ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 122/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGO: MÉDICO PSQUIATRA.
EDITAL Nº 122/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGO: MÉDICO PSQUIATRA.
IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado de Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n° 2.093/2013 e Lei n° 3208/2018, considerando:
I: O dever constitucional do Estado de ofertar serviços públicos essenciais à população;
A urgência e necessidade de suprir os órgãos públicos com funcionários na Área da Saúde em caráter excepcional e temporário, na forma do Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;
A urgência que se justifica pelos princípios da continuidade, regularidade na prestação de Serviços Públicos e;
Que por se tratar de serviço público essencial, o Município não pode se eximir de cumprir com seus compromissos com a Sociedade resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização do Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de MÉDICO PSIQUIATRA, de acordo com as seguintes normas estabelecidas:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais médicos psiquiatras aptos a serem convocados para atuar no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS I do município de Mandaguari, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo vagas existentes no município;
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço, conforme disposto nos itens 04 e 09 do presente edital;
. Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;
As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Mandaguari;
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúdeo direito de proceder a contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem da Classificação Final.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, devidamente fundamentada, e protocolada até as 17h do último dia do prazo no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Mandaguari.
DA VIGÊNCIA
A vigência desse Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para mais 12 (doze) meses, respeitado o prazo limite de até dois anos a contar da data de publicação da classificação final.
DA DIVULGAÇÃO
A Divulgação Oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio de publicação via diário oficial, podendo ser acessado pelos site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).
DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, VENCIMENTO E VAGAS:
As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
VAGAS |
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
C/H SEMANAL |
SALÁRIO |
01+CR* |
MÉDICO PSIQUIATRA |
Graduação de nível superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina- CRM e Título de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria ou título de Especialização em Psiquiatria reconhecido pela Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) ou Associação Médica Brasileira (AMB) |
20h |
R$ 7.935,45 |
CR*(cadastro reserva)
ATRIBUIÇÕES
As atribuições inerentes à função serão as descritas abaixo de acordo com a lei
Municipal n°3204/2019, de médico clinico geral e especialidades:
Realizar tarefas inerentes à áreade saúde pública na especialidade;
Atender os pacientes em seu plantão, examinando-os e ministrando tratamentos para as diversas patologias, aplicando métodos da medicina aceitos e reconhecidos cientificamente, seguindo o PlanoTerapêutico e Protocolos definidos;
Registrar em prontuário do paciente, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença;
Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente;
Buscar solucionar os problemas dos pacientes existentes no seu plantão;
Passar plantão mediante relatório escrito ou informatizado de seus pacientes;
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visandogarantir a qualidade dos serviços prestados;
Executar outras atividades correlatas ao cargo.
São atribuições do Médico Psiquiatra, além daquelas já descritas para a função de Médico Clinico Geral: executar atividades de estudo, prevenção e tratamento dos modos psíquicos de adoecer ou da perda involuntária da faculdade normativa. Executar outras atividades correlatas a especialidade.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE por meio de contato via e-mail: pssmandaguari@gmail.com, DAS 00:00H DO DIA 21 DE JULHO 2021 ATÉ A 00:00H DO DIA 26 DE JULHO DE 2021.
7) DAS DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
7.1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
7.1.1 Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do RG;
7.1.2. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do CPF;
7.1.3. Cópia escaneada e visível do comprovante de endereço;
7.1.4. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Diploma de Graduação em Medicina;
7.1.5. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) da Cédula de identidade de Médico ( CRM);
7.1.6. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Título de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria - 1ª especialização ( Básica) reconhecido pela Associação Médica Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP) ou Associação Médica Brasileira (AMB);
7.2. DOS DOCUMENTOS OPTATIVOS:
7.2.1. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) de Título de conclusão de Residência Médica – 2ª especialização ( Sub-especialização) reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) – SE HOUVER.
7.2.2. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) de cada um dos certificados dos títulos de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação) para contagem de pontos conforme tabela do item 10 do presente edital – LIMITE DE ATÉ CINCO CERTIFICADOS
7.2.3. Cópia de certificado de conclusão do Mestrado
7.2.4. Cópia de certificado de conclusão do Doutorado
7.2.5. Cópia escaneada e visível de comprovante de experiência profissional em psiquiatria, CUMULATIVAMENTE OU NÃO, À ESCOLHA DO CANDIDATO, PODENDO SER:
7.2.5.1. Cópia da carteira de trabalho com registro em estabelecimento de saúde onde exerceu a função de médico psiquiatra
7.2.5.2. Cópia do Currículo Lattes, com registro de comprovada experiência na area de psiquiatria
7.2.5.3. Cópia de Contratos ( especificando o tempo de trabalho ) na área de psiquiatria
7.2.5.4. Cópia de Declarações de órgãos públicos acompanhados de editais de chamamento público, escpeficando o tempo de trabalho, na área de psiquiatria.
