ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA

PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA
EDITAL Nº 002/2022 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Contratação temporária de profissionais de saúde

 

O Prefeito Municipal de Estiva/MG, Vágner Abílio Belizário, no uso de suas atribuições legais, com respaldo no Art. 37, IX, da Constituição Federal e nos incisos II e VII do art. 3º da Lei Municipal nº.1631/2021, por meio da Secretaria Municipal de Saúde , considerando:

 

A licença temporária da médica pediatra de matrícula 1459, em função da Lei Federal nº 14.151, de 12 de maio de 2021;

 

A licença da enfermeira de matrícula 065 em função da aposentadoria por invalidez (não definitiva);

 

A licença por interesse particular (LIP) da farmacêutica de matrícula 823;

 

A necessidade de contratação de urgência de outros servidores, tendo em vista a situação de emergência em saúde pública que se encontra o Município de Estiva/MG, em razão do surto de doença respiratória Coronavírus (COVID-19);

 

A necessidade de seleção de profissional capacitado e com perfil compatível com as atribuições inerentes à função, para garantir aos munícipes o direito fundamental à saúde, conforme determina o art. 6.º da Constituição Federal;

 

RESOLVE, expedir o presente edital de Processo Seletivo Simplificado, nos seguintes moldes:

 

DASDISPOSIÇÕESGERAIS

 

O presente processo seletivo simplifica do visa selecionar candidatos (as) para a contratação temporária, conforme quadro aseguir:

 

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos para provimento

Remuneração

Médico Pediatra

01

20 h

Curso Superior em Medicina com especialização em pediatria e registro no CRM.

R$6.392,62

 

Cargo

Vagas

Carga Horária Semanal

Requisitos mínimos para provimento

Remuneração

Técnico de Enfermagem (UBS)

6

30h

Curso Técnico em Enfermagem com registro no COREN

R$ 1.321,15

Tecnico de Enfermagem (PSF)

1

40h

Curso Técnico de Enfermagem com registro no COREN

R$1616,54

Enfermeiro

3

20h

Curso Superior em Enfermagem com registro no COREN

R$ 2.481,07

Farmacêutico

1

20h

Ensino Superior em Farmácia com registro no CRF

R$3.505,70

 

O regime de contratação é especial, em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor doINSS, de acordo como Art. 40,§ 13, da CF, sem depósitos para o FGTS.

 

Os contratos terão duração de 6 (seis) meses nas contratações temporárias feitas com respaldo no inciso II do art. 4º da Lei Municipal 1631/2021 e pelo prazo necessário à substituição nas contratações temporárias com respaldo no inciso VII do mesmo artigo, podendo serem prorrogados, desde que o prazo do contrato original somado ao prazo da prorrogação não ultrapasse 24 meses, nos termos do inciso III do art.5º da mesma lei.

 

A lotação dos (as) contratados(as) atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Estiva, nos locais e horários definidos pela Secretaria Municipal de Saúde.

DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

 

Para a contratação, os candidatos convocados após a seleção deverão comprovar os seguintes requisitos, sob pena de perderem a vaga para o próximo candidato da lista de classificados:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de18/04/72, Constituição Federal,§ 1°do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19,de 04/06/98, Art. 3º);

 

Possuir, no mínimo, 18(dezoito) anos completos na data da contratação;

 

Possuir escolaridade mínima exigida no item1.1 do presente edital;

 

Possuir registro ativo no Conselho ou Órgão de Classe competente para o cargo de médico;

 

Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;

 

Gozar de boa saúde física e mental;

 

Não possuir vínculo empregatício que contrarie o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal;

Ter disponibilidade de horário manifestado pelo candidato para executar serviços no período que for determinado pela Administração, para o cumprimento da carga horária exigida no item 1.1 deste edital;

DAS INSCRIÇÕES

 

As inscrições, todas isentas de taxas ou quaisquer outros encargos, deverão ser realizadas pessoalmente pelos interessados até o dia 28/02/2022, das 11 às 16h00 Horas, na sede da Prefeitura Municipal de Estiva.

 

No ato da inscrição,o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

 

3.2.1 Original e cópiade documento de identificação com foto;

 

3.2.2 Comprovante de escolaridade;

 

3.2.3 Documentos que comprovem a experiência (tempo de serviço) e/ou a capacitação (certificados) do candidato, para o processo de seleção, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo item 5 deste edital.

 

4. DACLASSIFICAÇÃODOSCANDIDATOS

 

A classificação dos candidatos inscritos será feita através decritérios exclusivamente objetivos, para cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para a vaga ofertada neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las.

