ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA
GABINETE DA PREFEITA
PROCESSO SELETIVO PUBLICO - EDITAL Nº 001/2021
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
A Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, por meio da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Público para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) com vistas à Contratação Temporária, regendo-se pelo artigo 198, §§ 4º e 5º da Constituição Federal de 1988, Lei Federal nº. 11.350/2006, Lei Municipal nº 355/2021, e mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 Este Processo Seletivo Público será regido pelo presente Edital e realizado pela Comissão de Processo Seletivo Público, instituída pela Portaria Municipal nº 096/2021, de 06 de abril de 2021.
2 - DA PUBLICIDADE
2.1 As publicações oficiais deste Edital de Processo Seletivo para Agentes Comunitários de Saúde dar-se-ão por meio da afixação no mural interno da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza, situada à Rua Ver. João Salviano Sobrinho, nº 45, Centro, Fernando Pedroza – RN, no site do Diário Oficial dos Municípios - FEMURN e no site do Município de Fernando Pedroza, por meio do endereço eletrônico: www.fernandopedroza.rn.gov.br.
3 - DAS ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
3.1. ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS:
I. Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
II. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
III. Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
IV. Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
V. Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
VI. Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
VII. Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
VIII. Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IX. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
X. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros;
XI. Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
XII. Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade;
XIII. Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
XIV. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à Unidade Básica de Saúde - UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
XV. Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
XVI. Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
XVII. Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal;
XVIII. Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência: aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos; realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica; aferição da temperatura axilar, durante a visita domiciliar; realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e orientação e apoio, em domicílio, para a correta administração da medicação do paciente em situação de vulnerabilidade. Os ACS só realizarão a execução dos procedimentos que requeiram capacidade técnica específica se detiverem a respectiva formação, respeitada autorização legal. (verificar a necessidade).
XIX. Exercer as atribuições constantes na Lei Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e Lei Nº 13.595 de 05 de janeiro de 2018;
XX. Exercer outras atribuições que lhes sejam destinadas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor municipal.
4 - DO CARGO, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES
CARGO |
CARGA HORARIA SEMANAL |
VENCIMENTO MENSAL |
REQUISITOS BÁSICOS PARA O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES |
Agente Comunitário de Saúde |
40h |
R$ 1.550,00 |
- Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade; - Ter concluído o Ensino Médio (quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito acima, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos - item 6.1 do presente Edital). - Ser brasileiro nato ou naturalizado; - Estar quite com as obrigações eleitorais e militares e estar em pleno gozo de seus direitos políticos e civis; – Anexar atestado médico de aptidão física e mental, conforme modelo constante no ANEXO V; - Não se enquadrar nas vedações relativas à acumulação de cargo público, contidas nos incisos XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional Nº 19/98; - Não possuir rescisão de contrato temporário por justa causa ou rescisão de contrato de cargo público por justa causa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, ficando claro que a verificação posterior de tal ocorrência acarretará rescisão justificada do contrato de trabalho. - Residir no município de Fernando Pedroza desde a data da publicação do edital do processo seletivo público, nos termos do Art. 6º, I da Lei 11.350/2006. - Concluir com êxito o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, conforme fixa Lei 13.595/2018, que será fornecido pela Secretaria de Saúde, cujo Edital de convocação será posteriormente publicado e o não comparecimento do candidato selecionado será considerado desistente e eliminado. |
4.1. O Agente Comunitário de Saúde cumprirá jornada de trabalho de 40 horas semanais podendo ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em finais de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria de Saúde, sendo realizada a devida compensação. Caso o profissional não compareça conforme convocação, poderá sofrer as penalidades cabíveis.
5 – DO NÚMERO E DO LOCAL DAS VAGAS DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
5.1. DO NÚMERO DE VAGAS PARA AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS
Código do Cargo |
Cargo |
Número de Vagas |
01 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
01 vaga + 01 Cadastro de Reserva |
5.2. DO NÚMERO E LOCAL DAS VAGAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE: o processo seletivo público visa o preenchimento de 01 (uma) vaga de ACS e mais 01(uma) vaga de cadastro reserva, ambos para atuar no perímetro urbano do município de Fernando Pedroza/RN.
5.3. DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO: o vínculo Direto entre a Administração Pública e o candidato aprovado reger-se-á através de contrato administrativo, de designação temporária por tempo determinado de 01 (um) ano podendo ser renovado por igual período, não ultrapassando o limite máximo de 02(dois) anos.
