ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE MURIAÉ
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL N.º 01, DE 31 DE MARÇO DE 2021
EDITAL N.º 01, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Edital de Processo Seletivo Público Simplificado destinado ao preenchimento de vagas e formação cadastro de reserva de estagiários de graduação em Informática e Tecnologia, para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, às Instituições da Rede Municipal de Ensino e ao Núcleo de Tecnologia e Educação – NTE Muriaé.
O Município de Muriaé, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamentada no âmbito municipal pelo Decreto n.º 5.781, de 20 de janeiro de 2014 e suas alterações, e no Decreto nº 8.292 de 16 de novembro de 2017, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de estagiários de graduação para atuação junto à Secretaria Municipal de Educação, às Instituições da Rede Municipal de Ensino e ao Núcleo de Tecnologia e Educação – NTE Muriaé.
As funções, o número de vagas, a carga horária e os pré-requisitos exigidos para o exercício das funções são:
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FUNÇÃO |
REQUISITOS ESSÊNCIAIS |
NÚMERO DE VAGAS |
BOLSA DE ESTÁGIO |
CARGA HORÁRIA |
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Estagiário de Graduação na área de Informática e Tecnologia |
Estar matriculado a partir do 2º período em Curso Superior na área de Informática e Tecnologia |
1 + CR* |
R$ 603,12 |
25 horas semanais |
*Cadastro de Reserva
Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado regido por este Edital celebrarão Termo de Compromisso de Estágio, firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino Superior e pela Secretária Municipal de Educação, ficando cada um dos subscritores com uma via do documento.
1. DA INSCRIÇÃO:
1.1. O período de inscrições será de 07h00min do dia 05 de Abril de 2021 às 23h59min do dia 12 de Abril de 2021 através de link localizado no endereço eletrônico “https://linktr.ee/estagioinformatica”.
1.1.1. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado por ato da Comissão de Avaliação do Processo Seletivo, devidamente justificado.
1.1.2. Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
1.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
1.3. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
1.4. Só será permitida a inscrição de candidato que esteja devidamente matriculado em Instituição de Ensino Superior devidamente registrada, reconhecida pelo MEC e conveniada com o Município de Muriaé e cursando a partir do 2º período/semestre de curso de Graduação em áreas correlatas a Informática e Tecnologia.
1.5. No ato de inscrição será necessário informar o e-mail do candidato, juntamente com os documentos pessoais e período/semestre em que o aluno se encontra matriculado.
1.6. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
1.7. O Município de Muriaé não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
1.8. Será cancelada a inscrição do candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, que fraudar ou falsificar a documentação apresentada no processo seletivo regido por este Edital.
1.9. Será indeferida a inscrição do candidato que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a inscrição, bem como daqueles que não cumprirem os requisitos essenciais para o exercício da função pleiteada.
1.10. A Ficha de Inscrição será enviada automaticamente para o e-mail utilizado pelo candidato no momento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a manutenção do documento durante toda a validade deste processo seletivo.
1.11. Para os candidatos com deficiência, é necessária a apresentação de original e cópia de laudo médico expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do termo final das inscrições, que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
2. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
2.1. Das vagas que surgirem durante a validade do presente processo seletivo, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência.
2.2. O candidato que se julgar amparado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, deverá, no ato da inscrição, declarar sua condição, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, condicionando seu ingresso no estágio à comprovação mediante realização de perícia médica oficial.
2.3. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova, às notas mínimas e demais condições exigidas para todos os candidatos.
3. DA SELEÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO:
3.1. O Processo Seletivo será composto de etapa única, de caráter classificatório, consistente de análise curricular, conforme os seguintes critérios:
a. Atividade de monitoria, sendo computados 01 (um) ponto para cada mês que o candidato atuou como Monitor, limitado ao total até 12 (doze) pontos;
b. Experiência como estagiário na área de seleção, sendo computados 01 (um) ponto para cada mês de Estágio efetivamente comprovado (mediante a apresentação de cópia do Termo de Estágio), limitado ao total até 12 (doze) pontos.
3.2. A classificação será efetuada por ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos na etapa única de seleção, conforme disposto no item 3.1.
3.3. Caso haja empate no somatório da pontuação, serão considerados como critério de desempate:
a. O maior número de semestres/períodos cursados;
b. A maior idade.
3.4. Persistindo o empate, será realizado sorteio público entre os candidatos empatados.
4. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DO PRAZO RECURSAL:
4.1. O resultado e demais comunicações relativas ao Processo Seletivo serão divulgadas nos murais do Centro Administrativo Presidente Tancredo Neves e no sítio eletrônico https://linktr.ee/estagioinformatica, sendo de inteira responsabilidade do candidato tomar ciência dos atos publicados.
