ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRANGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021

O Prefeito Municipal de Piranga, no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal, diante da necessidade temporária de excepcional interesse público, Lei Municipal 1457/2011 e CONSIDERANDO:

a necessidade de substituir o período de licença sem vencimento da servidora Hérika Vieira Arcanjo de Paula;

os necessários serviços de ASSISTENTE SOCIAL para execução das atividades e ações do Departamento Municipal de Assistência Social;

ser indispensável a necessidade de tal profissional e serviços voltados para atendimento das famílias, ainda mais neste período de pandemia causada pela Covid-19.

 

RESOLVE:

TORNAR PÚBLICO, por meio do presente Edital, o Processo Seletivo Simplificado n°007/2021, para atuação junto às unidades de atendimento do Departamento Municipal de Assistência Social, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para os cargos abaixo relacionados:

 

Cargo/Função

Quantidade Vagas

Fundamentações

Assistente Social

01 + CR

Lei Complementar 062/2021 e Lei Municipal Nº 1457/2011 Art. 2º, inciso V, alínea “d”.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão nomeada pela Portaria nº 074/2021.

 

1.2. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.br e no sítio eletrônico do Município de Piranga/MG www.piranga.mg.gov.br.

 

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá em uma etapa, ou seja, apenas a realização de Prova Objetiva.

 

1.5. O processo seletivo público em questão destina-se, também, à formação de cadastro reserva, visando a reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, de acordo com o art. 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 1457/2011.

 

1.6. A contratação será pelo prazo determinado e se regerá pela legislação vigente e consonante aos princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

 

2.1. Carga horária semanal (CH), escolaridade e remuneração mensal:

 

CARGO/FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

CH

REMUNERAÇÃO

Assistente Social

Superior Completo em Serviço Social

30 Horas

R$3.199,55

 

2.2.Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato.

 

2.3.Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constante na Lei nº 925/95 e legislação correlata aplicável.

 

2.4. As atribuições do cargo estão delimitadas no Anexo II deste Edital.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições serão gratuitas e recebidas na Prefeitura Municipal, localizada a Rua Vereadora Maria Anselmo, 119, Centro, Piranga – MG, nos dias 28 e 29 de outubro de 2021, no horário de 09:00h às 10:30h e de 13:30 às15:30h.

 

3.2.Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica, sendo que as mesmas deverão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído para este fim.

 

3.3.A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1.Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando as cópias dos seguintes documentos:

a) CPF e Identidade;

b) Comprovante de Residência, e;

c) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 04 de novembro de 2021 das 08h:30min ás 10h:30min na Escola Estadual Coronel José Ildefonso, que fica localizada à Rua Honório Garcez, nº 320, Centro – Piranga- MG e terá duração de 02 (duas) horas.

 

5.2. A prova será de múltipla escolha e contará com 15 (quinze) questões da Política Nacional Assistência Social, LOAS, NOB-RH/SUAS (Anexo III), cada questão valendo 5 pontos, totalizando 75 pontos a prova.

 

5.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova escrita, com meia hora de antecedência devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e documento de identidade ou equivalente com foto.

 

5.4.As respostas de cada questão da prova objetiva deverão ser transferidas para o gabarito e o mesmo deverá ser assinado pelo candidato. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), nem que contenham rasuras.

 

5.5.Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

III - Não apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade no dia da prova;

IV - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

V - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VI - Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (Pager, celulares, etc.) e;

VII - Não devolver integralmente o caderno de prova e o gabarito.

 

5.6. Caso ocorra à anulação de alguma questão, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, tendo todos acertado ou não a mesma.

 

5.7.O gabarito será publicado no dia 04 de novembro de 2021 no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no portal do Município www.piranga.mg.gov.br e o resultado preliminar no dia 08 de novembro de 2021.

 

5.8.O resultado final será publicado integralmente no dia 10 de novembro de 2021 no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.br e no sítio eletrônico do Município de Piranga/MG www.piranga.mg.gov.br.

 

5.9. Caso o candidato não compareça no horário determinado no item 5.1, acarretará sua automática eliminação.

 

5.10. Será aprovado para o quadro de vagas disponíveis, o candidato que obtiver maior pontuação na Prova Objetiva.

 

5.11. Havendo empate o critério de desempate será:

Candidato com maior idade

6. DOS CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO

 

6.1. Será considerado APROVADO, o candidato que preencher os requisitos citados no edital.

 

6.2. Será considerado REPROVADO, o candidato que obter nota inferior a 35 (trinta e cinco) pontos na prova objetiva.

 

6.3. O resultado final da seleção será publicado no Quadro Administrativo da Prefeitura de Piranga e no Departamento Municipal de Assistência Social, conforme previsto no calendário, Anexo IV, deste Edital.

 

7. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

7.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, os candidatos serão convocados e deverão comprovar o atendimento das seguintes condições:

 

7.2. Ser brasileiro ou estrangeiro, na forma da Lei;

 

7.3. Ter idade mínima de 18 anos e apresentar os seguintes documentos em original e Xerox:

I - CPF;

II - Carteira de Identidade;

III - Cartão de inscrição no PIS/PASEP;

IV - Comprovante de Residência;

V - Certidão de Nascimento/Casamento;

VI - Declaração de não acúmulo de cargo Público;

VII - Diploma

 

7.4. A convocação do candidato classificado será realizada pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

 

7.5. Não comparecendo o candidato convocado, no prazo de 48h contados a partir de sua ciência inequívoca da sua convocação, ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória.

