ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EDITAL N. 001/SEMUSA/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N. 001/SEMUSA/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
O Município de Novo Horizonte do Oeste, representado pelo Prefeito Municipal, atendendo as necessidades da Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais sob n. Lei 1.366/2021considerando a necessidade imediata e excepcional interesse público resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, para contratação de profissionais na área da saúde, constantes em consonância o disposto no Art. 37, IX da CF/88.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O presente processo seletivo simplificado tem como objetivo o recrutamento e a seleção de candidatos, visando à contratação para atender no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Novo Horizonte do Oeste – RO.
O Processo de seleção que trata este edital será realizado através de análise de Curriculum Vitae e títulos e será realizado sob a responsabilidade da Comissão designada por Decreto do Prefeito Municipal.
O Processo de seleção será desenvolvido observado nas seguintes etapas: Inscrição, avaliação curricular e análise de títulos.
O Número de vagas, os vencimentos, a carga horária, a escolaridade exigida estão estabelecidos no anexo I.
O provimento dos cargos constantes no presente Edital será de caráter temporário determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, conforme lei 1.366/2021.
As contratações ocorrerão durante o prazo de vigência deste edital, conforme necessidade emergencial desta secretaria, observando a ordem de classificação.
Os candidatos classificados no Processo de seleção vincular-se-ão como ao Regime Geral da Previdência Social.
Serão de caráter eliminatório as inscrições realizadas por aqueles considerados pertencentes ao grupo de risco ao COVID-19. São considerados grupos de riscos para efeito deste edital conforme Decreto Municipal Nº 24.871 de 26/03/2020:
Pessoas com 60 (Sessenta) ou mais anos de idade;
Pessoas transplantadas;
Gestantes e lactantes;
Pessoas portadoras de doenças respiratórias, hipertensão, diabetes, doenças cardiovasculares e outras doenças crônicas.
2. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO
2.1 O prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO é de 06 (seis) meses, a partir do primeiro dia útil seguinte a data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado dentro dos limites legais.
3. DAS ATRIBUIÇÕES
As atribuições dos cargos de que trata o presente edital estão descritas abaixo:
3.1 ATRIBUIÇÕES DO MÉDICO CLÍNICO GERAL:
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos que regulamentam a profissão. Aplica os conhecimentos da medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emite diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicita exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Recebe e examina os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; analisa e interpreta resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros, para informar ou confirmar o diagnóstico; prescreve medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; presta orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; anota e registra em fichas específicas, o devido registro dos pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; atende determinações legais, emitindo atestados, conforme a necessidade de cada caso; participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; participa de programas de vacinação, 3 orientando a seleção da população e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; atende urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emite atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; colabora na limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atribuições afins.
3.2 ATRIBUIÇÕES DO ENFERMEIRO:
Elaborar plano de enfermagem a partir do levantamento e análises das necessidades prioritárias de atendimento aos pacientes e doentes; planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem, atuando técnica e administrativamente, a fim de garantir um elevado padrão de assistência; desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programa de saúde e no atendimento aos pacientes e doentes; coletar e analisar dados sócios sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde; Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis; Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestrar e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; Coordenar as atividades de vacinação; Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar o serviço diário do pessoal de enfermagem para as atividades externas e internas; Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição, quando necessário; Planejar, executar e participar dos programas de treinamento do pessoal da enfermagem; Participar do planejamento e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos, particularmente aqueles prioritários e de alto risco; Desenvolver e/ou colaborar em pesquisas na área da saúde; Proceder ao registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; Executar outras atribuições afins.
3.3 ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM:
Assistir ao enfermeiro: no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção ambulatorial; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participação nos programas e atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho. Integrar a equipe de saúde.
4. DO CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES
O cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção de que trata este Edital estão elencadas no anexo II.