6 – DAS INSCRIÇÕES
6.1 As inscrições serão realizadas por meio digital, devendo o formulário de inscrição e a documentação respectiva serem enviadas para o endereço de e-mail processoseletivosaude01.2021@gmail.com , contendo no campo assunto: INSCRIÇÃO_NOME COMPLETO DO PARTICIPANTE. Devendo ser realizadas as inscrições a partir das 08:00h do dia 12 de maio de 2021 até às 23h e 59min do dia 14 de maio de 2021.
6.2. A inscrição deverá ser efetuada pelo candidato ou por procurador devidamente constituído por instrumento de Procuração Pública ou Particular, sendo que neste caso, a assinatura do candidato/outorgante deverá estar reconhecida em cartório;
6.2.1. O candidato ou seu procurador deverá enviar a documentação necessária munido das informações referentes à vaga pretendida pelo candidato, com a ficha de inscrição preenchida (ANEXO III), encaminhando cópia digitalizada nítida, em formato PDF dos seguintes documentos originais:
· Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto);
Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição, acaso o candidato não possua o comprovante, poderá fornecer declaração de regularidade expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
· Comprovante de conclusão de escolaridade exigida para o cargo, expedido por instituição oficialmente reconhecida pelo MEC;
· Currículo, Comprovantes de títulos, formação e de experiência profissional para análise Curricular e Profissional;
· Comprovante de Residência recente (últimos três meses) no nome do candidato (conta de água, telefone fixo ou luz), ou na falta deste, apresentar uma declaração assinada pelo proprietário do imóvel conforme modelo constante no ANEXO I, acompanhada de cópia de comprovante de residência em nome do Proprietário.
· Comprovante de cumprimento do serviço militar, Carteira de Reservista ou documento similar fornecido pelos órgãos de alistamento militar, que comprove sua situação de regularidade perante ao Exército, Marinha ou Aeronáutica (exigência para os candidatos do sexo masculino).
6.2.2. Sendo de inteira responsabilidade do candidato, as informações e documentações fornecidas, ficando a Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Simplificado no direito de excluí-lo da seleção, caso comprove inverdade nos dados fornecidos ou a omissão de informações requeridas na mesma.
6.2.3. Só será permitida inscrição de candidato que tiver Ensino Médio Completo, salvo disposição em contrário, prevista no § 1º, do art. 6º da Lei 11.350/2006;
6.3. O candidato ou procurador deverá preencher corretamente e assinar a respectiva ficha de inscrição.
6.4. O candidato é responsável pelas informações prestadas no requerimento de inscrição em qualquer fase do processo seletivo público.
6.5. Não será cobrado taxa de inscrição do candidato.
6.6. Não serão aceitos pedidos de inscrições que não atendam às disposições deste Edital.
6.7. Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, correspondências ou fora do prazo estabelecido no ITEM 6.1.
6.8. As inscrições somente serão validadas mediante o envio de: a) Ficha de Inscrição acompanhada do currículo, documentos e títulos, no prazo indicado neste edital;
6.9. A Prefeitura de Fernando Pedroza-RN, reserva-se o direito de averiguar a veracidade das informações contidas quanto ao local de moradia dos candidatos inscritos para o cargo de Agente Comunitário de Saúde.
7 - DA SELEÇÃO
7.1 A seleção, para a contratação de que trata este Edital, tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas pela Estratégia Saúde da Família - ESF e Vigilância em Saúde e contará com TRÊS ETAPAS a seguir descritas:
7.2. – 1ª ETAPA – VERIFICAÇÃO DOCUMENTAL E CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO PREVISTAS NO ITEM 6.2.1.
7.2.1. Os candidatos que cumprirem todos os requisitos básicos previstos no Item 6.2.1 deste Edital, bem como, houverem anexado corretamente toda a documentação requisitada, terão suas inscrições homologadas e poderão seguir para a 2ª etapa, composta pela Análise Curricular.
7.2.2. Os candidatos que não apresentarem os requisitos básicos para o cargo pleiteado, conforme descrito nos ITENS 4 e 6, serão eliminados do Processo Seletivo, não sendo procedida a Análise Curricular de Títulos e Experiência Profissional para esses candidatos.
7.3. – 2ª ETAPA - ANÁLISE CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
7.3.1. Serão avaliados pela comissão examinadora, o currículo, os títulos e a experiência profissional do candidato, atribuindo a pontuação nos termos do ANEXO IV.
