ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
FUNDARTE - FUNDAÇÃO DE CULTURA E ARTE DE MURIAÉ
EDITAL N. 05, DE 05 DE AGOSTO DE 2021
Edital de Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de estagiários de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, para atuação junto a FUNDARTE.
A Diretora Geral da FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte de Muriaé, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Federal no 11.788, de 25 de setembro de 2008, no Decreto 5,781, de 20 de Janeiro de 2014, RESOLVE:
I - Abrir Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva para contratação de estagiários de Graduação em Arquitetura e Urbanismo para atuação na FUNDARTE – Fundação de Cultura e Arte de Muriaé;
II - Constituir Comissão de Estágio para elaboração e correção das provas, análise documental, bem como para análise dos eventuais recursos interpostos.
As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para
o exercício das funções são os abaixo discriminados:
FUNÇÃO |
REQUISITOS ESSENCIAIS |
NÚMERO DE VAGAS |
BOLSA DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
Estagiário de graduação em Arquitetura e Urbanismo |
Estar regularmente matriculado do 5º ao 8º semestre/período do Curso de Graduação Arquitetura e Urbanismo |
01 + CR* |
R$ 723,75 |
30 horas semanais |
* Cadastro de Reserva
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital celebrarão Termo de Compromisso de Estágio, firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino e pela Diretora Geral da FUNDARTE, ficando cada um dos subscritores com uma via do documento.
1. DA INSCRIÇÃO
1.1. O período de inscrições será de 09 de agosto de 2021 a 18 de agosto de 2021, EXCLUSIVAMENTE através do e-mail estagiofundarte@gmail.com, com o assunto “Edital de Processo Seletivo para estagiário de graduação em Arquitetura e Urbanismo”, preenchendo e anexando os documentos pertinentes.
1.1.1. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, devidamente justificado.
1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.3. Não serão recebidas inscrições via Fax, Postal ou presencial.
1.4. No ato da inscrição o candidato deverá anexar os seguintes documentos ao e-mail:
a) Ficha de Inscrição, disponível no Anexo II deste Edital, que deverá ser impressa, preenchida, assinada e digitalizada em formato PDF; e
b) Cópia de documento de identidade oficial com foto, como, por exemplo: carteira expedida pelas secretarias de segurança ou institutos de identificação, carteira de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte brasileiro que deverá ser digitalizado em formato PDF;
1.5. Para os candidatos com deficiência, é necessária o envio de cópia de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), que deverá ser digitalizado em formato PDF e enviado no ato da inscrição.
1.6. Será cancelada a inscrição do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, que fraudar ou falsificar a documentação apresentada no processo seletivo regido por este Edital.
1.7. Será indeferida a inscrição do candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos relacionados nos itens 1.5 e 1.6 deste Edital, bem como daqueles que não cumprirem os requisitos essenciais para o exercício da função pleiteada.
1.8. O Resultado Preliminar de Deferimento das Inscrições será publicado no dia 20 de agosto de 2021, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, bem como na página oficial da Fundarte.
1.9. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso até as 23h59min do dia 23 de agosto de 2021.
1.10. O recurso deverá ser enviado para o e-mail estagiofundarte@gmail.com, mediante o preenchimento do formulário de Recursos, constante no Anexo III deste Edital, que deverá ser assinado e digitalizado em formato PDF.
1.10.1. Não serão admitidos recursos interposto fora do prazo indicado no item 1.9, bem como os recursos apresentados por outro meio que não seja através do e-mail.
1.11. O resultado dos recursos e a homologação das inscrições serão publicados no dia 23 de agosto de 2021 no sítio da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/) e afixados no mural da FUNDARTE.
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, de forma a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionando seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para os demais candidatos.
3. DA SELEÇÃO
3.1. O Processo Seletivo será composto de prova prática, de caráter eliminatório e classificatório;
3.2. As provas obedecerão ao conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital.
3.3. A Prova prática será realizada na data provável de 01 de setembro de 2021, das 13:30 às 17:30 horas, em local a ser definido em Edital de Convocação que será publicado no sítio da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital), no Diário Oficia dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/) e afixado no mural da FUNDARTE no dia 24 de agosto de 2021.
