ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar estudantes do curso superior de Direito para estágio na Procuradoria-Geral do Município.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. o credenciamento dar-se-á mediante o envio – por meio eletrônico – dos pedidos de inscrição e credenciamento dos candidatos, estabelecendo-se a ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do presente edital.

1.3. Destina-se à seleção estudantes do curso superior de Direito para estágio não-obrigatório, na Procuradoria-Geral do Município.

1.4. A contratação será por período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.5. O período de estágio poderá ser reduzido a critério da Administração Pública Municipal.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato de estágio extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do(a) contratado(a).

1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao credenciamento de candidatos a estágio não-obrigatório na Procuradoria-Geral do Município.

2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.3. A quantidade de vagas, a bolsa-estágio, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE FUNÇÃO, VAGAS, BOLSA-ESTÁGIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

 

Função

Vagas

Bolsa-Estágio

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

Estagiário da Procuradoria-Geral do Município

01 (uma)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso de Direito

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado exercerá a atividade de estagiário se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar de direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para exercício de cargos, empregos ou funções públicas;

h) estar regularmente matriculado em curso de Direito;

i) ter aptidão física e mental para o exercício da atividade.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data do início da atividade, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, perderá o direito à contratação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 29 de setembro e 01 de outubro de 2025, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos:

A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo I deste edital;

B) Documento de identidade do(a) candidato(a);

C) Atestado de matrícula em curso superior de Direito;

D) Histórico Escolar contendo as notas obtidas no último semestre/trimestre ou bimestre do curso, a depender da forma de aplicação da Instituição de Ensino;

E) Histórico de frequência, o qual deverá indicar o mínimo de 80% (oitenta por cento) de comparecimento;

F) Comprovante de residência;

G) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;

H) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;

4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados dentro do prazo de inscrição. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.

4.4. O Edital constando a classificação provisória será comunicada em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.5. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.

4.6. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

4.7. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação estabelecer-se-á se forma decrescente, com base nas médias obtidas após a soma de todas as notas de todas as disciplinas do histórico escolar, conforme item “D” 4.2 acima.

5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:

 

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;

 

II – com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

 

IV -com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

 

V - casado;

 

VI - viúvo;

 

VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

 

VIII – de maior idade

 

5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado à data da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br ou pgm@barradoturvo.sp.gov.br

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entrará em vigor à data de sua publicação.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 26 de setembro de 2025.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO – ESTAGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOME COMPLETO:__________________

 

NÚMERO DO RG:_________ CPF: _______

 

ENDEREÇO:_________ Nº____

 

BAIRRO: ________________________ CIDADE: ______

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_______

 

DATA:______________________________________

 

____________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO II

 

MODELO DE FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO – ESTÁGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

 

NOME COMPLETO:______________

 

NÚMERO DO RG:_________

 

ENDEREÇO:__________

 

DATA:_________________

 

____________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A)

 

Como candidato à vaga de ESTAGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do(a) Candidato (a) 

______________________


Publicado por:
Pedro Altair de Barros Joaquim
Código Identificador:1CA5FF98


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 29/09/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/