ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 01.2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 001/2021

 

A Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, por intermédio da Secretária Municipal de Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 37, inciso IX da Constituição Federal do Brasil, nos dispositivos da Lei Orgânica do Município e com base nos termos da Lei Municipal nº 878 de 28 de julho de 2021, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado 01/2021 para Contratação Temporária e por tempo determinado, mais cadastro reserva, sob o regime de Contrato Administrativo do cargo específico da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, de acordo com a demanda constante nos anexos deste edital.

 

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será realizado sob a supervisão da Comissão do Processo Seletivo Simplificado Público, instituído pela Administração Municipal através da portaria nº 028, de 10 de agosto de 2021, publicada no diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, FEMURN.

1.2 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Simplificado poderão ser contratados por tempo determinado, conforme estabelecido no artigo 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 878/2021.

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado constará de Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional.

1.4. - O contratado poderá ser encaminhado para Unidades de Ensino diferentes, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal, durante a vigência do contrato, de acordo com a necessidade da contratante.

1.5 - O Processo Seletivo Simplificado-PSS, tem por finalidade a seleção de profissionais de nível superior para Professor de Geografia – Ensino fundamental II, contratação temporária e por prazo determinado, mais cadastro reserva.

1.6 - O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano podendo ser prorrogado por até igual período, a contar da data de homologação da referida seleção, para suprir as necessidades da Administração Municipal.

 

DAS VAGAS

 

2.1 - São ofertadas nesse Processo Seletivo Simplificado o total de 1 (uma) vaga, mais 2 (duas) em cadastro reserva. Na Educação para atuarem em uma das unidades escolares da rede municipal de ensino, por tempo determinado para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

2.2. - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado dentro do número de vagas, assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do número de vagas abertas de acordo com as necessidades de serviços, das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, observando rigorosamente a ordem de classificação e prazo de validade do Processo Seletivo.

2.3 - Os cargos, jornada de trabalho, escolaridade, vagas e remuneração estão distribuídos nas tabelas a seguir.

 

CARGO: Professor de Geografia – Ensino Fundamental II

N° de Vagas

01 (uma)

Cadastro reserva

02 (duas)

Escolaridade/requisito

Licenciatura em Geografia ou Licenciatura em Educação do Campo com habilitação em Geografia.

Regime de trabalho

30 horas

Taxa de inscrição

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Remuneração Mensal

R$ 1.920,39

 

2.4 - O candidato que for convocado e não aceitar a lotação para a qual foi designado, perderá o direito à sua vaga, sendo convocado o candidato na classificação seguinte.

DAS INSCRIÇÕES

 

3.1 - Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o cargo pretendido e apresentar no momento da entrega da Ficha de Inscrição, envelope tamanho Ofício contendo a cópia dos documentos abaixo descritos, legíveis.

a) Entrega da ficha de inscrição, fornecida pela secretaria de administração e planejamento, devidamente preenchida e assinada;

b) Comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

c) Cópia da carteira de identidade ou documento oficial com foto.

d) Cópia do CPF;

e) Cópia de Título de Eleitor

f) Cópia do Comprovante de quitação eleitoral, podendo ser emitido no site do tribunal regional eleitoral, (www.tre-rn.jus.br).

g) Cópia do certificado de reservista (para o sexo masculino)

h) Cópia do Comprovante de residência

i) Declaração de pessoa com deficiência, devidamente preenchida e assinada

j) Cópia do laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência

k) Curriculum Vitae;

l) Cópia do diploma de graduação com habilitação em Licenciatura Plena, conforme opção de modalidade de ensino, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação;

m) Documentos hábeis a comprovar a experiência profissional: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, páginas de foto, verso e as que contenham os registros funcionais da experiência profissional, se empregado da iniciativa privada. Declaração ou certidão de tempo de serviço, em papel timbrado, expedido pelo setor de Recursos Humanos do respectivo órgão, informando o período com data de admissão e desligamento se for o caso, especificando o cargo ocupado. Comprovação de títulos: cópias dos documentos que comprovem formação, participação em curso, assembleias, seminários, congressos e simpósios no Cargo/Função o qual irá concorrer, com as respectivas cargas horárias;

3.2 - Para comprovação dos cursos de Mestrado e Doutorado, somente serão aceitos Certificados ou declaração de conclusão do curso, nos quais conste a comprovação da defesa e aprovação da dissertação ou tese.

