ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRANGA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGA
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021

 

O MUNICÍPIO DE PIRANGA/MG, por meio do Departamento Municipal de Educação, sob a égide da Lei Orgânica do Município, da Constituição da República Federativa do Brasil/88 e, de acordo com a Legislação Municipal, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de nº 002/2021, destinadas ao preenchimento de vagas de caráter temporário e formação de Cadastro de Reserva, para atuação nas Escolas da Rede Municipal de Ensino, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital para os cargos abaixo relacionados:

 

Cargo/Função

 Qtd. Vagas

Fundamentações

Auxiliar de Educação

 01 + CR

Lei nº 1.457/2011, Art. 2º, inciso V.

Servente Escolar

 06 + CR

Lei nº 1.457/2011, Art. 2º, inciso V.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão nomeada pela Portaria nº 039/2021.

 

1.2. As reuniões e deliberações da Comissão serão objeto de registros em ata.

 

1.3. O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.bre no sítio eletrônico do Município de Piranga/MG www.piranga.mg.gov.br.

 

1.4. O Processo Seletivo Simplificado consistirá nas seguintes etapas:

 

CARGO

ÚNICA ETAPA

Auxiliar de Educação

Prova Objetiva

Servente Escolar

Prova Objetiva

 

1.5. O processo seletivo público em questão destina-se, também, à formação de cadastro reserva, visando à reposição de pessoal para suprir eventual déficit no quadro, de acordo com o art. 2º, inciso V, da Lei Municipal nº 1457/2011.

 

1.6. A contratação será pelo prazo determinado e se regerá pela legislação vigente e consonante aos princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.

 

ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO

2.1. Carga horária semanal (CH), escolaridade e remuneração mensal:

 

Cargo/Função

Carga horária semanal

Escolaridade

Remuneração

Auxiliar de Educação

40 horas

Ensino médio + curso de informática

R$ 1.140,98

Servente Escolar

40 horas

Fundamental Completo

R$1.034,40*

 

*Garantia de Lei Art. 7º Inciso IV.

 

2.2. Além do vencimento o(a) contratado(a) fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato.

 

2.3.Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários constantes na Lei nº 925/95 e legislação correlata aplicável.

 

2.4. As atribuições dos cargos estão delimitadas no Anexo II deste Edital.

 

3. INSCRIÇÕES

3.1.As inscrições serão gratuitas e recebidas na recepção no Departamento de Educação na Rua Benedito Valadares, nº 09, Centro, Piranga/MG, nos dias 08 e 09 de fevereiro de 2021, nos horários de 08h30min as 10h30min e de 12h30min as 16h30min.

 

3.2.Não serão aceitas inscrições fora de prazo, nem por via eletrônica, sendo que as mesmas deverão ser feitas pessoalmente ou por intermédio de procurador devidamente constituído para este fim.

 

3.3.A inscrição do(a) candidato(a) implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

 

4.CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO

4.1.Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o(a) candidato(a) deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, apresentando os documentos exigidos no AnexoI.

 

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1. A Prova Objetiva será realizada no dia 12 de fevereiro de 2021 das 18h:30min ás 20h:30min na Escola Municipal Francisco Lins Peixoto, que fica localizada à Rua José Milagres Junior, nº 492, Centro – Piranga- MG e terá duração de 02 (duas) horas.

 

5.2. A prova para o cargo de Auxiliar de Educação será de múltipla escolha e contará com 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa com peso 02 (dois), 05 (cinco) questões de Matemática com peso 02 (dois), 05 (cinco) questões de Conhecimento Específico com pesos 03 (três) e 05 (cinco) questões de Conhecimento Geral com peso 01 (um) em cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

 

5.3. A prova para o cargo de Servente Escolar será de múltipla escolha e contará com 05 (cinco) questões de Língua Portuguesa com peso 02 (dois), 05 (cinco) questões de Matemática com peso 02 (dois), 05 (cinco) questões de Conhecimento Específico com pesos 03 (três) e 05 (cinco) questões de Conhecimento Geral com peso 01 (um) em cada questão, totalizando 40 (quarenta) pontos.

