ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL Nº01-PROCESSO SELETIVO CURRICULAR Nº 04/2024.
EDITAL Nº01-PROCESSO SELETIVO CURRICULAR Nº 04/2024.
JEFFERSON LUIZ MARTINS, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Curricular, sob supervisão da Comissão nomeada por meio da Portaria nº 360, de 15 de agosto de 2024, regido de acordo com a Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, a Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 316/2010, Lei Municipal n° 597/2017e as demais Leis Municipais em vigor, destinados ao provimento imediato, em caráter temporário e excepcional, de Profissional de Apoio Escolar, Cozinheiro, Professor de Ensino Básico I - Especialista (ARTE), Professor de Ensino Básico I (E.F.C). O Processo Seletivo Curricular reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções que integram este Edital.
DO PROCESSO SELETIVO
1.1.O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vaga, em caráter temporário, sob o Regime Jurídico Administrativo (conforme disposto na Legislação Municipal vigente). O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração Municipal.
1.2. As vagas oferecidas são para a Secretaria de Educação do Município de Barra do Turvo/SP, considerando que os serviços em questão são essenciais e indispensáveis para o bom funcionamento da Rede Municipal de Educação.
1.3.A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na Tabela I especificada abaixo.
1.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – CARGOS, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
Cargo |
Vagas |
Salário inicial |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
04+CR |
R$ 1.851,06 |
40/200 |
Ensino Médio Completo. |
COZINHEIRO |
03+CR |
R$ 1.851,06 |
40/200 |
Ensino Fundamental, series iniciais |
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – ESPECIALISTA (ARTE) |
01+CR |
R$3.473,05 |
30/150 |
Curso superior Licenciatura de graduação plena, e Habilitação específica em área própria ou Formação superior em área correspondente e complementação nos Termos da legislação vigente em cada especialidade indicada. |
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – (E.F.C) |
01+CR |
R$3.473,05 |
30/150 |
Curso de graduação superior com Habilitação plena em Pedagogia, ou curso normal em nível médio ou superior. |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1.A Contratação será regida pelo presente Edital e sob a supervisão da Secretaria Municipal de Administração.
2.2. A seleção dos candidatos será feita através de Curriculum vitae, e consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
2.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter emergencial para atuar na Rede Municipal de Educação.
2.4.A contratação será excepcionalmente em contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
2.5.O período do contrato temporário destinado à contratação de profissionais para os cargos da Secretaria de Educação, poderá ser reduzido em virtude do interesse público.
2.6.O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação.
2.7. O candidato convocado poderá solicitar ir para o final da fila dos candidatos melhores classificados, mediante pedido expresso, protocolado no Paço Municipal.
2.7.1 O candidato convocado poderá solicitar prazo adicional - de no máximo 3 (três) dias além do prazo informado pelo RH- para apresentar a documentação exigida neste edital, mediante pedido expresso, protocolado no Paço Municipal, ficando a critério da Administração o seu deferimento.
2.8.O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública, e
III – Por iniciativa do contratado,
2.9.O prazo para chamamento deste profissional será gradual contado da publicação do resultado da análise do curriculum vitae, observado o interesse público.
2.10.O presente Edital terá a validade de 60 dias improrrogáveis.
3. DAS INSCRIÇÕES MEDIANTE ENTREGA DO CURRICULUM VITAE
3.1. As inscrições dar-se-ão mediante entrega de Currriculum Vitae;
3.2. O Curriculum Vitae, juntamente com os respectivos documentos comprobatórios, deverá ser entregue no interior de envelope lacrado.
3.3. O supramencionado envelope lacrado deverá ter afixada, em seu exterior, ficha de inscrição (devidamente preenchida) constante do ANEXO I deste edital.
3.4. Os envelopes lacrados, com as fichas de inscrição externamente afixadas, deverão ser protocolados no Paço da Prefeitura Municipal de Barra do Turvo, sito à Avenida 21 de março, nº 344, Centro, Barra do Turvo/SP, do dia 02/09/2024 até o dia 04/09/2024, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min;
3.5. No ato do protocolo, o candidato receberá documento comprobatório de sua inscrição, o qual conterá o número da inscrição, o nome do candidato, o cargo pretendido e o carimbo de protocolo.
4. DO CURRICULUM VITAE
4.1. A análise do Curriculum vitae dar-se-á mediante somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada, os quais deverão constar no curriculum de forma detalhada com a identificação dos títulos e especialmente do conteúdo e da carga horária dos cursos de aperfeiçoamento.
4.2. Para contagem de títulos na área de atuação, serão considerados válidos os cursos, seminários, treinamentos, oficinas, workshops, simpósios, congressos voltados para a área pretendida, devendo os candidatos fornecer cópias dos documentos comprobatórios no ato do protocolo do curriculum vitae.
4.3. Entende-se como documentos comprobatórios os certificados, declarações ou atestados, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedidos pela mesma. Não serão pontuados documentos sem timbre da entidade promotora e sem o número da carga horária total.
4.4. O tempo de experiência profissional poderá ser comprovado por meio de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração, em papel com timbre, da instituição e/ou empresa em que atuou.
4.5. Não será admitida a juntada de novos documentos depois de realizado o protocolo, inclusive no caso de inscrição por e-mail.
4.6. O resultado dos candidatos avaliados será publicado oficialmente no dia 06 de setembro de 2024, no site do Município de Barra do Turvo (https://barradoturvo.sp.gov.br/) e no Diário Oficial dos Municípios (https://www.diariomunicipal.com.br).
5. DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação final dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da experiência comprovada.
5.2. Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, conforme conveniência e interesse público.
