ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATINHOS

CMDCA
EDITAL NORMATIVO 005/2021 - PARA PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR DO CONSELHO TUTELAR DE MATINHOS-PR

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE do Município de Matinhos/PR, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº 1.734/2014, por intermédio de sua Presidente torna Publico o início do Processo de Escolha Suplementar para Suplente do Conselheiro Tutelar, exercício 2020/2023, iniciado em 09/01/2020 tendo como prazo final a data de 09/01/2024, devendo ser observadas as normas das legislações citadas e as disposições constantes deste edital.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 – Será responsável pela operacionalização do processo de escolha suplementar dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição, a Comissão Eleitoral compostas pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constituída pela Resolução Nº. 020/2021/CMDCA.

1.2 - O Conselho Tutelar é composto por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, escolhidos mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores.

1.3 - Diante da vacância de 04 (quatro) vagas dos Membros Suplentes do Conselho Tutelar, eleitos no Processo de Escolha Unificada, em agosto de 2019, se justifica o presente processo suplementar, conforme Resolução Nº 020/2021/CMDCA.

1.4 - A remuneração fixada para cargo em comissão é símbolo CC3, estabelecido pela Lei Municipal, correspondendo o valor de R$ 1.960,70 (Hum mil novecentos e sessenta reais e setenta centavos), e não gera relação de emprego com a municipalidade.

1.5- O Conselho Tutelar funciona diariamente no horário das 8h00min às 11:30h e das 13:00 às 17:00 horas, e fora deste, seus membros se organizarão por meio de plantão, para que possam atender o público, em qualquer horário.

1.6 - O preenchimento das vagas existentes ao Conselho Tutelar de Matinhos, far-se-á mediante processo seletivo, o qual obedecerá a quatro fases.

1.7 – A participação no processo de seleção prévia está condicionada a comprovação, pelo candidato dos requisitos constantes deste Edital e da Lei Municipal n°. 1.734/2014.

1.8 - Este Edital estará disponível no endereço eletrônico www.matinhos.pr.gov.br e afixado ao Quadro de Editais da Prefeitura Municipal de Matinhos.

 

DA SELEÇÃO PRÉVIA:

 

2.1- A seleção prévia será realizada em Quatro etapas:

 

1ª etapa: Analise dos Pedidos de Inscrições;

2ª etapa: curso de capacitação com 100% de frequência, com caráter eliminatório;

3ª etapa: prova escrita com acertos mínimos de 50%, com caráter eliminatório;

4ª etapa: avaliação psicológica, com caráter eliminatório.

5ª etapa: Pleito

 

PRIMEIRA ETAPA: DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 – O pedido de inscrições deverá ser realizado nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social, sito a Rua Bevenutto Gussi, 232 – Centro, no período entre 06/11/2021 a 24/11/2021, de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 8:30 h. às 11:30h. e das 13:30h. às 16:30 h.

3.2 - A análise da documentação de pedidos de candidaturas será realizada pela comissão eleitoral entre as datas de 24 a 25 de novembro de 2021.

 

DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO:

 

4.1 - Para formalizar a inscrição, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente:

 

a) Idade superior a 21 (vinte e um) anos, até a data de encerramento das inscrições;

b) Possuir domicílio no Município de Matinhos por período igual ou superior a 02 (dois) anos, a comprovação dar-se-á através dos seguintes documentos:

b.1) contrato de locação, contas de água, luz, telefone, que atestem residência em nome do interessado;

b.2) Apresentação de declaração de próprio punho do interessado que reside no município de Matinhos há pelo menos 2 (dois) anos com reconhecimento de firma;

c) Declaração firmada pelo requerente de que não está incurso dos impedimentos do Art. 77 e parágrafo único da Lei Municipal nº 1.734/2014;