 

5.4. Serão aprovados no quadro de vagas os candidatos que atingirem 60 % (sessenta por cento) da prova objetiva e sua classificação será em ordem decrescente de sua pontuação.

 

5.5. Havendo empate o critério de desempate será:

Maior acerto em Conhecimento Específico

Maior acerto em Língua Portuguesa

Candidato com maior idade

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova escrita, com meia hora de antecedência devendo estar munido de caneta esferográfica de tinta azul, comprovante de inscrição e documento de identidade ou equivalente com foto.

 

5.7.As respostas de cada questão da prova objetiva deverão ser transferidas para o gabarito e o mesmo deverá ser assinado pelo candidato. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), nem que contenham rasuras.

 

5.8.Será excluído do processo seletivo o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital, incidir nas hipóteses abaixo:

I - Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

III - Não apresentar o comprovante de inscrição e documento de identidade no dia da prova;

IV - Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

V - Ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VI - Se estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) e;

VII - Não devolver integralmente o caderno de prova e o gabarito.

 

5.9. Caso ocorra à anulação de alguma questão, a mesma será considerada correta para todos os candidatos, tendo todos acertado ou não a mesma.

 

5.10.O gabarito será publicado no dia 13 de fevereiro de 2021 no portal do Município www.piranga.mg.gov.br e a divulgação do resultado preliminar no dia 16 de fevereiro de 2021.

 

5.11.O resultado final será publicado integralmente no dia 19 de fevereiro de 2021 no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, o extrato no site da Associação Mineira de Municípios www.portalamm.org.br e no sítio eletrônico do Município de Piranga/MG www.piranga.mg.gov.br.

 

6. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

6.1. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito Municipal, serão convocados os(as) primeiros(as) colocados(as), de acordo com as vagas disponíveis, que comprovarem o cumprimento das seguintes condições:

Ser brasileiro(a) ou estrangeiro(a) naturalizado(a) na forma da lei;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

Apresentar os seguintes documentos em original e Xerox:

I – CPF;

II – Carteira de Identidade;

III – Cartão de Inscrição no PIS/PASEP;

IV – Comprovante de residência;

V – Certidão de Nascimento ou Casamento;

VI - Certidão de Nascimento de filho menor de 14 (catorze) anos, se houver;

VII -Carteira Profissional ou Certidão (quando for o caso) com registro no respectivo conselho de classe, demonstrando estar com a situação ativa.

 

6.2. A convocação do(a) candidato(a) classificado(a) será realizada pessoalmente, via telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do(a) interessado(a).

 

6.3. Não comparecendo o(a) candidato(a) convocado(a) ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados(as) os(as) demais classificados(as), observando-se a ordem classificatória.

 

6.4. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação os(as) demais candidatos(as), observada a ordem classificatória.

 

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Fazem parte do presente Edital os Anexos I, II, III e IV que se referem à Ficha de Inscrição, Atribuições dos Cargos, Referências de Estudo e Bibliografia Sugerida e Cronograma, respectivamente.

 

7.2. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada e pela legislação vigente.

 

7.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de homologação do resultadofinal.

 

Piranga/MG, 03 de fevereiro de 2021

 

LUÍS HELVÉCIO SILVA ARAÚJO

Prefeito Municipal

 

ANEXO I – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Inscrição nº

Cargo:

Nome do(a) Candidato(a):

Endereço:

Data de Nascimento:

Celular:

CPF:

RG:

 

Piranga, ___ de ______________ de 2021.

 

Assinatura do Candidato(a): _____________

---------------

 

(destacar esta via e entregar ao candidato)

 

CARTÃO DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO Nº 002/2021

 

Inscrição nº

Cargo:

Nome:

 

Piranga, ____ de _______ de 2021.

