ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº01-PROCESSO SELETIVO CURRICULAR Nº 05/2024.

EDITAL Nº01-PROCESSO SELETIVO CURRICULAR Nº 05/2024.

 

JEFFERSON LUIZ MARTINS, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Curricular, sob supervisão da Comissão nomeada por meio da Portaria nº 391, de 27 de setembro de 2024, regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 766/2021 e as demais Leis Municipais em vigor, aplicáveis à natureza desta contratação, destinados ao provimento imediato, em caráter temporário e excepcional, de Operador de Motoniveladora. O Processo Seletivo Curricular reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções que integram este Edital.

 

1. DO PROCESSO SELETIVO

 

1.1.O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vaga, em caráter temporário, sob o Regime Jurídico Administrativo (conforme disposto na Legislação Municipal vigente).

1.2. As vagas oferecidas são para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços do Município de Barra do Turvo/SP, considerando que os serviços em questão são essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento do Serviço Público Municipal.

1.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela I especificada abaixo.

1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA I – CARGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.

 

Cargo

Vagas

Salário inicial

Carga horária semanal /mensal

Requisitos mínimos exigidos

OPERADOR DE MOTONIVELADORA

01

 

R$ 2.975,48

 

40/200

Ensino Fundamental Incompleto, possuir habilitação pelo

DETRAN para dirigir veículos na categoria C ou superior.

 

2.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1.A Contratação será regida pelo presente Edital.

2.2. A seleção dos candidatos será feita por meio de análise de Curriculum vitae.

2.3. O Processo Seletivo destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter emergencial para atuar a serviço da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.

2.4.A contratação será em caráter temporário, tendo como prazo máximo o período de 2 (dois) anos.

2.5.O período do contrato temporário poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

2.6.O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.

2.7.O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – pelo término do prazo contratual;

II – por iniciativa da administração pública, e

III – por iniciativa do contratado,

2.8.O prazo para chamamento deste profissional será gradual, contado da publicação do resultado da análise do curriculum vitae, observado o interesse público.

 

3.DA ENTREGA DO CURRICULUM VITAE

 

3.1. Os currículos deverão ser protocolados, pessoalmente pelos candidatos, acompanhados dos documentos comprobatórios, no Paço da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, sito à Avenida 21 de março, nº 344, Centro, Barra do Turvo/SP, do dia 02/10/2024 até o dia 04/10/2024, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min.

3.2. Os currículos e demais documentos deverão ser entregues no interior de envelope lacrado. Na parte externa do envelope deverá estar afixada a ficha de inscrição constante do anexo I deste edital.

3.3. O candidato deve atentar-se à correção dos documentos antes da entrega. Após o protocolo do curriculum não será permitido ao candidato alterar os documentos entregues, nem adicionar outros ao envelope.

 

4.DO CURRICULUM VITAE

 

4.1. A análise do Curriculum vitae dar-se-á mediante soma de pontos decorrente da experiência do candidato na profissão.

4.2. O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado por meio de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, ou declaração assinada de antigo empregador.

4.3. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizado o protocolo.

4.4. A classificação provisória será publicada em data próxima, após o término das inscrições.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos consistirá no resultado da soma de pontos decorrente do tempo de experiência na profissão, pelo critério constante na tabela abaixo:

 

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

PONTUAÇÃO

Tempo de atuação na profissão (setor público ou privado)

1,0 ponto a cada 06 (seis) meses de trabalho comprovados por fotocópia da CTPS ou declaração assinada por antigo empregador

 

5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.

5.3. Na somatória final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

 

I – Maior idade;

II- Maior número de filhos menores de 6 (seis) anos ou incapazes;

III - Maior número de filhos maiores de 6 (seis) anos e menores de 14 (catorze) anos;

IV – Estado civil casado(a), ou convivente em união estável;

V- Estado civil viúvo(a);

VI – Estado civil divorciado(a), ou separado(a) judicialmente, com encargos de família;

VII – Sorteio realizado na presença dos candidatos.

 

6.DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

6.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Curricular e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para que no prazo de 03 (três) dias úteis, manifeste interesse na vaga.

6.2. Após manifestação formal e escrita de interesse em ocupar a vaga, o candidato convocado tomará ciência do prazo para a entrega de documentos, podendo ser deferido prazo adicional conforme disposto no item 2.7.1.

6.3 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo determinado pelo RH, a seguinte documentação suplementar:

a) 02 (duas) fotos 3x4;

b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e xerox);

c) Cédula de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (original e xerox);

d) CPF –Cadastro de Pessoa Física (xerox);

e) PIS/PASEP (original e xerox);

f) Título de eleitor (original e xerox);

g) Certidão de situação e quitação com a justiça eleitoral (fornecida pelo órgão competente).

h) Atestado de antecedentes criminais (fornecido pela Secretaria de Segurança Pública);

i) Declaração, informando se é ou já foi agente público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Ou declaração negativa.

j) Em casos de vínculos anteriores com o serviço público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar certidão comprovando que não sofreu processo administrativo com penalidade;

k) Certificado de Situação Militar/Reservista, para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);

l) Certidão de nascimento ou casamento;

m) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos e/ou inválidos (original e xerox);

n) Comprovante de residência (original e xerox);

o) Certidão de distribuição do local de residência (disponíveis nos sites dos tribunais de justiça);

p) Conta corrente para depósito salarial (Banco designado pelo município);

q) Comprovante de grau de escolaridade (original e xerox);

r) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;

s) Declaração de Bens;

t) Comprovante de registro no órgão de classe competente, se for o caso.

6.2. O candidato convocado terá prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da convocação, para manifestação de interesse.

6.3. Caso haja necessidade, o Município de Barra do Turvo/SP poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.

 

7.DOS RECURSOS

 

7.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo fixado no edital de classificação provisória, por meio do preenchimento da ficha constante no anexo II do presente edital.

 

8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

8.1. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pelo Prefeito Municipal.

8.2. Este Edital entra em vigor nesta data.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 27 de setembro de 2024.

 

JEFFERSON LUIZ MARTINS

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

PROCESSO SELETIVO CURRICULAR N.º 01/2024, OPERADOR DE MOTONIVELADORA

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome completo:______________________

 

Número do RG:_________ CPF: _______

 

Endereço:________________________________Nº_____________

 

Bairro: ________________________ Cidade: _____________________

 

Filhos (menores de 14 anos): _______________ E-mail: ______________________

 

Cargo pretendido: __________________________

 

Data:__________________

 

________

Assinatura do Candidato (a)

 

PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO: _________________

 

NOME: ______________________

 

CARGO PRETENDIDO: ______________________

 

ANEXO II

 

PROCESSO SELETIVO CURRICULAR N.º 01/2024, OPERADOR DE MOTONIVELADORA

FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO PARCIAL.

 

Nome completo:___________________________

 

Número do RG:_________

 

Endereço:___________________________

 

Data:__________________

 

________

Assinatura do Candidato (a)

 

Instruções: O candidato deverá:

 

- Preencher com letra legível ou digitar o recurso e entregá-lo de acordo com as especificações estabelecidas no Edital.

- Apresentar argumentação lógica e consistente.

 

Atenção! O desrespeito a qualquer uma das instruções acima resultará no indeferimento do recurso.

 

Como candidato à vaga de ___________________________, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo Curricular n.º 01/2024, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do Candidato (a)

 

______________________________


Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:1200685C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 30/09/2024. Edição 3229
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