ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D'OESTE

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA EDITAL Nº. 02/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 02/2021

O Prefeito Municipal de Diamante D’Oeste - Paraná, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a urgência na contratação de profissionais, para os cargos objetos do presente processo seletivo simplificado, com provimento de vagas à Secretaria Municipal de Assistência Social; o atendimento de necessidade temporária de interesse público, considerando a impossibilidade de realização de teste seletivo de provas e títulos e concurso público, resultante da situação de emergência em razão do novo coronavírus (Covid-19) e adiamento temporário para realização de provas do Processo Seletivo 01/2020, em virtude da situação vivenciada em decorrência da pandemia, torna pública a abertura de processo seletivo simplificado, conforme disposto no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, autorizado pela Lei Municipal n.º 35/2009, de 12 de novembro de 2009 e suas alterações, Lei 035/2011 e suas alterações, Lei Municipal nº 022/2013 e suas alterações, Lei Municipal nº 052/2014 e suas alterações, na Lei Municipal nº 042/2014 e suas alterações, regidos pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O processo seletivo simplificado para contratação imediata será regido por este Edital e coordenado pela comissão instituída pela Portaria nº 37/2021 de 27/04/2021.

1.2 - A seleção de que se trata este Edital será realizada mediante análise curricular e avaliação de títulos de caráter classificatório e eliminatório.

1.3 - Serão aceitos apenas os documentos entregues pessoal-mente ou através de procurador. A procuração não precisa ser feita em cartório, mas deve ter firma reconhecida.

1.4 - A irregularidade ou ilegalidade constatada a qualquer tempo, em qualquer dos títulos acarretará a anulação do referido documento, bem como, na desclassificação e/ou exoneração do candidato.

1.5 - Os cargos, vagas disponíveis, carga horária, remunerações, pré-requisitos e atribuições dos cargos serão aqueles informados no Anexo I deste Edital.

1.6 - O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo simplificado no

Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, situada na Rua Marechal Castelo Branco, 597, Centro, Diamante D’ Oeste – PR em horário comercial ou na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Avenida Brasil, 66, Centro, Diamante D’ Oeste – PR, em horário comercial.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

2.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das suas atribuições;

2.5 - Em razão da atual pandemia do novo coronavírus, os profissionais não deverão pertencer aos grupos de risco:

a) Com 60 (sessenta) anos ou mais ou com doenças crônicas;

b) Imunossuprimidos;

c) Gestantes e lactantes;

2.6 - Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital.

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada por meio de entrega da ficha de inscrição (ANEXO II), currículo padronizado (ANEXO III), formulário de relação de títulos (ANEXO IV), e demais documentos (ANEXO V), no período de 03 de maio á 07 de maio de 2021, das 8h (oito horas) às 11h30min (onze horas e trinta minutos) e das 13h30min (treze horas e trinta minutos) às 16h30min (quatorze horas e trinta minutos), no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), situado na Avenida Brasil, 66, Centro, Diamante D’ Oeste – PR.

3.2 - Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;

3.3 - As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo o direito de excluir do processo seletivo simplificado as fichas de inscrições, currículos e formulários de relação de títulos, que estiverem preenchidos de forma incompleta, incorreta e ilegível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

3.5 - No ato da entrega do currículo, não serão verificados os comprovantes das condições da participação, no entanto, o candidato que não as satisfizer será eliminado do processo seletivo.

4 - ANÁLISE CURRICULAR E AVALIAÇÃO DE TÍTULOS - CLASSIFICATÓRIA E

ELIMINATÓRIA – ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO.

4.1- A seleção será procedida da contagem de pontos e serão apurados conforme descrito nos quadros de critérios abaixo.

 

ENSINO SUPERIOR - ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO

 

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Especialização

Certificação ou Diploma de Especialização com carga horária mínima de 360h.

10

20

2. Cursos

Certificação ou Diploma de participação em cursos, ou afins, com carga horária acima de 20h/a.