7.3.2. Somente serão convocados para a 3ª ETAPA – ENTREVISTA, os candidatos que ultrapassarem o Ponto de Corte (pontuação mínima de 10,00), previsto no ANEXO IV, sendo eliminados da seleção todos aqueles que não atingirem esta pontuação.
7.4. – 3ª ETAPA - ENTREVISTA.
7.4.1. ENTREVISTA INDIVIDUAL: Participarão desta etapa apenas os candidatos que entregarem toda a documentação exigida neste edital no ato da inscrição, devidamente especificadas no ITEM 4 e ITEM 6, que obtiverem nota igual ou superior a 10,00 pontos, denominado ponto de corte.
7.4.2. A entrevista será realizada por psicólogo(a), observando os critérios presentes no quadro abaixo:
Critérios de Avaliação Entrevista |
|
ITEM AVALIADO: |
PONTUAÇÃO MÁXIMA: |
Apresentação pessoal, postura, comportamento e pontualidade. |
10,00 |
Aspectos interpessoais (moralidade, empatia, proativa, bom e fácil contato com o público, relacionamento interpessoal). |
10,00 |
Aptidão para desempenhar as funções do cargo ao qual se candidatou. |
20,00 |
7.4.3. Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório e terá pontuação atribuída na escala de 0 a 40 pontos.
7.4.4. Será automaticamente eliminado do processo seletivo o candidato que faltar à Entrevista Individual, ou ainda, aquele que obtiver nota igual ou inferior a 10.
8 – DA DATA, DO LOCAL E DA REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA
8.1. A entrevista do Processo Seletivo será realizada nos dias 27 e 28 de maio de 2021, na sede da Prefeitura;
8.2. As entrevistas terão início as 08h00min e dar-se-ão por ordem alfabética, respeitando o distanciamento entre a banca e o candidato, tudo em conformidade com as medidas de proteção recomendadas pelo Ministério da Saúde.
8.3. O candidato deverá comparecer no local da prova munido do documento oficial de Identidade (com foto) e do comprovante de inscrição.
8.4. O candidato deverá comparecer obrigatoriamente no local de realização das entrevistas, vestido adequadamente para formalidade, munido de máscaras de proteção, álcool em gel 70%, e caneta esferográfica azul ou preta. A desatenção acarretará a não realização da entrevista e, consequentemente, a eliminação do candidato no processo seletivo público.
8.5. Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato, ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público, no local onde forem realizadas as entrevistas.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO
9.1. A classificação final do candidato consistirá no somatório dos pontos obtidos na Análise Curricular e Entrevista Individual, analisados os títulos e experiência profissional do candidato.
9.2. A pontuação máxima que o candidato poderá obter por meio da somatória dos pontos das etapas do processo seletivo será 100 pontos, sendo composta da seguinte forma:
Pontuação da Análise Curricular = PAC
Pontuação da Entrevista = PE
Pontuação final (PF) = PAC + PE
9.3. A classificação final dos candidatos será feita em ordem decrescente dos pontos obtidos pela somatória das duas etapas do processo seletivo público.
9.4. O desempate entre candidatos que obtiverem a mesma nota final processar-se-á de acordo com os seguintes critérios:
1. Maior quantidade de títulos e experiência profissional
2. Maior pontuação obtida na entrevista individual;
3. Maior Idade (no caso de igualdade de pontuação final para classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);
4. Se persistir o empate, haverá sorteio entre os candidatos.
10 – CRONOGRAMA DAS PUBLICAÇÕES OFICIAIS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
DESCRIÇÃO DAS ETAPAS |
DATA PREVISTA |
Publicação do Edital de Abertura |
06/05/2021 |
Impugnação do Edital |
10/05/2021 |
Período de inscrições |
a partir das 08:00h do dia 12/05/2021 até às 23h e 59min do dia 14/05/2021. |
Verificação documental e cumprimento dos requisitos básicos para inscrição previstas no item 6.2.1. |
17/05/2021 à 18/05/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
19/05/2021 |
Análise curricular de títulos e experiência profissional |
20/05/2021 à 21/05/2021 |
Divulgação do Resultado Preliminar |
24/05/2021 |
Período de Recurso em Face ao Resultado Preliminar |
25/05/2021 |
Respostas dos Recursos e Resultado definitivo. |
26/05/2021 |
Entrevista |
27/05/2021 à 28/05/2021 |
Divulgação do Resultado Final |
31/05/2021 |
Período de Recurso em face do Resultado Final |
01/06/2021 |
Divulgação do Resultado Final após a fase de Recursos |
02/06/2021 |
Homologação do CONCURSO PÚBLICO. |
04/06/2021 |
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1. A convocação por edital para Contratação Temporária de Pessoal dar-se-á de acordo com as necessidades do serviço, a partir da homologação do resultado final publicado no site da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN e no Diário Oficial dos Municípios-FEMURN, quando surgir necessidade da mesma.