d) Certidão Negativa de Protestos Civis e de Antecedentes Criminais dos Cartórios de Protestos e Título e Documentos, Distribuidor Judicial, Varas Criminais e Civis da Comarca de Matinhos/ PR, e da Vara da Justiça Federal de Paranaguá/PR, além da Certidão expedida pelo Instituto de Identificação do Estado do Paraná, emitida nos últimos 30 dias;

e) Declaração de Regularidade Eleitoral;

f) Comprovante de escolaridade de ensino Médio Completo (fotocópia e original do certificado de ensino médio, ou comprovante de matrícula ou diploma de graduação superior concluída ou não);

g) Comprovante de atendimento à crianças e adolescentes, que exerceu ou exerce atividade;

g.1) Declaração constando a qualificação pessoal e profissional do candidato, local onde exerce ou exerceu atividades de atendimentos aos direitos da criança e do adolescente, com a descrição detalhada das atividades e período em que as mesmas foram desenvolvidas, acompanhada de documento(s) comprobatório(s) com firma reconhecida.

h) Para efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:

a)Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxiliares de secretaria etc.;

b)Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;

c)Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;

d)Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adolescentes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas, Associações de Bairros etc.;

i) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;

j) Fotocópia e original da Cédula de Identidade;

k) Fotocópia e original do CPF;

l) Fotocópia e original do Título de Eleitor;

m) Fotocópia e original da Certidão de Reservista ou documento que comprove estar em dia com o serviço militar (quando de sexo masculino);

n) Fotocópia e original da Certidão de Nascimento ou Casamento que comprove idade superior a 21 anos até a data de encerramento das inscrições;

 

4.2 - Não serão aceitos protocolos de documentos, bem como certidões com data de emissão superior a 30 (trinta) dias da data final das inscrições;

4.3 - O protocolo de pedido de inscrição implica, por parte do candidato, no conhecimento e aceitação de todos os termos fixados no presente edital e em prévia aceitação do cumprimento que estabelece a Lei Federal nº. 8.069 de 13 de julho de 1990 e Lei Municipal nº. 1.734/2014.

4.4 - Não será permitida inscrição condicional por procuração ou por correspondência, inclusive eletrônica.

4.5 - Escoado o prazo de inscrições, a Comissão Eleitoral divulgará no site da Prefeitura Municipal (www.matinhos.pr.gov.br), em até 48h a relação dos candidatos inscritos, concedendo prazo de 02 dias, para apresentação de impugnação por pessoa que tenha conhecimento de algum impedimento que inviabilize a candidatura de qualquer inscrito.

4.6 - Após o prazo para impugnações das inscrições, no prazo de 02 dias a Comissão Eleitoral decidirá sobre as eventuais impugnações, bem como procederá a análise dos documentos dos inscritos.

4.7 - Os candidatos com inscrições indeferidas terão o prazo de 48h (quarenta e oito horas) para recorrer do indeferimento, sendo que a Comissão Eleitoral proferirá decisão no prazo de 24 horas.

4.8 - Os inscritos cujas inscrições forem deferidas deverão participar de curso de capacitação com uma prova escrita e avaliação psicológica, sendo que os aprovados serão considerados candidatos habilitados para participarem do processo suplementar eleitoral para escolha dos Suplentes Conselheiros Tutelares;

4.9 - A homologação das inscrições será publicada no dia 16/12/2021 através do site da Prefeitura Municipal pelo endereço eletrônico www.matinhos.pr.gov.br.

 

SEGUNDA FASE - DO CURSO DE CAPACITAÇÃO:

 

5.1 - É obrigatória a participação dos candidatos no curso de capacitação, cujas inscrições foram deferidas;

5.2 - O curso de capacitação será pertinente aos temas do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei Federal nº. 8.069/90, promovido por técnicos capacitados que a Comissão Eleitoral indicar, devendo o candidato ter índice de frequência de 100%;

5.3 - O Curso será realizado nos dias 08 e 09 de novembro, em local e horário a serem divulgados pela comissão eleitoral, via convocação, a ser publicada no site oficial da Prefeitura de Matinhos.

