ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/SEMA/PMB/2021 EDITAL PROCESSO SELETIVO - LEI MUNICIPAL Nº1515 /2021

A Secretaria Municipal de Administração, em conjunto com a Secretária Municipal de Saúde Município de Buritis e Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho , no uso de suas atribuições legais, conforme disposto na Lei Ordinária nº1515 de 22 de fevereiro de 2021 - que estabelece e divulga as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado a Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público, nos termos do que preconiza o artigo 37, inciso IX da CF, visando suprir as necessidades de pessoal, para atender as Secretarias Municipal de Saúde – SEMUSA e SEMAST – Secretaria Municipal de Assistencia Social e Trabalho , em face da classificação pela Organização Mundial de Saúde, da ocorrência de uma pandemia disseminada pelo Novo Coronavírus(COVID-19), considerando ainda os termos do Decreto Estadual de nº 24.887 de 20 de Março de 2020, prorrogado posteriormente pelo Decreto Estadual nº 25.470 de 21 de Outubro de 2020,bem como o Decreto Municipal nº 10.164 de 18 de Março de 2020, prorrogado posteriormente pelo Decreto Municipal nº 11.062/GAB/PMB/2021 de 03 de Março de 2021, que declararam o Estado de Emergencia no Âmbito de Saúde Pública do Municipio de Buritis , situação essa que recomenda a adoção de medidas urgentes no sentido de evitar o colapso no atendimento da população nas respectivas unidades de saúde do município, em certame regido pelas normas do presente Edital e seus anexos.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

 

1.1 - A presente Seleção Pública Simplificada, tem por finalidade a contratação em caráter temporário pelo prazo de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado por igual periodo, ou até perdurarem o surto da pandemia de COVID-19 .

- A prorrogação de que trata o item anterior deverá ser feita através de Decretos devendo a Administração Pública Municipal promover as devidas adequações do referido contrato de trabalho.

- O provimento para as funções abaixo descritas, serão em caráter temporário, por meio da celebração de contrato, e sua base legal conforme estabelecido naLei Municipal nº 1515/2021 e inciso 9º do artigo 37 da Constituição Federal, os dispositivos se encontram acostados aosautosdo Processo Administrativo nº 1- 508/2021- VOL .I .

- O número de vagas disponibilizadas pela secretaria ofertante dos cargos, bem como os vencimentos, a carga horária e a escolaridade exigida estão estabelecidos no presente Edital.

- É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a esta presente Seleção Pública Simplificada, divulgadas até sua homologação no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br. Não Podendo assim o candidato alegar desconhecimento dos atos devidamente publicados no site referente ao Processo Seletivo.

e) - A partir da homologação de abertura do Processo Seletivo as publicações serão feitas exclusivamente pela Prefeitura em seus órgãos oficiais de publicação. (site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br).

 

2.0 - DO QUADRO DE VAGAS, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA:

 

2.1. DAS VAGAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA:

 

Cargos

Quant. De Vagas

Vagas Imed.

Cad. Reser.

Escolaridade Exigida

Carga Horária

Remuneração + Vantagens

Agente de Endemias

08

00

08

Ensino Medio Completo

40 Horas Semanais

R$ 1.358,48

Agente de Epidemiologia

02

00

02

Ensino Medio Completo

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Assistente Social

04

00

04

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 1.384,66

Assistente Social

02

01

01

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

30 Horas Semanais

R$ 2.769,32

Auxiliar de Consultorio Dentario

04

00

04

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Auxiliar de Serviços gerais das unidades de saude

10

00

10

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Auxiliar de Serviços de Zoonoses

02

00

02

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Cirurgião Dentista

04

00

04

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Cirurgião Dentista

06

00

06

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.343,24

Condutor Socorrista SAMU

06

00

06

Ensino Médio completo e curso de APH, Urgencia e Emergência, e CNH Categoria D

40 Horas Semanais

R$ 998,00

Educador físico

04

00

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 1.392,55

Educador físico

02

01

01

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 2.785,10

Eletricista

02

00

02

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

R$ 700.81

Enfermeiro (a)

04

00

04

Ensino Superior na área completo, curso técnico na área ,curso de APH e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais/ Regime De Plantão

R$ 4.473,54

Enfermeiro (a)

06

00

06

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.343,24

Enfermeiro (a)

05

03

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Farmacêutico/ Bioquímico

04

00

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.343,54

Farmacêutico/ Bioquímico

02

00

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Fisioterapeuta

03

00

03

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.982.36

Fisioterapeuta

02

00

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

30 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Fonoaudiólogo

04

00

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.343,24

Fonoaudiólogo

02

00

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Médico Ginecologista/ Obstetra

01

00

01

Ensino superior com especialização na área e Registro no Conselho de Classe (Registro Vigente)

40 Horas Semanais

R$ 12.781,71

Médico Ginecologista/ Obstetra

02

00

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 6.390,82

Médico Clínico Geral

08

00

08

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 6.390,82

Médico Clínico Geral

06

02

04

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 12.781,71

Médico Pediatra

02

00

02

Ensino superior com especialização na área e Registro no Conselho de Classe (Registro Vigente)

20 Horas Semanais

R$ 6.390,82

Médico Pediatra

01

00

01

Ensino superior com especialização na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 12.781,71

Médico Psiquiatra

01

00

01

Ensino superior com especialização na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 12.781,71

Médico Psiquiatra

02

00

02

Ensino superior com especialização na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 6.390,82

Microscopista Revisor (a)

02

00

02

Ensino Médio Completo E curso de Revisão de lâminas- LACEN

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Microscopista

04

00

04

Ensino Médio completo e curso de Diagnóstico de Malária- LACEN

40 Horas Semanais

R$ 827,89

Motorista de Veículo leve

05

00

05

Ensino Fundamental Completo CNH categoria B

40 Horas Semanais

R$ 988,17

Motorista de Veículo pesado

04

00

04

Ensino Fundamental Completo , curso na área de transporte escolar, ou Passageiros CNH categoria D

40 Horas Semanais

R$ 1.252,66

Nutricionista

01

00

01

Ensino superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro Vigente)

40 Horas Semanais

R$ 4.473,54

Nutricionista

02

00

02

Ensino superior na área e Registro no Conselho deClasse (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 2.343,54

Professor Pedagogo

02

00

02

Ensino Superior na área

20 Horas Semanais

R$ 1.392,55

Professor Pedagogo

01

00

01

Ensino Superior na área

40 Horas Semanais

R$ 2.785,14

Psicólogo

04

00

04

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

20 Horas Semanais

R$ 1.384,66

Psicólogo

04

02

02

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 2.769,32

Recepcionista

08

00

08

Ensino Médio Completo

40 Horas Semanais

R$ 827,89

(Tarm)Técnico em Regulação Médica

08

00

08

Ensino Médio completo, curso técnico na área e curso de APH

40 Horas Semanais

R$ 1.100,00

Técnico de Enfermagem- Atendimento Pré Hospitalar

08

00

08

Ensino Médio completo, curso técnico na área , curso de APH e Registro no Conselho De Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 1.162,68

Técnico de Enfermagem

16

00

16

Ensino Médio Completo e Curso técnico na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 1.162,68

Técnico em Laboratório

04

00

04

Ensino Médio Completo e curso Técnico na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 1.049,89

Terapeuta Ocupacional

04

00

04

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro Vigente)

20 Horas Semanais

R$ 1.392,50

Terapeuta Ocupacional

02

01

01

Ensino Superior na área e Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas Semanais

R$ 2.785,00

Vigia

06

00

06

Ensino Fundamental nível I (elementar)

40 Horas Semanais

R$ 700,81

 

2.2. DAS VAGAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL E TRABALHO – SEMAST:

 

Cargos

Quant. De Vagas

Vagas  Imed.

Cad.  Reser.

Escolaridade Exigida

Carga  Horária

Remuneração + Vantagens

Assistente Social

04

01

03

Ensino superior na áreae Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

30 Horas

Semanais

R$ 2.769,32

Cozinheira

02

01

01

Ensino Fundamental

40 Horas

Semanais

R$ 876,00

Cuidador do Abrigo/ DIURNO

05

01

04

Ensino Médio

40 Horas

Semanais

R$ 1.100,00

Cuidador do Abrigo / NOTURNO

05

01

04

Ensino Médio

40 Horas

Semanais

R$ 1.100,00

Monitor de Transporte escolar

02

00

02

Ensino Elementar

40 Horas

Semanais

R$ 998,00

Motorista de Veículo pesado

02

01

01

Ensino Fundamental curso na área de transporte escolar, ou passageiros CNH categoria D

40 Horas

Semanais

R$ 1.252,66

Motorista de Veículo leve

06

01

05

Ensino Fundamental CNH categoria B

40 Horas

Semanais

R$ 988,17

Orientador Social para CRAS e CREAS

06

02

04

Ensino Médio

40 Horas

Semanais

R$ 1.500,00

Professor de Educação Física

02

00

02

Ensino superior na áreae Registro no Conselho de Classe – (Registro vigente)

40 Horas

Semanais

R$ 2.785,14

Psicólogo

03

02

01

Ensino superior na áreae Registro no Conselho de Classe (Registro vigente)

40 Horas

Semanais

R$ 2.769,32

Técnico Administrativo

04

02

02

Ensino Médio

40 Horas

Semanais

R$ 1.882,20

Zeladora

07

02

05

Ensino Fundamental

40 Horas

Semanais

R$ 876,00

 

3.0 - DAS ETAPAS :

 

3.1- A seleçao Pública Simplificada será constituida das seguintes etapas:

 

a) 1ª Etapa: A primeira etapa constituirá da INSCRIÇÃO, conforme descrito no ITEM 4.0, deste Edital;

b) 2ª Etapa: A segunda etapa constituirá na ANÁLISE DOS TÍTULOS, conforme ITEM 13.0, deste edital;

 

c) 3ª Etapa: Prova Pratica para os cargos de : Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMUSA e Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST.

 

4.0 - DAS INSCRIÇOES:

 

- Antes de se inscrever no certame, o candidato deverá examinar cuidadosamente as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem a presente Seleção Pública Simplificada, razão pela qual, não poderá alegar desconhecimento das regras estabelecidas.

 

- Considerando a pretensa contratação segundo os fins que se destinam, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública decorrente da propagação, em nível mundial, da COVID-19 causada pelo SARS-CoV-2 (Novo Coronavírus), excepcionalmente, os candidatos no ato de inscrição, deverão ter a idade máxima de 59 (cinquenta e nove) anos completos e não estarem relacionados no grupo de risco da COVID-19 definido pela autoridade de saúde pública competente, em razão da incompatibilidade da contratação temporária emergencial com a possibilidade do contratado ser afastado da função.

 

- A presente Seleção Pública Simplificada ocorrerá no âmbito do Município de Buritis/RO, sendo que as inscrições serão realizadas somente via internet em link exclusivo disponibilizado no site: http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br .

-Não será cobrada Taxa de Inscrição.

- A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital das quais o (a) candidato (a) não poderá alegar desconhecimento.

- O candidato ao efetuar sua Inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações prestadas, podendo ser eliminado do presente Teste Seletivo em caso de incidente de falsidade ideológica, e encaminhado ao Ministério Público para conhecimento e tomada de providências acerca da ocorrência.