4.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis contados da publicação dos resultados no sítio eletrônico https://linktr.ee/estagioinformatica, a ser realizado por meio do preenchimento do formulário próprio disponibilizado na recepção da Secretaria Municipal de Educação.
5. DA CONTRATAÇÃO:
5.1. A inclusão no Programa Estágio Educa do estudante aprovado no Processo Seletivo regido por este Edital obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação divulgada no ato de homologação e ocorrerá mediante a apresentação dos seguintes documentos, quando da convocação:
a. Ficha de Inscrição impressa, datada e assinada (recebida no e-mail do candidato);
b. Declaração escolar contendo período letivo e curso;
c. Declaração de frequência emitida pela instituição de ensino;
d. Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
e. Declaração que não é servidor público ativo do Município de Muriaé (Anexo III);
f. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais;
g. Original e cópia do CPF e da Identidade;
h. 02 (duas) fotografias 3x4 recentes;
i- Fotocópia de comprovante de residência;
j. Comprovante de abertura de conta na Caixa Econômica Federal;
k. Se declarado, documento/declaração, emitido pela Instituição de Ensino, que comprove a atividade de monitoria realizada;
l. Se declarado, Termo de Estágio que comprove a experiência como estagiário na área de seleção.
5.3. No momento da convocação, será analisada a correspondência da documentação apresentada com as informações prestadas quando da inscrição.
5.3.1. Contatando-se incongruências e inconformidades que beneficiam o candidato quanto a sua colocação, omissão ou inveracidade de quaisquer dos documentos/informações prestadas, será o candidato automaticamente excluído do processo seletivo regido por este Edital.
5.4. O Termo de Compromisso de Estágio, no qual deverão constar as atividades a serem desenvolvidas pelo estagiário, será fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
5.5. O Termo de Compromisso de Estágio será firmado em 03 (três) vias, assinadas pelo estagiário, pela Instituição de Ensino Superior e pela Secretária Municipal de Educação, ficando cada um dos subscritores com uma via do referido termo.
5.6. O Termo de Compromisso será firmado pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
6. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO:
6.1. O processo seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta dias), a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por até igual período, a critério da Secretaria Municipal de Educação.
6.2. Os candidatos aprovados e integrantes do cadastro de reserva serão convocados, à medida que for surgindo vagas, dentro do prazo de validade do processo seletivo, respeitada a ordem de classificação e observadas a necessidade e a conveniência da Administração Pública.
6.3. O candidato aprovado que não cumprir o disposto no presente Edital, bem como apresentar irregularidade na documentação entregue ou qualquer outra restrição não justificada, será eliminado do processo seletivo, hipótese em que poderá ser convocado o candidato subsequente a ele na classificação, se houver.
7. DA COMISSÃO DE ESTÁGIO:
7.1. Caberá à Comissão de Estágio a prática de todos os atos relacionados ao processo seletivo até a publicação do resultado final.
7.2. A Comissão do Estágio será composta pelos seguintes membros:
I –Noêmia Rosangela de Oliveira (Presidente da Comissão);
II – Sabrina Bittencourt Silva (Membro da Comissão);
III –Mariana Polastri C. Almeida (Membro da Comissão);
IV – Thiago Victor Morais Ramos (Membro da Comissão);
V –Guilherme de Souza Saito (Membro da Comissão).
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1. A jornada de estágio será de 25 (vinte cinco) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) horas diárias e 05 (cinco) dias por semana, com controle de frequência, em turno único (matutino ou vespertino), conforme disponibilidade da unidade local onde será realizado o estágio.
8.1.1. A escolha de turno se dará seguindo a ordem de classificação do estagiário, sendo autorizada, quando da convocação e a qualquer momento durante a realização do estágio, a alteração do mesmo conforme a conveniência da Secretaria Municipal de Educação, desde que não haja comprometimento na frequência regular às aulas.
8.1.2. A jornada de atividades poderá ter a duração estendida até o limite de 06 (seis) horas diárias, havendo interesse das partes envolvidas, desde que elevado o valor correspondente na bolsa estágio e que não haja comprometimento na frequência regular às aulas.
8.2. Será considerado desistente o candidato que, convocado por Edital publicado no sítio oficial da Prefeitura da Prefeitura de Muriaé e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação, em até 05 (cinco) dias úteis, deixar de apresentar a documentação pertinente, se recusar a iniciar o estágio ou, ainda, se opuser ao turno e horário a ele designado.
8.3. O candidato convocado fará jus à bolsa estágio, seguro de vida e acidentes pessoais (mediante Apólice Coletiva de Seguros) e vale transporte.
8.3.1. A bolsa estágio de graduação corresponde ao valor de R$ 603,12 (seiscentos e três reais e doze centavos) mensais para jornada de 25 (vinte e cinco) horas semanais, podendo ter seu valor alterado conforme a jornada definida pela entidade concedente, de acordo com o Decreto n.º 8.324, de 07 de novembro de 2017, e suas alterações.
