ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE FORMIGA
LICITAÇÕES; PORTARIAS; DECRETOS; EXTRATOS; RESOLUÇÕES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 004/2021
O Prefeito do Município de Formiga MG, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo nº. 004/2021.
O Processo Seletivo será coordenado pela Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº. 5119 de 03 de novembro de 2016 e suas alterações, bem como, Decreto Municipal nº 7394/2018, de 25/05/2018.
2 - DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de publicações no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga (http://www.formiga.mg.gov.br/), e afixado na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano na Rua Sete Setembro, nº 18, Quartéis e no site do Diário Oficial dos Municípios Mineiros (http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/)
3 – DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para a inscrição:
Ser brasileiro nato ou naturalizado.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar em dia com as obrigações militares, se for do sexo masculino.
Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da contratação.
Declarar, no requerimento da inscrição, que conhece e aceita as normas constantes deste Edital.
Ter saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício da função a que concorre.
É vedada a acumulação de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso, o inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
3.2 – DA EFETIVAÇÃO DA INSCRIÇÃO
Local: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 18, Quartéis, Formiga – MG;
Período: de 18/10/2021 a 21/10/2021
Horário: 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00h;
Comparecer ao local de inscrição, pessoalmente, devidamente paramentado de acordo com os protocolos de segurança da OMS, munido de documento de identificação com foto, CPF, comprovante de endereço e Carteira Nacional Categoria D (original e xerox), mediante prévio agendamento pelo telefone (37)3329-1820, em razão dos protocolos de segurança para o combate da COVID-19.
Preencher o requerimento de inscrição, disponibilizado no anexo I deste edital.
3.3 - No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante assinado pelo atendente conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado.
3.4 - Outras informações referentes às inscrições:
Qualquer informação falsa ou inexata por parte do candidato na ficha de inscrição, ou quando da apresentação de documentação necessária, implicará na perda de todos os direitos ao Processo Seletivo.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e no Decreto respectivo, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, em cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, para as quais serão reservadas 10% (dez por cento) das vagas que vierem a surgir no prazo de vigência do processo seletivo, conforme art. 198, II da Lei Orgânica do Município de Formiga e Lei Estadual nº 11.867/95.
Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3298/99 e alterações posteriores.
Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão desta seleção em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, duração, horário e local de aplicação das provas e nota mínima exigida;
Essas pessoas deverão declarar, no ato da inscrição, serem portadoras de necessidades especiais, especificando-as. Posteriormente, se convocadas para os procedimentos pré-admissionais, serão submetidas, no exame de saúde, à perícia médica que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de necessidades especiais declaradas e a compatibilidade de suas necessidades especiais com o exercício das atribuições da função a que concorre.
O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e entregá-la no mesmo local de inscrição, das 08:00 às 11:00 e de 13:00 às 16:00h, até o término do período de inscrições do processo seletivo;
Terminado o prazo de inscrições, a Comissão publicará na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e no site oficial do Município, no prazo de um dia, a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas.
Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito endereçado à Comissão, no prazo de um dia contado da publicação, mediante a apresentação que ampararem a sua irresignação.
4 – DO CARGO PÚBLICO
Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria D
CARGO PÚBLICO |
VAGAS |
REMUNERAÇÃO |
JORNADA DE TRABALHO SEMANAL |
Motorista |
CR |
R$1.455,46 |
40 h/s |
4.1 – ATRIBUIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: MOTORISTA
REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO: Ensino Fundamental Completo + Carteira Nacional de Habilitação “Categoria D”.
ATRIBUIÇÃO DO CARGO:
Conduzir veículos de passageiros e cargas leves; manter o veículo em condições de conservação e funcionamento; providenciar conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças; apanhar os usuários ou esperá-los em pontos pré-determinados; preencher formulário de controle de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; atender às normas de segurança e higiene do trabalho; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.