- Para efetuar a inscrição no certame,o candidato deverá acessar o site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br, onde estarão disponíveis: o Edital, a ficha de inscrição online e os procedimentos necessários para a realização da inscrição.

 

-A inscrição estará disponível a partir das 00 horas do dia 10/03/2021-até ás 23h59 min. do dia 12/03/2021, que será o último dia de inscrição, conforme estabelecido no Cronograma Previsto neste Edital , considerando-se o horário oficial de Rondônia.

 

i)- candidato, no ato de realização de sua inscrição no Processo Seletivo via internet no site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br, para fins de subsidiar a avaliação de caráter classificatório e eliminatório deverá anexar os documentos comprobatórios, sendo eles:

 

Escolaridade (Graduação/Pós graduação/Mestrado/Doutorado)

Qualificação civil (Documento de Identidade ou/carteira de trabalho/Passaporte);

CPF – Cadastro de Pessoa Física;

Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área)

comprovante atualizado do Registro no Conselho de Classe nos casos de profissões regulamentadas;

comprovação de tempo de serviço na área (cópia da carteira de trabalho, declaração assinada por responsável pelo orgão no qual o candidato prestou serviço, Contrato de Trabalho constando inicio e término da recisão);

 

j) Nos casos dos candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1429/2019 – Que cria o Jovem Primeiro Emprego deverá ser anexado no ato da inscrição os seguintes documentos comprobatórios:

 

1. CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social sem registro de contrato de trabalho de qualquer natureza (Página onde devem ser lançados os Contratos de Trabalho);

2. Escolaridade (Graduação/Pós graduação/Mestrado/Doutorado);

3. Qualificação civil (Documento de Identidade ou/carteira de trabalho/Passaporte);

4. CPF – Cadastro de Pessoa Física;

5. Certificados (cursos de aperfeiçoamento na área);

6. Comprovante atualizado do Registro no Conselho de Classe nos casos de profissões regulamentadas;

7. Documento que comprove a conclusão do Ensino Médio em Rede Pública ou que atenda o requisito de grau de escolaridade conforme exigido ao cargo.

 

k) Nos casos dos candidatos amparados pelo artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como o Decreto Nº 9.508/2018 - Que garante Reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública. Deverão anexar no ato de inscrição o Laudo Medico contendo o CID- Código Internacional de Doenças.

 

m) A inscrição do candidato no certame, indica que o mesmo aceitou e tem pleno conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital.

 

n) Cada candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições para a Seleção Pública Simplificada.

 

o) As inscrições serão homologadas no dia 15/03/2021, data em que a relação de inscritos será disponibilizada no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br,Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis e no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM).

 

p) Na hipótese de não comprovação dos requisitos exigidos para o cargo que o candidato concorreu, esse será declarado INAPTO para o certame referente à Seleção Pública Simplificada.

 

q) Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso pelos membros da Comissao Organizadora do Certame e por técnicos responsáveis pela administração do sistema /site (http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br.) dos seus dados de identificação, currículos e títulos apresentados, bem como a sua classificação no certame.

 

r) As informações prestadas pelo candidato no ato de inscrição são de total responsabilidade do mesmo e, se falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes dentro do certame

mesmo que o candidato tenha sido aprovado no Processo Seletivo e/ou que o fato seja constatado posteriormente a sua aprovação.

 

s) O candidato somente será considerado efetivamente inscrito no presente Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 4.0 deste Edital.

 

5.0 - DA PROVA PRÁTICA QUE SERÁ APLICADA AOS CANDIDATOS AOS CARGOS DE MOTORISTA:

 

5.1 - Participarão desta etapa os candidatos aos cargos: Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMUSA e Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST.

 

5.2 - Serão convocados para a PROVA PRÁTICA, os candidatos classificados no Resultado da Prova de Avaliação de Títulos, no quantitativo equivalente a 3 (três) vezes o numéro de vagas previstas no presente Edital.

 

5.3 - Serão convocados também para realizarem a prova prática todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas a pessoa com deficiência, considerando as compatibilidades das atribuições do cargo com a necessidade especial de que são portadores.

 

5.4 - Os Candidatos que concorrerem ao cargo de motoristas, deverão comparecer na SEMOSP (Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos - Situada a Rua Theobroma nº 1.000 setor 02 – Município de Buritis –RO) munidos da CNH da categoria correspondente ao cargo escolhido para a PROVA PRÁTICA prevista para o dia 13 de Abril de 2021 a partir das 08h30min. da manhã.

Salvo os candidatos habilitados a realização da prova prática que apresentarem atestado positivo para COVID-19 ou que estejam em quarentena mediante apresentação de atestado médico para garantir o direito de realizar a prova em outra data.

5.5 - Os candidatos convocados para a Prova Prática deverão observar o horário designado pela Comissão Responsável para o seu comparecimento no local de realização da prova prática, evitando assim aglomerações no local da prova tendo em vista a Pandemia de COVID-19 (Novo Corona Vírus).

5.6 - A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório, valerá 50 (cinqüenta ) pontos.

 

5.7- Nesta Etapa o candidato será considerado apto ou inapto. O candidato considerado inapto, será eliminado do Processo Seletivo. Será considerado inapto o candidato que não obtiver, pelo menos, 50% (cinquenta por cento),dos pontos na Prova Prática.

 

5.8 - Na Prova Prática de Motorista de Veículo Leve o veículo utilizado será o veiculo leve categoria A/B.

 

5.9- Na Prova Prática de Motorista de Veículo Pesado e condutor socorrista o veículo utilizado será o veiculo de emergência ofertado pela SEMUSA- Secretaria Municipal de Saude.

 

6.0 - DO TEMPO DE DURAÇAO DA PROVA PRÁTICA :

 

6.1- O tempo de duração da prova prática de direção não deverá exceder a 30 minutos, contados a partir da entrada do candidato e dos examinadores no veículo, início e término do percurso de prova até o desligamento do veículo pelo candidato, salvo ocorrência de fatos que, independentemente da atuação do candidato, forcem a ultrapassagem do tempo inicialmente previsto.

 

6.2 – Para os cargos de Condutor Socorrista do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veículo Pesado – SEMUSA e Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST , será eliminado o candidato que:

Não apresentar a carteira nacional de habilitação válida da categoria exigida para o cargo pleiteado;

Não obter a pontuação mínima exigida no Edital (50 pontos);

Desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

Avançar sobre o meio fio;

Não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas, no tempo estabelecido;

Avançar sobre o balizamento demarcado quando do estacionamento do veículo na vaga;

Transitar em contramão de direção;

Avançar a via preferencial;

Provocar acidente durante a realização da prova;

Exceder a velocidade regulamentada para a via; e

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima;

7.0 - A PONTUAÇÃO NA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA DAR-SE-Á DA SEGUINTE FORMA:

 

I - FALTAS GRAVES

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Desobedecer a sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

Não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

Não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

Manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

Não sinalizar com antecedência à manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

Não usar devidamente o cinto de segurança;

Perder o controle da direção do veículo em movimento;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

25,0 ( pontos ) - nenhuma falta

20,0 ( pontos ) - 1 ou 2 falta(s)

0,0 ( pontos ) - 3 ou 4 faltas

 

 

II - FALTAS MÉDIAS

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

Trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

Interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

Fazer conversão incorretamente;

Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

Desengrenar o veículo nos declives;

Colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

Usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

Entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

Engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

Cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

15,0 ( pontos ) - nenhuma falta

10,0 ( pontos ) - 1 ou 2 faltas

0,0 ( pontos ) - 3 ou 4 faltas

 

III - FALTAS LEVES

ITENS A SEREM AVALIADOS

PONTUAÇÃO

Avaliaçao externa do veículo;

Avaliaçao interna do veículo;

Provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

Ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

Não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

Apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

Utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

Dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

Tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

Cometer qualquer outra infração de natureza leve.

10,0 (pontos) - nenhuma falta

5,0 (pontos) - falta parcial

0,0 (pontos)- 1 falta

 

7.1 - A Prova Prática será aplicada pela Comissão nomeada pelo Executivo Municipal através de Decreto, que utilizará os critérios relacionados no item 7.0.

7.2 - O resultado de cada teste será registrado pelo avaliador na Ficha de Avaliação do Candidato e assinado pelo candidato dando a ciência do resultado no término da Prova.

7.3 - Em caso de recusa, o documento será assinado pelo avaliador, coordenador e duas testemunhas.

7.4 - O candidato ao tomar conhecimento do resultado/notas, poderá solicitar revisão do resultado diretamente à banca examinadora, que analisará os argumentos e motivos apresentados pelo candidato, dando no mesmo momento a resposta ao pedido de revisão e o resultado final da etapa.

 

7.5 - Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação.

 

7.6 - Em hipótese alguma, não haverá segunda chamada, sendo automaticamente excluídos do Processo Seletivo os candidatos convocados que não comparecerem, salvo os que estiverem na condiçao prevista no ITEM 5.4 deste Edital , e que protocolarem em tempo habil no sistema de inscriçao no link disponibilizado para tal o documento comprobatorio da necessidade de fazer a Prova em outra data , ou seja Atestado Positivo para COVID-19, ou Atestado de Quarentena.

 

7.7- O resultado da Prova Prática será divulgado no site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br na data constante no Cronograma Previsto – ANEXO I .

 

8.0 – DA LOTAÇÃO:

 

Os servidores selecionados nos seus respetivos cargos, serão lotados na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Buritis e na Secretaria Municipal de Assistencia Social conforme escolha do candidato no ato de inscriçao.

 

9.0 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO SERVIÇO PUBLICO, PARA EMPREGO TEMPORARIO CONSTANTE NESTE CERTAME:

 

Ter idade mínima de 18 anos e a idade máxima de 59 anos;

Ser brasileiro nato ou naturalizado;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Sendo do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

Possuir escolaridade compatível com a função;

Aptidão física e mental, sendo que pelas peculiaridades da contratação, não poderão ser contratadas pessoas comprovadamente incluídas no grupo de risco, conforme definidos pela autoridade de saúde competente;

Inscriçao ativa e regular junto ao respectivo conselho da área .

 

10.0 – DA JORNADA DE TRABALHO:

10.1 – A jornada de Trabalho a ser cumprida pelos candidatos aos cargos propostos neste edital, implantada através da Lei Municipal nº1515/2021 será flexível, podendo ser diária ou fracionada por plantões nos seguintes termos:

 

10.2 - Para a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais poderão serem executadas oito horas diárias com duas horas de intervalo reservado para almoço, ou em regime de plantão nos seguintes termos:

 

I – Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com a Administração da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:

 

a) -12 plantões de 12 horas mensais;

b) -06 plantões de 24 horas mensais;

c)- 04 plantões de 36 horas mensais.

 

10.3- Para a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais poderão serem executadas quatro horas diárias, ou em regime de plantão nos seguintes termos:

 

I – Os plantões podem ser de 12 horas, 24 horas e 36 horas, ficando convencionado com a Administração da Unidade Gestora do local de trabalho sendo estes:

 

a) - 06 plantões de 12 horas mensais;

b) - 03 plantões de 24 horas mensais;

c) - 02 plantões de 36 horas mensais.

 

11.0-DOS CANDIDATOS PCD-PESSOA COM DEFICIÊNCIA :

 

11. 1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seleção Simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

 

11.2 – O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

 

11.3- O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no item anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.

 

11.4 - O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.