8.4. O candidato convocado terá direito a recesso remunerado de 30 (trinta) dias anuais, a ser gozado, preferencialmente, no período de férias acadêmicas, sempre que o período de duração do estágio for igual ou superior a 01 (um) ano.
8.5. Competirá à Secretária Municipal de educação estabelecer o local de atuação dos estagiários e o programa a ser cumprido.
8.6. A Secretaria Municipal de Educação, a seu critério e por ato justificado da autoridade competente, poderá revogar no todo ou em parte esta seleção, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, sem que disso resulte direito a ressarcimento ou indenização para qualquer interessado.
8.7. Este procedimento de seleção não implica direito à contratação dos candidatos classificados, importando, entretanto, na irrestrita e irretratável aceitação pelo candidato dos termos e condições deste Edital e a obrigação de cumprir os termos aqui estabelecidos, bem como o disposto nas normativas vigentes, em eventual assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
8.8. O acompanhamento das publicações dos resultados, avisos e comunicados relacionados ao processo seletivo regido por este Edital é de responsabilidade exclusiva do candidato, não obrigando o Município de Muriaé a realizar qualquer comunicação por outros meios (via e-mail, fax, telegrama, telefone, postal, etc.).
8.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer atos complementares, avisos, comunicados e convocações relativos a este Processo Seletivo, que vierem a ser publicados no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> e também no sítio https://linktr.ee/estagioinformatica.
8.10. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
8.11. A Comissão de Estágio, quando necessário, poderá convocar outros agentes para executar ou prestar apoio na realização deste processo seletivo.
8.12. Os casos omissos serão analisados e deliberados pela Comissão de Estágio, com anuência da Secretária Municipal de Educação.
8.13. As informações sobre o processo seletivo regido por este Edital poderão ser obtidas no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Muriaé <http://www.muriae.mg.gov.br> ou pelo endereço https://linktr.ee/estagioinformatica.
8.14. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas no presente Edital, bem como eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
8.15. Em razão da pandemia, não será permitida a participação de candidatos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, gestantes e lactantes, portadores de comorbidades ou outras condições de risco de desenvolver sintomas mais graves da COVID-19, salvo se apresentarem comprovante de imunização (digitalização do comprovante de recebimento das duas doses da vacina).
Muriaé, 31de Março de 2021.
MARIA AMÉLIA QUEIROZ XAIA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
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DATAS |
ATIVIDADES |
LOCAL |
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05/04/2021 a 12/04/2021 |
Período de Inscrição do Processo Seletivo |
https://linktr.ee/estagioinformatica |
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13/04/2021 |
Divulgação da Classificação Preliminar |
https://linktr.ee/estagioinformatica |
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14/04/2021 e 15/04/2021 - 8:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h |
Prazo para Interposição de Recurso à Classificação Preliminar |
https://linktr.ee/estagioinformatica Fomulário na Secretaria Municipal de Educação - Avenida Maestro Sansão, 236, Centro – Muriaé, MG (1º andar) |
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20/04/2021 |
Resposta dos Recursos e Resultado Final |
https://linktr.ee/estagioinformatica |
ANEXO II
AUTODECLARAÇÃO DE SAÚDE
Eu, ___________ (nome completo), candidato(a) ao Programa de Estágio junto à Secretaria de Educação do Município de Muriaé, declaro, para todos os fins, não possuir mais de 60 (sessenta) anos de idade, não ser gestante e/ou lactante, não ser possuidor de comorbidades e/ou outras condições de risco de desenvolver sintomas mais graves do COVID-19.
Declaro, mais, que estou ciente de que a prestação de informações falsas me sujeitará às sanções penais (art. 299 do Código Penal), cíveis e administrativas previstas em Lei.
Muriaé, __ de __________ de 2021.
__________________
Assinatura do Candidato
OBSERVAÇÃO: A presente declaração poderá ser substituída por cópia dos comprovantes de vacinação das duas doses de imunização contra a COVID-19.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
Eu,__________, brasileiro, residente e domiciliado no Município de _____________, estado de _______, portador do CPF ______________ e cédula de identidade ________, declaro, para os devidos fins que não sou agente ou servidor público, no âmbito da Prefeitura Municipal de Muriaé.
Por ser expressão da verdade, firmo o presente.
Muriaé, ____ de ____________ de 2021.
Nome do Proponente:___________
CPF do Proponente:______________
Os candidatos que eventualmente não receberem o e-mail de confirmação de inscrição deverão verificar suas caixas de span e, dentro do prazo de inscrições, poderão buscar maiores informações acerca de ocorrência de falha técnica no envio pelo telefone (32) 3696-3380.
Publicado por:
Leonor Marcos Soares Dias
Código Identificador:0B825749
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 31/03/2021. Edição 2978
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