ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARCOS - EDITAL 001/2021 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 001/2021

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE PROFESSORES DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS EM ARCOS/MG.

 

O Prefeito Municipal de Arcos-MG, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, para contratação de pessoal, por prazo determinado, para atendimento à necessidade temporária de excepcional interesse público do município, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.

 

O Processo Seletivo Público Simplificado será acompanhado por uma Comissão de Processo Seletivo nomeada pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal.

 

O Concurso Publico 001/2018 ainda está vigente, porém todos os profissionais que passaram foram efetivados não obtendo mais nenhum profissional nesse cargo na escala para contrato.

 

1 - AS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 - O Processo Seletivo será regido por este edital e coordenado pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo vagas em CARÁTER TEMPORÁRIO, regido pela Lei Municipal 2.413/11, alterada pelas Leis Municipais 2.591/14 e 2.621/14, Lei Municipal 2.693/15 e Lei Municipal 2.412/11, alterada pela lei Municipal 2.693/15 dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano.

 

1.2 - O Processo Seletivo será realizado mediante análise e avaliação de títulos devidamente comprovados com documentos hábeis e experiência na área, anexo II. A relação de pontuação encontra-se explicitada no anexo III do edital.

 

1.3 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se à formação de cadastro de reserva para contratação por prazo determinado de servidores para atuação na Secretaria Municipal de Educação, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, visando acompanhar alunos com laudo médico, alvo da educação inclusiva. A escolaridade, os requisitos para o ingresso e as atividades que competirão aos ocupantes dos cargos, objeto do Processo Seletivo Simplificado, são as indicadas no Anexo I deste edital.

 

1.4 - Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a contratação, ocupará o cargo na instituição de ensino, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a vaga a que concorrer.

 

1.5 - A Comissão Organizadora deste edital é formada por membros nomeados pelo Prefeito Municipal.

 

1.6 - O candidato é responsável pelo acompanhamento de todos os atos, etapas e convocações referentes ao Processo Seletivo, até a homologação, no endereço eletrônico www.arcos.mg.gov.br .

 

1.7 - O Edital poderá ser impresso pelo candidato, via Internet no site www.arcos.mg.gov.br e será disponibilizado no quadro de avisos no saguão da Prefeitura Municipal de Arcos e SEMED.

 

1.8 - Os candidatos classificados além do número de vagas previstas neste Edital terão assegurada apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionada ao surgimento de novas vagas, ao exclusivo interesse, e à conveniência da Administração, à disponibilidade orçamentária, à estrita ordem de classificação, ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e ao cumprimento das disposições legais pertinentes.

 

1.9 - Local de trabalho: Secretaria Municipal de Educação, escolas municipais onde houver demanda, e de acordo com a necessidade do Município de Arcos.

 

1.10 - Local das inscrições: Ginásio Poliesportivo (Endereço: Rua Efraim Procópio, s/nº, Centro, Arcos/MG). Data: 12 e 13/04/2021- Horário: 08:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.

 

2 - DA INSCRIÇÃO

 

2.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado é isento de taxa de inscrição.

 

2.2 - A realização da inscrição implica na concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renúncia expressa a quaisquer outras.

 

2.3 - Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.

 

2.4 - O preenchimento dos dados e informações prestadas serão de total responsabilidade do candidato, ainda que efetuado por terceiros. A inscrição realizada por terceiros somente será efetivada mediante apresentação de procuração registrada em cartório.

 

2.5 - O candidato deverá preencher a ficha de inscrição conforme anexo V e colocar dentro de um envelope pardo, juntamente com o (s) título (s), contagem (ns) de tempo e documentos pessoais exigidos neste edital, não lacrar o envelope. Devendo colar na frente do envelope a ficha de identificação conforme anexo VI.

 

2.6 - As informações inseridas pelo candidato na inscrição deverão ser comprovadas na conferência dos títulos/documentos, sob pena de ser o mesmo impedido de concorrer às vagas oferecidas.

 

2.7 - A omissão de dados na inscrição ou a verificação de irregularidades implicará na imediata desclassificação do candidato ou dispensa da função pública. O candidato deverá ler atentamente as normas deste edital.

 

2.8 - Cada candidato poderá efetuar somente 01 (uma) inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.

