ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 0001/2022 PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIM

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL.

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 0001/2022

 

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL ATRAVÉS DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÌNCULOS, DA CASA DOS CONSELHOS, DO ACESSUAS, DO SADI – SERVIÇO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR DO IDOSO E DO PROGRAMA FAMILIA GUARDIÃ ESSE CONTRATO SE EFETIVARÁ EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO.

 

A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 446/2005, 16 de dezembro de 2005, artigo 2, inciso V, Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 04 de novembro de 2008, Portaria MDS nº 440, de 23 de agosto de 2005, e Portaria MDS Nº 442, de 26 de agosto de 2005, bem como a Resolução nº 01, de 21 de fevereiro de 2013, do Ministério de Desenvolvimento Social e combate á Fome, torna público as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial- SEMDASMIR, no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV- e demais serviços vinculados a esta secretaria, sob regime de trabalho temporário, observadas as disposições constitucionais, e, em particular, as normas contidas neste Edital.

1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm De Instituições Financeiras Privadas e do Município repassados para o Fundo Municipal de Assistência Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social e de Recursos Próprios do Município.

 

2 - DO QUADRO DE VAGAS:

2.1 – DOS PROGRAMAS SOCIAIS:

Código

Denominação

Carga horária

Nº de vagas

Remuneração

PS - 01

Coordenador de Transporte

40h/semanais

01

R$ 1.602.00

PS - 02

Coordenador Administrativo

40h/semanais

01

R$ 1.800.00

PS - 03

Educador Social

40h/semanais

01

R$ 1.212.00

 

3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA OS CARGOS E DAS ATRIBUIÇÕES:

 

3.1 – DOS PROGRAMAS SOCIAIS

 

NIVEL MEDIO:

 

COORDENADOR DE TRANSPORTE

Requisito: Possuir Ensino Médio Completo e Carteira nacional de Habilitação categoria Mínima B.

Atribuições do Cargo: Acompanhar o processo de transporte de pessoas e materiais, zelando pela segurança e integridade da equipe; responder pela integridade do veículo pela sua guarda e direção; comunicar ao (a) coordenador (a) de programa quaisquer acidentes, avarias ou defeitos e a necessidade de conserto e/ou manutenção do veículo, registrar as informações necessárias nos formulários de controle apropriados; possuir conhecimentos básicos em mecânica; participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço; realizar outras atividades inerentes e correlatas á função e ao programa socioassistencial,

 

EDUCADOR SOCIAL:

 

Requisito: Possuir Ensino Médio Completo, com experiência de atuação na política de assistência social, no atendimento á criança e ao adolescente; habilidade com informática, domínio operacional do word, Excel, powerpoint e internet; conhecimento sobre temas relacionados á criança e ao adolescente, programa de acolhimento familiar, Política nacional de assistência social e estatuto da criança e do adolescente (ECA).

 

Atribuições do Cargo: Realizar o Planejamento das atividades a serem desenvolvidas, sob a orientação do técnico de referência; participar de atividades de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo: dar suporte a identificação e registro de necessidade e demanda dos usuários, assegurando a privacidade das informações; contribuir no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios, apoiar os demais membros da equipe em todas as etapas do processo de trabalho; dar suporte no processo de elaboração de registro das atividades desenvolvidas; desenvolver atividades que contribuam com superação de situações de vulnerabilidade e risco pessoal e/ou social; realizar visitas domiciliares, que deverão considerar o contexto familiar, as necessidades e as potencialidades das famílias e possibilitar os suportes e acessos para fortalecer sua função protetiva e o enfrentamento de vulnerabilidade e riscos sociais. Articular junto à equipe de referência, ações intersetoriais com as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, cultura, com o sistema de justiça e de garantia de direitos, dentre outras; apoiar e orientar as famílias, as crianças e adolescentes atendidos/atendidas; organizar o plano mensal de trabalho sob orientação da equipe de referência; realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao programa socioassistencial.

 

NIVEL SUPERIOR:

 

COORDENADOR ADMINISTRATIVO:

 

Requisito: Possuir Ensino Superior Completo em áreas Afins (Serviço Social, Pedagogia, Ciências Sociais, Psicologia) com experiência de atuação na política de assistência social, no atendimento de criança e adolescente; habilidade com informática, domínio operacional com word, Excel, powerpoint, e internet, domínio dos temas relacionados à criança a ao adolescente, programas de acolhimento familiar, Política Nacional de Assistência Social e estatuto da criança e do adolescente (ECA).