 

Assinatura do Servidor: _______

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

AUXILIAR DE EDUCAÇÃO:

01 – Executar serviços de recepção, atendimento e direcionamento de pessoas em unidades do sistema de ensino do Município.

02 – Executar serviços de controle e registro de dados relativos ao sistema educacional ao Município.

03 – Auxílio na elaboração de documentos comuns ao sistema educacional do Município.

04 – Auxílio na execução de tarefas aos profissionais da educação e alunos do sistema de ensino municipal.

05 – Execução de serviços em nível médio comuns ao sistema de ensino do Município, criados ou existentes a qualquer tempo.

 

SERVENTE ESCOLAR:

01 – Execução de atividades de limpeza, manutenção e conservação de unidades escolares e bens móveis nela existentes;

02 – Execução, sob supervisão, de atividades de preparo e serventia de merenda escolar aos alunos na rede de ensino municipal.

03 – Execução de atividades de auxílio em nível básico nas unidades do sistema de ensino.

04 - Execução de tarefas existentes ou a serem criadas a qualquer tempo comuns ao cargo de Servente escolar.

 

ANEXO III – REFERÊNCIAS DE ESTUDO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

 

Para Auxiliar de Educação:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Conhecimentos Linguísticos; Sílaba: classificação, divisão silábica, acentuação tônica, classificação quanto ao acento tônico; Ortografia: alfabeto, acentuação gráfica e pontuação; Morfologia: Classificação e Flexão das Palavras, Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Prefixos e sufixos.

 

MATEMÁTICA: Álgebra: Conjuntos Numéricos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos; Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau; Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto; Estatística. Geometria: Geometria Plana; Área das Figuras Geométricas; Os Sólidos Geométricos;

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimentos básicos para o exercício da profissão): A organização da Educação Básica; Organização do Trabalho escolar; Formas de tratamento e conceitos na elaboração de ofício, declaração, memorando, atestado, ata, requerimento;

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Noções de Informática Word e Excel e conhecimentos básicos de Internet. Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais. Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

 

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

- A organização da Educação Básica: LDB nº 9394/96;

- https://brasilescola.uol.com.br/informatica;

- https://katyabarros.blogspot.com/2010/03/atas-oficioscarta-atestado-declaracao.html

 

Para Servente Escolar:

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de textos; Acentuação gráfica; Classificação das palavras quanto ao acento tônico; Ortografia: emprego de s e z, ch e x, j e g, c e sc.

 

MATEMÁTICA: Operações fundamentais (adição, subtração, multiplicação e divisão; Unidades de Medidas (Medidas de Comprimento, Medidas de Peso, Medidas de Tempo, Medidas de Capacidade, Medidas de Superfície).

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Conhecimentos básicos para o exercício da profissão): Serviços auxiliares de limpeza; Princípios fundamentais para o bom atendimento; Conservação do mobiliário e material de trabalho; Proteção, conservação e validade dos alimentos; Higiene dos alimentos.

 

CONHECIMENTOS GERAIS: Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

.

 

ANEXO IV – CRONOGRAMA PROVAS E PUBLICAÇÕES

 

Item

Atividade

Datas Previstas

1

Publicação do Edital

03/02/2021

2

Prazo para impugnação do edital

03 e 04/02/2021

3

Período de Inscrições

08 e 09/02/2021

4

Publicação dos Candidatos Inscritos

11/02/2021

5

Realização da Prova Objetiva

12/02/2021

6

Divulgação do Gabarito

13/02/2021

7

Divulgação resultado Preliminar no site da Prefeitura Municipal

16/02/2021

8

Prazo para impugnação do resultado preliminar

16 e 17/02/2021

9

Publicação de Resultado Definitivo e Homologação do Processo Seletivo

19/02/2021


Publicado por:
Letícia Rezende Dias
Código Identificador:4447AC4D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 03/02/2021. Edição 2938
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/