10

20

3. Tempo de Serviço

 

Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre (informar se administração pública federal, estadual ou municipal).

15 por ano completo

30

Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre.

10 por ano completo

30

VALOR MÁXIMO DE PONTOS

100

 

4.2 - Cada título será considerado uma única vez.

4.3 - O curso superior em serviço social e psicologia não serão avaliados como títulos para o Ensino superior, mas recomenda-se que uma cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão referente a esse curso seja entregue juntamente com os documentos que compõem a Prova de Títulos, devendo o candidato identificar esta cópia com a expressão "pré-requisito".

4.4 - Serão considerados títulos aptos a serem valorizados:

a) Curso de Especialização (para níveis de Ensino Médio e Superior), realizado em instituição de ensino credenciada pelo MEC;

b) Cursos ou afins, com carga horária acima de 20h (vinte horas);

c) Tempo de exercício na Administração Pública, na função/cargo a que concorre, com tempo igual ou superior a 12 (doze) meses;

d) Tempo de exercício de atividade profissional na função/cargo a que concorre, com tempo igual ou superior a 12 (doze) meses.

4.5 - Documentos comprobatórios para a Prova de Títulos:

a) Diploma (fotocópia frente e verso) ou Certificado de Conclusão em papel timbrado.

b) Certificados de Conclusão conforme item 4.4, alíneas a e b.

4.6 - Documentos comprobatórios para Tempo de Serviço:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): foto-cópias que incluam as páginas com os dados de identificação do trabalhador – folha de rosto e de qualificação civil – e com o registro do contrato de trabalho com todos os campos preenchidos, inclusive o da rescisão, se for o caso, e assinaturas;

b) Contrato de Trabalho que expresse clara-mente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanên-cia ou término, se for o caso);

c) Declaração Funcional que expresse claramente a função exercida pelo candidato e indique o período de trabalho (data de início – dia, mês e ano – e de permanên-cia ou término, se for o caso).

4.7 - Quando houver diferença no nome do candidato, entre os documentos apresen-tados para a Prova de Títulos e o que consta no Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá anexar comprovante de alteração de nome.

4.8 - A seleção do currículo e a avaliação de títulos (análise curricular) serão realizadas pela Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, designada por Portaria Interna, conforme item 1.1.

4.9 - A classificação será feita em ordem decrescente da pon-tuação final obtida individualmente, considerando todos os can-didatos aprovados.

4.9.1 - Havendo empate na ANÁLISE CURRICULAR e AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, o critério para desempate será:

1º - O candidato com maior tempo de experiência no serviço público;

2º - O candidato com maior tempo na função;

3º - O candidato de maior idade.

5 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS/CONVOCAÇÃO

5.1 - Todos os atos do processo seletivo serão devidamente divulgados no site da Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste (www.diamantedoeste.pr.gov.br), e no diário Oficial do Município. É de inteira responsabilidade, o candidato acompanhar todas as etapas do processo seletivo simplificado nos canais de comunicação supracitados.

5.2 - A convocação para designação e/ou contratação obedecerá à ordem de classificação final dos candidatos.

5.3 - O candidato que não comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis, após convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente.

6 - DOS RECURSOS

6.1 - Recursos a fatos extraordinários deverão ser dirigidos ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, em impresso próprio, entregues sob protocolo pelo próprio candidato, devidamente fundamentado, constando o nome do candidato, número da inscrição, endereço para correspondência e telefone.

6.2 - O prazo para interposição de recursos, quanto à homologação de inscritos e classificação final, será de 01 (um) dia útil após publicação dos respectivos editais, no site da Prefeitura Municipal de Diamante D’Oeste (www.diamantedoeste.pr.gov.br), e no diário Oficial do Município.

6.3 - Admitido o recurso, caberá a Procuradoria do Município manifestar-se pela reforma ou

manutenção do ato ocorrido, cuja decisão será comunicada ao candidato pelo telefone informado pelo candidato no currículo, e disponibilizado cópia no prazo de 01 (um) dia útil nesta Prefeitura.

