ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
RECURSOS HUMANOS
EDITAL 01/2022 PSS ESTAGIÁRIOS 01/2022
EDITAL 01/2022
PSS Estagiários 01/2022
Processo Seletivo Simplificado para desenvolvimento de estágio remunerado e não obrigatório junto ao Município de Santo Antônio do Sudoeste, PR
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE, PR, torna pública a realização do Processo Seletivo para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio remunerado destinado a alunos devidamente matriculados no Ensino Médio, Ensino Profissionalizante de Nível Médio, Ensino Superior e Pós-graduação nas áreas especificadas no presente Edital para atuarem junto à Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, PR.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado é regido por este Edital e pelas leis que se referem ao presente certame, o qual será promovido pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, PR, e executado pelo Centro de Integração de Estudantes – CIN Estágios, com escritório posto na cidade de Pato Branco, PR, Rua Jaciretã, 23, centro, telefones: (46) 3225-8831, (46) 99141-5256, o qual foi constituído através do processo licitatório Pregão Presencial nº 33/2019, contrato 114/2019 como Agente de Integração de Estágio responsável pelos procedimentos necessários, junto ao município de Santo Antônio do Sudoeste, PR, na forma da Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 2.880/2021.
1.2. Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que frequentem regularmente cursos de Ensino Médio, Ensino Profissionalizante de Nível Médio, Ensino Superior e Pós-graduação nas áreas especificadas no presente Edital, em Instituições de Ensino Públicas ou Privadas reconhecidas pelo Ministério da Educação.
1.3. O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao eventual preenchimento das vagas a fim de atender as demandas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, PR, em conformidade com a Lei Federal nº 11.788/2008 e Lei Municipal n° 2.880/2021, conforme item 2.3. do presente Edital.
1.3.1. A aprovação do candidato no presente certame de seleção não induz à administração municipal a obrigatoriedade da contratação dos candidatos ao final classificados. A contratação somente se dará se evidenciada, no curso da validade do certame, a real necessidade do serviço público, aliado à efetiva disponibilidade financeira e orçamentária.
1.4. As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade, dispondo a Banca Examinadora o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
1.5. A convocação dos inscritos aprovados no processo seletivo obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, a qual será amplamente divulgada.
1.6. Cada aluno poderá se candidatar para apenas uma vaga do presente edital.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas de estágio poderão ser ofertadas, de acordo com a necessidade, conforme item 2.3 - Das vagas, do presente Edital, desde que as atividades a serem desenvolvidas sejam condizentes com a formação ou profissionalização do candidato.
2.2. Os candidatos matriculados no 1º semestre/ano da graduação (Licenciatura e/ou Bacharelado) concorrerão em igualdade às vagas destinadas ao Nível Superior.
2.2.1. Os candidatos matriculados no 1º semestre/ano da Pós-Graduação concorrerão em igualdade às vagas destinadas aos demais candidatos de Pós-Graduação.
2.2.2. Os candidatos matriculados no 1º semestre/ano do Ensino Médio ou Ensino Médio Profissionalizante concorrerão em igualdade às vagas destinadas aos demais candidatos referente as mesmas vagas.
2.3. Das vagas
NÍVEL MÉDIO |
|
CURSO |
VAGAS |
Ensino Médio |
1 + CR |
PÓS – MÉDIO |
|
CURSO |
VAGAS |
Formação de Docentes |
1 + CR |
Técnico em Enfermagem |
1 + CR |
Técnico em Administração |
1 + CR |
Técnico Agrícola |
CR |
NÍVEL SUPERIOR |
|
CURSO |
VAGAS |
Pedagogia |
1 + CR |
Artes Visuais |
1 + CR |
Ciências Biológicas |
1 + CR |
Educação Física |
1 + CR |
Geografia |
1 + CR |
História |
1 + CR |
Letras (Port., Inglês ou Espanhol) |
1 + CR |
Matemática |
1 + CR |
Administração |
CR |
Contabilidade |
1 + CR |
Direito |
CR |
Gestão Pública |
CR |
Arquitetura |
CR |
Engenharia Civil |
CR |
Engenharia Ambiental |
CR |
Agronomia |
CR |
Veterinária |
1 + CR |
Zootecnia |
CR |
Assistência Social |
1 + CR |
Enfermagem |
1 + CR |
Fisioterapia |
CR |
farmacisa |
CR |
Psicologia |
CR |
Serviço Social |
CR |
Sistemas de Informação |
1 + CR |
ESPECIALIZAÇÃO |
|
CURSO |
VAGAS |
Pós-graduação |
1 + CR |
*CR: Cadastro de Reserva
2.4. Os candidatos devem seguir as normas do Ministério da Educação - MEC e Instituições de Ensino, quanto à possibilidade de celebração de contrato de estágio, principalmente em que se refere à carga horária mínima cursada.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
3.1 Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas com necessidades especiais, de acordo com a Lei nº 11.788/2008, será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
3.2. Os candidatos com deficiência deverão efetuar sua inscrição e encaminhar a autodeclaração constante no anexo IV, laudo médico emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição constante no item 5.6.