11.2. A contratação do candidato aprovado e classificado será efetuada se forem atendidas as seguintes condições:
1. Permanecer o candidato residindo na localidade exigida pela legislação em vigor para a vaga a qual concorreu, especialmente durante toda a vigência do contrato de trabalho;
2. Ser considerado apto na inspeção de saúde;
3. Apresentar fotocópia simples dos seguintes documentos acompanhado dos documentos originais:
* Uma Foto 3x4 recente;
* Ficha de cadastro de funcionários devidamente preenchida (modelo fornecido pela Prefeitura);
* Ficha de cadastro de Dados Bancários (modelo fornecido pela Prefeitura) e cópia do Cartão da Conta Bancária, caso possuir, não sendo permitida Conta Poupança;
* Comprovante de Residência;
* Declaração de acúmulo legal ou não acumulação de cargos em funções públicas;
* Certidão negativa de tributos municipais, emitida pelo Setor de Tributação do Município de Fernando Pedroza-RN;
* Certidão de Antecedente fornecidos pelas Justiças: Estadual (1º e 2º instância de natureza cível e criminal) e Federal;
* Atestado de Antecedentes Criminais fornecido pelas Polícias: Civil e Federal;
* Atestado de Sanidade Física e Mental;
*Atestado de Saúde Ocupacional (os exames deverão ser específicos para o cargo de acordo com o PCMSO da Prefeitura);
* Cadastro de Pessoa Física (CPF);
* Carteira de Identidade - RG;
* Extrato de inscrição do PIS/PASP emitido pela Caixa Econômica Federal e/ou Banco do Brasil;
* Histórico, Diploma ou Certificado de conclusão do Curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo e todos os demais documentos que o elegeram para o cargo;
* Certificado de Reservista ou documento equivalente-Lei nº 4.375 de 17/08/1964, se do sexo masculino;
* Título de Eleitor e Comprovante de ter votado na última eleição, acaso o candidato não possua o comprovante, poderá fornecer declaração de regularidade expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
11.3. O candidato convocado que não comparecer no prazo estabelecido no Edital de Convocação para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado, subsequente.
11.4. O candidato será contratado pelo período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez por igual período.
11.5. Será ministrado Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada para o candidato aprovado nas três etapas deste Processo Seletivo Público, conduzido pela Secretaria Municipal de Saúde.
11.6. O Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada terá carga horária de 40 (quarenta) horas, dispondo de atividades de classe.
11.7. O candidato não será remunerado, em hipótese alguma, pelo período em que estiver realizando o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.
11.8. Todo material utilizado no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde.
12 – DA ADVERTÊNCIA
12.1 Caso seja constatada fraude de qualquer natureza, o candidato será DESCLASSIFICADO do Processo Seletivo, independente de já estar contratado ou não, respondendo ainda pelo ato junto ao Município de Fernando Pedroza/RN e autoridades competentes.
13 – DA IMPUGNAÇÃO, DOS RECURSOS.
13.1. A impugnação a este Edital poderá ser efetuada por qualquer cidadão no prazo de um dia útil, contado da data de publicação do mesmo, mediante requerimento protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, endereçado ao Presidente da Comissão - Processo Seletivo Público, ou encaminhado por meio digital para o e-mail recurso.processo.seletivo.01.2021@gmail.com
13.2. O candidato poderá apresentar recurso na data prevista no item 10 – Cronograma das Publicações Oficiais do Processo Seletivo Público, contado a partir da publicação dos Editais das Etapas deste Processo Seletivo Público.
13.3. Os demais recursos deverão ser protocolizados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN, endereçado ao Presidente da Comissão - Processo Seletivo Público de acordo com o modelo constante no Anexo II, ou encaminhado por meio digital para o e-mail recurso.processo.seletivo.01.2021@gmail.com , nos mesmos termos.
13.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo, bem como aqueles cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.