3.3 - Os diplomas de Graduação, Especialização, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos, mediante apresentação de comprovante de revalidação, por órgãos de normatização competentes.

3.4 - O candidato que não preencher corretamente o formulário de inscrição em todos os campos, terá automaticamente sua inscrição indeferida, não cabendo ao servidor responsável pelo recebimento das inscrições preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

3.5 - As cópias devem estar legíveis e devidamente autenticadas em cartório ou acompanhados do original.

3.6 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não entregar a documentação estabelecida no item 3, acrescido do laudo médico original ou cópia autenticada conforme exigência do subitem “i e j” do presente edital, para o candidato portador de deficiência.

3.7 - A inscrição vale, para todos e quaisquer efeitos, como forma de expressa concordância com as normas e exigências constantes do presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do requerimento de inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase específica do presente Edital.

3.8 - As informações fornecidas serão de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não fornecer as informações de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente falsos.

3.9 - Cada candidato poderá se inscrever para apenas um dos cargos deste edital.

3.10 - As inscrições somente poderão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato.

3.11 - A ficha de inscrição estará disponível na sede da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

3.12 - A efetivação da inscrição se dará após o pagamento da taxa correspondente, preenchimento da ficha de inscrição e entrega da documentação exigida neste edital.

3.13 - O número de inscrição de cada candidato será disponibilizado no ato de sua inscrição.

3.14 - Será cobrada taxa de inscrição no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a mesma deverá ser recolhida pela Secretaria Municipal de Tributação, emitindo boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição do candidato, poderá também ser feita através de depósito ou transferência bancária para a seguinte conta: Banco do Brasil-Agência: 5684-7 Conta Corrente: 71.815-7.

3.15 - A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida em hipótese alguma.

3.16 - Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.17 - Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrições.

3.18 - Na ocasião, os candidatos deverão respeitar os protocolos de biossegurança para o combate, enfrentamento e prevenção da COVID 19.

 

DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS

 

4.1 - Para comprovação dos títulos serão considerados os certificados, com carga horária, expedidos por instituição devidamente reconhecida pelo MEC.

4.2 - Na avaliação dos títulos apresentados não serão computados aqueles que ultrapassarem o limite máximo de pontos estabelecidos em cada item.

4.3 - O documento de comprovação da experiência profissional do candidato deve informar as datas de início e término do trabalho (dia/mês e ano) e especificar a função/atividade desempenhada.

4.4 - Não serão aceitos para efeito de comprovação de tempo de experiência nas funções:

a) Contracheques;

b) Declarações para recebimento de benefícios do INSS;

c) Publicações de aprovação em concurso;

d) Convocações para exame de sanidade física e mental;

e) Declarações de férias ou de aumentos salariais.

4.5 - Os títulos que comprovem participação em cursos terão sua carga horária considerada individualmente.

4.6 - Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.

4.7 - Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.

4.8 - Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:

a) Quando estudante;

b) Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;

c) Como monitoria estudantil;

d) Decorrentes de bolsa de estudo.

4.9 - Será desconsiderado o documento que não possuir os requisitos exigidos para fins de comprovação, cópia inelegível; ausência de data de expedição e/ou assinatura do declarante ou responsável.

4.10 - Não será aceita documentação incompleta, nem em caráter condicional.

4.11 - Uma vez constatadas irregularidades e/ou falsidades nos documentos, o candidato será eliminado do processo seletivo.

 

5. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DE INSCRIÇÃO.

5.1 Data: 25 de agosto de 2021

5.2 Horário: das 08h30min. às 13h.

5.3 Local: Sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel – RN - Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

6. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

 

6.1 Análise de Currículo Vitae; Na análise, será avaliado o curriculum Vitae do candidato e serão levados em consideração e pontuados, desde que devidamente comprovados;

a) Experiência profissional na área de atuação, objeto da seleção, atribuindo-se 1,0 (um) inteiro para cada ano de exercício profissional, limitando-se a 4,0 (quatro) inteiro.

b) Participação em cursos de aperfeiçoamento ou atualização, conforme tabela a seguir, atribuindo ponto para cada item da descrição, limitando-se a 6,0 (seis) inteiro.