 

São condições para a inscrição:

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da lei;

 

Idade mínima de 18 anos ou estar emancipado na data da contratação;

 

Gozar de boa saúde física e mental;

 

Estar em pleno gozo dos direitos políticos e civis;

 

Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

 

Ter escolaridade e requisitos mínimos exigidos para o cargo inscrito;

 

Ter disponibilidade de tempo para cumprir o cargo pretendido;

 

Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital;

 

Não ser aposentado por invalidez ou estar em idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos, em obediência ao Art. 40, inciso II da Constituição Federal de 05 de outubro de 1988;

 

Não exercer cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos de acumulação, exceto, quando houver compatibilidade de horários nos termos do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

 

3 - DA ANÁLISE CURRICULAR

 

3.1 - O Processo Seletivo Simplificado regido por este edital, consistir-se-á para os cargos com exigência de escolaridade de curso superior.

 

3.2 - Os candidatos inscritos para os cargos e as funções públicas oferecidas neste Edital serão classificados observando-se os critérios classificatórios constantes no Anexo II e os títulos específicos, sendo que cada título declarado receberá correspondente pontuação, conforme Anexo III.

 

3.3 - A classificação final dos candidatos se dará primeiramente pela habilitação exigida, conforme Anexo II Critérios Classificatórios e sequentemente com o somatório de pontos obtidos pelos títulos e experiência profissional relatada, conforme Anexo III, em ordem decrescente.

 

3.4 - Os candidatos serão convocados, obedecendo à ordem decrescente de pontos.

 

3.5 - No caso de empate no número de pontos serão utilizados como critérios de desempate a seguinte ordem:

a) maior idade;

b) maior tempo de experiência comprovada na atividade a ser desempenhada.

 

A classificação preliminar será divulgada no site www.arcos.mg.gov.br e será disponibilizada no quadro de avisos no saguão da Prefeitura Municipal de Arcos e SEMED.

 

4 - COMPROVAÇÃO DE TÍTULOS

 

4.1 - Os títulos declarados pelo candidato no momento da inscrição deverão ser comprovados mediante cópias e documentos originais ou cópias autenticadas em cartório que deverão ser entregues no dia da inscrição em envelope identificado conforme o item 2.6 deste edital.

 

4.2 - Somente serão considerados para o fim de atribuição de pontuação, os cursos finalizados/concluídos. Não obterá pontuação sob disciplinas isoladas de cursos.

 

4.3 - Para comprovação de títulos serão aceitos diploma e/ou declaração de término de curso acompanhados do histórico escolar.

 

4.4 - A comprovação do tempo de efetivo exercício na função deverá ser feita através da apresentação de Certidão de contagem de tempo ou Declaração da Empresa Educacional em papel timbrado e com o carimbo do CNPJ e assinatura do responsável pela empresa onde o serviço foi prestado, ficando estabelecida a data limite de 31 de março de 2021, para o cômputo dos dias trabalhados.

 

4.5 - Não serão computados como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo, de voluntariado ou qualquer outra modalidade de trabalho supervisionado.

 

5- DOS RECURSOS

 

5.1 - Os candidatos poderão interpor recurso, perante a Comissão Organizadora, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da divulgação da classificação preliminar prevista no anexo IV;

 

5.2 - O Recurso deverá ser interposto e protocolado, pessoalmente ou por procurador junto ao setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação, situado na Rua Major Valeriano Macedo, 288 , Centro , Arcos - MG, e endereçado para a Comissão Organizadora deste Processo Seletivo, no prazo previsto no anexo IV;

 

5.3 - O pedido de recurso deverá ser escrito ou digitado, devidamente fundamentado e assinado, podendo recair exclusivamente sobre:

 

5.3.1 - o indeferimento da inscrição;

5.3.2 - a pontuação indicada para cada título ou quesito;

5.3.3 - o somatório das notas elencadas na classificação.

 

5.4 - Os pedidos de recurso que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão, preliminarmente, indeferidos;

 

5.5 - Não serão aceitos pedidos de recurso interpostos por fac-símile, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o edital, serão, também, indeferidos;

 

5.6 - Após a avaliação dos pedidos de recurso pela Comissão Organizadora, os resultados serão expressos como “Procedente o recurso” ou “Improcedente o recurso”;

 

5.7 - O resultado dos pedidos de recursos interpostos e protocolados, conforme o disposto nos itens acima, será publicado no site www.arcos.mg.gov.br e será disponibilizado no quadro de avisos no saguão da Prefeitura Municipal de Arcos e Semed e dela constará as seguintes informações: cargo, nome do candidato e resultado;

 

5.8 O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, considerada a data do respectivo protocolo para todos os efeitos do presente edital.

 

6 - DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO

 

6.1 - Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação;

 

6.2 - A classificação e/ou habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro de pessoal do Município de Arcos. A contratação é ato discricionário da Prefeitura Municipal, dentro da necessidade e conveniência da administração.