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.
A validação da inscrição do candidato será efetuada pela comissão, após conferência dos documentos entregues durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
DO CRONOGRAMA
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
QUADRO 01 |
|
INSCRIÇÕES |
Da 00:00H do dia 21 de Julho de 2021 até a 00:00h do dia 26 de Julho, EXCLUSIVAMENTE por meio de via e-mail: pssmandaguari@gmail.com |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Não há taxa de inscrição |
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Dia 28 de Julho |
PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 29 de Julho |
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 30 de Julho a 02 de Agosto |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Dia 03 de Agosto |
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
O PSS consistirá na avaliação e pontuação dos documentos acadêmicos e trabalhistas apresentados pelo candidato, referentes à Escolaridade, Especialização, Aperfeiçoamento Profissional e Experiência Profissional, sendo:
MÉDICO PSIQUIATRA
DOCUMENTO |
PESO |
Diploma de Graduação em Medicina |
20 pontos |
Título de conclusão de Residência Médica em Psiquiatria – 1ª especialização ( Básica) reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) |
20 pontos |
Título de conclusão de Residência Médica – 2ª especialização ( Sub-especialização) reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) – SE HOUVER |
10 pontos |
Pós graduação – Mínimo de 300h/aula reconhecida pelo MEC ( 2,0 pontos cada título)* - SE HOUVER |
Até 10 pontos
|
Título de Mestrado concluído |
15 pontos |
Título de Doutorado concluído |
15 pontos |
Tempo de atividade na área de Medicina** (EXCLUÍDO TEMPO DE ESTÁGIO) |
Até 10 pontos |
TOTAL DE PONTOS |
100 PONTOS |
* Será atribuído o valor de 2,0 pontos a cada título apresentado, sendo limitada a apresentação de até 05 (cinco) títulos, com teto máximo de 10 pontos;
** Será atribuído o peso de 1,0 (um) ponto a cada ano ( 12 meses) de experiência profisssional comprovadamente exercida e 0,5 ponto a cada ciclo de até 06 meses de experiência profissional comprovada POR LOCAL DE TRABALHO, com teto máximo de 10 pontos.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Os candidatos inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Mandaguari, situada à Avenida Amazonas n°500, e site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).
DOS RECURSOS
Após a publicação do resultado oficial, admitir serão pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 2(dois) dias úteis. O recurso poderá ser apresentado em formato virtual, conforme orientações a serem realizadas pela comissão organizadora do PSS EXCLUSIVAMENTE pelo e-mail: pssmandaguari@gmail.com.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de pontuação serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I-) Maior Idade, e, em caso de idades iguais:
II-) Maior Grau de Escolaridade juntamente com as Especialidades, se houver.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA
São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari;
14.1. A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal;
14.2. Gozo dos direitos políticos;
14.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
14.4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
14.5. A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória;
14.6. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo
14.7. Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;
14.8. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;
14.9. Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
14.10. Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;
14.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica;
14.12. Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.
15 ) DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari, no site oficial do Municípiode Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná.
Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:
15.1. RG – Carteira de Identidade
15.2.CPF- Cadastro de Pessoa Física
15.3.Título de Eleitor
15.4. Certidão de Nascimento ou Casamento
15.5. CNH- Carteira Nacional de Habilitação
15.6.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página ). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.
15.7. PIS/PASEP- Extrato/Comprovante
15.8. Comprovante de Residência (máximo 30 dias )
15.9. Comprovante de Escolaridade
15.10. Registro de Órgão Responsável
15.11. Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação ( para o sexo masculino)
15.12. Certidão Negativade Antecedentes Criminais (Fórum)
15.13. 02 Fotos 3x4
15.14. Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21Anos
15.15. Certidãode Quitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)
15.16. Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)
15.17. Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*
15.18. Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*
15.19. Formulário de Cadastro de Pessoas*
15.20. Declaração e número Conta Salário ( pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão)
15.21. Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade se houver.
15.22. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*
15.23. Exame Admissional.
16) A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ OCORRER:
A pedido do contratado;
Pela Conveniência da administração, a juízo da autoria que procedeu a contratação;
Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
Pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;
Quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, salvo por licença maternidade.
No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher a DECLARAÇÃO DE QUE NÃO OCUPA OUTRO CARGO/EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, salvo acumulação legal prevista (ART.37, incisoXVIeXVII, da Constituição de 1988). O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário-Temporário.
17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
O acompanhamento das publicações de Editais, avisos comunicados relacionados ao processo seletivo é DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO.
Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
Os casos omissivos serão resolvidos pela COMISSÃO COORDENADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no que couber.
Mandaguari, 20 de Julho de 2021
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Franciele Vanessa Oliveira dos Santos
Código Identificador:10394EC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/07/2021. Edição 2310
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