3.3. Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, data e local de entrega de documentação.
3.4. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidade especial, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
3.5. As vagas destinadas a portadores de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
4. DAS VAGAS RESERVADAS A AUTODECLARANTES AFRODESCENDENTES
4.1. Aos candidatos participantes na qualidade de afrodescendente, será assegurado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio ofertadas.
4.2. Os estudantes afrodescendentes deverão efetuar sua inscrição e encaminhar a autodeclaração constante no anexo V, juntamente com os demais documentos necessários para a inscrição constante no item 5.6.
4.3. Constatada a falsidade da declaração, a que se refere este item, será o candidato eliminado do processo seletivo, após procedimento administrativo, em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.4. A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais deste Edital, caso não opte pela reserva de vagas.
4.5. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se afrodescendente, se classificado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado em relação de classificação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
4.6. As vagas destinadas a afrodescendentes que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e, certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sendo que uma vez efetuada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.2. A inscrição deverá ser efetuada no período de 25/01/2022 a 28/01/2022 – das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h,, junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte – situada à Rua Mozir Prunzel, Jardim Arizi, nº 40, Santo Antônio do Sudoeste, PR, CEP nº 85710-000.
5.3. Os estudantes com deficiência ou afrodescendentes poderão optar por concorrer por uma das cotas, de acordo, respectivamente, com os itens 3. ou 4., do presente edital.
5.4. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição.
5.5. Os documentos solicitados no item 5.6. (Documentos necessários para realização da inscrição) deverão ser entregues no ato da mesma
5.6. Documentos necessários para realização da inscrição:
a) Ficha de inscrição preenchida - Anexo II;
b) Termo de compromisso – Anexo III
c) Cópia frente e verso do RG e CPF;
d) Comprovante de Residência;
e) Declaração de matrícula atualizada, constando o curso e o semestre em que está matriculado.
5.6.1. No caso de candidato portador de deficiência, além dos documentos mencionados nas alíneas do item 5.6., deverá ser observado a necessidade do envio dos documentos exigidos no item 3.2.
5.6.2. No caso de candidato afrodescendente, além dos documentos mencionados nas alíneas do item 5.6., deverá ser observado a necessidade do envio do documento exigido no item 4.2.
5.7. A declaração de matrícula deverá ser com data atualizada.
5.8. O aluno que se candidatar às vagas deste certame deverá estar devidamente matriculado no presente ano de 2022 e frequentando efetivamente o curso.
5.9. São requisitos para a inscrição:
a) Idade mínima de 16 anos;
b) Estar matriculado no ano letivo de 2022 e frequentando regularmente o curso;
c) Dispor de tempo mínimo de 6 meses para estágio antes do término do curso;
d) Disponibilidade de horário para estágio;
e) Não ter realizado, em qualquer tempo, estágio por período superior a 01 (um ano) e 8 (oito) meses junto à Prefeitura do Município de Santo Antônio do Sudoeste, PR.
5.10. Será aceita inscrição por procuração, a qual exige a constituição formal de procurador com poderes específicos, em documento com fé pública.
5.11. Após a entrega dos documentos, o candidato receberá um protocolo de entrega, o qual será seu comprovante de inscrição.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos será feita através da análise dos documentos apresentados no ato da inscrição, por uma equipe nomeada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, obedecendo o seguinte critério:
a) Data de ingresso no curso /formação
6.2. Os candidatos serão classificados de acordo com o período letivo mais avançado em ordem decrescente.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Em caso de empate no resultado terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver:
a) cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate;
b) o de maior idade.
c) maior número de filhos.
8. DOS RECURSOS
8.1. Serão admitidos recursos a serem interpostos respeitados os prazos referidos no cronograma, constante no Anexo I, do presente Edital.