 

11.5- Os portadores com deficiência participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

11.6 - Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

11.7 - Será considerado para efeito de concorrência, deficiente físico, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição.

 

11.8 - O candidato portador de necessidades especiais que não anexar à inscrição, o Laudo Médico contendo o CID- Código Internacional de Doenças e/ou não preencher as condições estabelecidas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, será considerado não portador de necessidades especiais, passando para a listagem geral dos candidatos, sem direito à reserva de vaga.

11.9 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

 

As vagas que não forem providas por inexistência de candidatos portadores de deficiência física, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

 

Caso a aplicação do percentual de 5% resultar em número fracionado, igual ou superior a 0,5% (meio ponto percentual), este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

Não será admitido em qualquer hipótese readaptação de função ficando o contratado automaticamente eliminado do seu vínculo contratual, exceto em caso de acidente de trabalho.

 

12 .0 - DOS CANDIDATOS QUE SE ENQUADRAM NO PROGRAMA JOVEM PRIMEIRO EMPREGO:

 

12.1 - Aos candidatos que se enquadram no Programa Jovem Primeiro Emprego - criado através da Lei Municipal nº1429/2019 em conformidade com o previsto na Medida Provisória nº 905 de 11 de novembro de 2019, fica destinado a proporção de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas neste certame, ao jovem que:

 

Não possuir qualquer registro de contrato de trabalho na sua CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social;

Possuir qualificação adequada para o cargo de interesse;

Idade inferior a 29 (vinte nove) anos;

Ter concluído o Fundamental e Médio em Rede Pública de ensino, e que atenda o requisito mínimo quanto ao grau de escolaridade exigido para o cargo de seu interesse;

 

12.2-O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas ao Programa Jovem Primeiro Emprego deverá no ato da inscrição, declarar-se candidato Jovem Primeiro Emprego.

 

12.3- Os candidatos Jovens Primeiro Emprego participarão do Processo de Seleção Simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

12.4- Os candidatos que no ato da inscrição se declarar Jovem Primeiro Emprego, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

 

12.5- Será considerado para efeito de concorrência, Jovem Primeiro Emprego, apenas o candidato que optar por esta condição, no momento de sua inscrição, anexando documentos comprobatorios da condiçao Jovem Primeiro Emprego, conforme previsto no ITEM 12.1 deste Edital e art. 2º da Lei Municipal nº 1429/2019.

 

12.6- O candidato Jovem Primeiro Emprego que não anexar cópia da Página da CTPS - Carteira Trabalho e Previdência Social onde devem ser lançados os Contratos de Trabalho, como comprovante de não ocorrência de contratação de trabalho anterior ao Processo seletivo, não preenchendo assim as condições estabelecidas art. 2º da Lei Municipal nº 1429/2019, não será considerado candidato Jovem Primeiro Emprego para efeitos dessa Seleção Publica .

 

12.7-A não observância do disposto nos itens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal modalidade de concorrência.

 

12.8- As vagas que não forem providos por inexistência de candidatos Jovem Primeiro Emprego, serão automaticamente destinadas aos demais candidatos.

 

12.9 - O critério de classificação é a soma total das Médias do Histórico Escolar, e demais exigências inerentes ao cargo pleiteado. Será calculado através da Média Aritmética do Ensino Fundamental e Médio, de acordo com o cargo pleiteado;

 

13.0- DAS TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA OS CANDIDATOS – JOVEM 1º EMPREGO.

13.1- Será aceito apenas 1 (uma) declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos por cada carga horária.

1 – Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação da presente Seleção Pública Simplificada para os candidatos JOVEM 1º EMPREGO.

Sendo esta tabela válida para todos os níveis de escolaridade, exceto para os cargos de Motoristas – que participarão da prova prática.

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade (Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental /Médio)

Média Aritmética – Ensino Fundamental/Médio

100 (cem) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas - 50,0 pontos

 

50 (Cinquenta) pontos

 

TOTAL DE PONTOS

150 PONTOS

 

2 - Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação da presente Seleção Pública Simplificada para os candidatos - JOVEM 1º EMPREGO – Motoristas.

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Comprovação de Escolaridade (Cópia do Histórico Escolar do Ensino Fundamental /Médio)

Média Aritmética – Ensino Fundamental/Médio

100(cem) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas - 50,0 pontos

50(Cinquenta) pontos

 

3. Prova Prática - Eliminatória e Classificatória

- Participação na Avaliação prática

- 0 a 50 Pontos

50(cinquenta) pontos

TOTAL DE PONTOS

200 PONTOS

 

14.0 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA OS CANDIDATOS – JOVEM 1º EMPREGO.

14.1 - Será observado os seguintes critérios para o desempate:

Possuir Residência no municipio, haja visto a necessidade de evitar possivel propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus).

 

Persistindo empate, o desempate será decidido beneficiando o candidato com maior idade, considerando o limite de idade de 29 anos.

 

14.2 - O processo de avaliaçao do ITEM 13.1, será apenas para classificaçao na modalidade – JOVEM 1º EMPREGO, obedecendo o critério limite estabelecido na Lei Municipal 1429/2019 (10% das vagas) do certame.

 

15.0 - DA ANÁLISE DE TÍTULO E COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA:

 

15.1 - A análise de Títulos terá caráter classificatório e eliminatório.

 

15.2 - Fica reservado à Comissão o direito de exigir, a seu critério, a apresentação dos documentos originais para conferência.

 

15.3 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do envio do Formulário para Entrega de Títulos e Documentação.

 

15.4 - Todos os cursos apresentados pelo candidato deverão estar concluidos ate a data de preenchimento do Formulario de Inscriçao, bem como os atestados de tempo de experiência profissional .

 

15.5 - Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes na tabela de pontuação descritas no ITEM 16.0 que trata das Tabelas de Pontuaçao.

 

16.0 - DAS TABELAS DE PONTUAÇAO DA AVALIAÇAO DE TÍTULOS:

 

16.1 - Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação a presente Seleção

Pública Simplificada.

 

16.2- Será aceito apenas 1 (uma) declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos por cada carga horária.

16.3 – Os candidatos ao apresentar declaração de tempo de serviço responsabilizam-se integralmente pelas informações prestadas estando sujeitas a conferência, as declarações do empregador devem conter todos os dados da empresa como timbre, CNPJ, endereço bem como dados do cargo ocupado data de início e término do contrato. Caso o mesmo estiver em vigência.

 

1- PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL – ELEMENTAR NIVEL - I:

Vigia (SEMUSA); Monitor de Transporte Escolar (SEMAST).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Fundamental

/Elementar Nível I : 20,0

Nível Médio: 30,0

30 (Trinta) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas -40,0 pontos

40(Quarenta) pontos

 

3. Tempo de Serviço

 

Comprovação de Tempo de Serviço na área.

 

- De até 01 ano - 5,0

- De 01 até 02 anos -10,0

- De 02 até 05 anos - 20,0

- Mais de 05 anos – 30,0

30 (Trinta) pontos

 

2- PARA CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: (Cozinheira e Zeladora -SEMAST).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

Comprovação de Escolaridade

Nível Fundamental: 20,0

Nível Médio: 30,0

30 (Trinta) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas -40,0 pontos

40(Quarenta) pontos

 

3. Tempo de Serviço

 

Comprovação de Tempo de Serviço na área.

 

- De até 01 ano - 5,0

- De 01 até 02 anos -10,0

- De 02 até 05 anos - 20,0

- Mais de 05 anos – 30,0

30 (Trinta) pontos

 

3 - MOTORISTA DE VEICULO LEVE- SEMUSA /SEMAST (CNH Cat. A-B).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 5,0

Nível Superior: 10,0

10 (Dez) pontos

2. Outros Cursos na área

- Certificado ou Declaração de Participação - Carga horária mínima de 10h.

Certificado de 10 horas até 60 horas -10,0 pontos

Certificado acima de 20 horas -20,0 pontos

20 (Vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área de motorista

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano -5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 15,0

- Mais de 05 anos - 20,0

20 (Vinte) pontos

4. Prova Prática - Eliminatória e Classificatória

- Participação na Avaliação prática

- 0 a 50 Pontos

50(Cinquenta) pontos

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

4 - MOTORISTA DE VEICULO PESADO - SEMUSA (Ensino Fundamental Completo, Curso na área de transporte escolar, ou passageiros CNH categoria D).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

-Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 5,0

Nível Superior: 10,0

10 (Dez) pontos

2. Outros Cursos na área

- Certificado ou Declaração de Participação - Carga horária mínima de 10h.

Certificado de 10 horas até 60 horas -10,0 pontos

Certificado acima de 20 horas -20,0 pontos

20 (Vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área de motorista

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano -5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 15,0

- Mais de 05 anos - 20,0

20 (Vinte) pontos

4. Prova Prática - Eliminatória e Classificatória

- Participação na Avaliação prática

- 0 a 50 Pontos

50(Cinquenta) pontos

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

5- MOTORISTA DE VEICULO PESADO – SEMAST (Ensino Fundamental, curso na área de transporte escolar, ou passageiros CNH categoria D).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 5,0

Nível Superior: 10,0

10 (Dez) pontos

2. Outros Cursos na área

- Certificado ou Declaração de Participação - Carga horária mínima de 10h.

Certificado de 10 horas até 60 horas -10,0 pontos

Certificado acima de 20 horas -20,0 pontos

20 (Vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área de motorista

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano -5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 15,0

- Mais de 05 anos - 20,0

20 (Vinte) pontos

4. Prova Prática - Eliminatória e Classificatória

- Participação na Avaliação prática

- 0 a 50 Pontos

50(Cinquenta) pontos

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

6 - PARA CARGOS DE NÍVEL MEDIO – ( PARA ATENDER A SEMUSA : Agente de Endemias , Agente de Epidemiologia, Auxiliar de Serviços de Zoonoses, Auxiliar de Consultório Dentário , Auxiliar de Serviços Gerais das Unidades de Saúde ,Microscopista, Microscopista Revisor , Eletricista), ( PARA ATENDER A SEMAST: Cuidador do Abrigo/DIURNO, Cuidador do Abrigo/NOTURNO, Técnico Administrativo, Orientador Social/CRAS e CREAS).

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 10,00

Nível Superior: 30,0

30 (Trinta) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas-20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas -40,0 pontos

40(Quarenta) pontos

 

3. Tempo de Serviço na área de motorista

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano -5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 15,0

- Mais de 05 anos - 30,0

30 (Trinta) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

7 - MOTORISTA SOCORRISTA DO SAMU- SEMUSA (CNH Categoria D, Curso De Veículo De Emergência, Transporte de pacientes)

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 5,0

Nível Superior: 10,0

10 (Dez) pontos

2. Outros Cursos na área

- Certificado ou Declaração de Participação - Carga horária mínima de 10h.