5. DA DIVULGAÇÃO
5.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo de seleção simplificada será feita através de publicação nos seguintes locais:
- No site: www.arom.org.br
- No site: http://transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/
- No site: https://novohorizonte.ro.gov.br/
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 O Processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital será realizado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Comissão designada para esse fim.
6.2 O Processo de seleção simplificada será regido por este edital, nos termos da Lei n. 1.366/2021 e será realizado conforme o cronograma de atividade constante no anexo II.
6.3 No ato da contratação, o candidato convocado deverá apresentar os documentos originais para comprovação de documentação.
6.4 A relação de documentos necessários para a contratação estão estabelecidos conforme anexo VI.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1 As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 26 a 30 de Abril de 2021 até às 20 horas SOMENTE através do envio de ficha de inscrição juntamente com o Curriculum Vitae e títulos para o seguinte e-mail:
semusaspdnho@gmail.com
7.2 O formulário de inscrição poderá ser retirado pelo site www.novohorizonte.ro.gov.br e deve ser enviado devidamente preenchido juntamente com os demais documentos conforme estabelecido no item 7.1.
7.3 No ato da inscrição deverão ser encaminhados por e-mail pelo candidato à comissão, a ficha OBRIGATORIAMENTE preenchida, constante do anexo III deste Edital, devendo a ela anexar cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados, os quais serão retidos no ato de inscrição, para servir de suporte na Análise de Títulos, e deverão ter correlação com a habilitação exigida para atuar nos cargos pretendidos.
7.4. Currículo Vitae comprovado com foto, telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado de comprovantes de títulos, deste Edital, experiência profissional;
7.4.1. Diploma e Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Superior e/ou Especialização;
7.4.2. Comprovante de experiência profissional (na área especifica), que atenda, devendo ser cópia;
7.4.3. Cédula da Identidade;
7.4.4. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
7.4.5. Carteira de Registro de Classe;
7.5 Será admitida apenas uma inscrição por candidato e não será cobrada taxa de inscrição.
7.6 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do processo de seleção simplificada.
7.7 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas, aqui estabelecidas, será automaticamente eliminado da seleção.
7.8 A inscrição é de íntegra responsabilidade do candidato/interessado.
8. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Ser Brasileiro nato ou gozar das prerrogativas previstas na Constituição Federal no Artigo 12, Inciso I e II e Parágrafo 1º.
8.2 Estar em dia com as obrigações resultantes da Legislação Eleitoral e se do sexo masculino também com o serviço militar.
8.3 Não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.
8.4 Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos completos na data do encerramento das inscrições.
8.5 Possuir os requisitos exigidos de acordo com o Quadro de Vagas deste edital e estar devidamente registrado no Conselho de Classe competente.
9. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS
9.1 Às pessoas com deficiência são assegurados o direito de se inscreverem no Processo seleção simplificada, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
9.2 5% (cinco por cento) das vagas serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.
9.3 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência.
9.4 O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com deficiência e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade / área de atuação.
9.5 O candidato portador com deficiência, classificado dentro do número de vagas, deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
9.6 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
9.7 Os portadores com deficiência participarão do Processo de seleção simplificada em igualdade de condições com os demais candidatos.
9.8 Os candidatos que no ato da inscrição que se declarar com deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
10. DA SELEÇÃO
O processo de seleção se desenvolverá nas seguintes etapas:
- Análise de curriculum, Títulos e experiência profissional.
11. DAS ETAPAS DA SELEÇÃO
11.1 A análise de Currículos e Títulos será feita pela comissão designada para esse fim conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II.