 

6.3 - A convocação será feita pelo setor de Recursos Humanos da Semed, presencialmente e de acordo com o edital publicado no site www.arcos.mg.gov.br com no mínimo 24 horas de antecedência e conforme a necessidade do Município.

 

6.4 - Os candidatos que vierem a ser contratados, terão sua relação de trabalho vinculada ao regime estatutário, sendo o regime previdenciário o RGPS, obedecendo os termos da Lei Municipal nº 2.241/09, alterada pela lei Municipal nº 2.355/00.

 

6.5 - No ato da contratação, o candidato deverá entregar ao Recursos Humanos da Prefeitura os documentos listados abaixo:

 

6.5.1 - Atestado médico admissional (emitido pelo Médico do Trabalho);

6.5.2 - Duas fotos 3x4 recentes;

6.5.3 - Xérox da carteira de identidade;

6.5.4 - Xérox do CPF;

6.5.5 - Xérox do Título de Eleitor;

6.5.6 - Xérox do comprovante de endereço;

6.5.7 - Xérox da carteira de trabalho (Parte da frente e do verso);

6.5.8 - Xérox da certidão de nascimento ou casamento;

6.5.9 - Xérox do Cartão PIS/PASEP;

6.5.10 - Xérox do histórico escolar ou diploma conforme a escolaridade mínima exigida;

6.5.11 - Xérox do Certificado de Alistamento Militar (para pessoas do sexo masculino);

6.5.12 - Xérox da certidão de nascimento dos filhos menores de 05 anos;

6.5.13 - Xérox do CPF dos filhos menores de 05 anos;

 

- Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

 

- fizer, em qualquer fase, declaração falsa ou inexata;

 

7 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

7.1 - A homologação do resultado do Processo Seletivo Simplificado será efetuada por cargo/contratação a critério do Município de Arcos;

 

7.2 - É vedada a inscrição no Processo Seletivo Simplificado de quaisquer membros da Comissão Organizadora.

 

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento;

 

7.4 - Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo Simplificado, serão avaliados pela Comissão Organizadora.

 

- É parte integrante do presente edital:

 

Anexo I: Relação do cargo disponível para as inscrições;

Anexo II: Atribuições do cargo e das funções públicas e formação;

Anexo III: Títulos considerados para a classificação;

Anexo IV: Cronograma das atividades;

Anexo V: Ficha de inscrição;

Anexo VI: Ficha de identificação do envelope;

Anexo VII: Requerimento de recurso.

 

Arcos, 08 de abril de 2021

 

Claudenir José de Melo

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CARGO FUNÇÃO PÚBLICA, VAGAS, VENCIMENTO E JORNADA DE TRABALHO.

 

Obs: Ler as atribuições das funções públicas constantes do Anexo II do Edital

 

Cargo Função Pública

Total

de Vagas

Vencimento Inicial

Jornada de

Trabalho Semanal

Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas

02

R$2.169,74

30

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO E DAS FUNÇOES PÚBLICAS E FORMAÇÃO

 

CARGO: PROFESSOR DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

 

ATRIBUIÇÕES:

 

Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo; adaptar/flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de história, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos; preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula; desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva, prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa; garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar, identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensoral atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível; ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária; orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula; promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola; orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional; indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade.

 

FORMAÇÃO – PRÉ-REQUISITOS:

 

1 – Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial.

2 – Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Trantornos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e 40 horas de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96, Decreto 5.622/052, Portaria Normativa nº 2, Referenciais de Qualidade EAD, Resolução nº 1/2016).

 

CRITÉRIOS CLASSIFICATÓRIOS:

 

Os critérios classificatórios da habilitação apresentada seguirão a seguinte ordem:

 

1º – Pedagogia/Normal Superior acrescido de Licenciatura em Educação Especial.

2º – Pedagogia/ Normal Superior acrescido de pós-graduação em Educação Especial, conforme descrito no item 2 - “Formação – pré-requisitos”.

 

ANEXO III – TÍTULOS CONSIDERADOS PARA A CLASSIFICAÇÃO

 

Tabela válida para o cargo de PROFESSOR DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS

 

Qualificação Profissional

Títulos

Valor de cada Título

Nº Máximo de Títulos Aceitos

Soma dos Títulos

Doutorado

5

1

5

Mestrado

3

1

3

Pós-Graduação (além da exigida nos pré-requisitos para a função)

2

2

4

TOTAL

12 PONTOS

 

Experiência Profissional - Limite 3 Pontos

Discriminação

Pontos

Tempo de serviço prestado no cargo.