Certificado de 10 horas até 60 horas -10,0 pontos

Certificado acima de 60 horas -20,0 pontos

20 (Vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área de motorista

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano -5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 15,0

- Mais de 05 anos - 20,0

20 (Vinte) pontos

4. Prova Prática - Eliminatória e Classificatória

- Participação na Avaliação prática

- 0 a 50 Pontos

50(Cinquenta) pontos

 

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

8 - PARA CARGOS DE NÍVEL MEDIO TÉCNICO – SEMUSA (Técnico em Enfermagem Atendimento Pré-Hospitalar, Técnico em Enfermagem, Técnico em Laboratório, Técnico em Regulação Medica – TARM)

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

- Comprovação de Escolaridade

Nível Médio: 20,0

Nível Superior: 30,0

30 (Trinta) pontos

2. Outros Cursos/ Seminários/Palestras - mínimo de 10 horas

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida - concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -20,0 pontos

Certificado acima de 60 horas -40,0 pontos

40 (Quarenta) pontos

3. Tempo de Serviço na área do cargo pretendido

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano - 5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 20,0

- Mais de 05 anos - 30,0

30 (Trinta) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

9 - PARA CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR - AMPLA CONCORRÊNCIA - SEMUSA e SEMAST.

 

( PARA ATENDER A SEMUSA : Assistente Social , Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta , Fonoaudiólogo, Médico Clinico Geral, Médico pediatra, Nutricionista , Médico Ginecologista/Obstetra , Médico Psiquiatra, Professor Pedagogo, Psicólogo , Terapeuta Ocupacional, Enfermeiro (a) Atendimento Pré- Hospitalar) e ( PARA ATENDER A SEMAST Assistente Social, Professor de Educação Física, Psicólogo) .

 

ITENS DE AVALIAÇÃO

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

TÍTULOS

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. Escolaridade

-Comprovação de Escolaridade

-Nível Superior: 20,0

- Especialização: 30,0

-Mestrado: 40,0

-Doutorado: 50,0

50,0 (cinquenta) pontos

2. Outros Cursos

Declaração ou Certificado de outros cursos ou treinamentos na área pretendida, concluídos nos últimos 3 anos.

Certificado de 10 horas até 60 horas -10,0 pontos

Certificado acima de 60 horas-20,0 pontos

20,0 (vinte) pontos

3. Tempo de Serviço na área do cargo pretendido.

 

Comprovação de Tempo de Serviço

 

- De até 01 ano - 5,0

- De 01 até 02 anos - 10,0

- De 02 até 05 anos - 20,0

- Mais de 05 anos - 30,0

30 (trinta) pontos

TOTAL DE PONTOS

100 PONTOS

 

17.0 – DA SELEÇAO E AVALIAÇAO DE TITULOS

 

17.1- A seleção será procedida pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, instituída nomeada através do Decreto nº 11.075/GAB/PMB/2021.

 

17.2- O Processo Seletivo Simplificado constará da Análise e Avaliação de Títulos.

 

17.3- Na análise e avaliação de Títulos, será atribuído pontuação na escala de:

De 0 ( zero) a 150 (Cento e Cinquenta) pontos nos casos dos candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1429/2019 – Programa Jovem Primeiro Emprego, conforme descrito no ITEM 13.1 deste Edital.

 

De 0 ( zero) a 200 (duzentos) pontos nos casos dos candidatos amparados pela Lei Municipal nº 1429/2019 – Programa Jovem Primeiro Emprego, conforme descrito no ITEM 13.1 deste Edital para os cargos de motorista.

 

De 0 ( zero) a 100 ( cem ) pontos para os demais candidatos, conforme descritos no ITEM 13.2 deste Edital.

17.4 - A análise de títulos será de caráter classificatório e eliminatório.

17.5 - Somente serão considerados os títulos obtidos pelo candidato até a data do preenchimento do Requerimento de Inscrição. Observando o limite temporal dos últimos três anos para a data de conclusão dos mesmos.

 

17.6 - Fica vedada a complementação de documentos após a realização da inscrição. Salvo se solicitado pela Comissão Organizadora do Certame.

 

17.7 - Todos os cursos previstos e tempo de experiências profissional para pontuação na análise de títulos deverão estar concluídos. E ainda na comprovação do tempo de serviço o candidato devera anexar uma declaração nos casos em que o contrato se encontra em aberto, ou seja, o candidato ainda estar com contrato vigente na instituição declarante.

 

17. 8 - Somente serão considerados os títulos comprobatórios, constantes nas TABELAS DE PONTUAÇÃO do Processo Seletivo descritas neste Edital.

 

17.9 - Os títulos de graduação e especialização só serão aceitos quando expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC e devidamente concluídos .

 

18.0 – DA CLASSIFICAÇÃO:

 

18.1 - Os candidatos selecionados serão classificados de acordo com a análise de currículos de acordo com os itens de avaliação constantes no ITEM 16.0, considerando critério de desempate a seguir:

 

Possuir Residência no municipio, haja visto a necessidade de evitar possível propagação do COVID-19 (Novo Coronavírus).

 

Persistindo empate, o desempate será decidido beneficiando o candidato com maior idade,considerando o limite de idade de 59 anos.

 

19.0 - DOS RECURSOS:

 

19.1 - Os candidatos que discordarem do resultado preliminar da Avaliação De Títulos, terão o prazo de 01 (um) dia útil, conforme ANEXO I, do edital para interpor RECURSO ADMINISTRATIVO, onde deverão expor as suas razões recursais.

19.2- A interposição de recursos será via Internet, através do Sistema Eletrônico de INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referentes à inscrição, apenas no prazo recursal previsto no cronograma constante no ANEXO I, no link da Seleção Pública Simplificada no site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br.

19.3 - Não serão analisados os recursos apresentados fora dos prazos, assim como não serão aceito os recursos interpostos por procuração ou por outros meios não especificados neste Edital.

19.4 - Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação de outro(s) candidato(s).

19.5 - Não serão aceitos novos documentos quando da interposição dos recursos. Somente quando solicitado pela comissão.

19.6 - O candidato quando da apresentação do recurso deverá apresentar argumentações claras e concisas.

19.7 - A análise dos recursos interpostos pelos candidatos, bem como os casos omissos, serão analisados e decididos pela Comissão Organizadora da Seleção Pública Simplificada.

20.0 - DA HOMOLOGAÇÃO:

20.1- A homologação do RESULTADO FINAL será publicada no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis , no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM) , no dia 09/04/2021, conforme estabelecido no ANEXO I. Observando que o RESULTADO FINAL publicado nesta data se refere aos seguintes cargos :

1- PARA OS CARGOS QUE VISEM ATENDERA A SEMUSA : Agente de Endemias, Agente de Epidemiologia, Assistente Social ,Auxiliar de consultório dentário, Auxiliar de serviços gerais das Unidades de Saúde , Auxiliar de serviços de Zoonoses, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta , Fonoaudiólogo,Médico Clinico Geral, Médico pediatra,Nutricionista ,Médico Ginecologista/Obstetra,Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Microscopista, Microscopista Revisor , Professor Pedagogo, Psicólogo ,Recepcionista,Técnico em Enfermagem,Técnico em laboratório, Terapeuta Ocupacional, Vigia, Eletricista (TARM) Técnico em Regulação Médica ,Técnico de Enfermagem em atendimento Pré- Hospitalar e Enfermeiro (a) Atendimento Pré Hospitalar.

2 - PARA OS CARGOS QUE VISEM ATENDERA A SEMAST: Assistente Social/CRAS e CREAS, Psicólogo/CRAS e CREAS, Professor de Educação Física, Cuidador de Criança e Adolescente /DIURNO e NOTURNO, Técnico Administrativo, Orientador Social para CRAS e CREAS, Zeladora, Cozinheira e Monitor de Transporte escolar.

3 – Para os cargos de Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMUSA e Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST, o RESULTADO FINAL será publicado dia 14/04/2021. Haja vista que, o mesmo depende do resultado da prova prática do dia 13/04/2021.

20.2 - Os candidatos selecionados dentro das vagas, serão convocados por meio de Edital de Convocação, divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis/RO e no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM)

21.0 - DA CONTRATAÇÃO:

21.1 - Após a publicação da homologação do resultado final, o candidato devidamente aprovado, será convocado através de Edital de Convocação divulgado no Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis site http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br , Mural de Publicações Oficiais do Município de Buritis e no site da AROM (http://www.diariomunicipal.com.br/AROM) ,para contratação de acordo com as vagas que constam neste edital, segundo a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.

21.2 - As vagas serão preenchidas por ordem crescente de classificação.

21.3 - O candidato classificado e convocado para o preenchimento das vagas existentes apresentar-se-á para posse na Divisão de Recursos Humanos das Secretarias Municipais de Saúde e Secretaria, e de Assistência Social.

21.4 - Os candidatos classificados e que não estejam dentro das vagas, formarão cadastro reserva, podendo ser chamados conforme necessidade da administração, na ordem crescente pelo prazo de validade deste Teste Seletivo.

21.5 - Por ocasião da contratação serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

ORIGINAL e cópia da Carteira da Identidade;

02 (duas) fotos 3 x 4, coloridas e recentes;

Original e cópia do Cartão de identificação de Contribuinte do Ministério da Fazenda (CPF);

Original e cópia do Título De Eleitor e do último comprovante de votação;

Original e cópia do PIS ou PASEP (quando possuir);

Original e cópia da carteira de trabalho (parte que consta número e série);

Original e cópia da certidão de nascimento de filhos menores de 18 anos (homem) e 21 (mulher);

Original e cópia da certidão de nascimento/casamento;

Original e cópia do Certificado de Reservista (sexo masculino);

Original e cópia do comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

Atestado Médico de saúde física homologado por médico do município;

Exame de Gravidez (negativo);

Declaração de bens com dados até a data de posse;

Declaração firmada pelo candidato de não ter sofrido penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores ou condenação por crime ou contravenção no exercício profissional ou de qualquer função pública;

Declaração de exercício de outro cargo, emprego ou função pública, especificando, se for o caso;

Declaração de Posse do SIGAP.

Certidão Negativa Cível e Criminal (no site –www.tj.ro.gov.br);

Certidão Negativa de Protestos (cartório);

Certidão Negativa junto ao Tribunal de Contas do Estado pelo site (www.tce.ro.gov.br);

Certidão Negativa Estadual e Autenticidade da Certidão (se emitida via internet: www.sefin.ro.gov.br);

Comprovante de endereço atualizado;

Número de Conta salário – Banco do Bradesco;

Registro e Carteira do Conselho de Classe respectivo quando for o caso;

Certidão Negativa de Tributos Municipais;

Y) Cópia e originais dos demais documentos que foram anexados no ato da inscrição;

21.6 - O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 03 (três) dias a contar da publicação do Edital de Convocação – munidos da documentação constante no ITEM 21.5 para assinatura do contrato. O não comparecimento no prazo estipulado importará na desistência tácita da contratação, facultando à administração a convocação do próximo candidato obedecendo à ordem de classificação.

 

21.7- Nos cargos que exigem registro no conselho de classe não se admitirá como documento hábil para contratação somente o protocolo, ou seja, deverá o profissional está apto para exercer suas atividades no dia da contratação.

 

22.0 - DA VIGÊNCIA:

 

22.1- A Seleção Pública Simplificada terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período ou ate perdurarem o surto da pandemia de COVID-19.

22.2 - A vigência do Contrato de Trabalho será de até 12 (doze) meses,podendo ser prorrogável por igual período.

22.3 - Nos casos em que a demanda for superada pelo controle da Pandemia, podera haver dispensa do servidor em periodo inferior ao do contrato, respeitando a notificação do contratado no prazo de 30 dias antedecentes.