7 - DO REGIME PREVIDENCIÁRIO E O REGIME JURÍDICO DE CONTRATAÇÃO

7.1 - Os contratos serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social – RGPS.

7.2 - O Regime Jurídico de contratação será por tempo determinado.

8. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

8.1 - Os documentos obrigatórios para contratação são: RG; CPF; Título com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; Comprovante de residência atual; Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar); Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento); Carteira de Trabalho – CTPS (Parte da foto e data de expedição); Carteira Funcional; PIS ou PASEP com data de expedição; CPF e RG do Cônjuge se houver; Declaração de dependentes com devida comprovação; Declaração de não acúmulo de cargo público.

8.2 - É vedada a contratação de servidor ou empregado da Administração Pública Direta, autárquica ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas empresas públicas, sociedades de economia mista, bem como de suas subsidiárias ou controladas, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

8.3 - São condições para a designação e/ou contratação:

a) Ter sido aprovado/classificado no processo seletivo simplificado;

b) Não compor grupos de risco, relativo á pandemia do novo coronavírus;

c) Apresentar documentação completa, devidamente relacionada no item 8.1 deste edital.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o processo seletivo simplificado contido neste Edital.

9.2 - A participação do candidato no processo seletivo gera apenas a expectativa de designação e/ ou contratação aos candidatos classificados, sendo obrigatória somente a contratação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas.

9.3 - É reservado à Prefeitura Municipal o direito de proceder à designação e/ou contrato administrativo dos classificados, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.4 - Os casos omissos no presente neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo, e se necessário, encaminhados a Procuradoria do Município.

9.5 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de retificação divulgada no Diário Oficial, e site da Prefeitura.

9.6 - O prazo de vigência do presente edital será de 06 (seis) meses.

9.7 - Os contratos dos referidos profissionais findam-se 06 (seis) meses após a data da contratação, podendo ser prorrogados por igual período.

9.8 - Integram o presente Edital os seguintes Anexos:

Anexo I - Descrição e outras Informações Referentes aos Cargos

Anexo II - Ficha de Inscrição

Anexo III - Modelo de Currículo

Anexo IV - Formulário de Relação de Títulos

Anexo V - Documentação para Inscrição

Anexo VI - Cronograma do Processo Seletivo Simplificado

 

Diamante D’ Oeste, 29 de abril de 2021.

 

GUILHERME PIVATTO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 02/2021

ANEXO I - DESCRIÇÃO E OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES AOS CARGOS

 

CARGO

Nº. CARGO

VAGAS

LOTAÇÃO

C/H

SALÁRIO

REQUISITOS BÁSICOS

ASSISTENTE SOCIAL

01

 

01

CRAS E CREAS

30 HORAS/ SEMANAIS

 

R$2.653,29

 

Graduação em Serviço Social; Credenciado pelo Conselho Regional de Serviço Social (CRESS).

PSICÓLOGO

 

02

 

01

CRAS E CREAS

40 HORAS/ SEMANAIS

 

R$2.653,29

 

Graduação em Psicologia; Credenciado pelo Conselho Regional de Psicologia (CRP).

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 02/2021

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

Nº. da Inscrição_________ Nº do Cargo_____________

CANDIDATO (A) AO CARGO DE: _______

Nome do Candidato: __________

Identidade: __________- _______ Órgão Expedidor:____________

C.P.F.: ___ Data de Nascimento: ______/____/___

Nacionalidade:___________ Naturalidade: ____________

Título de Eleitor: ______________Zona:____ Seção: _________

Endereço:_______Nº________

Bairro:___________Município:_____________UF:_____

Escolaridade: __________

Tel: ( ) _________Celular: ( )_______________

E-mail: __________

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DO EDITAL Nº 02/2021.