 

Atribuições: Coordenar a equipe que compõe o programa; desenvolver trabalhos em equipe; desenvolver análise crítica, síntese e boa redação sobre as situações apresentadas, possuir facilidade de comunicação; acompanhar e apoiar a equipe de referencia no planejamento, desenvolvimento e avaliação das atividades propostas, realizar articulações com as diversas políticas públicas, em especial de educação, saúde, cultura com o sistema de justiça e de garantia de direitos, dentre outras; mobilizar recursos da rede e da comunidade para apoiar o trabalho junto ás crianças, adolescentes e famílias atendidas; realizar outras atividades inerentes e correlatas à função e ao programa socioassistencial.

 

DA DIVULGAÇÃO:

A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Município – FEMURN: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/.

 

DOS PROCEDIMENTOS DAS INSCRIÇÕES:

A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital.

Só serão admitidas as inscrições na modalidade presencial.

 

LOCAL, DATA E HORÁRIO PARA AS INSCRIÇÕES:

 

Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Benedito Alves, N° 112– Centro, Apodi-RN. Em frente à padaria Boa Massa, no dia 08 de Abril.

Horário: 08:00 horas às 12:00 horas

Valor da Inscrição: Nível médio/ Técnico: R$ 50,00

Nível Superior: R$80,00

Para pagamento deverá ser feito depósito (identificado) em conta: 30615-0 Agência: 0892-3 – Banco do Brasil – S.A - 001 e a cópia do comprovante de pagamento deverá ser entregue juntamente com os demais documentos requisitados na inscrição.

 

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

 

Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98;

Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

Estar em dia com as obrigações eleitorais;

Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino;

Estar no gozo dos direitos políticos e civis;

Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo;

Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de necessidades especiais incompatíveis com o exercício das funções atinentes a vaga a que concorre;

Para se inscrever, o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições previstas;

Preencher, assinar a Ficha de Inscrição, e se submeter a entrevista pessoal.

 

DOS IMPEDIMENTOS:

 

Não poderão participar da seleção aqueles que exercem outro cargo, empregos ou função na Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, de quaisquer dos Poderes, inclusive da Administração Pública Indireta, salvo os casos acumuláveis previstos na Constituição Federal de 1988, nos termos do artigo 37, inciso XVI;

 

Serão impedidos de participar do presente certame, aqueles que possuam vínculo efetivo com o Município de Apodi-RN;

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

Cédula de identidade (cópia simples);

CPF (cópia simples);

Comprovante de residência (cópia simples);

Diploma ou Certificado de conclusão da escolaridade exigida (cópia simples);

Inscrição do Conselho Competente, quando o cargo exigir (cópia simples);

Declaração de comprovação de experiência;

Curriculum Vitae com as xerox dos títulos (em anexo).

Cópia do comprovante de depósito da taxa de inscrição.

Anexos I, II, III

No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO;

Não será admitida mais de uma inscrição por candidato; Exceto para o cargo de Médico.

A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal;

Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado;

As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento;

Após a data e horário fixado, com término do prazo para o recebimento das inscrições, não serão admitidas quaisquer outras, sob qualquer condição ou pretexto.

 

DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em:

Análise de Currículo e

Entrevista Oral.

 

DA ANÁLISE DO CURRÍCULO

 

A análise curricular será realizada por comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Administração e a pontuação será atribuída da seguinte forma para o cargo de nível superior:

 

Títulos

Valor unitário (pontos)

Total Máximo (pontos)

Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

1,0 pontos

Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

2,0 ponto

 

2,0 pontos

Doutorado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

3,0 ponto

 

3,0 pontos

Experiência profissional na Administração pública em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo a que concorrem.

1,0 p/ a cada seis meses completos.

4,0 pontos

Total

-

-

 

Os títulos não serão acumuláveis. A apresentação de um título de doutorado invalidará a pontuação do título de Mestrado, como o titulo de Mestre invalidará o titulo de Especialista, bem como a experiência profissional invalidará os títulos acadêmicos.

 

Para os cargos de nível médio serão atribuídas à seguinte pontuação:

 

TITULO

PONTUAÇAO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MAXIMA

Experiência profissional na Administração pública em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo a que concorrem.

1,0 p/ a cada seis meses completos.

4,0 pontos

Total

-

-

 

DA ENTREVISTA ORAL: A entrevista dos candidatos (as) será oral, para todos os cargos com três perguntas subjetivas voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez). O Embasamento Teórico encontra-se no Anexo VI deste edital.

 

LOCAL, DATA E HORÁRIO DA ENTREVISTA

Local: Casa dos Conselhos, localizada na Rua Padre Benedito Alves, N° 112– Centro, Apodi-RN. – Em frente à padaria Boa Massa.