23.0- DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS:

 

23.1- DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PARA ATENDER A SEMUSA :

 

Agente de Endemias: Exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde. Realizar ações de controle do mosquito da Dengue e febre Amarela; orientar as pessoas sobre como localizar criadouros de mosquito e evitar doenças; realizar visitas domiciliares; conhecer ações técnicas para eliminação do mosquito; conhecer o ciclo evolutivo do inseto; manter sistema de informações alimentado, cumprindo prazos; notificar qualquer situação de doença à Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde e executar tarefas afins.

 

Agente de Epidemiologia: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvida em conformidade com o SUS e sob a supervisão do gestor de cada ente federado; utilizar instrumentos para diagnóstico de vetores de doenças endêmicas. Promover e executar ações de educação para a saúde individual e coletiva contra vetores de doenças endêmicas. Registrar, para fins de controle das ações de saúde, os casos apurados de risco de desenvolver endemias. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia de combate a vetores e situações de risco à saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para o monitoramento de situações de risco endêmico, participar e promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam o combate a fatores de risco. Desenvolver atividades pertinentes à função com ética e compromisso.

 

Assistente Social: I- Planejar e operacionalizar planos, programas na área do serviço social, realizando ações adequadas à solução dos problemas e dificuldades surgidas em seu campo de atuação; II. Elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social, visando ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social e ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que articulem com os interesses da comunidade; III. Realizar estudos de casos e emitir pareceres sobre os fenômenos sociais que estão a interferir nos mesmos, sugerindo alternativas de encaminhamento para solução da problemática social, através de entrevistas, visitas, contatos pessoais e/ou colaterais, IV. Acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais, utilizando instrumental técnico adequado as diversas abordagem; V. Mobilizar indivíduos, grupos e comunidades para participar da elaboração e do controle dos programas de Política Social nas diversas áreas: Saúde, Habitação, Educação, Menor, Seguridade Social, Assistência Social, Trabalho, Movimentos Sociais Organizados e outros; VI. Realizar, coordenar e assessorar reuniões com grupos e comunidades, no sentido de prestar orientação social no atendimento das aspirações pessoais, grupais e comunitárias; Prestar apoio à indivíduos e grupos, mediante técnicas de redução de tensões, leitura e análise dos problemas pessoais e coletivos, tendo em vista a supervisão de situações conflitivas do cotidiano, decorrentes do alcoolismo, do desequilíbrio emocional, de problemas financeiros e outros; Discutir com indivíduos, grupos e comunidades os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; IX. Encaminhar indivíduos, grupos e comunidades, além de outros segmentos sociais, como associações e movimentos sociais, objetivando a utilização dos recursos institucionais existentes, seja nível estadual, municipal ou federal; X. Prestar assistência social a indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos, encarcerados, educandos, trabalhadores, desabrigados e migrantes, visando o direito de cidadania; XI. Executar os programas de política social nas diversas instituições sociais, mediante ação educativa, no sentido de ampliar o nível de consciência social dos indivíduos, grupos e comunidades acerca dos problemas sociais que enfrentam, assim como das alternativas existentes para a sua solução; emitir pareceres como subsidio para instrução de processos judiciais, penais, administrativos e sociais, remanejamento, lotação, adaptação e reabilitação de pessoal, objetivando a concessão de licenças. Benefícios, complementação de salários, aposentadorias e outros; participar de organização, assessorar e coordenar atividades desenvolvidas através de equipes interprofissionais, para análise e planejamento de ações que se refiram a problemática social do indivíduos, grupos e comunidades; documentar sistematicamente as atividades realizadas pelos profissionais de serviço social, através de relatórios estatísticos e processuais, a fim de possibilitar a síntese da relação teórico-prática. bem como avaliação, sistematização e acompanhamento do trabalho desenvolvido; XV Supervisionar estagiários de serviço social nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação; XV Treinar e orientar profissionais de serviço social, bem como outras categorias, tendo em vista a atualização e o aperfeiçoamento dos mesmos, visando um desempenho eficaz de suas atividades; XV Assessorar chefias hierarquicamente superiores em assuntos de sua competência; XV Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Auxiliar De Consultório Dentário: Auxiliar no atendimento ao usuário; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar o CD ou THD durante a realização de procedimentos clínicos; manipular materiais de uso odontológicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Proceder a lavagem, desinfecção e esterilização de instrumentais e equipamentos utilizados.

 

Auxiliar De Serviços Gerais Das Unidades De Saúde : Atender ao telefone, anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais. Controlar o estoque, fiscalizar o uso adequado e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação. Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Unidade, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas. Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso. Executar atividades de copa. Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos. Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais). Executar outras atividades de apoio operacional ou correlata. Desenvolver suas atividades utilizando normas e procedimentos de biossegurança e/ou segurança do trabalho. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho. Executar outras tarefas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

 

Auxiliar De Serviços De Zoonoses: Auxiliar nas ações voltadas à Vigilância em Saúde Ambiental; atender às solicitações dos munícipes e orientá-los sobre as medidas de controle e de prevenção de infestações por animais sinantrópicos. Remover colmeias e vespeiros; Inspecionar locais com condições favoráveis à infestação por roedores como: terrenos baldios, bueiros, córregos e outros, e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de raticidas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a presença de pombos e morcegos e proceder às ações de controle preconizadas; Inspecionar locais com condições favoráveis para a infestação de outros animais sinantrópicos que possam causar agravos à saúde e proceder ao controle por meio de manejo ambiental e/ou aplicação de praguicidas; Realizar inspeção, coleta e controle larvário em potenciais criadouros e focos de mosquitos; Realizar o controle mecânico em potenciais criadouros (vedação de caixa de água, remoção, eliminação ou perfuração de recipientes); Controlar mosquitos adultos por meio da aplicação de inseticidas e/ou manejo ambiental; Instalar e manter armadilhas e outros equipamentos para captura da fauna sinantrópica, segundo técnicas padronizadas; Lavar e preparar os materiais utilizados no laboratório, na coleta de larvas de mosquitos e de outros animais sinantrópicos; Atender às solicitações dos munícipes e orientá-los quanto às normas de criação de animais domésticos no Município; Apreender animais domésticos soltos em locais públicos; Remover animais acidentados, invasores, doentes, agressores e em outras condições que justifiquem a remoção; Cuidar da guarda e proteção dos animais apreendidos durante o transporte até o seu destino; Zelar pela segurança e bem estar dos animais domésticos e de laboratório sob a guarda do serviço; Manejar adequadamente os animais domésticos e de laboratório de forma a minimizar o seu estresse e desconforto; Alimentar os animais domésticos e de laboratório mantidos nos alojamentos; Limpar e desinfetar todos os ambientes, equipamentos e utensílios utilizados pelos animais domésticos e de laboratório; Auxiliar na eutanásia de animais, quando necessário; Auxiliar nos procedimentos clínicos, cirúrgicos e anátomo-patológicos realizados nos animais; Realizar a vacinação dos animais domésticos com a devida contenção, de forma a evitar lesões nos mesmos e acidentes por mordeduras e arranhaduras; Coletar, receber, identificar, processar e acondicionar amostras para diagnóstico laboratorial; Descartar adequadamente os resíduos de saúde, embalagens de praguicidas e outros; Realizar outras Atividades correlatas ou afins ao serviço de controle de zoonoses que sejam necessárias; Auxiliar nas ações educativas realizadas pelo serviço; Zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção de todos os equipamentos e ferramentas utilizadas em suas atividades; Utilizar, zelar e responsabilizar-se pelo bom uso, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual e uniformes; Zelar pelo bom uso das instalações dos locais de trabalho; Realizar todas as Atividades descritas, respeitando as normas ambientais de segurança pessoal, da equipe, do munícipe e dos animais domésticos e protegidos; Participar periodicamente de cursos, treinamentos e atualizações sobre o trabalho de sua competência, a critério da chefia; Submeter-se às diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.

 

Cirurgião Dentista: Realizar a atenção integral em saúde bucal - promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos de acordo com o planejamento local. Prestar assistência odontológica na área da saúde pública, em clínica geral, cirurgia, endodontia, periodontia e radiologia. Desenvolver outras atividades correlatas.

 

Educador Físico: I - Desenvolver atividades físicas e práticas junto a comunidade; II - veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção de espaços de inclusão social , com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais ; III- proporcionar educação permanente em atividade física regular físico-prático corporal, nutrição e saúde juntamente com as equipes de saúde da família sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado; IV- articular ações junto as equipes de PSF, CAPS e demais setores da Secretaria Municipal de saúde, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde da comunidade; V- contribuir para a ampliação da utilização de espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate a violência; VI- facilitar o desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais, supervisionar de forma compartilhada e participativa junto as equipes; VII- promover eventos que estimulem ações que valorizem as atividades práticas-corporais para melhorar a qualidade de vida e saúde da população, entre outras atividades inerentes à função.

 

Enfermeiro:I - Realizar consulta e prescrição de enfermagem nos diversos níveis de assistência e de complexidade técnica; II - Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar planos de assistência e cuidados de enfermagem; III - Prestar assessoria, consultoria, auditoria e emitir parecer sobre assuntos, temas e/ou documentos técnicos e científicos de enfermagem e/ou de saúde; IV - Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica, como aqueles diretos a pacientes graves, com risco de vida, e/ou aqueles que exijam capacidade para tomar decisões imediatas; V - Fazer prescrição de medicamento, de acordo com esquemas terapêuticos padronizados pela instituição de saúde; VI - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e ações de prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, para a diminuição dos agravos da saúde; VII Participar de projetos de higiene e segurança do trabalho e doenças profissionais do trabalho, fazendo análise da fadiga, mental do trabalho, VIII - Participar dos programas e atividades de assistência integral a saúde individual e dos grupos específicos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; IX - Coordenar e supervisionar o trabalho da equipe de enfermagem observando e realizando reuniões de orientação e avaliação, para manter os padrões desejáveis de assistência em enfermagem; X - Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde pública e educação em saúde, nas instituições e comunidades em geral, estabelecendo necessidades, definindo prioridades e desenvolvendo ações, para promover, proteger e recuperar a saúde da coletividade; XI Desenvolver atividades de recursos humanos, participando do planejamento, coordenação, execução e avaliação das atividades de capacitação e treinamento nos níveis superior, médio e elementar de eventos, jornadas, oficinas, Integração Docente-Assistencial (IDA), pesquisa e outros, observando técnicas e métodos de ensino-aprendizagem, para contribuir na organização da instituição e melhoria técnica da assistência; XII - Cadastrar, licenciar e inspecionar empresas destinadas a prestação de assistência e/ou cuidados de enfermagem, através do órgão competente, para assegurar o cumprimento das disposições que regulam o funcionamento dessas empresas; XIII - Participar em projetos de construção e/ou reforma de unidades de saúde, propondo modificações nas instituições e nos equipamentos em operação, para assegurar a construção ou reforma dentro dos padrões técnicos exigidos; XIV - Fazer registro e anotações de enfermagens e/ou outros, em prontuários e fichas em geral, para o controle da evolução do caso e possibilitar o acompanhamento de medidas de prevenção e controle de doenças transmissíveis em geral, XV - Participar do planejamento, coordenação, execução e avaliação de campanhas de vacinação e/ou programas e atividades sanitárias de atendimento a situações de emergência e calamidade pública; XVI - Orientar servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XVII - Executar ações de prevenção e controle do câncer ginecológico e de planejamento familiar, participando da equipe de saúde pública envolvida com trabalhos nessas áreas; XVIII - Elaborar e executar investigação epidemiológica. XIX atuar na execução de serviços de enfermagem. XX - Comandar a Unidade Hospitalar no tocante ao auxílio médico/cirúrgico. XXI - Comandar o corpo de auxiliar clínico do Hospital, Centro de Saúde, etc. - XXII - Executar os programas de vacina. XXIII - Elaborar e executar a estatística de: vacina, epidemiológica, nascidos vivos e óbitos, XXIV - Realizar atividades hospitalares, visando a proteção e recuperação da saúde individual e coletiva da população municipal. - XXV - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde - Hospital, Centros de Saúde, Postos de Saúde, etc. XXVI - Coordenar e desempenhar todas atividades inerentes ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PAC'S, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA; XXVII - Executar outras atividades correlatas ao cargo.

