ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GUAXUPÉ

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2021

 

O MUNICÍPIO DE GUAXUPE - MG, através da Secretaria Municipal de Administração/Diretoria de Gestão de Pessoas, comunica que recrutará o profissional abaixo relacionado para preenchimento de vaga até a realização de novo concurso público, atendendo demanda justificada e excepcional da Secretaria Municipal de Saúde para continuidade de serviços públicos essenciais aos cidadãos, a saber:

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1- Do Cargo

 

1.1 - O Cargo a ser provido pelo processo seletivo é o seguinte:

 

Cargo

Nº vagas

Jornada mensal

Vencimento

Escolaridade/ Habilitação

Médico I – CLÍNICO GERAL

01

100:00 hs

R$ 47,51 p/h

Diploma em Medicina com registro no CRM*.

 

*O profissional contratado que não for inscrito no CRMMG fica obrigado a regularizar no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 17 da Lei nº 3.268/57.

 

2- Das Atribuições do Cargo

 

2.1 – A descrição sumária dos cargos, encontra-se descrita a seguir:

 

Cargo

Atribuições (Descrição Sumária)

Médico I – Clínico Geral

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e o bem-estar do paciente.

 

3. Da Carga Horária de Trabalho/Regime Jurídico de Trabalho e Previdenciário /Prazo de contratação

 

3.1. - O profissional contratado através deste processo seletivo cumprirá jornada de trabalho conforme item 1.1 deste edital, definida na Lei Municipal nº 1.396/1998, vedado acumulo de cargo que ultrapasse 200 horas/mês.

3.2- O regime jurídico é o da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, e o sistema previdenciário o do Regime Geral da Previdência Social, do INSS, nos termos da Lei Municipal nº1771/2007.

3.3 - O cargo de Médico I – Clinico Geral a ser preenchido será temporariamente em razão de não possuirmos médico clinico geral dos concursos vigentes 01/2016 e 01/2019 para substituições e cadastro reserva. O contrato de trabalho terá vigência de 12 meses prorrogáveis por igual período ou terá validade até a realização de um novo concurso público.

3.4– O Edital de Processo Seletivo será publicado no site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e no site www.guaxupe.mg.gov.br.

 

4. Das Inscrições

 

4.1- As inscrições se realizarão no período de 09/06/2021 à 18/06/2021 das 08:00 às 16:00 horas, na DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS da Prefeitura, na Av. Conde Ribeiro do Valle, 113 - Centro - Guaxupé/MG.....

4.2 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 4.1 munido de:

 

• Original e fotocópia da Carteira de Identidade (RG);

• Original e fotocópia do Diploma de Curso Superior e do título de especialidade, devidamente registrado;

• Original e fotocópia do comprovante de residência;

• Comprovação da experiência na especialidade a ser inscrita;

 

Devendo, sob as penas da Lei, indicar:

4.2.1 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19;

4.2.2 - ter, na data da convocação, 18 (dezoito) anos completos;

4.2.3 - possuir a habilitação para o Cargo a que concorre;

4.2.4 - estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

4.2.5 - estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

4.2.6 - gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Cargo a que concorre, comprovado mediante exame médico;

4.2.7 - não haver sofrido, no exercício de função pública, penalidade por atos desabonadores, e dela não ter sido demitido por justa causa ou a bem do serviço público;

4.2.8 - não receber proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, § 10, da Constituição Federal; e nem ser aposentado por invalidez permanente;

4.3 - A Inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração. O original do respectivo mandato ficará retido.

 

5. Do Processo seletivo

 

5.1 – Os candidatos aos cargos relacionados no item 1 serão avaliados mediante análise de documentos apresentados seguindo os seguintes critérios:

5.1.1 – Na hipótese de candidato único, a avaliação se dará pela análise dos documentos apresentados e entrevista pelo responsável da Secretaria Municipal correspondente;

5.1.2 - Havendo mais de um candidato para cada cargo, será levada em consideração o comprovado tempo de experiência na função para qual concorre o candidato, atribuindo pontuação na avaliação.