5 - Documentação necessária para admissão:
Cópia certidão de nascimento ou casamento – se viúvo (a) certidão de óbito;
Cópia título de eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;
Cópia carteira de identidade;
Cópia CPF;
Cópia cartão de PIS/PASEP;
Cópia certificado de reservista (sexo masculino);
Cópia certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Cópia cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos;
Declaração de frequência escolar dos filhos de 06 a 14 anos;
1 foto 3x4;
Cópia diploma, histórico escolar ou titulação exigida para ocupar o cargo;
Atestado Admissional, fornecido por médico do trabalho.
Cópia carteira de trabalho;
Cópia comprovante de residência atualizado (SAAE ou CEMIG);
Se aposentado(a), desde que não seja por invalidez, cópia de comprovante da concessão da mesma.
Cópia do comprovante de conta bancária (Caixa Econômica Federal) do tipo 3700.
Carteira Nacional de Habilitação Categoria D.
6 – DA SELEÇÃO
A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as funções do cargo.
7- DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
- O Processo Seletivo constará das seguintes provas:
Nível Fundamental Completo
Cargo Público |
Provas |
Nº Questões |
Motorista |
Português Matemática |
10 10 |
7.2 – DO CONTEÚDO DAS PROVAS
PORTUGUÊS:
Estudo e compreensão textual; inferência; relação entre textos; efeitos de sentido no texto; distinção entre fato e opinião no texto; semântica: antonímia e sinonímia; morfologia: morfemas, radicais e desinências; classes de palavras: substantivo e seus determinantes, pronomes e verbos.
MATEMÁTICA:
Números naturais, inteiros e racionais; reta numérica; expressões numéricas; geometria plana; polígonos; raciocínio lógico; leitura e interpretação de gráficos; porcentagem; medidas de comprimento; números fracionários e decimais; lateralidade.
- A realização da prova objetiva será no dia 24 de outubro de 2021 em local e horário a ser definido e divulgado aos candidatos na Sede da Secretaria de Desenvolvimento Humano, bem como no site http://www.formiga.mg.gov.br/.
Ocorrendo à necessidade de alteração da data e horário de aplicação da prova, a NOVA DATA será divulgada, até 01 (um) dia antes da data marcada no subitem 7.3.1, por meio de aviso afixado em lugar de fácil visibilidade na Sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, localizada Rua Sete de Setembro nº 18, Quartéis, em Formiga-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de Formigawww.formiga.mg.gov.br e publicado no site http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, devidamente paramentado de acordo com os protocolos de segurança da OMS, munido de documento pessoal com foto que garanta sua identificação, comprovante de inscrição, e caneta esferográfica de material transparente, de ponta grossa de cor azul ou preta.
Não será permitida a aplicação de prova em data, local e horário diferentes do estabelecido, seja qual for o motivo alegado.
Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato, sob pena de anulação de sua prova:
I – comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo;
II – consultar qualquer espécie de livro ou apontamentos;
III – utilizar-se de telefone celular, Pager, fone de ouvido ou de qualquer outro aparelho eletro-eletrônico;
IV – ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente em casos especiais e na companhia do fiscal;
V – portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;
VI – tratar com descortesia qualquer dos examinadores, coordenadores, fiscais, auxiliares ou autoridades presentes.
7.2.6 Será considerada nula, a questão marcada à lápis e a que contiver mais de uma alternativa marcada pelo candidato, ou rasuras.
7.2.7 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
7.2.8 Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.
7.2.9 A duração da prova será de no máximo 02 (duas) horas.
7.2.10 Não será permitido a entrada de candidatos, em hipótese alguma, no local da realização das provas, após assinado o termo de fechamento dos portões.
7.2.11 No horário aprazado para o encerramento das provas serão estas recolhidas, independente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.
7.3 Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nos locais onde forem aplicadas às provas.
7.4 O candidato, ao termino das provas objetivas, entregará ao fiscal da sala, a sua prova.
8 - DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano contra os seguintes atos:
8.1.1. Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do Gabarito Provisório no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e no site www.formiga.mg.gov.br.
8.1.2. Deverá ser feito um recurso para cada questão de prova impugnada, ou seja, cada questão deverá ser apresentada em folha separada.