3.3.2. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário designado para realização da prova, munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação oficial com foto e comprovante de inscrição.
3.3.2.1. É indispensável que o candidato compareça ao local de prova portando o próprio notebook no qual tenha instalado o programa AutoCad®, desconectado da rede mundial de computadores (internet), sob pena de desclassificação do candidato;
3.3.3. Não serão permitidas quaisquer consultas durante a realização da prova, assim como a comunicação entre os candidatos, a utilização de celulares e/ou similares ou quaisquer dispositivos eletrônicos, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive legislação, exceto dispositivos eletrônicos e materiais indispensáveis para a realização da prova.
3.3.4. O candidato não poderá ausentar-se do local de realização com o croqui que lhe será fornecido.
3.3.5. Durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura.
3.3.6. Não será admitida a entrada, no recinto da prova, do candidato que:
a) não estiver munido do original do documento de identidade usado na inscrição, que deverá conter foto recente, filiação e assinatura;
b) que se apresentar após o horário indicado para início da prova;
c) não estiver munido do comprovante de inscrição.
d) que não esteja utilizando máscara.
3.3.7. Será excluído do exame o candidato que:
a) Se negar a ser identificado;
b) Se retirar do recinto durante a realização das provas sem a devida autorização;
c) For colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou qualquer pessoa, por escrito ou qualquer outra forma, ou que utilizar notas, livros, impressos ou qualquer meio de consulta não autorizada;
d) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico não autorizado para a realização da prova;
e) Desrespeitar os aplicadores de prova, seus auxiliares, outra autoridade presente ou qualquer dos pleiteantes à vaga de estágio.
f) conectar o seu notebook à rede mundial de computadores;
g) Se negar a usar máscara ou não utilizá-la corretamente.
3.3.8. Como medida de prevenção à disseminação de coronavírus, é indispensável que o candidato, no momento de realização da prova, faça o uso correto da máscara, que deverá cobrir boca e nariz, sendo que a recusa em usá-la importará na desclassificação do candidato.
3.3.9. A Prova Prática terá valor total de 100 (cem) pontos e será composta de elaboração de projeto técnico em programa de computador.
3.3.10. Ao candidato será fornecido um croqui, o qual deverá ser reproduzido no programa de computador Autocad®, utilizando métodos e técnicas de desenhos e projetos arquitetônicos.
3.3.11. O projeto desenvolvido pelo candidato deverá seguir as normas técnicas da ABNT.
3.3.12. A aplicação da prova terá duração improrrogável de 04 (quatro horas)
3.3.13. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o projeto em arquivo PDF, que será salvo em dispositivo de armazenamento de dados dos aplicadores da prova.
4. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. O resultado preliminar com a pontuação atribuída a cada candidato será afixado no mural da Secretaria FUNDARTE, onde o candidato deverá obter todas as informações relativas ao processo seletivo, e publicado no sítio da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital) e no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/) na data provável de 10 de setembro de 2021.
4.2. Após a publicação do resultado preliminar da prova objetiva, o candidato que se julgar prejudicado poderá apresentar recursos até as 23h59min do dia 13 de setembro de 2021, através de preenchimento do formulário de recursos constante no Anexo III deste edital, que deverá ser impresso, preenchido com as razões que fundamentem o recurso, digitalizado em formato PDF e enviado para o e-mail estagiofundarte@gmail.com.
4.2.1. Caso entenda necessário, o candidato poderá anexar documentos ao formulário de recursos para a fundamentação das razões recursais.
4.3. Os recursos interpostos serão julgados pela Comissão de Estágio, que fundamentará as razões que justifiquem o seu indeferimento ou deferimento, com a consequente alteração da nota atribuída ao candidato.
4.4. O recurso deverá ser interposto, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, individualmente, não sendo admitido litisconsorte, e indicar de forma precisa o(s) item(s) em que o candidato julgar prejudicado, acompanhado de fundamentação das alegações.
4.5. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, sendo que a mera manifestação de inconformidade com a nota obtida importará em indeferimento do recurso apresentado.