 

6. Da Análise do tempo de experiência

 

6.1 A análise do tempo de experiência será feita pela Comissão Especial, nomeada pela portaria nº 298/2021 de 08 de junho de 2021, publicada com a supervisão da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

 

7. Critérios para análise do tempo de experiência:

 

7.1. A classificação dos candidatos se dará por ordem decrescente, até o máximo de 100 (cem) pontos, obtida pela soma da pontuação descrita no quadro abaixo:

 

Tempo de Experiência

Valor Unitário

Valor Máximo

Experiência profissional na especialidade inscrita.

10 (dez) pontos a cada 12 meses

80 (oitenta) pontos

Cursos, Seminários e congressos na especialidade inscrita (mínimo 06 hs cada curso ou evento)

05 (cinco) pontos cada curso

10 (dez) pontos

Mestrado ou Doutorado

10 (dez) pontos

10 (dez) pontos

 

8. Da Classificação

 

8.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação máxima final.

8.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no site www.guaxupe.mg.gov.br., em 23 de junho de 2021 e utilizada para contratação do profissional, observados os termos da Lei Municipal nº 1.771/2007.

8.3 -No prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data da disponibilização publicada, da lista de classificação, o candidato classificado poderá apresentar recurso junto a Divisão de Recursos Humanos, quanto à classificação, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.4- No caso de igualdade da pontuação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

8.4.1 - For mais idoso.

 

9. Da Homologação

9.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito, mediante publicação no site da Prefeitura, obedecida a classificação final e definitiva.

 

10. Da Contratação

10.1- A aprovação no processo seletivo cria apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.2- A contratação no processo seletivo será para suprir demanda da Secretaria de Saúde em qualquer dia da semana, desde que haja o cumprimento da carga horária pré-estabelecida.

10.3- A convocação será feita através de e-mail, endereço e ou por telefone, determinando o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

10.4- Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

10.5- No ato de contratação, serão entregues aos candidatos pela Diretoria de Gestão de Pessoas a relação de documentos e exames admissionais exigidos, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato do processo seletivo.

10.5.1 – Os ônus para a realização dos exames médicos serão de responsabilidade do candidato;

10.6- A contratação do candidato fica subordinada a inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais, pelo Médico do Trabalho.

10.6.1. - A avaliação das condições físicas e mentais do candidato prevista no item 10.5, incluirá quaisquer exames, testes e avaliações que o Médico do Trabalho julgar necessário.

10.7 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

10.8 - Este processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses contados da data da homologação de seus resultados podendo ser prorrogado por igual período ou terá duração até a realização de um novo concurso público.

10.9 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado, inclusive telefone de contato para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Guaxupé convocá-lo por falta da citada atualização, que deverá ser formalizada mediante requerimento próprio, e protocolado na Diretoria de Gestão de Pessoas da Prefeitura.

10.10 - O candidato que não assumir suas funções no prazo 05 (cinco) dias corridos, contados de sua convocação, perderá o direito à contratação para o cargo, estando excluído do respectivo processo seletivo.

10.11 - No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, o mesmo deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo.

10.12 - Não tendo o candidato assinado o termo de desistência, e vencido o prazo de 05 (cinco) dias corridos sem que o candidato assuma o cargo, o mesmo perderá o direito à sua contratação, estando excluído do processo seletivo.

10.13 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Gestão de Pessoas e pela Comissão de Processo Seletivo, com o assessoramento da Secretaria de Assuntos Jurídicos.

 

Guaxupé (MG), 08 de junho de 2021.

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

Município de Guaxupé

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Interno Edital nº 004/2021

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO CANDIDATO:

CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO:

NOME DO PAI:

NOME DA MÃE:

IDENTIDADE / ORIGEM / ÓRGÃO EMISSOR:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO: ( ) F ( ) M

CPF:

TÍTULO ELEITORAL:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO:

ESTADO:

FONE RESIDENCIAL:

FONE COMERCIAL:

CELULAR:

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Interno. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos

documentos apresentados.

 

VIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ 

.....................................

 

Formulário de Inscrição Processo Seletivo Interno Edital nº 004/2021

INSCRIÇÃO Nº

NOME DO CANDIDATO:

CARGO/FUNÇÃO PRETENDIDO:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo Interno. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

LOCAL E DATA

ASSINATURA DO CANDIDATO:

 

VIA DO CANDIDATO


Publicado por:
Mike Massami Sabino Sato
Código Identificador:084BBA87


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/06/2021. Edição 3025
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/