1 ponto a cada 12 meses completos de trabalho na função, não podendo exceder 3 pontos.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA DAS ATIVIDADES

 

Atividades

Data / Prazo

Divulgação

08/04/2021

Inscrições

12 e 13/04/2021:

De 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

Divulgação da lista de classificação preliminar

22 de abril de 2021

Prazo para solicitação/entrega do recurso e análise.

23 e 26/04/2021

das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h

Divulgação da Classificação Final

28/04/2021

Convocação de Candidatos

 

*Convocação de acordo com vagas em aberto e determinada pela Secretaria Municipal de Educação.

A partir do dia 30/04/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

PROFESSOR DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSSISTIVAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 01/2021

DADOS PESSOAIS

Nome Completo:

Data de Nascimento:

Idade:

Estado Civil:

Sexo:

Naturalidade:

Nacionalidade:

RG:

Órgão Emissor:

Data Emissão:

CPF:

Título de Eleitor:

Zona:

Seção:

Endereço:

nº:

Bairro:

Cidade:

UF:

CEP:

E-mail:

Telefone Residencial:

Telefone Celular:

Nome da Mãe:

Nome do Pai:

CONTAGEM DE TEMPO NA FUNÇÃO

ESTADUAL

DIAS:

 

MUNICIPAL

DIAS:

 

PRIVADA

DIAS:

 

HABILITAÇÃO ESCOLAR EXIGIDA

GRADUAÇÃO

( ) Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial.

( ) Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de pós-graduação em Educação Especial ou Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva.

PÓS-GRADUAÇÃO

 

TÍTULOS - MARQUE COM X E LISTE A(S) PÓS-GRADUAÇÃO(ÕES)

COMPROVE ATRAVÉS DE XEROX

( ) DOUTORADO

( ) PÓS GRADUAÇÃO:

( ) MESTRADO

1 -

( ) GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

2 -

ATENÇÃO: NÃO LISTAR NESSE CAMPO A PÓS-GADUAÇÃO LISTADA NO CAMPO HABILITAÇÃO EXIGIDA

Declaro:

1 - Estar de acordo com as normas contidas neste edital, aceitando-as integralmente;

2 - Que as informações e dados prestados nesta Ficha de Inscrição são verdadeiras;

3 - Atender as exigências constantes na descrição do cargo;

4 - Estou ciente que a inexatidão de dados e ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificados posteriormente, implicará na nulidade da presente inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa, civil ou criminal conforme previsto no comunicado;

5 - A documentação anexada a esta ficha, será analisada podendo ser deferida ou indeferida conforme previsto no Edital.

 

Declaro estar ciente das exigências contidas neste edital e que estou de acordo com as regulamentações nele citadas, bem como de que constatada a inexatidão das alternativas e irregularidades de documentos, ainda que comprovados posteriormente, serei eliminado(a) do PROCESSO SELETIVO, anulando-se todos os atos decorrentes da minha inscrição.

 

Arcos (MG), ________ de __________ de 2021.

 

_________________________________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

 

ANEXO V – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO VI

FICHA DE IDENTIFICAÇÃO DO ENVELOPE

EDITAL 001/2021

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE ARCOS-MG PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.

 

MODELO DA CAPA DO ENVELOPE

 

CANDIDATO: _______________________________________________________________

 

IDENTIDADE: ______________________________________________________________

 

DATA: _____________________________________________________________________

 

NÚMERO DE FOLHAS CONSTANTES NO ENVELOPE:_______________________

 

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES

 

( ) ____________________________________________________________________

 

( ) ____________________________________________________________________

 

( ) ____________________________________________________________________

 

( ) ____________________________________________________________________

 

( ) ____________________________________________________________________

 

( ) ____________________________________________________________________

 

Arcos, ____ de ______________ de 2021

 

_____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO

 

ANEXO VII

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

EDITAL 001/2021

 

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE ARCOS-MG PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES DE APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS.

 

RECURSO CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

SIMPLIFICADO - PROFESSOR DE APOIO.

 

FUNDAMENTAÇÃO:

____________________________________________________

 

____________________________________________________

 

____________________________________________________

 

____________________________________________________

 

____________________________________________________

 

____________________________________________________

 

_____________________________________________________

 

______________________________________________________

 

______________________________________________________

 

Arcos, ____ de______________ de 2021

 

_____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO


Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:41E86911


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 09/04/2021. Edição 2984
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/