 

Farmacêutico/Bioquímico: Prestar informações ao corpo clínico quanto a materiais e medicamentos; acompanhar e controlar o estoque de entorpecentes e psicotrópicos; sinalizar à farmácia central e/ou ao almoxarifado as pendências e os itens com estoques críticos, evitando faltas; conferir na farmácia central e nas satélites a arrumação e a estocagem de materiais e medicamentos; efetuar o controle do prazo de validade dos medicamentos e materiais mantidos em estoque e carrinhos de urgência; acompanhar diariamente a temperatura do ambiente e da geladeira; proceder à análise das solicitações de medicamentos não-padronizados; proceder à análise das fichas de solicitações para utilização de Antibióticos de uso restrito. Elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnicas legais relacionadas com atividades, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de órgãos públicos, laboratórios, setores ou estabelecimentos, em que se pratiquem extração, purificação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fiscal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral; assessoramento à fiscalização sanitária e técnica de estabelecimentos públicos, em que: a) preparem, fabriquem ou armazenem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgicos, opoterápicos, para uso humano e veterinário, bem como derivados do sangue; b) executem processos e exames de análises clínicas ou de saúde; c) fabriquem ou armazenem produtos de uso veterinário; d) fabriquem ou armazenem insumos farmacêuticos para uso humano ou veterinário e insumos para produtos dietéticos, ou cosméticos com indicação terapêutica; e) fabriquem ou armazenem produtos saneantes, inseticidas, raticidas, anticépticos e desinfetantes; f) produzam ou armazenem radioisótopos ou radiofármacos para uso em diagnóstico ou terapêutica; g) produzam ou armazenem conjuntos de reativos ou reagentes destinados a diferentes análises de diagnóstico médico; h) fabriquem ou armazenem produtos cosméticos sem indicação terapêutica, produtos dietéticos e alimentares; i) pratiquem exames de caráter químico toxicológico, químico bromatológico, químico farmacêutico, biológicos, microbiológicos, fito-químicos e sanitários. Assessoramento a fiscalização, controle, pesquisa, perícia e tratamento de: a) poluição atmosférica e de despejos industriais; b) qualidade das águas de consumo humano, de indústrias farmacêuticas, de piscinas, praias e balneários. Vistoria, perícia, avaliação, elaboração de pareceres, laudos e atestados de âmbito das respectivas atribuições. Comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas, quando solicitado, executar outras tarefas correlatas ao cargo. Executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

 

Fisioterapeuta: I - Ministrar tratamento fisioterápico: aplicando métodos e técnicas específicas para desenvolver e recuperar a capacidade física do paciente; II- Executar tratamento de afecções reumáticas osteoartroses, sequelas de acidentes vascular-cerebrais, poliomelite, meningite, encefalite, de traumatismos raqui-medulares, de paralisias cerebrais motoras, neurogenias e de nervos periféricos, miopatias e outros, utilizando-se de meios físicos especiais para reduzir ao mínimo as conseqüências dessas doenças; III - Desenvolver exercícios corretivos de coluna, defeitos dos pés, afecções dos aparelhos respiratórios e cardiovasculares, orientando e treinando o paciente e exercício, ginásticas especiais, para promover correção dos desvios de postura e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea; IV -Acompanhar o desenvolvimento do paciente, aplicando novas técnicas, de acordo com a evolução do seu quadro clínico para ajudar o desenvolvimento do programa e apressar a reabilitação; V - Avaliar o paciente, nos aspectos fisioterápicos com o objetivo de definir o tratamento adequado, levando em consideração a situação do mesmo; VI - Participar de grupos de estudos, analisando os casos em tratamento, para melhorar a qualidade das técnicas utilizadas e a reabilitação do indivíduo; VII - Supervisionar e avaliar atividades do pessoal auxiliar de fisioterapia, orientando-os na execução das tarefas, para possibilitar a realização correta de exercícios físicos e a manipulação de aparelhos mais simples; VIII - Controlar os registros de dados, observando as anotações das aplicações e tratamentos realizados, para elaborar boletins estatísticos; IX - Esclarecer e orientar a família sobre as necessidades de continuidade do tratamento em casa ou em clínica especializada, a fim de garantir e agilizar a reabilitação do paciente; X - Orientar servidores da classe anterior, quando foro o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; XI Conhecimento em Fisioterapia Respiratória com Técnicas Manuais e com manuseio de equipamentos afins (VNI) e experiencia comprovada em Tratamento da Covid-19 durante e pós contaminação do patógeno, com XII- Executar outras tarefas correlatas;

 

Fonoaudiólogo: Avaliar deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; realizar, programar, supervisionar e desenvolver treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e reabilitar o paciente; opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas; Prestar assistência de fonoaudióloga. Atender com a carga de quarenta horas semanais fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais e na População determinada pela Secretaria Municipal de Saúde. Atender consultas de fonoaudióloga em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle do ingresso, licença e aposentadoria. Preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos em diversas patologias fonoaudiológicas (dislalia, dislexia, disortografia, disfonia, problemas psicomotores, atraso de linguagem, disartria e afasia) e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; Prescrever exames laboratoriais. Atender a população de um modo geral, diagnosticando enfermidades, medicando-os ou encaminhando-os, em casos especiais, a setores especializados. Atender emergências e prestar socorros; elaborar relatórios; Elaborar e emitir laudos médicos; Anotar em ficha apropriada os resultados obtidos; Ministrar cursos de primeiros socorros; Supervisionar em atividades de planejamento ou execução, referente à sua área de atuação; Preparar relatórios das atividades relativas ao emprego; Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo, particularidades do Município ou designações superiores.

 

Médico Clinico Geral:I- Realizar consultas médicas, compreendendo: análise exame físico, solicitando exames complementares, quando necessário, emitir prescrições terapêutica adequada na área, cirúrgica, pediátrica, ginecológica e obstetra, psiquiátrica e quaisquer outras especialidades médicas reconhecidas, exarando receitas, II - Indicar interação e acompanhar pacientes hospitalizados, prescrevendo e/ou executando as ações terapêuticas indicadas em cada caso; III Investigar casos de doenças e notificação compulsória, fazendo exame clínico, laboratorial e epidemiológico de paciente, avaliando-o com a equipe para estabelecer o diagnóstico definitivo da doença, IV - Participar da investigação epidemiológica de agravos inusitados levantando esclarecimentos sobre a doença, prevenção e controle adequados; V - Analisar o comportamento das doenças a partir da observação de dados clínicos, laboratoriais e epidemiológicos, analisando registros e dados complementares, investigando em campo e emitindo relatórios para adoção de medidas de prevenção e controle; VI - Participar de planejamento execução e avaliação dos assuntos ligados á área de saúde; VII - Participar dos programas de capacitação e reciclagem de pessoal envolvido nos assuntos da área de saúde; VIII - Participar do planejamento execução e avaliação de campanhas de vacinação segundo as necessidades e divisão de trabalho da coordenação geral; IX - Desenvolver atividades de educação em saúde no serviço e na comunidade, através de grupos e/ou movimentos da sociedade civil organizada, sobre temas e assuntos de interesse da população e considerado importantes para a saúde pública; X - Elaborar projetos e participar de sua execução, análise e avaliação de pesquisa e elaboração de trabalhos científicos na área de saúde; XI - Orientar os servidores da classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas, XII - supervisionar, avaliar e emitir parecer sobre o credenciamento de clínicas, hospitais e laboratórios; XIII Assessorar os superiores para a autorização de prorrogação nas internações; XIV Realizar visitas hospitalares diariamente, emitindo relatórios pertinentes; XV - Revisar e liberar o ressarcimento de despesas médico-hospitalares de acordo com as tabelas vigentes e realizar os procedimentos médicos necessários aos processos de interação; XVI - Assessorar autoridades de nível superior em assuntos de sua competência. XVII - Desempenhar suas atividades nos órgãos da Secretária Municipal de Saúde Hospital, Centros de saúde, postos de saúde, etc. XVIII - Executar outras atividades correlatas que lhe forem designadas pelo superior hierárquico.

 

Médico Pediatra: Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Nutricionista: I - Participar de programas de saúde pública, realizando inquéritos clínico-nutricionais, bioquímicas e somatométricos; II - Colaborar na avaliação dos programas de nutrição e saúde pública; III - Desenvolver projetos pilotos em área estratégicas, para treinamento de pessoal técnico e auxiliar; IV - Preparar informes técnicos para divulgação; V - Elaborar cardápios normais e dieteterápicos; VI - Verificar, no prontuário dos doentes, a prescrição da dieta, dados pessoais e resultados de exames de laboratório, para estabelecimento do tipo de dieta, distribuição e horário da alimentação de cada um; VII - Fazer a previsão do consumo dos gêneros alimentícios e providenciar a sua aquisição, de modo a assegurar a continuidade dos serviços de nutrição; VIII - Inspecionar os gêneros estacados e propor os métodos e técnicas mais adequadas à conservação de cada tipo de alimento; IX - Opinar sobre a qualidade dos gêneros alimentícios adquiridos e, se necessário, impugná-los; X - Adotar medidas que assegurem preparação higiênica e a perfeita conservação dos alimentos: XI - Orientar cozinheiros, copeiros e serviçais na correta preparação e preparação dos cardápios; XII - Supervisionar o abastecimento da copa e dos refeitórios, a limpeza e a correta utilização dos utensílios; Emitir pareceres em assuntos de sua competência. XIV - Desempenhar tarefas semelhantes.

 

Médico Ginecologista: Prestar atendimento clínico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Médico Pediatra: Prestar atendimento clinico ambulatorial em postos de saúde e demais unidades; Atender com a carga de quarenta horas semanais; elaborar resposta a pareceres especializados quando for solicitado; interpretar exames complementares desde básicos aos de alta complexidade; emitir laudos de exames complementares inerentes à especialização médica; executar todas as atividades inerentes à especialidade e ao cargo que for designado; cumprir as rotinas; comparecer às reuniões técnico-científicas de rotina e administrativas, quando convocado; participar, quando solicitado, das Comissões de Controle de Infecção da Unidade de Saúde, de Prontuário Médico, de Ética Médica e de outras necessárias à Instituição; desenvolver as funções de acordo com a conveniência do serviço; executar outras atividades inerentes à especialidade. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

 

Médico Psiquiatra: Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento, para diversos tipos de sofrimento mental, aplicando recursos da medicina preventiva e terapêutica; - Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar e/ou informar os diagnósticos; - Manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnosticada, tratamento prescrito e evolução da doença; - Efetuar atendimento integral à saúde mental: 1. Realizar anamnese; 2. Efetuar exame físico; 3. Efetuar exame psiquiátrico; 4. Determinar o diagnóstico ou hipótese diagnostica; 5. Solicitar exames laboratoriais e outros quando julgar necessário; 6. Ministrar o tratamento (medicamento, dosagem, uso e duração); - Efetuar triagem e encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; - Fornecer laudos médicos e psiquiátrico, quando se fizerem necessários; - Participar do planejamento, execução e avaliação de programas educativos de prevenção dos problemas de saúde mental, saúde Pública e de atendimento médico-psiquiátrico; - Participar de atividades educativas de prevenção e promoção da saúde mental, através de campanhas, palestras, reuniões, elaboração de documentos, folhetos educativos, publicação de Arts., entre outras formas; - Prestar atendimento em urgências psiquiátricas, realizando o encaminhamento necessário; e demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico. - Executar outras tarefas afins.