11.2 Para participar da seleção é necessário que o candidato possua o registrado no Conselho de Classe competente.
11.3 Primeira Etapa – Inscrição e Analise de Currículo
a) Para esta etapa o candidato terá obrigatoriamente que encaminhar por e-mail os documentos pessoais solicitados, ficha de inscrição devidamente preenchida e curriculum vitae.
b) A análise de currículo compreende investigação da veracidade das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição e atribuição de pontuação aos Títulos apresentados;
c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir;
d) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovados mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e, na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo da Unidade Executora; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstre a experiência profissional informada;
12. DA ANÁLISE DE TÍTULOS
12.1 A análise de títulos consiste na análise dos cursos de formação apresentados pelo candidato.
12.2 Somente poderão ser considerados para computação, na análise de títulos, os cursos de formação não exigidos como requisito para o cargo ao qual concorre conforme item 12.4.2.
12.3 PARA FINS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL SERÃO OBSERVADOS:
12.3.1 O tempo de serviço prestado em cargos, funções, estágios curriculares e não-curriculares, como empregados ou na condição de profissional liberal ou autônomo, cujas atividades sejam afins às atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu, conforme tabela abaixo.
12.3.2 Como comprovante de tempo de serviço será considerado:
a) Tempo de serviço com vínculo empregatício em empresas privadas ou em órgãos públicos, registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social no exercício da função e/ou declarações oficiais fornecidas pelos órgãos públicos, contendo o cargo ocupado e o período em que esteve vinculado à instituição;
b) Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe).
12.3.3 A publicação do resultado pela Comissão será divulgada conforme data constante no cronograma (anexo II).
12.4 PARA FINS DE CURSOS DE FORMAÇÃO SERÃO OBSERVADOS:
12.4.1 Considera-se como curso como especialização em (Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado) nas áreas afins às atribuições do cargo.
12.4.2 Os cursos de formação serão computados, na forma de pontos, observado a tabela abaixo:
Critérios para análise de currículos e títulos |
Pontuação |
|
A |
Certificado de participação em congressos extracurriculares (com carga horária mínima de 20 horas) |
0,5 (meio) ponto para cada certificado. Máximo 04 cerificados. |
B |
Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS. Certidão Tempo de serviço como profissional liberal autônomo: certidões ou atestados de órgãos públicos ou de empresas privadas. Também serão aceitos comprovantes de recolhimento ao INSS como autônomos, acompanhados de alvará e identidade profissional (registro de classe). |
0,20 (vinte décimo) ponto para cada 06 meses. Máximo 60 meses |
C |
Certificado de Especialização na área em que estiver concorrendo Pós–graduação Lato Sensu na área de atividade ou atuação.
|
1.0 (um) ponto |
D |
Mestrado na área de atividade ou atuação. |
2.0(dois) |
E |
Doutorado na área de atividade ou atuação. |
3.0 (três) |
13. DA CLASSIFICAÇÃO E DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
13.1 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1.1 Depois de concluídas as etapas de seleção deste Edital serão apuradas a Classificação Final por ordem decrescente.
13.1.2 Ocorrendo empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que possuir:
- Maior nota na análise de Títulos conforme item 12.4.2;
- O candidato de maior idade.
13.1.3 A Homologação Final dos candidatos será divulgada, em ordem decrescente de Notas por cargo, conforme cronograma das atividades inerentes ao processo de seleção que estão elencadas no anexo II, e será publicado no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Oeste, sito a Av.Elza Vieira Lopes, n. 4803, Novo Horizonte do Oeste – RO, fone: 69-3435-2381 e nos sites:
- No site: www.arom.org.br
- No site: http://transparencia.novohorizonte.ro.gov.br:5659/transparencia/
- No site: https://novohorizonte.ro.gov.br/
14. DOS RECURSOS
14.1 Somente serão admitidos recurso para efeito de recontagem de pontos, após a data da Publicação do resultado pela Comissão e deverá ser interposto conforme data prevista no cronograma, anexo II, expondo às razões que o ensejam, através de requerimento, devidamente protocolado a Comissão designada na Secretaria Municipal de Saúde, sito à Av. Carlos Gomes, 4780, no município de Novo Horizonte do Oeste –RO ou no e-mail semusaspdnho@gmail.com
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADA,
15.1 A Homologação do resultado final do Processo de Seleção Simplificada será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Currículos, títulos e experiência.
