ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE GUAXUPÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAXUPÉ
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS Nº 008/2021 NÍVEL SUPERIOR
EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS
Nº 008/2021
NÍVEL SUPERIOR
O Município de Guaxupé, sob a égide da Lei Municipal n. 1.396/1998, n. 1.758, n. 1.901, Lei Federal n. 11.788/2008 e Decretos Municipais n. 1409/2011, 2.052/2019, 2.058/2019 e 2078/19, tornam público a abertura de processo seletivo simplificado para cadastro de interessados, na qualidade de estagiários, para executar as funções inerentes à respectiva formação do interessado junto à Prefeitura Municipal de Guaxupé, conforme dispõe o presente Edital.
1. DO OBJETIVO
O projeto bolsa de estágio tem por objetivo o desenvolvimento profissional dos estudantes através de sua inserção em atividades nas seguintes Secretarias do Município: Governo, Administração, Finanças, Controladoria, Procuradoria, Planejamento e Urbanismo, Saúde, Social, Educação, Cultura Esporte e Turismo, Obras e Serviços Públicos, Desenvolvimento e Meio Ambiente e Segurança e Defesa Social e mediante convênios ou Termos de Colaboração, a cessão para órgãos do Poder Judiciário e do Estado, sempre buscando definir uma proposta saudável e produtiva de ocupação visando o aprendizado de trabalho.
2. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO
2.1 Os interessados deverão apresentar os documentos elencados no presente edital, preferencialmente pelo seguinte e-mail: estagio@guaxupe.mg.gov.br , ou diretamente na Gestão de Pessoas, localizada na Avenida Conde Ribeiro do Valle, nº 113 – Centro – Guaxupé, no período de 04 de outubro de 2021 à 08 de outubro de 2021, das 13:00 às 16:00, agendando seu horário pelo telefone: (35)3559-1012.
3. DOS REQUISITOS DO CANDIDATO
Os candidatos devem ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
Estar cursando ensino superior, para o estágio, nos seguintes cursos:
Administração de Empresas
Ciências Contábeis
Direito
Enfermagem
Farmácia
Fisioterapia
Pedagogia
Publicidade e Propaganda
3.3 Ter disponibilidade para dedicação mínima de acordo com a carga horária da vaga de estágio pretendida;
3.4 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, habilidade de se relacionar bem com colegas de trabalho, capacidade de interpretação de textos e principalmente para um melhor aprendizado ter proatividade;
3.5 Correlação comprovada entre as atividades desenvolvidas no estágio e a área de formação escolar do estagiário;
3.6 Residir no Município de Guaxupé – MG, conforme Lei 1901/09.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1 Ficha de inscrição preenchida, conforme anexo I;
4.2 Histórico escolar de todos os semestres cursados, ou do ensino médio se for aluno do primeiro período.
4.3 Comprovante de matrícula atualizado e compatível com o estágio pretendido;
4.4 A não apresentação dos documentos arrolados, importará na exclusão do estudante da seleção de estágio deste edital.
4.5 Comprovante de residência (Guaxupé/MG)
4.6 Cédula de Identidade
4.7 CPF
4.8 Currículo
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção será executado de acordo com os seguintes critérios:
a) Primeira etapa: O rendimento escolar será computado pela média de notas por semestre ou mediante análise da média obtida das notas constantes do respectivo histórico escolar (Web Acadêmico), apurando-se uma média geral. E aos estudantes cursantes do primeiro semestre que ainda não detém o histórico escolar universitário, será permitida a análise com base no histórico escolar do ensino médio. Após apuração da média geral, será disponibilizado no site da Prefeitura duas listas, sendo uma lista geral dos inscritos e uma lista por curso.
b) Segunda etapa: após classificação de rendimento escolar, a Secretaria ou órgão que solicitar a contratação ou substituição de estagiário para determinada vaga, poderá fazer uma seleção entre pelo menos os 03 (três) primeiros candidatos escolhidos de acordo com o curso e a exigência da vaga;
5.2 O candidato que não comparecer na segunda etapa será automaticamente excluído deste processo seletivo;
5.3 As avaliações da 2ª etapa poderão ser feitas através de provas objetivas, dissertativas, orais, podendo ser cumulativas ou não, a critério da Secretaria ou órgão;
5.4 A nota final será composta da média geral da primeira etapa somada à pontuação obtida na segunda etapa;
5.5 Para fins de desempate serão adotados os seguintes critérios, na ordem definida:
a) maior número de períodos cursados;
b) maior idade.
5.6 Não havendo mais candidatos disponíveis classificados na segunda etapa, será feita nova seleção com os próximos 3 (três) colocados classificados na primeira etapa, e assim se proceder-se-á de forma sucessiva, até o preenchimento das vagas ou abertura de novo edital.
6. DAS LISTAS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1 A listagem com a classificação dos candidatos será publicada no site da Prefeitura Municipal de Guaxupé, www.guaxupe.mg.gov.br, no dia 15 de outubro de 2021 e será feita uma listagem geral e uma listagem para cada graduação.
7. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
7.1 01 foto 3x4 recente;
7.2 Cópia e original da certidão de nascimento ou casamento;
7.3 Cópia e original da cédula de identidade (RG) e CPF;
7.4 Cópia do cartão do PIS/NIS;
7.5 Cópia e original do Título de Eleitor com comprovante da última eleição;
7.6 Cópia e original do comprovante de residência;
7.7 Cópia e original da Carteira de Trabalho (página com foto), assinatura e identificação do candidato;
7.8 Comprovante de matrícula;
7.9 Currículo
7.10 Outros documentos e procedimentos obrigatórios, como Termo de Compromisso de Estágio, Apólice de Seguro, exame médico admissional, etc, a Divisão de Recursos Humanos dará orientação a respeito, no ato da contratação.
8. DA BOLSA
8.1 A remuneração da bolsa-estágio será, mensalmente, de R$690,11 (seiscentos e noventa reais e onze centavos);
9. DA JORNADA DE ATIVIDADE
9.1 A jornada de atividade em estágio será compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais,
10. DAS VAGAS
10.1 A contratação dos estagiários ocorrerá de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal seja para atendimento aos seus órgãos, seja para atendimento a convênios ou Termos de Colaboração, obedecendo a ordem de classificação.
10.2 Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas.
10.3 A comprovação da condição de portador de necessidades especiais dar-se-á após a seleção e antes da celebração do Termo de Compromisso de Estágio, por meio de apresentação de laudo pericial emitido por médico particular, que atestará a condição alegada e a aptidão para realização do estágio, e que será submetido à avaliação do Médico do Trabalho do Município.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza e não gera qualquer vínculo empregatício, não fazendo jus, portanto, a benefícios e outras obrigações de outros regimes de contratação.
11.2 A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, assim como, ao interesse, juízo e conveniência da Administração.
11.3 A admissão do candidato aprovado dependerá da existência de convênio vigente entre a instituição de ensino e a Prefeitura Municipal de Guaxupé.
11.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na sua desclassificação.
11.5 A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.
11.6 Não haverá devolução de documentos dos candidatos que se inscreverem no Edital.
11.7 A duração do estágio não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
11.8 O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de convocação, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos, para orientação quanto aos procedimentos necessários à regularização do estágio o que deverá ser atendido pelo candidato no prazo de 3 (três) dias úteis.
11.9 São da responsabilidade do candidato manter atualizadas suas informações junto à Divisão de Recursos Humanos para eventuais contatos por parte da Administração.
11.10 A realização do Estágio dar-se-á mediante a assinatura do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o educando, o Município de Guaxupé e a instituição de ensino, devidamente conveniada, na qual o candidato encontra-se matriculado.
11.11 O presente Processo Seletivo de Estagiário terá validade de 12 meses.
1.11.1 No caso de insuficiência ou ausência de interessados, a Divisão de Recursos Humanos poderá fazer nova seleção para suprir as necessidades antes do término de 12 meses.
11.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Divisão de Recursos Humanos com o assessoramento da Procuradoria Geral do Município.
Guaxupé (MG), 01 de outubro de 2021.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Município de Guaxupé
ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO Edital Seleção de Estagiário nº 008/2021 (preencher com letra legível sem abreviações e rasuras) |
INSCRIÇÃO Nº _______ |
Curso frequentado: _____
Período/Etapa/Ano (especificar):______
Instituição de ensino:________
Horário de aulas: ( ) Manhã – ( ) Tarde – ( ) Noite
Nome Completo: _________
Data de Nascimento: _____/____/________
No RG: _____________ No CPF: ___________
Rua:_________ __, no ________
Bairro:__________ CEP: _____________________
Cidade:_______ Estado: _________________________
Telefones/Contatos:_____
e-mail:_________
Candidato com Deficiência? ( ) Sim – ( ) Não
Se, sim, especifique a deficiência: __________
Data Assinatura do Candidato Visto da DRH
Documentos anexados:
( ) Cópia simples e legível da Carteira de Identidade (RG);
( ) Cópia simples e legível do CPF;
( ) Cópia simples e legível da declaração de matrícula escolar atualizada;
( ) Histórico escolar de todos os semestres cursados;
( ) Comprovante de residência (Guaxupé/MG)
( ) Currículo
- as notas parciais não serão consideradas para pontuação
.......................................
PROTOCOLO DA FICHA DE INSCRIÇÃO Edital de Seleção de Estagiário nº 008/2021 |
INSCRIÇÃO Nº_________ |
|
NOME DO CANDIDATO: |
CURSO FREQUENTADO: |
|
LOCAL E DATA: GUAXUPÉ-MG, ______/______/______ |
ASSINATURA DO CANDIDATO: |
VISTO DA DRH |
Publicado por:
Mike Massami Sabino Sato
Código Identificador:1CBC981B
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 04/10/2021. Edição 3107
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/