8.2. Caberão recursos somente dos seguintes itens:
a) da divulgação da Homologação Preliminar das Inscrições;
b) da divulgação da Classificação Preliminar.
8.3. Não será admitido em hipótese algum recurso interposto por outra pessoa que não seja o candidato inscrito neste processo seletivo.
8.4. Para recorrer, o candidato deverá interpor recurso por meio do e-mail: pedagogico.edu@pmsas.pr.gov.br, conforme as datas previstas no Cronograma, constante no Anexo I, servindo de modelo de recurso o constante no Anexo VI do Edital.
8.5 O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado.
8.6. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.
8.7. Admitir-se-á um único recurso por candidato para cada uma das hipóteses previstas no item 8.2.
8.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:
a) Em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) Fora do prazo estabelecido;
c) Sem fundamentação lógica e consistente.
8.10. As decisões dos recursos serão publicadas por meio de edital específico, conforme as datas previstas no Cronograma constante no Anexo I.
8.11. Em hipótese alguma serão dadas informações a respeito da análise de recursos através de e-mails, telefone e quaisquer outras formas.
8.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.13. Não será aceito recurso referente a ausência dos documentos exigidos no item 5.6., e no caso de candidatos com deficiência ou afrodescendentes, os documentos exigidos no item 3.2. e 4.2, respectivamente.
9. DA DESCLASSIFICAÇÃO
9.1. O candidato será desclassificado do processo seletivo se:
a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;
b) Não apresentar no ato da inscrição toda a documentação exigida neste edital;
c)Não atender às determinações deste Edital e de seus atos complementares;
d) Quando, após sua convocação para admissão, não comparecer ao local no prazo designado;
e) Não for localizado em decorrência de telefone/e-mail desatualizado, incompleto ou incorreto.
10. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
10.1. No ato da Convocação, o candidato deverá comparecer ao departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, portando os documentos pessoais e Declaração de Matrícula original atualizada e devidamente assinada e carimbada pela Instituição de Ensino a qual pertence, para comprovar sua regularidade acadêmica.
10.2. É de inteira responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico (e-mail) atualizado e número de telefone para viabilizar os contatos necessários.
10.3. Os candidatos classificados poderão a critério da necessidade do serviço público, serem convocados para atuarem em outras unidades pertencentes a SME.
10.4. Em caso de não aceitação, por parte do candidato, o mesmo migrará para o final da lista de classificação.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal nº 11.788/2008, inclusive ao que diz respeito ao tempo máximo permitido de estágio, de 24 (vinte e quatro) meses, de modo que não formarão vínculo empregatício com o Município de Santo Antônio do Sudoeste, PR.
11.2. Os candidatos classificados poderão ser convocados para firmar o termo de compromisso de estágio de acordo com o interesse e conveniência da Administração Municipal, conforme já esclarecido neste edital.
11.3. O candidato contratado que não desenvolver as atividades de acordo com a expectativa, por incompatibilidade, apresentar comportamento que não condiz com a função ou praticar atos de improbidade, poderá ter seu contrato rescindido por parte da unidade concedente de estágio antes do término inicialmente previsto.
11.4. A contratação para realização de estágio remunerado e não obrigatório, dar-se-á mediante assinatura de TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO, celebrado entre estagiário e municipalidade, com interveniência da Instituição de Ensino na qual o candidato encontra-se matriculado e do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES - ESTÁGIOS CIN.
11.4.1. Ao ser convocado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, PR, para ocupar a vaga de estágio pretendida, o candidato deverá se cadastrar no site do CENTRO DE INTEGRAÇÃO DE ESTUDANTES - ESTÁGIOS CIN, seguindo as seguintes orientações:
a) Acessar o site http://www.estagioscin.org.br/
b) Clicar em Estudante – Cadastrar/Acessar ambiente;
c) Clicar em Não tenho cadastro/Não tenho Senha;
d) Informar o CPF; e em seguida a Data de Nascimento;
e) Unidade de Pato Branco;
f) Criar uma senha;
g) Após isso efetuar login e cadastrar seus dados.