5.3. Na somatória final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:
a) maior tempo de serviço público;
b) maior idade;
c) maior número de filhos menores de 14 anos.
TÍTULO PARA PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
PONTUAÇÃO |
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) |
1 (um) ponto a cada 6 meses. |
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação (Educação Especial) |
1 (um) ponto a cada 10 horas certificadas. |
Pós-graduação. |
1 (um) ponto |
TITULO PARA COZINHEIRO |
PONTUAÇÃO |
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) |
1 (um) ponto a cada 6 meses |
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. |
1 (um) ponto a cada 10 horas certificadas |
TITULO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – (E.F.C) |
PONTUAÇÃO |
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) |
1 (um) ponto a cada 12 meses |
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. |
1 (um) ponto para cada 120 ou mais horas, no máximo 3 pontos. Obs: Será somente computada a somatória de certificado em 120 horas, 240 horas e 360 horas, ocorrendo da somatória ultrapassar o limite de 360 horas, as horas que sobrarem não serão contabilizadas em hipótese nenhuma; |
Pós-graduação. |
1 (um) ponto |
Mestrado |
1 (um) ponto |
Doutorado |
1 (um) ponto |
TITULO PARA PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO I – ESPECIALISTA (ARTE) |
PONTUAÇÃO |
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) |
1,0 a cada 12 meses |
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação. |
1 (um) ponto para cada 120 ou mais horas, no máximo 3 pontos. Obs: Será somente computada a somatória de certificado em 120 horas, 240 horas e 360 horas, ocorrendo da somatória ultrapassar o limite de 360 horas, as horas que sobrarem não serão contabilizadas em hipótese nenhuma; |
Pós-graduação. |
1 (um) ponto |
Mestrado |
1 (um) ponto |
Doutorado |
1 (um) ponto |
OBS: O tempo de serviço poderá ser comprovado por meio de fotocópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e declaração em papel com timbre da instituição e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado na instituição, fornecidos pelos responsáveis do setor de Recursos Humanos.
6.DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
6.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Curricular e autorizada à contratação pelo Prefeito Municipal, será convocado o primeiro colocado, para que no prazo de 02 dias, manifeste interesse na vaga.
6.2. Após manifestação formal e escrita de interesse em ocupar a vaga, o candidato convocado tomará ciência do prazo para a entrega de documentos, podendo ser deferido prazo adicional conforme disposto no item 2.7.1.
6.3 O candidato convocado deverá apresentar, no prazo determinado pelo RH, a seguinte documentação suplementar:
a) 02 (duas) fotos 3x4;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e xerox);
c) Cédula de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação (original e xerox);
d) CPF –Cadastro de Pessoa Física (xerox);
e) PIS/PASEP (original e xerox);
f) Título de eleitor (original e xerox);
g) Certidão de situação e quitação com a justiça eleitoral (fornecida pelo órgão competente).
h) Atestado de antecedentes criminais (fornecido pela Secretaria de Segurança Pública);
i) Declaração, informando se é ou já foi funcionário público (municipal, estadual ou federal), seja como celetista, estatutário ou contratado. Ou declaração negativa. Caso tenha vínculo de trabalho com algum órgão público, apresentar declaração do órgão a qual é vinculado, constando o horário o qual exerce o trabalho;
j) Em casos de vínculos anteriores com o serviço público Municipal, Estadual ou Federal, apresentar certidão comprovando que não sofreu processo administrativo com penalidade;
k) Certificado de Situação Militar/Reservista, para os candidatos do sexo masculino (original e xerox);
l) Certidão de nascimento ou casamento;
m) Carteira de vacinação Covid;
n) Certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos e/ou inválidos (original e xerox);
o) Comprovante de residência (original e xerox);
p) Conta corrente para depósito salarial (Banco designado pelo município);
r) Comprovante de grau de escolaridade (original e xerox);
s) ASO - Atestado de Saúde Ocupacional;
t) Declaração de Bens;
u) Comprovante de registro no órgão de classe competente, se for o caso.
6.2. O candidato convocado terá prazo máximo de 02 dias úteis, contados da convocação, para manifestação de interesse.
6.3. Caso haja necessidade, o Município de Barra do Turvo/SP poderá solicitar outras declarações e documentos complementares.
7.DOS RECURSOS
7.1. Os recursos poderão ser interpostos até às 16h00min do dia 09/09/2024.
7.2. Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Paço do Município de Barra do Turvo, das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 16h00min, devendo conter os seguintes elementos:
a) Sucinta exposição dos motivos, critérios adotados, certificados ou títulos que deveriam ser atribuídos maior grau ou número de pontos;
b) Razões do pedido, bem como o objeto pleiteado (revisão e/ou nova classificação).
7.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
8.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Caso não haja recurso ao resultado publicado no dia 06/09/2024, o mesmo será considerado “Resultado final PÓS recursos” e estará sujeito a homologação pelo gestor Municipal
8.2. Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidas pelo gestor deste Município.
8.3. Este Edital entra em vigor nesta data.
Município de Barra do Turvo/SP, 27 de agosto de 2024.
JEFFERSON LUIZ MARTINS
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO CURRICULAR N.º 04/2024, PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR, COZINHEIRO, PROFESSOR DE ENSINO BASICO I – ESPECIALISTA (ARTE) E PROFESSOR DE ENSINO BASICO I – (E.F.C.).
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome completo:_____________
Número do RG:______________ CPF: ______________
Endereço:_____________Nº_____________
Bairro: _____________ Cidade: __________
Filhos (menores de 14 anos): ___________ E-mail: ______________
Cargo pretendido: ____________
Data__________
_________
Assinatura do Candidato (a)
Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:6C82F026
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 29/08/2024. Edição 3208
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/