15.2 A classificação obedecerá à ordem dos candidatos e será divulgado conforme cronograma anexo II.
15.3 Após a homologação final, não será admitida interposição de recurso.
16. DA CONTRATAÇÃO E REMUNERAÇÃO
16.1 As contratações serão por tempo determinado de 06 (seis) meses, a partir da assinatura do instrumento de contrato, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.
16.2 O contrato de trabalho poderá ser formalizado a qualquer tempo, dentro do prazo de vigência do PROCESSO SELETIVO e será limitado ao máximo de 12 (doze) meses, improrrogável.
16.3 A remuneração corresponde aos valores estabelecidos no item I da Tabela de Referência, acrescido das demais vantagens garantidas em Lei.
16.4 Os candidatos aprovados deverão comparecer a Coordenadoria de Recursos Humanos na Prefeitura conforme data prevista no cronograma, anexo II, para formalização contratual.
16.5 O candidato selecionado deverá entregar todos os documentos exigidos conforme no anexo VI.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O candidato concorrerá a uma vaga para contratação.
17.2 O envio dos currículos obriga os candidatos a todos os termos deste edital.
17.3 Constatado, a qualquer tempo, de informação falsa no currículo ou na documentação correspondente, faz nulo todo o procedimento em relação ao candidato, inclusive a contratação, sem prejuízo das demais providências cabíveis.
17.4 Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de seleção.
17.5 A decisão da comissão de seleção é soberana.
17.6 Os candidatos aprovados serão lotados de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde.
17.7 A aprovação e a classificação final da seleção simplificada, objeto deste Edital, fora da quantidade de vagas apresentadas no anexo I, não assegura ao candidato a contratação, mas tão somente a expectativa de ser contratado temporariamente, obedecida a rigorosa ordem de classificação, a existência da necessidade temporária e o interesse público, caso algum candidato não esteja apto para assumir o cargo para o qual foi selecionado.
17.8 Por se tratar de contratação com prazo determinado, a referida contratação não gera, em hipótese alguma, vínculo empregatício com os profissionais selecionados, não importando a continuidade de serviços e em nenhuma hipótese gera estabilidade contratual.
17.9 Maiores informações e dúvidas que surgirem será dirimido na sede da Secretaria Municipal de Saúde sito à Av. Carlos Gomes, 4780, neste município.
18. ANEXOS
18.1. Anexo I - Quadro de Vagas;
18.2. Anexo II - Cronograma de Execução;
18.3. Anexo III - Ficha de Inscrição;
18.4. Anexo IV – Requerimento para condição especial;
18.5. Anexo V - Formulário para recurso;
18.6. Anexo VI – Documentos necessários para contratação.
Novo Horizonte do Oeste, Rondônia, 20 de Abril de 2021.
GILMAR DA SILVA FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS
Cargos |
Formação exigida |
Vagas |
CH Semanal |
Vencimento |
Médico Clínico Geral |
Superior em Medicina e Reg. Profissional no conselho de classe. |
05 |
40h |
5.300,00 |
Técnico de Enfermagem |
Diploma de conclusão do ensino médio e registro profissional de categoria, devidamente registrado no órgão oficial da classe competente. |
05 |
40h |
900,00 + Compl. Ao salário mínimo |
Enfermeiro |
Superior em Enfermagem e Reg. Profissional de classe. |
03 |
40h |
1.980,00 |
* Os participantes que não estiverem dentre as vagas, serão automaticamente considerados como cadastro reversa.