13.5. Não será aceito recurso por via postal, fax ou correio eletrônico, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital.
13.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo da publicação do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão do Processo Seletivo Público.
13.7. A Comissão do Processo Seletivo constitui instância única, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais por via administrativa. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.
13.8. Todos os recursos serão analisados e estarão à disposição dos candidatos para conhecimento nos prazos especificados no item 10 – Cronograma das Publicações Oficiais do Processo Seletivo Público.
13.9. Feita a análise de todos os recursos interpostos, o RESULTADO estará disponível para consulta pública no site da Prefeitura e no Diário dos Municípios -FEMURN.
14 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
14.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de sua homologação, prorrogável por igual período, a critério da administração, com base na sua conveniência e oportunidade.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções e na aceitação das condições do processo de seleção, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
15.2. Na desistência de algum candidato aprovado e classificado, sua vaga será preenchida pelo candidato subsequente, com estrita observância da ordem de classificação.
15.3. A aprovação do candidato neste Processo Seletivo não implicará na obrigatoriedade de sua contratação.
15.4. Este Processo Seletivo Público será realizado pela Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza/RN.
15.5. O profissional contratado, na forma contida neste Edital, terá seu desempenho avaliado pela sua chefia imediata, mensalmente durante a vigência do contrato.
15.6. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Edital que sejam publicados nos locais referidos no item 2.
15.7. Não serão dadas, por telefone e/ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Entrevista Individual e do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada, assim como do resultado final.
15.8. A mudança de residência do candidato da área geográfica de atuação do agente comunitário de saúde implicará em dissolução do vínculo empregatício.
15.9. Não será fornecido ao candidato, qualquer documento comprobatório de classificação do Processo Seletivo Público, valendo para este fim a publicação da classificação final.
15.10. A veracidade dos documentos apresentados poderá ser averiguada a qualquer tempo, obedecendo ao previsto nos artigos 298, 299 e 304, constantes no Código Penal - Decreto - Lei nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, que trata dos crimes contra a fé pública e da falsidade documental.
15.11. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público.
Fernando Pedroza-RN, 06 de Maio de 2021
SANDRA JAQUELINE JOTA RIBEIRO
Prefeita
ROSANE RAYANE JOTA RIBEIRO
Secretaria Municipal de Saúde
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _________________________(nome do proprietário do imóvel), inscrito no CPF sob o nº ____________________, RG nº ____________, declaro para o fim de comprovação de Processo de Seleção para Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias (Edital nº 008/2018) que o Sr (a) _________________________________________ (nome do candidato), CPF nº ____________________________ e RG ______________________ reside em meu imóvel situado à ___________________________ (nome da rua, Bairro ou localidade), desde a data ___/___/______.
Fernando Pedroza-RN, ______ de ____________________________ de 2021.
_______________
Assinatura do Proprietário do Imóvel.
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA RECURSO - EDITAL Nº 001/2021
RECURSO À COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO - SECRETARIA DE SAÚDE/PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNANDO PEDROZA-RN.
Nome do (a) candidato (a): __________________
Contato: (____) _____________________
Cargo PLEITEADO_________________
Nº da Inscrição: ___________________
Justificativa (escrever a razão pela qual está recorrendo, de forma resumida e objetiva): _____________________
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - EDITAL Nº 001/2021
Nome Completo:
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Nº Inscrição:
Data de Nascimento: ____/____/______
Estado Civil:
Sexo:
Escolaridade:
Número de Dependentes:
Deficiente Físico? Sim Não
Se sim qual a deficiência?
Identidade:
Órgão Expedidor/ Data Emissão
CPF:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
UF:
Fones (ou recado)
E-mail:
DECLARO que aceito todas as exigências especificadas no Edital Nº 001/2021 de Abertura deste certame, responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.