11.5. A carga horária de estágio e o valor da bolsa-auxílio serão distribuídos da seguinte forma:
Nível |
Carga horária |
Bolsa-Auxílio |
Aux. transporte |
Total |
Ensino Médio e Ens. Médio Profissionalizante |
20h |
R$ 330,00 |
R$ 50,00 |
R$ 380,00 |
Ensino Médio e Ens. Médio Profissionalizante |
30h |
R$ 495,00 |
R$ 50,00 |
R$ 545,00 |
Ensino Superior e Pós-graduação |
20h |
R$ 600,00 |
R$ 50,00 |
R$ 650,00 |
Ensino Superior e Pós-graduação |
30h |
R$ 900,00 |
R$ 50,00 |
R$ 950,00 |
12. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
12.1. O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da publicação da homologação do resultado final.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
13.2. O candidato aprovado deve ter disponibilidade para estagiar em regime de 04 (quatro) ou 06 (seis) horas diárias, ou seja, 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, no período matutino ou vespertino conforme os limites previstos na Lei nº 11.788/08.
13.3. Eventuais casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio do Sudoeste, PR, em 21 de janeiro de 2022.
RICARDO ANTÔNIO ORTINÃ
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA
FASES DO PROCESSO SELETIVO |
PERÍODO
|
Período das Inscrições |
25/01/2022 a 28/01/2022 - das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h.
|
Publicação da Homologação Preliminar das Inscrições com Classificação Preliminar
|
31/01/2022 |
Interposição de Recurso da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Preliminar
|
01/02/2022 a 02/02/2022 |
Publicação das Respostas aos Recursos da Homologação Preliminar das Inscrições e da Classificação Preliminar
|
03/02/2022 |
Publicação da Homologação Final das Inscrições com Classificação Final
|
04/02/2022 |
Contratação |
Durante o curso do prazo de validade do processo seletivo
|
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2022
VAGA PRETENDIDA: (CONFORME ITEM 2.3) |
|
DADOS PESSOAIS |
|
Nome Completo: |
|
RG: |
|
CPF: |
|
Data de nascimento: |
|
Endereço completo: |
|
Instituição: |
|
Curso: |
|
Período: |
|
E-mail: |
|
Telefone: |
|
DECLARAÇÕES |
|
Já estagiou nesta Prefeitura Municipal? |
( ) SIM ( ) NÃO |
Se sim, por quanto tempo: |
_____________ meses |
É Portador de Necessidade Especial? |
( ) SIM ( ) NÃO |
Se autodeclara Afrodescendente? |
( ) SIM ( ) NÃO |
ANEXO III –
TERMO DE COMPROMISSO
DECLARO ter conhecimento das instruções contidas no Edital de Abertura do Processo Seletivo e me comprometo a aceitar as condições do mesmo, tais como se acham estabelecidas.
DECLARO que os documentos apresentados para a inscrição no PSS, apresentam informações verídicas, sendo conhecedor dos termos descritos no Código Penal Brasileiro.
__________, PR, ________ de _________ de 2022.
Assinatura do Candidato: __________
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Declaração de Portador de Deficiência
Eu, ________________________, portador do RG ______________ e CPF _____________________, DECLARO para os devidos fins que sou portador de deficiência e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas, razão pela qual, junto à presente declaração e demais documentos necessários para a realização da inscrição, laudo médico emitido nos últimos doze meses, informando o tipo de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
____________, PR, ________ de _________ de 2022.
Assinatura do Candidato: ________________
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE AFRODESCENDÊNCIA
Declaração de Afrodescendência
Eu, ___________________________, portador do RG ________________ e CPF ___________________________, DECLARO para os devidos fins que sou afrodescendente e que quero realizar minha inscrição às vagas reservadas aos afrodescendentes.
Estou ciente que todas as informações declaradas por mim serão averiguadas.
___________, PR, de ____________ de 2022.
Assinatura do Candidato: _________________
ANEXO VI – MODELO DE RECURSO
RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 01/2022
Nome Completo |
|
RG |
|
CPF |
|
|
|
Telefone |
|
Selecione a opção de Recurso a qual está impetrando:
( ) Homologação Preliminar das Inscrições
( ) Classificação Preliminar
Abaixo escreva com letra legível, de forma clara e objetiva o motivo pelo qual está impetrando recurso:
_______
Declaro para os devidos fins que eu estou ciente das normas estabelecidas neste edital no que concerne ao estabelecido no item 8.
_________________, PR, ______ de ________ de 2022.
Assinatura do Candidato:_____________________
Publicado por:
Camila Defante
Código Identificador:1BDD0CE9
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/01/2022. Edição 2439
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/