ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2.025
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2.025
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Técnico em Contabilidade
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.
1.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, considerando a vacância do cargo.
1.4. A contratação será excepcionalmente por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido em virtude do interesse público.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.7. No caso de desistência do profissional convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública, e
III – Por iniciativa do contratado.
1.9. O prazo para chamamento deste profissional será de acordo com o interesse e necessidade pública.
1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital, a fim de não perder prazos, orientações, convocações e demais atos relativos ao Credenciamento.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, regido pela Lei Municipal N.º 766/2021. O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.2. A vaga oferecida é para o Município de Barra do Turvo/SP, considerando o déficit no quadro de pessoal, e que os serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à população em geral.
2.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Cargo |
Vagas |
Salário inicial |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
01 |
R$4.898,74 |
40/200 |
Curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC |
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;
h) Possuir Curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendidos.
j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como as demais documentações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 01 e 03 de abril de 2025, mediante envio da ficha de inscrição preenchida – acrescida do currículo do candidato e dos comprovantes de experiência da Administração Pública e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – para o endereço de correio eletrônico administracao@barradoturvo.sp.gov.br.
4.3. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.4. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.
4.5. O prazo para recursos encerrar-se-á às 12:00 (doze horas) do dia posterior ao da publicação da classificação provisória.
4.6. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no site do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:
TITULO PARA TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
PONTUAÇÃO |
Tempo de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC |
1,0 (um ponto) a cada 06 (seis) meses |
Tempo de experiência na Administração Pública na área específica em que concorre, demonstrado mediante certidão fornecida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão ou entidade |
2,0 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses
|
6. DOS RECURSOS
6.1. Os recursos poderão ser interpostos até às 12:00 (doze horas) do dia posterior ao da publicação da classificação provisória.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico administracao@barradoturvo.sp.gov.br.
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo total responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta administração pública.
Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entra em vigor nesta data.
Município de Barra do Turvo/SP, 26 de março de 2025.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo: Técnico em Contabildade
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
CLASSIFICAR CONTABILMENTE TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA OU NÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
PREPARAR RELAÇÃO DE COBRANÇA E PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, ESPECIFICANDO OS SALDOS, PARA FACILITAR O CONTROLE FINANCEIRO;
FAZER AVERBAÇÕES E CONFERIR DOCUMENTOS CONTÁBEIS;
AUXILIAR NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
ESCRITURAR CONTAS CORRENTES DIVERSAS;
EXAMINAR EMPENHOS DE DESPESAS E A EXISTÊNCIA DE SALDOS NAS DOTAÇÕES;
AUXILIAR NA FEITURA GLOBAL DA CONTABILIDADE DOS DIVERSOS TRIBUTOS E DEMAIS COMPONENTES DA RECEITA;
EXECUTAR TODAS AS TAREFAS RELACIONADAS COM A ESCRITURAÇÃO, INCLUSIVE DOS DIVERSOS TRIBUTOS;
CONFERIR A EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO;
CONFERIR DIARIAMENTE DOCUMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS;
CONTROLAR OS TRABALHOS DE ANÁLISE E CONCILIAÇÃO DE CONTAS, CONFERINDO SALDOS, LOCALIZANDO E RETIFICANDO POSSÍVEIS ERROS, PARA ASSEGURAR A CORREÇÃO DAS OPERAÇÕES CONTÁBEIS;
FAZER LEVANTAMENTO DE CONTAS, BEM COMO COLIGIR E ORDENAR DADOS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANCETES, BALANÇOS, BOLETINS E OUTROS DEMONSTRATIVOS CONTÁBIL-FINANCEIROS;
AUXILIAR NA ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
REDIGIR CORRESPONDÊNCIAS E EMITIR PARECERES EM PROCESSOS SOBRE ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA, SUGERINDO MÉTODOS E PROCEDIMENTOS QUE VISEM A MELHOR COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS;
EXECUTAR O LANÇAMENTO DAS CONTAS EM MOVIMENTO, NAS FICHAS E LIVROS CONTÁBEIS;
REALIZAR, NOS PRAZOS LEGAIS, OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS, EMITINDO GUIAS E CHEQUES BANCÁRIOS;
FAZER O CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, ANOTANDO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO O NÚMERO DE PATRIMÔNIO, BEM COMO RELACIONAR AS FALTAS ENCONTRADAS;
PARTICIPAR DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, A FIM DE DETECTAR PERDAS OU MUDANÇAS DE CENTRO DE CUSTO;
ARTICULAR-SE COM A REDE BANCÁRIA A FIM DE MANTER ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O MOVIMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;
OPERAR MICROCOMPUTADOR, UTILIZANDO PROGRAMAS BÁSICOS E APLICATIVOS, PARA INCLUIR, ALTERAR E OBTER DADOS E INFORMAÇÕES, BEM COMO CONSULTAR REGISTROS E EMITIR RELATÓRIOS;
REMETER ÀS DIVERSAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO RELATÓRIOS DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E OUTROS RELATÓRIOS INTERNOS;
ORIENTAR OS SERVIDORES QUE O AUXILIAM NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS DA CLASSE;
ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS VALORES E EQUIPAMENTOS DA UNIDADE;
EXECUTAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2025 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
NOME COMPLETO:____
NÚMERO DO RG:______ ___ CPF: ________
ENDEREÇO:_________Nº_____________
BAIRRO: ________ CIDADE: __________
E-MAIL: ______________________
TELEFONE PARA CONTATO:_____________________
DATA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-______________
DATA:____________ ____
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2025 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Nome completo:______
Número do RG:________________
Endereço:_____________
Data:______ ________
____________________________
Assinatura do Candidato (a)
Como candidato à vaga de TÉCNICO EM CONTABILIDADE solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 03/2025, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do Candidato (a)
_________________
Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:127BFE7B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 27/03/2025. Edição 3343
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/