 

Microscopista: - Ler, analisar, registrar resultados de exames de malária por gota espessa, leishmaniose e outros. Receber lâminas para revisão de todos os laboratórios; Revisar lamina positivas para malária, leishmaniose e outros; Elaborar e manter atualizado relatório de consumo de material de laboratório; manutenção dos equipamentos utilizados; Elaborar relatório mensal de lâmina examinadas; Emitir relatórios; Treinar, atualizar, microscopistas; disponibilidade para viagens, disponibilidade para atuar em área urbana e rural e eventual trabalho noturno, aos sábados, domingos e feriados, conforme a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUSA.

 

Motorista de veículo leve: I- Dirigir veículos leves (automóveis), em serviços urbanos, viagens interestaduais e/ou municipais, transportando pessoas e/ou materiais; II. Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneumáticos, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível, sistema elétrico e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; III. Recolher passageiros em lugares e horas predeterminados, conduzindo-os pelos itinerários estabelecidos, conforme instruções específicas; IV. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; V. Recolher o veículo à garagem quando concluído o serviço, comunicando, qualquer defeito observado e solicitando os reparos necessários, para assegurar seu bom estado; VI. Responsabilizar-se pela segurança do passageiro, mediante observância do limite de velocidade e cuidados ao abrir e fechar as portas nas paradas do veículo; VII. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; VIII. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Motorista de Veículo pesado: I. Dirigir veículos pesados, para o transporte de materiais e outros insumos; II. Realizar viagens para outras localidades, segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; III. Verificar, diariamente, o estado de veículo, vistoriando pneumático, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamento; IV. Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamento; V. Executar outras tarefas correlatas.

 

Professor Pedagogo: - Desenvolver atividades de aprendizagem educacionais junto aos pacientes do CAPS, proporcionando aulas dinâmicas, trabalhando com esses pacientes suas dificuldades e limitações, favorecendo a integridade e o cuidado com cada um deles, auxiliando-os através da leitura, da escrita, técnicas de pintura, jogos pedagógicos, recorte e colagem, brincadeiras relativas à educação e a socialização. Realizar ações junto com a equipe de multiprofissional, entre outras correlatas;

 

Psicólogo: -Proceder estudos e avaliação dos mecanismo de comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais, interacional e outras; II. Elaborar, promover e realizar análises ocupacionais, observando as condições de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer um processo de seleção e orientação no campo profissional; III. Organizar e aplicar métodos e técnicas de recrutamento, seleção, treinamento, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, administração de pessoal e orientação individual; IV. Participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, a fim de contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua conseqüente auto-realização;

 

Área Clínica: I. Estudar e proceder a formulação de hipóteses e a sua comprovação experimental, observando a realidade e efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano; II. Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros métodos de verificação, para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de personalidade; III. Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando métodos psicológicos do seu conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas de ordem psíquica, para indicar a terapia adequada; IV.- Prestar atendimento psicológico a pessoas hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico e tratamento das respectivas enfermidades; V. - Visitar pacientes hospitalizados para serem mastectomizados, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vinculo com a equipe de profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecera tratamento e a conduta a serem adotados; VI. - Diagnosticar a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento adequado; VII- Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; VIII.- Realizar atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as situações previstas na lei IX.- Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo.

 

Área Educacional: I. Participar de currículos e programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e a sua auto-realização; II. Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; III.. Supervisionar e acompanhar a execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; IV.- Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de problemas psicossociais; V.- Executar outras tarefas correlatas.

 

Área Administrativa: I- Responsabilizar-se pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em código de ética; II.- Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; III,- Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; IV. - Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas a fins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; V. - Orientar servidores de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão ser desenvolvidas; VI.- Executar outras tarefas correlatas.

 

Recepcionista: I-Realizar atendimento ao público, seja recebendo a pessoa presencialmente na recepção de um estabelecimento ou pelo telefone e e-mail. Realizar agendamentos, fornecer informações e orientar a circulação de pessoas e pacientes, esclarecer dúvidas, controlar as chaves e acessos e registrar todas as informações. Executar outras atividades correlatas

 

Técnico em Enfermagem: I- Participar de Equipe de Enfermagem; II Auxiliar no atendimento à pacientes nas unidades hospitalares, saúde pública, sob supervisão; III. Orientar e revisar o auto cuidado do cliente, em relação à alimentação e higiene pessoal; IV - Executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos cirúrgicos, V - Cumprir as prescrições relativas aos clientes; VI - Zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental, VII - Executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; VIII - Observar e registrar sinais e sintomas e informar a chefia imediata, assim como o comportamento do cliente em relação a ingestão e excreção; IX - Manter atualizado o prontuário dos pacientes; X - Verificar a temperatura, pulso e respiração, e registrar os resultados no prontuário; XI - Ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; XII - Aplicar Injeções; XIII Administrar soluções parenterais previstas; XIV - Alimentar, mediante sonda gástrica; XV - Ministrar oxigênio por sonda nasal, com prescrição; XVI - Participar dos cuidados de clientes monitorizados, sob supervisão; XVII - Orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação a respeito das prescrições de rotina; XVIII - Fazer orientação sanitária de indivíduos, em unidades de saúde; XIX - Colaborar com os enfermeiros no treinamento do pessoal auxiliar: XX - Colaborar com os enfermeiros nas atividades de promoção e proteção específica da saúde; XXI - Executar outras tarefas.

 

Técnico em laboratório: I - Coletar material e amostrar para diversos exames de laboratórios bromatológicos, sorológicos, urológicos e outros, conforme as especificações contidas nas requisições; II - Proceder à execução e análise de exame de laboratório, tratando as amostras através de aparelhagens e reagentes adequados; III - Zelar pela assepsia e conservação de equipamentos e instrumentos utilizados nos exames de laboratório; IV Enquadrar os resultados, baseando-se em tabelas, e encaminhá-los para elaboração de laudos; V - Auxiliar na preparação de exames anatomopatológicos, preparando amostras, lâminas microscópicas, meios de cultura, soluções e reativos; VI - Preparar dados para a elaboração de laboratórios; VII - Executar outras tarefas correlatas.

 

Terapeuta Ocupacional: I- Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacional objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; II - Realizar diagnósticos, intervenções e tratamentos de pacientes utilizando os devidos procedimentos de terapia ocupacional; III- Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; IV- Desenvolver e organizar programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida; V- Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

 

Vigia: I- Fazer ronda de inspeção em intervalos fixados, adotando providências imediatas a evitar roubos, incêndios e danificações nos edifícios e materiais sob sua guarda; II. Fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; III. Verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada de pessoas não autorizadas; IV. Verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; V. Investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; VI. Responder as chamadas telefônicas e anotar recados; VII. Solicitar quando for o caso, identificação ou autorização das pessoas para o ingresso nas repartições públicas; VIII. Zelar pela ordem e segurança da área sob sua responsabilidade; IX. Comunicar à autoridade competente da irregularidade que tiver conhecimento; X. Manter vigilância permanente nos locais de acesso ao público, durante o expediente das repartições; XI. Executar outras tarefas semelhantes e correlatas ao cargo.

 

Eletricista : I-Auxiliar nos serviços de instalaçaoes e reparos de circuitos , motores e aparelhos eletricos ;II- Auxiliar nos trabalhosde instalaçao de força, colocando , reparando ou substituindo tomadas , fios, lampadas , paineis e interruptores e outros , de acordo com recomendaçoes tecnicas ;III- Auxiliar outras atividades correlatas ao cargo. Conforme previsto no ANEXO I da Lei Municipal nº 130/2001.

 

(TARM) Técnico em Regulação Médica: -Deve atender as solicitações telefônicas da população, anotar informações colhidas do solicitante, segundo questionário próprio; prestar informações gerais ao solicitante; estabelecer contato radiofônico com ambulâncias e/ou veículos de atendimento pré-hospitalar; estabelecer contato com hospitais e serviços de saúde de referência a fim de colher dados e trocar informações; anotar dados e preencher planilhas e formulários específicos do serviço; obedecer aos protocolos de serviço; atender às determinações do médico regulador conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.

 

Condutor de Veículos de Urgência – Motorista-Socorrista - Veículos Terrestres:I- Profissional de Nível Médio, habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação em APH pela Portaria nº 2048/Ministério da Saúde e atuação previsto no Regulamento. O condutor de veículo de urgência deve ser maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes, de acordo com a legislação em vigor, Código Nacional de Trânsito, certificado para veículos de emergência (CONTRAN); capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, ter experiência comprovada no mínimo de 120 dias com veículo de emergência conforme Regimento Interno (vivencia em ambulância), bem como para a re-certificação periódica conforme Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.

 

Técnico de Enfermagem: - Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição. Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente, é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional. O Técnico em Enfermagem deve ser maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para recertificação periódica; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação, bem como, para a recertificação periódica conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde. O Técnico em Enfermagem deve assistir ao Enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional Enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.

 

Enfermeiro (a) Atendimento Pré Hospitalar: - Profissional de nível superior titular de Diploma, devidamente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel e Especialização UTI, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar. O Enfermeiro deve ter equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; capacidade física e mental para a atividade; iniciativa e facilidade de comunicação; destreza manual e física para trabalhar em unidades móveis; experiência profissional prévia em serviço de saúde voltado ao atendimento de urgências e emergências de APH; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada conforme a Portaria nº 2048, bem como para a re-certificação periódica. O Enfermeiro deve supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por tele medicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distorcia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências, particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas, ser certificado conforme a Portaria nº 2048/Ministério da Saúde.

 

23.2 - DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS PARA ATENDER A SEMAST :

 

Assistente Social:

CRAS - Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado);Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

CREAS- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços socioeducativos desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência. limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

 

Psicólogo:

CRAS - Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS; Mediação dos processos grupais do serviço Socioeducativo para famílias; Realização de atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS; Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território; Assessoria aos serviços Socioeducativo desenvolvidos no território; acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva; Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.

 

CREAS : Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e orientações; - Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um; Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em grupo; Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas pelo CREAS, quando necessário; Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito; Trabalho em equipe interdisciplinar; Orientação jurídico-social (advogado);Alimentação de registros e sistemas de informação sobre das ações desenvolvidas; Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CREAS, reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas; Participação de reuniões para avaliação das ações e resultados atingidos e para planejamento das ações a serem desenvolvidas; para a definição de fluxos; instituição de rotina de atendimento e acompanhamento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações e procedimentos.

