISTORIAS, PERÍCIAS TÉCNICAS, LAUDOS PERICIAIS, INFORMAÇÕES E PARECERES SOBRE MATÉRIA DE SERVIÇO SOCIAL RELACIONADOS AOS SERVIDORES;
ELABORAR, EXECUTAR E AVALIAR PROJETOS DE READAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E SOCIAL DE SERVIDORES, JUNTO AO SETOR DE PESSOAL.
C) ATRIBUIÇÕES DESENVOLVIDAS JUNTO À ÁREA DE EDUCAÇÃO:
ESTABELECER DIRETRIZES RELACIONADAS À REALIDADE SOCIAL DO ALUNO, PARA NORTEAR OS PLANOS E ATIVIDADES DA ESCOLA;
APLICAR PESQUISAS DE NATUREZA SOCIOECONÔMICA E FAMILIAR OU OUTROS INSTRUMENTOS ADEQUADOS PARA O CONHECIMENTO DO CORPO DISCENTE, TORNANDO O ATENDIMENTO, PREVENTIVO INDIVIDUAL OU GRUPAL, MAIS EFICIENTE;
PROCEDER À ANÁLISE DIAGNÓSTICA E À INTERVENÇÃO PLANEJADA, ELABORANDO PLANOS PARA ELIMINAR OU MINIMIZAR AS CAUSAS QUE LEVAM OS ALUNOS A APRESENTAREM DESEMPENHO CONSIDERADO INSUFICIENTE, FREQUÊNCIA IRREGULAR OU DIFICULDADES PESSOAIS E FAMILIARES;
PRESTAR ORIENTAÇÃO AOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUANTO AOS PROBLEMAS DE ORIGEM SOCIAL QUE AFETAM O COMPORTAMENTO ESCOLAR DO ALUNO;
EQUACIONAR E ATUAR NA MINIMIZAÇÃO DOS PROBLEMAS REFERENTES À EVASÃO ESCOLAR E À REPETÊNCIA;
AVALIAR CASOS DE DESAJUSTAMENTO SOCIAL DE ALUNOS, UTILIZANDO INSTRUMENTAL ADEQUADO PARA DESENVOLVER PROGRAMAS DE ORIENTAÇÃO FAMILIAR, CONTRIBUINDO PARA A EFICÁCIA DA AÇÃO EDUCATIVA;
ATUAR DE FORMA INTEGRADA COM OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA EDUCACIONAL.
D) ATRIBUIÇÕES DESENVOLVIDAS JUNTO À ÁREA DA SAÚDE:
PARTICIPAR DOS PROGRAMAS DE SAÚDE FÍSICO-MENTAL DA COMUNIDADE, PROMOVENDO E DIVULGANDO OS MEIOS PROFILÁTICOS, PREVENTIVOS E ASSISTENCIAIS, PARA MOBILIZAR OS RECURSOS NECESSÁRIOS À COMPLEMENTAÇÃO DO TRATAMENTO MÉDICO;
ASSISTIR O SERVIDOR EM PROBLEMAS REFERENTES À READAPTAÇÃO PROFISSIONAL POR DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE DE TRABALHO PROVENIENTE DE MOLÉSTIA OU ACIDENTE, À CONCESSÃO DE LICENÇAS OU EM OUTROS CORRELATOS;
ORIENTAR OS SERVIDORES EM SUAS RELAÇÕES EMPREGATÍCIAS, PARA POSSIBILITAR A SOLUÇÃO ADEQUADA AO CASO;
ACOMPANHAR A EVOLUÇÃO PSICOFÍSICA DE INDIVÍDUOS EM CONVALESCENÇA, PROPORCIONANDO-LHES OS RECURSOS ASSISTENCIAIS NECESSÁRIOS, PARA AJUDAR SUA INTEGRAÇÃO OU REINTEGRAÇÃO AO MEIO SOCIAL.
E) ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODAS AS ÁREAS:
ELABORAR PARECERES, INFORMES TÉCNICOS E RELATÓRIOS, REALIZANDO PESQUISAS, ENTREVISTAS, FAZENDO OBSERVAÇÕES E SUGERINDO MEDIDAS PARA IMPLANTAÇÃO, DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE ATIVIDADES EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
PARTICIPAR DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, DE CONTROLE E DE APOIO REFERENTES À SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
PARTICIPAR DAS ATIVIDADES DE TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL TÉCNICO E AUXILIAR, REALIZANDO-AS EM SERVIÇO OU MINISTRANDO AULAS E PALESTRAS, A FIM DE CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO QUALITATIVO DOS RECURSOS HUMANOS EM SUA ÁREA DE ATUAÇÃO;
PARTICIPAR DE GRUPOS DE TRABALHO E/OU REUNIÕES COM UNIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO E OUTRAS ENTIDADES PÚBLICAS E PARTICULARES, REALIZANDO ESTUDOS, EMITINDO PARECERES OU FAZENDO EXPOSIÇÕES SOBRE SITUAÇÕES E/OU PROBLEMAS IDENTIFICADOS, OPINANDO, OFERECENDO SUGESTÕES, REVISANDO E DISCUTINDO TRABALHOS TÉCNICO-CIENTÍFICOS, PARA FINS DE FORMULAÇÃO DE DIRETRIZES, PLANOS E PROGRAMAS DE TRABALHO AFETOS AO MUNICÍPIO;
REALIZAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES COMPATÍVEIS COM SUA ESPECIALIZAÇÃO PROFISSIONAL.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVOSIMPLIFICADO N.º 17/2025 – ASSISTENTE SOCIAL
NOME COMPLETO:_________________________
NÚMERO DO RG:____________ CPF: ___________________________
ENDEREÇO:___________________Nº_____________
BAIRRO: _______ CIDADE: _____________________
E-MAIL: ______________________
TELEFONE PARA CONTATO:________
DATA:__________
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO III
MODELO DE FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N.º 17/2025 – ASSISTENTE SOCIAL
Nome completo:_______
Número do RG:________________
Endereço:_________________
Data:___________
____________________________
Assinatura do(a) Candidato (a)
Como candidato à vaga de ASSISTENTE SOCIAL, solicito revisão da classificação parcial do Processo Seletivo Simplificado n.º 17/2025, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do Candidato (a)
_________________________
Publicado por:
Pedro Altair de Barros Joaquim
Código Identificador:0AF7CC25
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 29/09/2025. Edição 3462
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https://www.diariomunicipal.com.br/apm/
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