 

DECLARO, TAMBÉM, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

Data da Inscrição: ____/____/2021.

Assinatura do candidato: _______

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

Destinatário: CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Endereço: Avenida Brasil, 66, Centro, Diamante D’ Oeste-PR;

Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição nº_____/2021, Anexo II do Edital nº01/2021.

Assinatura do recebedor: ________

 

Diamante D’Oeste-PR, _______ de ______ de 2021.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº. 02/2021

ANEXO III - MODELO DE CURRÍCULO

I - DADOS PESSOAIS

Nome: _________ ____

Endereço:________ Nº ______

Bairro: ___________ Município _______ UF:________ Telefone: ( ) ___________ Celular ( ) _____________

e-mail:_____________

Data de nascimento: ____/ _____/____ Estado civil ___________ Sexo: ( )F ( )M

Naturalidade: ____ UF: __________

Profissão:__________

a) FORMAÇÃO

b) CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

b.1- Instituição onde trabalhou: _____

Cargos ocupados ou funções exercidas: ____

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas:__________:_________

b.2-Instituição onde Trabalhou: ____

Cargos ocupados ou funções exercidas ____

Período: _____/ ____/______.

Descreva as atividades desenvolvidas: _____

Tempo de experiência profissional na função/cargo a que concorre: ______

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS

DECLARADOS.

 

Assinatura: ______________ Data: ____/ _______/2021.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 02/2021

ANEXO IV – FORMULÁRIO DE RELAÇÃO DE TÍTULOS

Cargo: ___________ Nº de inscrição: _______

Nome do candidato: ________

 

Histórico/Resumo do documento

Nº do Título

Histórico / Resumo

Pré-Pontuação

(em branco)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações: Preencha, em letra legível, os campos destinados ao candidato. Se necessário, faça cópia desta folha para completar sua relação.

 

Declaro, para os devidos fins que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição.

 

Diamante D’Oeste-PR, ____ de ______ de 2021.

 

Assinatura do candidato

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

EDITAL Nº. 02/2021

 

ANEXO V - DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO

1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II);

2. Carteira de identidade (cópia e original para autenticação);

3. Cadastro de pessoa física CPF (Cópia e original para autenticação);

4. Título com o comprovante da última votação ou quitação;

5. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;

6. Comprovante de residência atual;

7. Comprovante de escolaridade (diploma ou histórico escolar);

8. Prova de Atestado Civil (Certidão de Nascimento ou Casamento);

9. Carteira de Trabalho – CTPS (Parte da foto e data de expedição);

10. Carteira Funcional;

11. PIS ou PASEP com data de expedição (Caso não possua o cartão, fazer pesquisa junto a Caixa Econômica Federal para verificar a inscrição);

12. Carteira de Motorista (caso possua);

13. CPF e RG do Cônjuge;

14. Diploma de Especialização (quem tiver);

15. Cópia de certificados de cursos, participação em seminários, palestras e congressos específicos na área, com a carga horária igual ou maior há 20 horas;

16. Currículo (Anexo III);

17. Formulário de Relação de Títulos (Anexo IV).

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA DESIGNAÇÃO E CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 02/2021

ANEXO VI – CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

EVENTO

DATA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

03 DE MAIO A 07 DE MAIO DE 2021

HOMOLOGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS

11 DE MAIO DE 2021

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A LISTA DE INSCRITOS

12 DE MAIO DE 2021

DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A LISTA DE INSCRITOS

14 DE MAIO DE 2021

REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

17 DE MAIO DE 2021

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

19 DE MAIO DE 2021

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL

20 DE MAIO DE 2021

DIVULGAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE POSSÍVEIS RECURSOS QUANTO A CLASSIFICAÇÃO FINAL

24 DE MAIO DE 2021

HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

24 DE MAIO DE 2021


Publicado por:
Adriane Hilgert
Código Identificador:08E928E3


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/04/2021. Edição 2253
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/