 

Professor de Educação Física: Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e percursos socioeducativos desenvolvidos com as crianças, adolescentes, mulheres, gestantes e idosos; desenvolver atividades voltadas a cultura, esporte e lazer. Bem como realizar o planejamento, monitoramento e relatório das atividades desenvolvidas. Registrar a frequência diária dos usuários do Serviço de Convivência e encaminhar os dados para o gestor municipal ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados.

 

Cuidador de Criança e Adolescente DIURNO e NOTURNO: Atuar nos serviços de proteção social especial, executados no Abrigo Municipal (criança, adolescente), auxiliando nas atividades da vida diária. Atribuições Específicas: Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; Cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente, no abrigo institucional, também de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; Organização de ambientes, mantendo-o limpo; Acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; Preencher o prontuário de entrada dos usuários atendidos no serviço; Orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças, adolescentes; Monitorar a criança, adolescente, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde do usuário atendido; Acompanhar a criança, adolescente nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; Efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas; Desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; Executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato; Cuidados com a moradia (organização e limpeza do ambiente e preparação dos alimentos, dentre outros);

 

Técnico Administrativo: Realizar atividades de administração geral, com atuação em todas as áreas, principalmente as referente à estatística, administração de recursos humanos, financeiros e orçamentários, e serviços administrativos ligados à Secretaria Administrativa, com a seguinte especificação: Manter-se atualizado sobre a aplicação de Resolução, normas e regulamentos referentes à administração geral ou específica, bem como prestar informação no âmbito do setor administrativo onde estiver lotado; Executar atividades de complexidade mediana, tais como o estudo e a análise de processo de interesse geral ou específico do setor, bem como acompanhar sua tramitação; Orientar e aplicar formulários de pesquisa, redigir atos administrativos e documentos; Receber e controlar material de consumo e permanente, bem como providenciar a sua reposição; Fazer controle de freqüência e escala de férias do pessoal; Preparar anotações funcionais dos servidores; Manter registro e controle de bens patrimoniais; Efetuar cálculos sobre tributos e impostos; Organizar e atualizar os arquivos em geral; Preencher livros administrativos, fichas e boletins; Participar da elaboração do relatório anual; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo.

 

Orientador Social para CRAS e CREAS: Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS ou CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS ou CREAS. Executar intervenções junto às famílias, comunidades e instituições, proporcionando atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de proteção socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Tais como: Participar da elaboração e execução do plano de atendimento das pessoas assistidas; acompanhar o projeto profissional do jovem; orientar nos deveres educacionais, morais e cívicos; abordar indivíduos em situação de risco social para encaminhamento a ações, projetos e programas sociais; conceber e realizar projetos na área da educação promovendo parcerias com outros profissionais das áreas de saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho; definir estratégias de atendimento e de avaliação das pessoas assistidas; prevenir situações de crise vistoriando sistematicamente as instalações físicas e materiais utilizados nas atividades; realizar a segurança protetiva e interventiva; planejar e desenvolver a proposta pedagógica das ações, projetos e programas que estiver vinculado; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação dos ambientes e materiais utilizados; executar outras atividades afins.

 

Motorista de Veículo pesado: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas e/ou cargas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo; Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da secretaria ( SEMAST ) ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;

 

Motorista de Veículo leve: Dirigir automóveis e outros veículos destinados ao transporte de pessoas; Manter o veículo lubrificado, lavado e abastecido; Efetuar o conserto de emergência no veículo que dirige e recolhê-lo para revisão periódica; Informar ao mecânico quanto aos defeitos apresentados pelo veículo;Comunicar o seu chefe imediato qualquer anormalidade apresentada; Zelar pelo uso e conservação do veículo; Recolher o veículo na garagem da secretaria ( SEMAST ) ou em outro local determinado pelo seu superior, após a jornada de trabalho; Portar documentos de Habilitação e zelar pela documentação do veículo, observando rigorosamente suas validades; Participar de treinamento na área de atuação, quando solicitado; Executar outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo; outras atividades que tenham correlação com as atribuições do cargo;tenham correlação com as atribuições do cargo;

 

Zeladora: Recepção e oferta de informações às famílias do CRAS ou CREAS; Realização de abordagem de rua e/ou busca ativa no território; Participação das reuniões de equipe para o planejamento de atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultados; Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe do CRAS ou CREAS. Executar intervenções junto às famílias, comunidades e instituições, proporcionando atendimento nas áreas de assistência social, saúde, esporte, medidas de proteção socioeducativas das pessoas assistidas, bem como executar outras atividades que, por sua natureza, estejam inseridas no âmbito das atribuições do cargo e da área de atuação. Tais como: Participar da elaboração e execução do plano de atendimento das pessoas assistidas; acompanhar o projeto profissional do jovem; orientar nos deveres educacionais, morais e cívicos; abordar indivíduos em situação de risco social para encaminhamento a ações, projetos e programas sociais; conceber e realizar projetos na área da educação promovendo parcerias com outros profissionais das áreas de saúde, segurança e da integração no mercado de trabalho; definir estratégias de atendimento e de avaliação das pessoas assistidas; prevenir situações de crise vistoriando sistematicamente as instalações físicas e materiais utilizados nas atividades; realizar a segurança protetiva e interventiva; planejar e desenvolver a proposta pedagógica das ações, projetos e programas que estiver vinculado; utilizar equipamento de proteção individual e coletiva; zelar pela limpeza e conservação dos ambientes e materiais utilizados; executar outras atividades afins.

 

Cozinheira: Coordenar as atividades relacionadas ao preparo das refeições, preparar as refeições sob a supervisão do nutricionista atendendo aos métodos de cozimento e padrões de qualidade dos alimentos; auxiliar a servir lanches e refeições; auxiliar na higienização de louças, utensílios e da cozinha em geral; zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para evitar deterioração de perdas; executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.

 

Monitor de Transporte escolar: Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque no local do de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente escolar, até o desembarque nos pontos próprios; verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de transporte escolar; orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora da janela; zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto; identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local; ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes; verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os horários dos transportes, informando aos pais e alunos; conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retornando para os lares; ajudar os pais de alunos especiais na locomoção dos alunos e executar tarefas afins.

 

24.0- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

 

24.1 - A homologação do RESULTADO FINAL constará dos candidatos classificados, por ordem classificatória decrescente e será publicado no Mural de publicações oficiais do Município de Buritis e Portal de Transparência da Prefeitura de Buritis (http://www.transparencia.buritis.ro.gov.br) e no site http://www.diariomunicipal.com.br/AROM/.

24.2 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

24.3 - Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, a respectiva vaga será preenchida pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

24.4 - A fraude nas informações ou em qualquer dos documentos apresentados, ensejará o cancelamento da inscrição e a responsabilidade criminal correspondente, devendo a Comissão fazer notificação dos crimes aos Órgãos competentes.

24.5 - Qualquer irregularidade documental do candidato, constatada no decorrer do período de validade do Teste Seletivo Simplificado, o eliminará, anulando todos os atos decorrentes de sua inscrição e participação.

24.6 - A classificação no Teste Seletivo, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata.

24.7 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Teste Seletivo Simplificado, e no que couber a Corregedoria Municipal de Buritis - RO.

24.8 - A Comissão Organizadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

 

Buritis, 09 de março de 2021.

 

ALCIONE BEZERRA DE OLIVEIRA

Presid. da Comissão Respons.Teste Seletivo

Decreto Nº11.075/GAB/PMB/2021

 

ANEXO I

 

1.0 DO CRONOGRAMA PREVISTO NO CERTAME:

 

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

PUBLICAÇAO DO EDITAL

09/03/2021

Período de Inscrições via Internet (todos os cargos)

10/03/2021 a 12/03/2021

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO das Inscrições

15/03/2021

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL da Avaliação de Títulos

29/03/2021

PERIODO DE APRESENTAÇAO DE PEDIDO DE RECURSOS Contra o Resultado Parcial da Avaliaçao de Titulos

30/03/2021 a 31/03/2021

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE Recursos

05/04/2021 a 09/04/2021

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

PARA OS CARGOS QUE VISEM ATENDERA A SEMUSA : Agente de Endemias, Agente de Epidemiologia, Assistente Social ,Auxiliar de consultório dentário, Auxiliar de serviços gerais das Unidades de Saúde , Auxiliar de serviços de Zoonoses, Cirurgião Dentista, Educador Físico, Enfermeiro, Farmacêutico/Bioquímico, Fisioterapeuta , Fonoaudiólogo, Médico Clinico Geral, Médico pediatra, Nutricionista ,Médico Ginecologista/Obstetra, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Microscopista, Microscopista Revisor , Professor Pedagogo, Psicólogo ,Recepcionista, Técnico em Enfermagem, Técnico em laboratório, Terapeuta Ocupacional, Vigia, Eletricista (TARM) Técnico em Regulação Médica ,Técnico de Enfermagem em atendimento Pré- Hospitalar e Enfermeiro (a) Atendimento Pré Hospitalar.

PARA OS CARGOS QUE VISEM ATENDERA A SEMAST: Assistente Social/CRAS e CREAS, Psicólogo/CRAS e CREAS, Professor de Educação Física, Cuidador de Criança e Adolescente /DIURNO e NOTURNO, Técnico Administrativo, Orientador Social para CRAS e CREAS, Zeladora, Cozinheira e Monitor de Transporte escolar.

09/04/2021

HOMOLOGAÇAO E PUBLICAÇAO DE EDITAL DE CONVOCAÇAO PARA PROVA PRATICA PARA OS CARGOS DE: Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo PesadoSEMUSA e Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST

12/04/2021

REALIZAÇAO DE PROVA PRATICA PARA OS CARGOS DE: Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMUSA, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST

13/04/2021

HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL PARA OS CARGOS: Condutor Socorrista Do SAMU, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMUSA, Motorista Veículo Leve, Motorista Veiculo Pesado – SEMAST

14/04/2021

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO – GRUPO DE RISCO COVID-19

 

Eu,----------------,inscrito(a) no CPF/MF Nº-------------------------, convocado(a) através do Edital Nº------------------------- de------de-------de 2021,publicado no ARON Nº------------------------- de------de-------de 2021, para assumir a função de -------------------------------, DECLARO que não faço parte do grupo de risco da doença COVID-19, não apresentando as comorbidades abaixo relacionadas:

Doenças cardíacas crônicas:

Doença cardíaca congênita;

Insuficiência cardíaca mal controlada e refratária;

Doença cardíaca isquêmica descompensada;

Doenças respiratórias crônicas:

DPOC e Asma controlados;

Doenças pulmonares intersticiais com complicações;

Fibrose cística com infecções recorrentes;

Crianças com doença pulmonar crônica da prematuridade;

Doenças renais crônicas:

Em estágio avançado (Graus 3,4 e 5);

Pacientes em diálise;

Imunossupressos:

Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (em vigência de quimioterapia/radioterapia, entre outros medicamentos);

Portadores de doenças cromossômicas e com estado de fragilidade imunológica;

Diabetes;

Gestantes sintomáticas com suspeita de Síndrome Gripal COVID-19. 

-----------------------------------------------

Assinatura do Candidato 

--------------------------------------------

CPF do Candidato


Publicado por:
Gleixcineia Peske Ferreira
Código Identificador:2DE94319


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 10/03/2021. Edição 2920
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