Período: No dia 12 de Abril, conforme convocação em Diário Oficial: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

Horário: 08:00 horas às 12:00 horas

 

CLASSIFICAÇÃO

São consideradas etapas do processo seletivo a análise do currículo e a entrevista, que serão pontuados de 0,0 a 10,0, sendo atribuído a pontuação ponderal abaixo:

NF – NOTA FINAL

NE – NOTA ATRIBUIDA A ENTREVISTA ESCRITA

NC – NOTA ATRIBUIDA AO CURRICULUM

 

NF = (NC X 2) + (NE X 8)

10

Os candidatos classificados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos.

Na classificação final, entre candidatos com igual número de pontuação, serão fatores de desempate:

Maior idade;

Números de Filhos

Serviço Eleitoral voluntario

Experiência de Trabalho;

Ter sido voluntario em trabalhos sociais;

 

VALIDADE

O Processo Seletivo anunciado neste Edital terá validade de 01 ano, podendo ser prorrogado por igual período.

FORMA DE CONTRATAÇÃO

Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado.

DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO:

A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato.

CLASSIFICAÇÃO FINAL

O resultado final será divulgado logo após a finalização e homologação do certame, site da Prefeitura Municipal de Apodi e no Diário Oficial do Munícipio: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/, e será afixado no Mural da Secretaria Municipal a que se encontra vinculado.

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do Diário Oficial do Município.

 

Apodi-RN, 29 de março de 2022.

 

ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO

Prefeito Municipal

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL

 

ANEXO I

 

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

 

Eu, __________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial, declaro para os devidos fins não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.

 

Apodi-RN, ___ de __________________ de 2022

 

________

Assinatura do Candidato.

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO II

 

DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO

 

Eu, __________, candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado nº. 001/2022 da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Assistência Social, Mulher e Igualdade Racial declaro para os devidos fins não possuir nenhum fato que possa me impossibilitar de cumprir integralmente o contrato de trabalho a ser firmado.

 

Apodi-RN, ___ de __________________ de 2022

 

___________________________

Assinatura do Candidato

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO:

 

NOME COMPLETO (NÃO ABREVIAR):

ENDEREÇO:

CIDADE: UF:

E-MAIL: TELEFONE: ( )

RG: ÓRGÃO EMISSOR: UF:

CPF:

CANDIDATO (A) AO CARGO DE:

 

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL Nº. 0001/2022, QUE REFERE AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO, ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E IGUALDADE RACIAL DE APODI– RN.

DECLARO AINDA, SOB AS PENAS DA LEI, SER VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

 

DATA DA INSCRIÇÃO: ____ / _____ /_____

 

____________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

_____________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

- - - - - - - - - - - - - - -

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

Nº DA INSCRIÇÃO: /2022

DATA:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO: / /

CARGO A QUE DESEJA CONCORRER:

 

___________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO IV

 

QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS- CARGO DE NÍVEL SUPERIOR.

TITULO

PONTUAÇAO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MAXIMA

APRESENTADO

Especialização na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 ponto

1,0 pontos

 

Mestrado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

2,0 ponto

 

2,0 pontos

 

Doutorado na área pretendida, com diploma devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

 

3,0 ponto

 

3 pontos

 

Experiência profissional na Administração pública em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo a que concorrem.

1,0 p/ a cada seis meses completo

4,0 pontos

 

Total

-

-

 

 

_________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

___________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO V

 

QUADRO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS- CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

 

TITULO

PONTUAÇAO INDIVIDUAL

PONTUAÇÃO MAXIMA

APRESENTADO

Experiência profissional na Administração pública em empregos/cargos/funções relacionados ao cargo a que concorrem.

1,0 p/ a cada seis meses completo

4,0 pontos

 

Total

-

-

 

 

_________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

_________________

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO

 

ESTADO RIO GRANDE DO NORTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI/RN

CNPJ: 08. 349. 011/0001-93

Palácio Francisco Pinto, 56 – Centro – CEP. 59700-000 / Telefax: (084) 3333-2123 ou 3333- 3610

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS

 

ANEXO VI

 

REFERENCIAS BIBLIOGRÁFICAS

 

CARGOS DE NIVEL MEDIO: Entrevistas a respeito de atribuições, normas, rotinas de suas funções dentro do Programa que estará inserido.

 

EDUCADOR SOCIAL

 

• Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social.

 

COORDENADOR DE TRANSPORTE

 

• Estatuto do Idoso; Legislação de Trânsito; Lei Orgânica da Assistência Social.

 

CARGO DE NIVEL SUPERIOR: Entrevistas a respeito de atribuições, normas, rotinas de suas funções dentro do Programa que estará inserido.

 

COORDENADOR ADMINISTRATIVO

 

• Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei Orgânica da Assistência Social; Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257, de 2016); Serviços de Acolhimento Familiar.


Publicado por:
Airton Bandeira e Souza
Código Identificador:3BC83378


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 30/03/2022. Edição 2748
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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