ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAIÚVA DO SUL

RECURSOS HUMANOS
EDITAL 001/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - TRATORISTA

EDITAL 001/2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ANTÔNIO LUIZ GUSSO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado (PSS) para Contratação Temporária de excepcional interesse público destinado ao preenchimento de 02 (duas) vagas para o cargo de tratorista, em conformidade com a Legislação vigente.

 

I – DISPOSIÇÕES GERAIS:

 

Ficam abertas as inscrições para os cargos disponibilizados, no período de 18 de outubro a 05 de novembro de 2021, das 08h00min às 11h00min e 13h00min às 16h:30min, na Prefeitura Municipal de Bocaiúva do Sul junto ao setor de protocolo:

As inscrições serão recebidas pelos membros da Comissão de Processo Seletivo (Portaria nº 057/2021).

 

II – VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:

 

Vagas

Função

Carga Horária

Escolaridade e/ou outros requisitos para o cargo

Vencimentos

02

TRATORISTA

40 h

Ensino Fundamental completo e CNH categoria “C”, conforme Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97.

R$1.997,33

 

III - OUTRAS INFORMAÇÕES:

 

Este processo seletivo simplificado será realizado pela necessidade de contratação emergencial dos servidores, em razão da vacância do cargo, visto que a necessidade de suprimento das referidas é eminente.

 

IV – VALIDADE:

 

O presente processo seletivo terá validade de 12 meses, a partir da contratação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

V - INSTRUÇÕES GERAIS:

 

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos da Legislação Municipal, cabendo à Administração, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final e obedecido o limite de vagas disponibilizadas durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura, no site www.bocaiuvadosul.pr.gov.br e, ainda, no Diário Eletrônico.

 

VI - REQUISITOS GERAIS PARA CONTRATAÇÃO:

 

1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18 (dezoito) anos;

2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;

5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6 – Apresentar comprovante de residência;

7- Possuir a formação exigida para o cargo completo na época da contratação temporária;

8 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções, que competem ao emprego a que concorre;

9 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

Todos os documentos acima citados deverão ser entregues no ato da inscrição.

 

VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DE COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

 

- Para inscrever-se, o candidato deverá:

1.1. Apresentar CPF e documento de identidade (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional);

1.2. Apresentar histórico escolar do ensino fundamental completo;

1.3. Preencher a ficha de inscrição (Anexo I) deste Edital

 

2 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

3 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

4 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a contratação, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

5 – Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em gozo de licença, como: Licença prêmio, licença maternidade, licença sem vencimento, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

6 – Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia ou Assessoramentos (gratificada/comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.

 

VIII – FASES DO PROCESSO:

 

O PSS será composto por duas fases, sendo a primeira análise da experiência profissional dos candidatos. Segunda fase será constituída de prova prática.

 

IX - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO:

 

1 - O critério de seleção será objetivo, através de experiência profissional (valor máximo 03 pontos), e PRÁTICA (valor máximo de 07 pontos) que será aplicada conforme pontuação da tabela no anexo II.

2 – A classificação será alcançada pelos candidatos que atingirem a nota mínima de 6,0 (Pontos) totais.

3 - Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na experiência profissional e prova prática;

4- Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

4.1 – Maior pontuação no quesito “Prática”

4.2 – Apresentar maior pontuação no quesito “Experiência Profissional”

4.3 - Tiver mais idade.

5 - Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.

 

X - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO:

 

1 - A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo IV;

- Para efeito de contratação, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

ORIGINAIS:

Atestado médico;

1 foto 3x4 (colorida e atual);

Declaração de bens e valores;

Declaração de dependentes;

Atestado de escolaridade;

Declaração sobre o exercício de outro cargo, emprego ou função pública.

 

CÓPIAS:

Carteira de identidade (RG);

Cadastro de pessoa física (CPF);

Título de eleitor e comprovantes de votação na última eleição;

Cartão do PIS/PASEP;

Carteira nacional de habilitação com categoria “C” (CNH);

Certidão de casamento ou de nascimento se solteiro (a);

Certidão de nascimento do(s) filho(s) /dependente(s);

Cartão de vacina do(s) filho(s) /dependente(s) até 6 anos;

Certificado de reservista;

Comprovante de escolaridade;

 

2 - O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

3 - A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possui os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicarão na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

4 - Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;

5 - O prazo de validade deste PSS é de doze meses, a contar da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período.

 

XI - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;

2- A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

3 - Todos os editais referentes às fases do PSS serão publicados no site www.bocaiuvadosul.pr.gov.br e afixados no mural da Prefeitura Municipal e publicados no Diário Eletrônico;

4 - A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

5 - A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, em face de natureza temporária da contratação;

6 - O vínculo dos candidatos selecionados e contratados é pelo regime celetista;

7 - As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

8 - Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso na data estipulada no cronograma em anexo, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

9 - Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço público o recurso constante do item 8 será em única instância;

10 - As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas Anexo V.