8.1.3. Para interposição de recurso, os Cadernos de Provas estarão disponíveis para
consulta na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano.
8.1.4. Se, do exame do recurso resultar anulação de questão, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que não tenha recorrido ou ingressado em juízo.
8.1.5. Se houver alteração do Gabarito Provisório, por força de impugnações, o mesmo será republicado.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 – O candidato será considerado habilitado se atingir no mínimo 60% de acertos ao total das questões propostas.
9.2 – A classificação será feita em ordem decrescentes da nota final obtida individualmente, considerando todos os candidatos aprovados.
9.3 – Em caso de empate na nota final, para efeito de classificação, terá preferência, sucessivamente, ao candidato que:
Obtiver maior número de pontos na prova de Português.
Apresentar idade mais avançada.
10 – DA CONTRATAÇÃO
10.1 - A contratação no cargo público será efetuada de acordo com Decreto Municipal nº 7394/2018, de 25/05/2018 se forem atendidas as seguintes condições:
I – A Convocação respeitará a ordem de classificação e o número de vagas existentes ou que vierem a existir, durante a validade deste Processo Seletivo, sendo convocado primeiramente, os aprovados no Concurso Público 001/2019, quando houver aprovados para o cargo.
II - ser considerado apto na inspeção de saúde;
II – apresentar os documentos previstos no item 5 deste Edital:
10.2 - A convocação dos aprovados será publicada no site www.formiga.mg.gov.br e uma cópia afixada na sede da Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico situada à Rua Barão de Piumhi, nº 92, Centro em Formiga – MG. O candidato deverá manifestar seu interesse na vaga no prazo máximo de 01 (um) dia útil contado da publicação da convocação. O não comparecimento do candidato, dentro do prazo estipulado na convocação, implicará em desistência e será preterido pelo candidato (o) seguinte. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 7394/2018 de 25/05/2018 e suas alterações.
10.3 – Perderá a vaga oferecida o candidato que:
Não atender à convocação no prazo estabelecido no § 2º do art. 32 do referido decreto;
Não apresentar a documentação necessária para a contratação no prazo máximo de cinco dias úteis da aceitação da vaga;
Não comparecer a data e hora designados para assinatura do contrato;
Observada a necessidade específica de cada Secretaria, novas condições para a perda da vaga poderão ser estabelecidas.
11 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 – A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 – A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como os Decretos, e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
12.3 – Todas as publicações referentes a este Edital, até a sua homologação serão divulgadas na sede Administrativa da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 18, Quartéis em Formiga-MG, no site oficial da Prefeitura Municipal de Formiga-MG www.formiga.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg
12.4 – É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a esse Processo Seletivo.
12.5 – O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, inclusive com número de telefone, junto ao Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano de Formiga-MG. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização do seu endereço.
12.6 – A aprovação no processo seletivo não gera direito à contratação, sendo apenas expectativa de direito, condicionada à existência de recursos orçamentários – financeiros e observância das disposições legais, bem como de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal.
12.7 – Não haverá divulgação da relação de candidatos reprovados, não classificados ou não habilitados.
12.8 - Não serão fornecidos atestados, certificados, certidões ou declarações relativas ao Processo Seletivo, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a homologação do resultado final.
12.9 – As relações com o resultado oficial dos candidatos aprovados e classificados por cargos, ficarão sob a guarda do Departamento Pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Administração, sendo mantidos até o prazo de validade do processo seletivo.
12.10 – O candidato classificado que não atender à convocação para contração, num prazo de 48 (quarenta e oito) horas será preterido pelo candidato seguinte.
12.11 – O candidato classificado que desistir da vaga que lhe for destinada será substituído pelo seguinte na ordem classificatória.
12.12 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
Formiga - MG, 13 de outubro de 2021.
EUGÊNIO VILELA JÚNIOR
Prefeito Municipal
DANIANE APARECIDA NUNES
Secretária Municipal de Desenvolvimento Humano
MILLENA RIBEIRO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
Publicado por:
Patrick Eugênio dos Santos
Código Identificador:0D15EF87
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 15/10/2021. Edição 3115
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