Local e data:
Assinatura do Candidato
Conferência da Comissão:
Deferida ou Indeferida: ____________________________________
Via da Prefeitura
Cargo: Agente Comunitário de Saúde
Nº de Inscrição:
Nome Completo:
Identidade:
Órgão Expedidor/
Data Emissão
CPF:
Local e data:
Assinatura do Candidato
ANEXO IV – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E PONTUAÇÃO DE TÍTULOS |
|||
ESPECIFICAÇÃO DE CURSO OU TÍTULO |
PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
MÁXIMA PONTUAÇÃO PERMITIDA |
COMPROVAÇÃO VÁLIDA |
Conclusão do ensino médio |
3 |
3 |
Certificado ou declaração de conclusão emitida em 2021 |
Conclusão de curso técnico na área da saúde |
6 |
6 |
Certificado ou declaração de conclusão emitida em 2021 |
Experiência profissional comprovada de no mínimo 6 (seis) meses na área da saúde por instituição de trabalho |
6 |
12 |
Carteira de trabalho ou declaração da instituição onde prestou o serviço |
Curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área da saúde de 40h |
1 |
3 |
Certificado |
Curso de extensão, formação ou aperfeiçoamento na área da saúde com carga horária acima de 40h |
1,5 |
6 |
Certificado |
Curso de especialização na área da saúde com carga horária mínima de 360h |
10 |
10 |
Certificado reconhecido pelo MEC |
Mestrado ou doutorado |
10 |
20 |
Diploma reconhecido pelo MEC |
TOTAL |
60 |
|
|
Entrevista |
40 |
Pontuação obtida na etapa |
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TOTAL |
100 |
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ANEXO V
MODELO DO ATESTADO MÉDICO PARA O EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL
ATESTADO
Atesto que o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº , encontra-se em boas condições de saúde física e mental, estando apto ao desenvolvimento de atividades laborais, requisito este, previsto no Edital nº 001/2021 – PMFP, de 06 de maio de 2021, do Processo Seletivo Público para provimento de vagas para Agente Comunitário de Saúde.
, de Maio de 2021.
Carimbo (ou identificação no cabeçalho), CRM e assinatura do médico
Padronizar essa numeração
Hoje o salário base do ACS é R$ 1.550,00
01 vaga + 01 cadastro de reserva.. Tem uma servidora ACS que está aguardando aprovação da aposentadoria
Ou?
Faltou lista o currículo
Para os candidatos do sexo masculino
Serão homologadas as inscrições que estiverem com a documentação completa e enviadas no prazo indicado neste edital
E currículo?
Falta descrever qual critério de avaliação do currículo
Já existe quadro ANEXO IV, que demonstra como será.
Está havendo conflito na numeração de anexos. No item 6.1.1 o anexo IV refere-se a ficha de inscrição, no item 7.2.1 refere-se ao quadro de pontuação.
Criar ANEXO V para Ficha de Inscrição, já alterado no item 6.1.1
Acredito que seria melhor a seleção ser apenas a analise curricular e entrevista, de modo que só deveria fazer o curso de formação o vencedor do processo.
por psicólogo(a), e obtiver nota igual ou inferior a 10
sugiro anexar um quadro com todas datas do processo (cronograma)
qual a ordem das entrevistas? informar
Analise curricular e entrevista
Até agora temos apenas a pontuação da entrevista que será 10 pontos.
Acredito que poderia ficar assim:
Pontuação da Entrevista (E) = pontuação máxima 10 pontos
Pontuação da Analise de currículo (C) = pontuação máxima 10 pontos (distribuir nos itens avaliados)
Pontuação final (PF) = (E*0,60) + (C*0,40)
Com isso, a pontuação final máxima seria de 20 pontos
Verificar se ficou de acordo.
O ideal que fosse maior pontuação na experiência profissional, não a soma de títulos e experiência. Ou apenas os títulos
Complicado... pois se assim procedermos, estaríamos excluindo a avaliação de um dos critérios...
Não seria melhor: maior pontuação na analise curricular ?
Inverti a ordem.
Falta descrever qual critério de avaliação do currículo
Já existe quadro ANEXO IV, que demonstra como será.
Acredito que seria melhor a seleção ser apenas a analise curricular e entrevista, de modo que só deveria fazer o curso de formação o vencedor do processo.
Corrigir numeração 11.1, 11.2 ...
Publicado no diário oficial dos municípios (Femurn)
Só existe um cargo em questão
exigir todos os documentos que o elegeram para o cargo
Colocar conforme o padrão definido
é um ano sendo prorrogado por mais ou dois anos?
corrigir
Prefeitura Municipal de Fernando Pedroza
Alterado.
Existe a comissão organizadora e a avaliadora?
Necessário criar, acaso não tenha sido feita!
Excluir
Acaso a pessoa resida na casa de outra, não seria o caso de manter a declaração?
No caso é pra excluir só a frase: e Agente de combate a endemias
Publicado por:
Alyssandro Henrique Quirino da Silveira
Código Identificador:20A16963
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 07/05/2021. Edição 2519
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