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
ATIVIDADES |
DATA PREVISTA |
Período de inscrições |
26 a 30 de Abril de 2021 |
Análise pela Comissão |
03 a 07 de Maio de 2021 |
Publicação do resultado pela comissão |
12 de Maio de 2021 |
Recebimento de Recurso |
14 de Maio de 2021 |
Análise dos recursos |
17 a 19 de Maio de 2021 |
Divulgação da Análise dos Recursos |
20 de Maio de 2021 |
Homologação final |
20 de Maio de 2021 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 001/2021/SEMUSA
N.º DE INSCRIÇÃO (para uso da Comissão) |
||
Nome do Candidato: |
FOTO
|
|
Cargo Pretendido: |
||
FILIAÇÃO |
||
Pai: |
||
Mãe: |
||
Data do Nascimento: |
||
Naturalidade: |
Estado: |
|
N.º filhos: |
Sexo: |
Estado Civil: |
Endereço Residencial: |
Nº: |
|
Cidade: |
Estado: |
|
CPF N.º |
Fone: |
|
Carteira de Identidade: |
Órgão Expedidor: |
|
Deficiente: Sim( ) Não ( ) |
Tipo: |
|
|
|
|
Declaro que as informações acima prestadas são verdadeiras, e assumo total responsabilidade pelo preenchimento desta ficha, bem como, pelos dados declarados nesta ficha de inscrição, conforme cópia dos documentos anexo, declarando explicitamente conhecer e aceitar as normas e regulamentos estabelecidos no Edital 001/2021/SEMUSA e todas as disposições nele contidas.
Novo Horizonte do Oeste...............de................................de 2021.
Assinatura do Candidato
Assinatura do recebedor/responsável
ANEXO IV
REQUERIMENTO
Condição especial para participação da seleção
____________________, portador do documento de identidade n.º ____________________, inscrito no EDITAL n.º 001/2021 – PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO OESTE/RO – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE residente e domiciliado a Rua _________, n.º _______ , Bairro ______________________, Cidade __________________, Estado ______________, CEP: _______________ , requer a Vossa Senhoria condição especial para participação da seleção, conforme item 8 do presente Edital:
(Assinale a sua opção)
1) Necessidade:
Especificar:_______________
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
__________________________, ______ de ____________ de 2021.
_______________________________________
Assinatura do Requerente
ANEXO V
FORMULARIO DE RECURSO
A Comissão de Processo Seletivo Simplificado 001/2021 |
|
Nome do Candidato: |
|
RG: |
CPF: |
TIPO DE RECURSO – (Assinale o tipo de Recurso)
( ) CONTRA RESULTADO FINAL DE TÍTULO
( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO FINAL
( ) OUTRO:
Justificativa do Candidato – Razões do Recurso
Digitar e entregar este formulário na Secretaria Municipal de Saúde de Novo Horizonte do Oeste/RO, conforme Edital, em 02 (duas) vias, o qual uma via será devolvida como protocolo.
Local/UF
___________________________/_____ ________/_______/_______
________________________________
Assinatura
ANEXO VI
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CONTRATAÇÃO
Atestado de apto pelo médico, de sanidade física e mental;
Cartão de vacina dos dependentes;
Carteira de trabalho;
Certidão de nascimento de filhos;
Certidão de nascimento ou casamento;
Certidão de quitação eleitoral;
Certidão negativa civil e criminal 1º e 2º Instância Estadual e Federal;
Certidão negativa do tribunal de contas: TCE/RO;
Certidão negativa municipal;
Certidão negativa SEFIN;
Certificado de reservista (Homens);
Comprovante de conta bancária;
Comprovante de escolaridade correspondente ao cargo que concorrer (Diplomas de Certificados);
Comprovante de residência;
Comprovante de vínculo empregatício;
CPF;
Declaração de investigações criminais, civil, penal ou processo administrativo (em que configure como indiciado ou parte);
Declaração de mudança de nome do candidato (quando for o caso);
Foto 3x4 (02);
PIS/PASEP;
Registro de classe;
RG;
Título eleitoral.
Publicado por:
Elias de Oliveira
Código Identificador:3FC82CD1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 22/04/2021. Edição 2949
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/