 

A classificação levará em conta a capacitação do candidato e sua experiência na área da saúde, segundo oscritérios abaixo:

 

–Médico Pediatra

 

Critérios

Pontuação

Tempo de serviço como médico no setor público ou privado (obs.: estágios não serão contados com o tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de Capacitação voltados para a área da Medicina

2 pontos por curso ( Máximo 20 pontos)

Pós-graduação sticto Sensu (Especialização)

5 pontos por título (Máximo10 pontos)

Pós-Graduação Lato Sensu (Mestrado ou Doutorado)

10 pontos por título (Máximo 20 pontos)

TOTAL

100 pontos

 

– Tecnico de Enfermagem (UBS)

 

Tempo de serviço como técnico de enfermagem no setor público ou privado (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 20 pontos)

Experiência em salas de vacinação, comprovada por declaração do órgão responsável onde exerceu as atividades (exceto estágios).

5 pontos por mês de experiencia comprovada (Máximo 20 pontos)

Experiência no setor de epidemiologia, comprovada por declaração de órgão responsável onde exerceu sua atividade (exceto estágios)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 10 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área da Saúde Pública (exceto simpósios e palestras)

5 pontos por curso (máximo 50 pontos

TOTAL

100 pontos

 

– Tecnico de Enfermagem (PSF)

 

Tempo de serviço como técnico de enfermagem no setor público ou privado, sendo o tempo de serviço prestado em PSFs contados em dobro (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área da Saúde Pública (exceto simpósios e palestras)

5 pontos por curso (máximo 50 pontos

TOTAL

100 pontos

 

– Enfermeiro (UBS)

 

Tempo de serviço como técnico de enfermeiro(a) no setor público ou privado, sendo o tempo de serviço prestado no setor público contados em dobro (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área da Saúde Pública (exceto simpósios e palestras)

5 pontos por curso (máximo 50 pontos

TOTAL

100 pontos

 

– Farmacêutico(a)

 

Tempo de serviço como técnico de farmacêutico (a) no setor público ou privado, sendo o tempo de serviço for realcionado ao Programa Farmácia de Minas contados em dobro (obs.: estágios não serão contados como tempo de serviço)

1 ponto por mês de serviço prestado (Máximo 50 pontos)

Cursos de capacitação voltados para a área da Saúde Pública (exceto simpósios e palestras)

5 pontos por curso (máximo 50 pontos

TOTAL

100 pontos

 

Serão pontuados apenas os candidatos que apresentarem documentos hábeis a comprovar a experiência e acapacitação, conforme as tabelas do subitem 4.2.

 

A documentação a ser analisada deverá ser anexada no ato da inscrição, podendo ser complementada somente antes do encerramento dessa.

 

5. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

 

Em caso de haver empate na pontuação dos candidatos, o desempate será realizado, observando-se os seguintes critérios:

Maior tempo de experiência na área (tempo de serviço apresentado);

 

Candidato de maior idade;

 

Candidato com maior número de filhos;

 

6. DO RESULTADO

 

6.1 A divulgação da relação dos candidatos classificados será feita no dia 28/02/2022, após as 16h00, na Sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos e publicações da Prefeitura Municipal de Estiva e no site oficial do Município (www.estiva.mg.gov.br).

 

–DOS RECURSOS

 

Da classificação dos candidatos caberá recurso, devendo o mesmo ser devidamente fundamentado, dirigido em única e última instância ao Secretário Municipal de Saúde, e entregue na sede da Prefeitura Municipal deEstiva (mesmo local da inscrição), até às 16h00 do dia 02/03/2022.

 

Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.

 

– DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes dainscrição.

 

A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

 

A convocação para admissão será feita imediatamente após a homologação do presente processo seletivo, por meio de e-mail ou contato telefônico informado pelo candidato na sua ficha de inscrição.

 

8.4. No atendimento da convocação, o candidato deverá apresentar, ao setor de recursos humanos do Município de Estiva, toda a documentação que comprove as exigências do item 2 do deste edital.

 

Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.

 

A divulgação do presente edital e demais atos referentes ao presente processo seletivo dar-se-ão por avisos publicados na sede da sede da Secretaria de Saúde de Estiva, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e no site oficial Município (www.estiva.mg.gov.br).

 

É de responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.

 

PUBLIQUE-SE NO QUADRO DE AVISOS DA PREFEITURA MUNICIPAL, NO SITIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, E NO JORNAL DE CIRCULAÇÃO LOCAL.

 

Estiva, 16 de fevereiro de 2022.

 

VAGNER ABÍLIO BELIZÁRIO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Sebastião Tadeu de Almeida
Código Identificador:3A160321


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/02/2022. Edição 3203
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/