4.6. O Resultado Preliminar divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.
4.7. Após o julgamento dos recursos interpostos, será divulgado Resultado Definitivo de Classificação com a pontuação atribuída pela Comissão de Estágio aos candidatos.
4.8. O Resultado Definitivo do Processo Seletivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), no sítio da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital) e afixado no mural da FUNDARTE, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados na data provável de 16 de setembro de 2021.
5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
5.1. A classificação final será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na prova objetiva prática.
5.2. Caso haja empate no somatório de pontos, será considerada como critério de desempate:
a) semestre/período mais avançado
b) maior idade.
5.3. Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados.
5.4. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos possíveis, constituindo cadastro de reserva os 10 (dez) primeiros colocados, respeitado o empate nessa colocação, se for o caso.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1. A inclusão no Programa de Estágio do estudante aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação divulgada no ato de homologação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando da convocação:
a) Declaração, ou outro documento legal expedido pela Instituição de Ensino, informando que o aluno está regularmente matriculado em curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo, indicando previsão de conclusão;
b) Histórico escolar;
c) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino;
d) Declaração que não é servidor público ativo do Município de Muriaé;
e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais.
f) Original e cópia do CPF e da Identidade;
g) Certidão de quitação eleitoral.
h) 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
i) Fotocópia de comprovante de residência;
6.2. O Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, será fornecido pela FUNDARTE.
6.3. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, se maior, ou por seu representante ou assistente legal, se menor de 18 anos, pela Instituição de Ensino e pela Diretora Geral da FUNDARTE, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.
7. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
7.1. O processo seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da FUNDARTE.
7.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que for surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação e observadas a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
7.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no presente Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação entregue ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
8. DA COMISSÃO DE ESTÁGIO
8.1. Caberá à Comissão de Estágio a elaboração das provas do processo seletivo, sua correção, análise e julgamento dos eventuais recursos interpostos, bem como a publicação de todos os atos praticados no Diário Oficial dos Municípios (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/), no sítio da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital) e afixado no mural da FUNDARTE até o resultado final e a conclusão do certame.
8.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:
I – Flávia de Mello Neves (Presidente da Comissão)
II – Márcia Canedo Bizzo (Membro da Comissão)
III – Luiz Gustavo Lorete Pereira (Membro da Comissão)
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A jornada de estágio será de 30 (trinta) horas semanais, distribuídas em 06 (seis) horas diárias e 05 (cinco) dias por semana, com controle de presença.
9.1.2. O horário de realização do estágio será definido conforme o mérito administrativo no momento da contratação, podendo ser alterado, a qualquer tempo, conforme conveniência e oportunidade FUNDARTE, sem prejuízo das atividades acadêmicas, podendo, inclusive, ocorrer a alteração da carga horária de estágio e respectiva remuneração.
9.2. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital publicado no Diário Oficial dos Municípios, no sítio e mural da FUNDARTE, em até 05 (cinco) dias úteis, deixar de apresentar a documentação pertinente, se recusar a iniciar o estágio ou, ainda, se opuser ao turno e horário a ele designado.
9.3. O candidato convocado fará jus a bolsa estágio, seguro de vida e acidentes pessoais (mediante Apólice Coletiva de Seguros) e vale transporte.
9.3.1. A bolsa estágio de graduação corresponde ao valor de R$ 723,75 (setecentos e vinte e três reais e setenta e cinco centavos) mensais para jornada de 30 (trinta) horas semanais, de acordo com as normas vigentes.
9.4. O candidato convocado terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias acadêmicas, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 01 (um) ano.
9.5. Competirá à Diretora Geral da FUNDARTE estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.
9.6. A Diretora Geral da FUNDARTE, a seu critério e por ato justificado, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
9.7. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir os termos aqui estabelecidos, bem como o disposto nas normativas vigentes, em eventual assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
9.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo regido por este Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando a FUNDARTE a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, postal, etc.).
9.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros da Associação Mineira de Municípios <www.diariomunicipal.com.br/amm-mg> e divulgados no sítio oficial da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital) e afixado no mural da FUNDARTE.
