ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar estudantes do curso superior de Direito para estágio na Procuradoria-Geral do Município.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. o credenciamento dar-se-á mediante o envio – por meio eletrônico – dos pedidos de inscrição e credenciamento dos candidatos, estabelecendo-se a ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do presente edital.
1.3. Destina-se à seleção estudantes do curso superior de Direito para estágio não-obrigatório, na Procuradoria-Geral do Município.
1.4. A contratação será por período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.5. O período de estágio poderá ser reduzido a critério da Administração Pública Municipal.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.8. O contrato de estágio extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do(a) contratado(a).
1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao credenciamento de candidatos a estágio não-obrigatório na Procuradoria-Geral do Município.
2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.3. A quantidade de vagas, a bolsa-estágio, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA DE FUNÇÃO, VAGAS, BOLSA-ESTÁGIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS
Função |
Vagas |
Bolsa-Estágio |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
Estagiário da Procuradoria-Geral do Município |
01 (uma) |
R$600,00 (seiscentos reais) |
20/100 |
Regular matrícula vigente em curso de Direito |
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O Candidato credenciado exercerá a atividade de estagiário se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar de direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g) não estar incompatibilizado para exercício de cargos, empregos ou funções públicas;
h) estar regularmente matriculado em curso de Direito;
i) ter aptidão física e mental para o exercício da atividade.
j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.
3.2. O candidato que, na data do início da atividade, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, perderá o direito à contratação.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 29 de setembro e 01 de outubro de 2025, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos:
A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo I deste edital;
B) Documento de identidade do(a) candidato(a);
C) Atestado de matrícula em curso superior de Direito;
D) Histórico Escolar contendo as notas obtidas no último semestre/trimestre ou bimestre do curso, a depender da forma de aplicação da Instituição de Ensino;
E) Histórico de frequência, o qual deverá indicar o mínimo de 80% (oitenta por cento) de comparecimento;
F) Comprovante de residência;
G) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;
H) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;
4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados dentro do prazo de inscrição. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.
4.4. O Edital constando a classificação provisória será comunicada em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.5. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.
4.6. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
4.7. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação estabelecer-se-á se forma decrescente, com base nas médias obtidas após a soma de todas as notas de todas as disciplinas do histórico escolar, conforme item “D” 4.2 acima.
5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;
II – com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;
IV -com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;
V - casado;
VI - viúvo;
VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;
VIII – de maior idade
5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.
6. DOS RECURSOS
6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado à data da publicação da classificação provisória.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br ou pgm@barradoturvo.sp.gov.br
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.
Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entrará em vigor à data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 26 de setembro de 2025.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO – ESTAGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
NOME COMPLETO:__________________
NÚMERO DO RG:_________ CPF: _______
ENDEREÇO:_________ Nº____
BAIRRO: ________________________ CIDADE: ______
E-MAIL: ______________________
TELEFONE PARA CONTATO:_______
DATA:______________________________________
____________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO – ESTÁGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
NOME COMPLETO:______________
NÚMERO DO RG:_________
ENDEREÇO:__________
DATA:_________________
____________________________
ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A)
Como candidato à vaga de ESTAGIÁRIO(A) DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do(a) Candidato (a)
______________________
Publicado por:
Pedro Altair de Barros Joaquim
Código Identificador:1CA5FF98
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 29/09/2025. Edição 3462
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/