11 - Faz parte do presente Edital:

 

Anexo I – Ficha de inscrição;

Anexo II – Grade de Pontuação;

Anexo III – Modelo de Formulário para Recurso;

Anexo IV – Cronograma;

Anexo V – Atribuições do cargo;

12. Todos os atos deste Certame terão comunicação no mural da Prefeitura, no site www.bocaiuvadosul.pr.gov.br e no Diário Eletrônico.

 

Bocaiuva do Sul, 15 de outubro de 2021.

 

ANTÔNIO LUIZ GUSSO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

INSCRIÇÃO º: _____/2021

I - DADOS PESSOAIS

01 - NOME: (sem abreviaturas) __________________________

02 - ENDEREÇO: _____________________

03 - TELEFONE: _______________

04 - E-MAIL: ___________________

05 - DATA DE NASCIMENTO: _________________ 06 - ESTADO CIVIL:____________________

07 - SEXO: ( ) M ( ) F

08-NATURALIDADE:______________ 09 – UF: _________________

10-PROFISSÃO:_______________

11-NOME DO PAI :._____________________

12 - NOME DA MÃE: _________________

13 - IDENTIDADE: ______________________

14 - ÓRGÃO EXPEDIDOR: _____________________ DATA: _______________

16 - CPF: ____________________.

 

II - FORMAÇÃO ESCOLAR ________________________

III - CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

INFORME, a experiência profissional desenvolvida no exercício de atividades que guardem relação com a área de conhecimento para a qual se está candidatando.

1) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ____________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ______________________

 

2) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: _____________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ______________________

 

3) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): _____________________

 

4) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ______________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ______________________

 

5) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: ____________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): _____________________

6) INSTITUIÇÃO ONDE TRABALHOU: _____________________

 

FUNÇÕES EXERCIDAS (informar principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos): ____________________

 

ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DATA: ___ / ___ / 2021.

 

_____________________________________________.

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

___________________________________________.

Assinatura do Responsável p/ recebimento

 

ANEXO II

GRADE DE PONTUAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

1 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL – máximo 03 pontos

 

1.1Experiência profissional (apresentar documentos da instituição informando o tempo em que trabalhou no cargo específico), sendo pontuada da seguinte maneira:

 

0-24meses–01ponto

24 - 48meses–02pontos

Acima de 48 meses–03pontos

 

1.2 - Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;

1.3 - Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).

 

2 – PROVA PRÁTICA – máximo 07 pontos

 

A pontuação da prova pratica será aferida por um servidor habilitado para tanto.

 

ANEXO III

FORMULÁRIO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

PARA

Comissão do Processo Seletivo

CANDIDATO: ________________________

RG Nº ______________ INSCRIÇÃO Nº _______________________

ENDEREÇO:_______________________

CARGO: ________________________________

 

( ) CONTRA RESULTADO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

( ) CONTRA RESULTADO DA PROVA PRÁTICA

 

Justificativa do candidato – Razões do Recurso

_________

 

Obs.: Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

 

Data: ____/____/2021.

 

____________________________________________.

Assinatura do candidato

 

___________________________________________.

Assinatura do Responsável p/ recebimento

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

ATIVIDADES

DATA/PERÍODO

Inscrição e Comprovação de Experiência

18 de outubro a 05 de novembro de 2021

Homologação das inscrições

08 de novembro de 2021

Prova Prática

10 de novembro de 2021

Resultado Provisório

12 de novembro de 2021

Prazo para Apresentação de Recurso

18 de novembro de 2021

Resultado Final

19 de novembro de 2021

Homologação do resultado final

20 de novembro de 2021

Convocação

A critério da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo

 

ANEXO V

CATEGORIA FUNCIONAL: TRATORISTA

 

ATRIBUIÇÕES:

a) Síntese dos Deveres: Operar tratores.

b) Exemplos de Atribuições: Realizar com zelo e perícia, os trabalhos que lhe forem confiados; prestar serviços de reboque; efetuar serviços com tratores equipados com arador ou subsolador, grade aradora ou niveladora, terraceador para base larga ou não, semeadeira, capinadeira, roçadeira, carretas agrícolas e de transportes de produtos líquidos; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Geral. Carga horária semanal de 40 horas semanais.

b) Especial. O exercício do cargo exigirá o uso de equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:

a) Idade: Mínima de 18 anos;

b) Instrução: Ensino Fundamental completo e Carteira de Habilitação de Motorista- Categoria no mínimo C.

c) Outros: Conforme as instruções reguladoras do processo seletivo.


Publicado por:
Maria Pedrinha Arsie de Oliveira
Código Identificador:29DCD0DB


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/10/2021. Edição 2371
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