 

TERCEIRA FASE - PROVA ESCRITA

 

6.1 -A prova escrita será realizada em 10/12/2021, em local e horário a serem divulgados pela comissão eleitoral, via convocação, a ser publicada no site oficial da Prefeitura de Matinhos até a data de 08/12/2021.

6.2 -A aplicação e a correção da prova escrita ficarão sob responsabilidade da Comissão Eleitoral.

6.3 -O candidato deverá comparecer ao local determinado para a prova com antecedência de 30 minutos do horário fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cédula oficial de identidade e comprovante de inscrição.

6.4 -A prova será composta de 20 (vinte) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) opções, sendo somente assinalável uma única correta. A prova será dividida em 05 (cinco) questões de conhecimentos gerais e 15 (quinze) questões de conhecimentos principiológicos do conteúdo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Lei Federal nº. 8.069/90 e Redação.

6.5 - Atribuir-se-á nota zero à questão:

 

a) Com mais de uma opção assinalada;

b) Sem opção assinalada;

c) Com rasura ou ressalva;

d) Assinalada a lápis;

e) Quando a alternativa assinalada for incorreta.

 

6.6 - A nota máxima atribuída a esta prova será de 10,0 (dez) pontos e a nota mínima para aprovação será de 5,0 (cinco) pontos.

 

6.7 - Não haverá segunda chamada para a prova escrita, nem a realização da mesma, fora da data, do horário e do espaço físico determinados.

 

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

 

7.1 - Os candidatos deverão ser submetidos a testes e/ou entrevistas com psicólogo (s), com caráter eliminatório.

7.2 - A avaliação psicológica será realizada em local e horário a serem divulgados pela comissão eleitoral, via convocação, a ser publicada no site oficial da Prefeitura de Matinhos até a data de 08/12/2020.

7.3 - Não haverá segunda chamada para avaliação psicológica, nem a realização da mesma fora da data, do horário e do local determinado.

 

8. DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS

 

8.1 - Transcorrido o prazo de recursos de provas, o edital de resultado e classificação final serão publicados no quadro próprio de editais da Prefeitura Municipal de Matinhos e no endereço eletrônico www.matinhos.pr.gov.br, estando assim, habilitados a concorrer ao processo eleitoral os candidatos aprovados nas 04 (quatro) etapas.

 

9. DA ELEIÇÃO:

 

9.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral:

 

9.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no que diz respeito notadamente:

 

aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);

b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);

c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);

d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;

e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);

f) à definição do número de cada candidato;

g) aos critérios de desempate;

h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;

 

9.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.

9.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.

9.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.

9.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome completo de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de votação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

 

9.2. Da Candidatura:

 

9.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

9.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado.

 

9.3. Dos Votantes:

 

a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;

b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de seu título de eleitor e documento oficial de identidade;

c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;

d) Não será permitido o voto por procuração.

 

9.4. Da Campanha Eleitoral:

 

a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 8.1.5 deste Edital.

b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e distribuição de panfletos;

c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;

d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CREAS/CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar.

e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os participantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência;

f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) candidatos e serão supervisionados pelo CMDCA;

g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respostas;

h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;

i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.

 

9.4.1. Das Proibições:

 

a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;

b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:

b.1) entidade ou governo estrangeiro;

b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;

b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;

b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;

b.5) entidade de utilidade pública;

b.6) entidade de classe ou sindical;

b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;

b.8) entidades beneficentes e religiosas;

b.9) entidades esportivas;

b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;

b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.

c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao candidato;

d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;

e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidaturas, prevista no item 7.1.5;

f) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exercício da sua jornada de trabalho;

g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha para qualquer candidato;

h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre acesso aos eleitores em geral;

i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público, sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos;

j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.