9.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
9.11. A Comissão de Estágio, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.
9.12. As informações sobre o processo seletivo regido por este Edital poderão ser obtidas no sítio oficial da FUNDARTE (http://www.fundartemuriae.com.br/edital) ou no Setor Administrativo da FUNDARTE, siutada na Avenida Constantino Pinto, número 400, Centro, Muriaé, MG(Anexo ao Terminal Rodoviário).
9.13. Não haverá cobrança de taxa de inscrição do candidato para participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
9.14. Fica vedada a participação de servidores público municipais ativos no Processo Seletivo regido por este Edital.
9.15. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.16. A inscrição implicará o conhecimento e a aceitação, por parte do candidato, do que determinam as legislações vigentes de estágio, do Decreto no 5.781, de 20 de janeiro de 2014.
9.17. O candidato aprovado poderá, respeitada a ordem de classificação, ser contratado para realização de estágio em outros órgãos/entes do Município de Muriaé.
9.18. Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Estágio.
Muriaé, 05 de agosto de 2021.
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
ARQUITETURA E URBANISMO
Projeto de arquitetura: Métodos e técnicas de desenho e projeto. Conhecimento e aplicação de normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT): NBR 6492; NBR 8169; NBR 8403; NBR 10067; NBR 10068; NBR 10126; NBR 10582; NBR 12298; Conhecimentos em AUTOCAD® E SKETCHUP®.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO - ESTÁGIO DE GRADUAÇÃO FUNDARTE–Fundação de Cultura e Artes de Muriaé |
|
NOME: |
|
N.º DA INSCRIÇÃO: (a ser preenchido por servidor da FUNDARTE) |
|
DATA DE NASCIMENTO: |
|
CPF: |
RG: |
INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR |
|
PERÍODO (SEMESTRE OU ANO) |
|
ENDEREÇO DO CANDIDATO (RUA, N.º) |
|
COMPLEMENTO, CEP: |
|
BAIRRO: |
|
CIDADE: |
|
E-MAIL: |
|
TELEFONE: |
|
*Declaro que estou ciente de que para a realização da prova prática deverei levar comigo um notebook com o programa AutoCad®, pois é requisito para a realização da prova
*Declaro, mais, que estou ciente de que a aprestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais (art. 299 do Código Penal), cíveis e administrativas previstas em Lei.
_______________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
ANEXO III – FORMULÁRIO DE RECURSOS
REQUERIMENTO DE RECURSO/FORMULÁRIO DE RECURSO
1. IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
CPF:
Identidade:
Nº da Inscrição:
Endereço:
Telefone:
2. RAZÕES DO RECURSO:
Muriaé , MG, ___de_____________________________ de 2021.
_________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO IV
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu,____________________________________________________, candidato (a) ao Programa de Estágio na FUNDARTE – Fundação de Cultura e Artes de Muriaé, MG, declaro, para todos os fins, não possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, ser gestante e/ou lactante, portar comorbidades e/ou outras condições de risco de desenvolver sintomas mais graves do COVID-19.
Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informação falsa me sujeitará às sanções penais (art.299doCódigoPenal),cíveis e administrativas previstas em Lei.
Muriaé, MG, _______de_______________________de 2021.
ANEXO V – CRONOGRAMA PROVÁVEL
ETAPA |
EVENTO |
DATA |
1 |
Período de Inscrições |
09/08/21 a 18/08/21 |
2 |
Divulgação das Inscrições deferidas |
20/08/2021 |
3 |
Recurso contra o indeferimento das inscrições |
23/08/2021 |
4 |
Divulgação do resultado final das inscrições deferidas e divulgação do local de aplicação das provas |
24/08/2021 |
5 |
Aplicação da prova |
01/09/2021 |
6 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
10/09/2021 |
7 |
Prazo para recurso contra o resultado preliminar |
13/09/2021 |
8 |
Divulgação dos julgamentos dos recursos |
16/09/2021 |
9 |
Divulgação do Resultado final e homologação |
17/09/2021 |
Publicado por:
Luiz Gustavo Vilela
Código Identificador:0A1DCEED
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 06/08/2021. Edição 3067
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/