 

7.6.No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, ou surgindo novas vagas para o cargo oferecido neste Edital, poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

 

7.7. O local de exercício das funções do cargo oferecido se dará a critério e necessidade do Departamento Municipal de Assistência Social.

 

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Fazem parte do presente Edital os Anexos I – Ficha de Inscrição, II – Atribuições dos cargos e III – Referências de Estudo, IV - Cronograma.

 

8.2.Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada.

 

8.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de homologação do resultado final.

 

8.4. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para este Processo Seletivo Simplificado contidas nos comunicados, neste Edital, em editais complementares, avisos e comunicados a serem publicados.

 

8.5. É da exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, avisos e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado por meios elegidos neste Edital.

 

8.6. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de encerramento das inscrições. Nesses casos, a alteração será mencionada em edital complementar, retificação, aviso ou errata a ser publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.br e no sítio eletrônico do Município de Piranga/MG www.piranga.mg.gov.br.

 

8.7. Em qualquer tempo poder-se-ão anular a inscrição, a convocação e a contratação do candidato, se verificada a falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade na análise ou em documentos apresentados.

 

8.8. O candidato aprovado se compromete a comunicar, por escrito, a Prefeitura Municipal de Piranga/MG, qualquer alteração de endereço ou demais dados apresentados no ato de inscrição e se responsabiliza por prejuízos decorrentes de sua não atualização, inclusive de não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Piranga, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes da inscrição.

 

8.9. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de quaisquer recursos, títulos e/ou de documentos após as datas e que não sejam nas formas estabelecidas neste Edital.

 

8.10. Para contagem do prazo de interposição de recursos incluir-se-á o dia da publicação e o último dia do prazo estabelecido neste Edital, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Piranga. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Piranga.

 

8.11. Não serão considerados os recursos ou documentos encaminhados via fax, via postal, internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aqueles apresentados fora dos prazos determinados neste Edital, devendo ser protocolizados, tão somente, na Recepção do Departamento Municipal de Assistência Social.

 

8.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos e convocações relativos a este Processo Seletivo Simplificado que vierem a ser publicados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Piranga, no extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.br e no sítio eletrônico do Município de Piranga. www.piranga.mg.gov.br.

 

8.14. As contratações que decorrerem da aprovação no Processo Seletivo regulado por este Edital poderão ser rescindidas antes do prazo previsto para tanto, por motivo de interesse público ou por conveniência e oportunidade da Administração, com as cautelas de praxe.

 

Piranga, 26 de outubro de 2021.

 

LUIS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I - FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021

 

Piranga, ______ de ______de 2021.

 

Inscrição nº______

Cargo Pretendido: ______Nome:______

Data de Nascimento: ___ Celular:_____

CPF:_____ Identidade:_____

Endereço:_____

Assinatura do Candidato: _______

Servidor Responsável:_____

--------

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021

 

Piranga, ______ de _______de 2021.

Inscrição nº______

Cargo Pretendido:______

Nome:_____

Assinatura do Candidato: _____

Servidor Responsável:______

 

ANEXO II - QUADRO DE ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS CARGOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

Assistente Social

• Supervisão e orientação de serviços de assistência social dos Departamentos e Divisões do Município;

• Orientação de indivíduos, famílias, comunidades e instituições;

• Orientação social acerca dos direitos e deveres, serviços sociais, programas educativos;

• Planejamento e coordenação de planos de assistência social;

• Planejamento e coordenação de planos de monitoramento e desenvolvimento humano, integração social, socialização;

• Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo.

 

ANEXO III – REFERÊNCIAS DE ESTUDO

 

Política Nacional de Assistência Social – PNAS 2004

https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwj68ob95NDwAhXmH7kGHby3CsUQFjAAegQIAhAD&url=https%3A%2F%2Fwww.mds.gov.br%2Fwebarquivos%2Fpublicacao%2Fassistencia_social%2FNormativas%2FPNAS2004.pdf&usg=AOvVaw0-OIe_i5soifORbh_-a-Mn

 

LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social – Lei n°8.742, de 7 de dezembro de 1993.

https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwimq8jY5dDwAhW3EbkGHdsaAFUQFjAAegQIAxAD&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2Fl8742.htm&usg=AOvVaw17vmusNoMlsrXEPkqoztzO

 

NOB RH SUAS

https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=&cad=rja&uact=8&ved=2ahUKEwirv-X85dDwAhVNHbkGHcjzA34QFjAAegQIAxAD&url=https%3A%2F%2Fwww.mds.gov.br%2Fwebarquivos%2Fpublicacao%2Fassistencia_social%2FNormativas%2FNOB-RH_SUAS_Anotada_Comentada.pdf&usg=AOvVaw0mElzEw7LTKO3Y9skCavlb

 

ANEXO IV - CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2021

 

ITEM

ATIVIDADE

DATAS PREVISTAS

01

Publicação do Edital

26/10

02

Prazo para interposição de Recurso (Impugnação ao Edital)

26 e 27/10

03

Período de Inscrições

28 e 29/10

04

Divulgação dos Candidatos Inscritos

01/11

05

Realização da Prova Objetiva

04/11

06

Publicação do Gabarito

04/11

07

Publicação de Resultado Preliminar da Prova Objetiva

08/11

08

Prazo para interposição de recursos

08 e 09/11

09

Publicação de Resultado Final e Homologação do Processo Simplificado Seletivo

10/11


Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:178C6191


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 26/10/2021. Edição 3122
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/