 

9.4.2. Das Penalidades:

 

a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão Especial Eleitoral;

b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.

b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.

b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;

d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comissão Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.

 

9.5. Da votação:

 

9.5.1. A votação ocorrerá no dia 20/01/2020, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.

9.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.

9.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar.

a) Às XX:XX horas do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes que se encontrarem nas filas de votação, para assegurar-lhes o direito de votar;

b) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem o título de eleitor, acompanhado de documento oficial de identidade;

c) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;

d) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

e) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração;

f) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;

g) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.

9.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.

9.5.5. Será considerado inválido o voto:

a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d) em branco;

e) que tiver o sigilo violado.

 

9.6. Da mesa de votação

 

9.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastrados.

9.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descendentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.

9.6.3. Compete à cada mesa de votação:

a)Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;

b)Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;

c)Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;

d)Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.

 

9.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:

 

a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Votação e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.

b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.

c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do Ministério Público, pela comissão Eleitoral e pelos candidatos aos cargos de Conselheiro Tutelar..

d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital.

e) Os 04 (quatro) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e preencherão a vaga de Suplentes do Conselho Tutelar.

f) Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que, sucessivamente:

I. apresentar melhor desempenho na prova de conhecimento;

II.apresentar maior tempo de atuação na área da infância e adolescência;

III.residir a mais tempo no município;

IV.tiver maior idade.

 

10. DOS RECURSOS

 

10.1 - Será aceita a impugnação ou recurso de inscrições nas datas entre 30/11/2021 e 02/12/2021, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, entre os horários das 8:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30.

10.2 - A divulgação do resultado sobre impugnação de inscrições será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Matinhos, na data de 06/12/2020.

10.3 - Os Recursos contra inscrições homologadas deverão ser protocolados nas datas de 17 e 18 de junho, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, entre os horários das 8:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30.

10.4 - A resultado da análise dos recursos protocolados contra o deferimento de inscrições homologadas será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Matinhos na data de 24/06/2019.

10. 5 - Da Prova Escrita e Avaliação Psicológica:

10.5.1 - Poderão ser protocolados recursos quanto ao resultado da prova escrita e da avaliação psicológica, no mesmo local da inscrição (Secretaria Municipal de Assistência Social), até 02 dias após a divulgação do resultado; sendo que a Comissão Eleitoral proferirá decisão no prazo de 02 (dois) dias subsequente;

10.5.2 -Os Recursos apresentados contra a avaliação psicológica deverão ser fundamentado mediante parecer psicológico.

10.6 - O prazo para interposição de recurso quanto à eleição dos candidatos e ao resultado final, será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito ( eleição dos candidatos, publicação do resultado final).

10.6.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.

10.6.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de semana.

10.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8 deste Edital, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.8. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.

10.9. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

10.10. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.

10.11. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados quanto à questão recorrida e serão analisados pela banca examinadora que emitirá seu parecer, sendo que a decisão final caberá à comissão eleitoral que poderá, inclusive, antes da decisão, fazer novas diligências. .

10.12. Os recursos deverão ser entregues na sede do CMDCA no endereço sito a Rua Benvenuto Gussi, 232, Centro , Matinhos, Paraná, entre os horários das 8:30 às 11:00 e das 13:30 as 16:30.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

11.1 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital e demais normas do Processo Eleitoral, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 - Serão publicadas em edital, as notas alcançadas por todos os candidatos inscritos, que tenham realizado o curso de capacitação e prova, independente de terem sido aprovados ou não.

11.3 - Qualquer irregularidade constatada na documentação apresentada pelo candidato, ainda que verificada após o deferimento da candidatura, implicará na exclusão do candidato.

11.4 - Será permitida a revisão da prova, dentro do prazo estabelecido neste edital e em Lei, contados da divulgação do resultado, mediante requerimento assinado pelo candidato, com especificação das questões cuja revisão pretende e exposição dos motivos para tanto, devidamente protocolizada junto a Comissão Eleitoral.