 

Descrição

Pontuação

Conclusão de doutorado ou mestrado na área de atuação.

1,7

Conclusão de especialização na área de atuação – carga horária mínima de 360h.

1,5

Curso de atualização/aperfeiçoamento na área da Educação com carga horária mínima de 180h.

1,0

Curso de aperfeiçoamento/atualização na área de atuação, carga horária mínima de 40h.

0,8

Curso de aperfeiçoamento na área de educação inclusiva, carga horária mínima 40h.

0,5

Curso de aperfeiçoamento/atualização na área de tecnologia da informação/comunicação, carga horária mínima 40h.

0,5

 

6.2 A prova de títulos valerá até 10 (dez) pontos, não sendo computados os que excederem a este limite. O curso que concedeu o registro de professor ou certificado para inscrição no processo seletivo, não será avaliado como título.

 

7. RECURSOS

 

7.1 - Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo de um (1) dia após a publicação no Diário Municipal dos Municípios do RN (FEMURN), no horário de expediente.

7.1.1 - O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

7.1.2 - Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

7.2 - Não serão aceitos recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital, bem como recursos via postal e por e-mail.

7.3 - Os recursos que não estiverem de acordo com o estabelecido neste Edital, não serão conhecidos.

7.4 - Cada candidato só poderá interpor um recurso.

7.5 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

 

DA CLASSIFICAÇÃO E CONTRATAÇÃO DOS APROVADOS:

 

8.1 - Os candidatos selecionados serão classificados segundo a pontuação obtida.

8.2 - No caso de empate na pontuação terá preferência o candidato que tenha maior pontuação em capacitações profissionais e, persistindo, o de maior idade.

8.3 - São requisitos para a contratação do candidato:

8.3.1 - Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital;

8.3.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

8.3.4 - Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

8.3.5 - Comprovar mediante atestado médico, que goza de boa saúde física e mental;

8.3.6- Estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

8.3.7 - Possuir habilitação em curso superior, comprovada mediante diploma de conclusão expedido por instituição reconhecida pelo MEC;

8.3.8 - Não ocupar cargo efetivo na administração pública municipal, estadual ou federal, ressalvados os casos permitidos na Constituição Federal conforme o artigo 37 e incisos pertinentes.

8.4 - A contratação será pelo prazo de até um ano, podendo ser prorrogada por até igual período, se persistir os motivos que justificaram a admissão temporária;

8.5 - A admissão importa no compromisso de o candidato habilitado acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pela Secretaria na qual será lotado;

8.6 - Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim a divulgação do certame publicado;

 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

 

ATIVIDADE

DATA

Publicação do Edital

23/08/2021

Prazo para Impugnação do Edital

23 e 24/08/2021

Inscrições

25/08/2021

Análise do Currículo/Documentos

26 e 27/08/2021

Divulgação do resultado preliminar

30/08/2021

Prazo Recursal – Resultado Preliminar

31/08/2021

Análise de Recursos

01/09/2021

Divulgação – Resultado Definitivo -

02/09/2021

Homologação do processo seletivo simplificado e convocação para contratação

02/09/2021

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

10.1 - É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanharem os resultados e demais publicações referentes a este Edital no Diário Oficial da FEMURN.

10.2 - O cadastro de reserva será formado e obedecerá à classificação em ordem decrescente de pontuação. Contudo, a contratação dar-se-á mediante desistência ou desligamento de um dos candidatos classificados ou, ainda, de acordo com a necessidade de desenvolvimento de outras atividades.

10.3 - Os casos omissos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Processo Seletivo Simplificado 01.2021 e em última instância, pela Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.

 

Serra do Mel/RN, 20 de agosto de 2021.

 

JOSIVAN BIBIANO DE AZEVEDO

Prefeito

 

EVA ARITANA DA COSTA MAIA AZEVEDO

Sec. Municipal de Administração e Planejamento


Publicado por:
Eva Aritana da Costa Maia Azevedo
Código Identificador:14B4FD9B


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 23/08/2021. Edição 2594
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