ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2.025

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2.025

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Técnico em Contabilidade

 

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.

1.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, considerando a vacância do cargo.

1.4. A contratação será excepcionalmente por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.7. No caso de desistência do profissional convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública, e

III – Por iniciativa do contratado.

1.9. O prazo para chamamento deste profissional será de acordo com o interesse e necessidade pública.

1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital, a fim de não perder prazos, orientações, convocações e demais atos relativos ao Credenciamento.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, regido pela Lei Municipal N.º 766/2021. O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.2. A vaga oferecida é para o Município de Barra do Turvo/SP, considerando o déficit no quadro de pessoal, e que os serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à população em geral.

2.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE CARGO, VAGA, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

Cargo

Vagas

Salário inicial

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

TÉCNICO EM CONTABILIDADE

01

R$4.898,74

40/200

Curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

h) Possuir Curso Técnico de Contabilidade e registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendidos.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como as demais documentações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 01 e 03 de abril de 2025, mediante envio da ficha de inscrição preenchida – acrescida do currículo do candidato e dos comprovantes de experiência da Administração Pública e inscrição no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) – para o endereço de correio eletrônico administracao@barradoturvo.sp.gov.br.

4.3. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.4. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.

4.5. O prazo para recursos encerrar-se-á às 12:00 (doze horas) do dia posterior ao da publicação da classificação provisória.

4.6. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no site do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:

 

TITULO PARA TÉCNICO EM CONTABILIDADE

PONTUAÇÃO

Tempo de inscrição no Conselho Regional de Contabilidade - CRC

1,0 (um ponto) a cada 06 (seis) meses

Tempo de experiência na Administração Pública na área específica em que concorre, demonstrado mediante certidão fornecida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão ou entidade

2,0 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses

 

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. Os recursos poderão ser interpostos até às 12:00 (doze horas) do dia posterior ao da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico administracao@barradoturvo.sp.gov.br.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo total responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta administração pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entra em vigor nesta data.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 26 de março de 2025.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo: Técnico em Contabildade

 

ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:

 

CLASSIFICAR CONTABILMENTE TODOS OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DAS OPERAÇÕES REALIZADAS, DE NATUREZA ORÇAMENTÁRIA OU NÃO, DE ACORDO COM O PLANO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

 

PREPARAR RELAÇÃO DE COBRANÇA E PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, ESPECIFICANDO OS SALDOS, PARA FACILITAR O CONTROLE FINANCEIRO;

 

FAZER AVERBAÇÕES E CONFERIR DOCUMENTOS CONTÁBEIS;

AUXILIAR NA ELABORAÇÃO E REVISÃO DO PLANO DE CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

 

ESCRITURAR CONTAS CORRENTES DIVERSAS;

 

EXAMINAR EMPENHOS DE DESPESAS E A EXISTÊNCIA DE SALDOS NAS DOTAÇÕES;

AUXILIAR NA FEITURA GLOBAL DA CONTABILIDADE DOS DIVERSOS TRIBUTOS E DEMAIS COMPONENTES DA RECEITA;

 

EXECUTAR TODAS AS TAREFAS RELACIONADAS COM A ESCRITURAÇÃO, INCLUSIVE DOS DIVERSOS TRIBUTOS;

 

CONFERIR A EMISSÃO DE GUIAS DE PAGAMENTO;

 

CONFERIR DIARIAMENTE DOCUMENTOS DE RECEITAS E DESPESAS;

 

CONTROLAR OS TRABALHOS DE ANÁLISE E CONCILIAÇÃO DE CONTAS, CONFERINDO SALDOS, LOCALIZANDO E RETIFICANDO POSSÍVEIS ERROS, PARA ASSEGURAR A CORREÇÃO DAS OPERAÇÕES CONTÁBEIS;

 

FAZER LEVANTAMENTO DE CONTAS, BEM COMO COLIGIR E ORDENAR DADOS PARA FINS DE ELABORAÇÃO DE BALANCETES, BALANÇOS, BOLETINS E OUTROS DEMONSTRATIVOS CONTÁBIL-FINANCEIROS;

AUXILIAR NA ANÁLISE ECONÔMICO-FINANCEIRA E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA CONSOLIDADA DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

AUXILIAR NA ELABORAÇÃO DO BALANÇO GERAL DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

 

REDIGIR CORRESPONDÊNCIAS E EMITIR PARECERES EM PROCESSOS SOBRE ASSUNTOS DE SUA COMPETÊNCIA, SUGERINDO MÉTODOS E PROCEDIMENTOS QUE VISEM A MELHOR COORDENAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTÁBEIS;

 

EXECUTAR O LANÇAMENTO DAS CONTAS EM MOVIMENTO, NAS FICHAS E LIVROS CONTÁBEIS;

 

REALIZAR, NOS PRAZOS LEGAIS, OS RECOLHIMENTOS DEVIDOS, EMITINDO GUIAS E CHEQUES BANCÁRIOS;

 

FAZER O CONTROLE DOS BENS PATRIMONIAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, ANOTANDO EM FORMULÁRIO PRÓPRIO O NÚMERO DE PATRIMÔNIO, BEM COMO RELACIONAR AS FALTAS ENCONTRADAS;

 

PARTICIPAR DO INVENTÁRIO FÍSICO DOS BENS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO, A FIM DE DETECTAR PERDAS OU MUDANÇAS DE CENTRO DE CUSTO;

 

ARTICULAR-SE COM A REDE BANCÁRIA A FIM DE MANTER ATUALIZADAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O MOVIMENTO DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO;

 

OPERAR MICROCOMPUTADOR, UTILIZANDO PROGRAMAS BÁSICOS E APLICATIVOS, PARA INCLUIR, ALTERAR E OBTER DADOS E INFORMAÇÕES, BEM COMO CONSULTAR REGISTROS E EMITIR RELATÓRIOS;

 

REMETER ÀS DIVERSAS UNIDADES DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO RELATÓRIOS DE DESPESAS ORÇAMENTÁRIAS E OUTROS RELATÓRIOS INTERNOS;

 

ORIENTAR OS SERVIDORES QUE O AUXILIAM NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS TÍPICAS DA CLASSE;

 

ZELAR PELA GUARDA E CONSERVAÇÃO DOS VALORES E EQUIPAMENTOS DA UNIDADE;

 

EXECUTAR OUTRAS ATRIBUIÇÕES AFINS.

 

ANEXO II

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2025 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

NOME COMPLETO:____

 

NÚMERO DO RG:______ ___ CPF: ________

 

ENDEREÇO:_________Nº_____________

 

BAIRRO: ________ CIDADE: __________

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_____________________

 

DATA DE INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE – CRC-______________

 

DATA:____________ ____

 

____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

 

ANEXO III

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 03/2025 – TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

Nome completo:______

 

Número do RG:________________

 

Endereço:_____________

 

Data:______ ________

 

____________________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Como candidato à vaga de TÉCNICO EM CONTABILIDADE solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 03/2025, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do Candidato (a)

 

_________________


Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:127BFE7B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 27/03/2025. Edição 3343
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