11.5 - Julgados os recursos interpostos, a Comissão Eleitoral fará publicar e afixar o edital com o resultado final da prova e avaliação e/ou entrevista com o psicólogo.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, acima indicada, mediante homologação da Plenária do Conselho Municipal da Criança e Adolescente.

 

KATIA CECILIA DE OLIVEIRA

Presidente do CMDCA Decreto 447/21

Presidente da Comissão Eleitoral - Resolução 020/2020.

 

NEIVA DOS REIS

Secretária da Comissão Eleitoral

 

GETULIO RAUEN

Relator da Comissão Eleitoral

 

ANEXO 001

 

CRONOGRAMA DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

DIVULGAÇÃO DO EDITAL

06/11/2021

ETAPA 01: PERÍODOPARA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

De 06/11/2021 à 24/11/2021

PRAZO PARA COMISSÃO APRECIAR OS DOCUMENTOS DOS CANDIDATOS SUPLEMENTARES

De 24/11/2021 à 25/11/2021

LISTA DOS INSCRITOS, E DAS INSCRIÇÕES A CANDIDATURA IMPUGNADAS

26/11/2021

 

PRAZO PARA RECURSO DAS IMPUGNAÇÕES DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

De 30/11/2021 á 02/12/2021

PRAZO PARA COMISSÃO ANÁLISAROS PEDIDOS DE REGISTRO DAS CANDIDATURAS

03/12/2021 - 24H

 

LISTA DE HOMOLOGAÇÃO E DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES

06/12/2021

 

CONVOCAÇÃO PARA CAPACITAÇÃO DOS CANDIDATOS

07/12/2021

ETAPA 02:CAPACITAÇÃO DOS CANDIDATOS A SUPLENTES

Dia 08/12/2021 e 09/12/2021

(LOCAL, E HORÁRIOS SERÃO DIVULGADOS NO SITE DA PREFEITURA E NA SEDE DA SMAS)

ETAPA 03: PROVA ESCRITA E REDAÇÃO

Dia 10/12/2021 - MANHÃ

(LOCALE HORÁRIO A SER DIVULGADO NO SITE DA PREFEITURA E NA SEDE DA SMAS)

ETAPA 04: AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

Dia 10/12/2021 - TARDE

(LOCAL E HORÁRIO A SER DIVULGADO NO SITE DA PREFEITURA E NA SEDE DA SMAS)

RESULTADO DAS PROVASESCRITAS E DAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS

Dia 13/12/2021

 

RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS ESCRITAS E DAS AVALIAÇÕES PSICOLÓGICAS

De 13/12/2021 à 15/12/2021

RESULTADO DOS HABILITADOS A CONCORRER AO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR / CANDIDATOS APROVADOS NAS 04 (QUATRO) ETAPAS ANTERIORES.

16/12/2021

REUNIÃO DOS HABILITADOS A CONCORRER AO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR COM A COMISSÃO ELEITORAL

17/12/2021 (LOCAL E HORÁRIO A SER DIVULGADOS NO SITE DA PREFEITURA DE MATINHOS E NA SEDE DA SMAS)

PERÍODO AUTORIZADO PARA CAMPANHA ELEITORAL DOS CANDIDATOS

De 20/12/2021 à 19/01/2022

PERIODO PARA COMISSÃO CONVIDAR OS ELEITORES PARA PARTICIPAR DA VOTAÇÃO E PARA ORGANIZAÇÃO E PROVIDENCIAS PARA O DIA.

De 20/12/2021 à 19/01/2022

DIA DA ELEIÇÃO (VOTAÇÃO E APURAÇÃO)

20/01/2022

PROCLAMAÇÃO DOS NOMES DOS ELEITOS NO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR

25/01/2022


Publicado por:
Pamela Chaiane Portela Rocha
Código Identificador:05826917


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 08/11/2021. Edição 2385
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