ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES
GABINETE PREFEITO
EDITAL DE RETIFICAÇÃO 004/2021 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2021 EMPREGO PÚBLICO – AGENTE DA DEFESA CIVIL
O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO o presente edital para proceder com os atos de retificação considerados pertinentes pela Comissão e Recomendações Administrativas Internas, sendo que o referido certame passa a contar com novo cronograma de execução, invalidados os atos de inscrição anteriores a esta publicação e procedendo com abertura de novos prazos de inscrições e demais atos.
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O Presidente da Comissão Especial de Seleção de Pessoal, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 2.359 de 08 de novembro de 2018, que dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público, sob o regime CLT, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, e será executado por meio da Comissão Especial, constituída através da Portaria n.º 123, de 25 de março de 2021 e alterações.
1.2 O Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público destina-se ao provimento de vagas para suprir a falta de Agentes de Defesa Civil, sob regime CLT, de acordo com a Tabela 2.1.1 deste Edital e tem prazo de validade de 1 (um) ano a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Poder Executivo Municipal.
1.3 A Comissão Especial de Avaliação e Seleção será responsável pela avaliação dos candidatos que se submeterem ao Processo de Seleção, sendo ainda de sua responsabilidade o cumprimento de todas as etapas do processo seletivo, com exceção da prova de teste físico e direção que será aplicada pelo 1SGB/4GB (Primeiro Sub Grupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros) e da homologação do resultado final, atribuição do Prefeito Municipal.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Poder Executivo Municipal, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público.
1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Este Edital contém as cláusulas e condições que regem o presente Processo Seletivo Simplificado e o candidato ao se inscrever, declarará aceitação de todas as normas e condições previstas no mesmo.
1.7 O presente edital estará disponível exclusivamente no endereço eletrônico https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/ sendo de inteira responsabilidade do candidato sua obtenção, devendo observar os requisitos e prazos previstos.
1.8 É de responsabilidade dos candidatos o envio da documentação exigida nos termos deste edital, os dados para localização do candidato e o acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), o salário e os requisitos básicos para posse no emprego são os estabelecidos a seguir:
Tabela 2.1.1
|
Código do Cargo |
Cargo |
CargaHorária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD |
Salário Inicial Bruto |
Requisitos básicos |
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209 |
AGENTE DE DEFESA CIVIL |
40h |
03 + CR |
* |
R$ 1.681,20 |
Ensino médio completo e aprovação em curso de capacitação para o exercício do cargo. |
* Não há reserva de vagas para candidatos com deficiência para provimento imediato devido ao quantitativo de vagas oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
2.1.2 O candidato aprovado no resultado final homologado do Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público que recusar a 01 (uma) convocação não será reposicionado no final da lista de convocação dos aprovados.
2.1.3 Fica reservado ao Município de Capitão Leônidas Marques/PR, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem de convocação do edital de Resultado Final, prazo de validade estabelecido em edital específico e disponibilidade orçamentária.
2.1.4 No caso de estabilidade de Gestante, a vigência do contrato será prorrogada até 5 (cinco) meses após o nascimento da criança.
2.1.5 O contratado terá garantido, por ocasião das férias, um adicional correspondente a 1/3 da remuneração e 13º salário, proporcional ao período efetivamente trabalhado durante a vigência do contrato.
2.1.6 O contratado, a partir da data de admissão, terá o seu contratado inicial fixado em mínimo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por até o prazo máximo de 02 (dois) anos, independente da validade do vencimento do edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado (PSS).
2.1.7 O contratado fica condicionado a trabalhar no Município de Capitão Leônidas Marques - PR, podendo ter o seu contrato rescindido caso se negue a assumir a vaga.
2.1.8 O presente Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público, seguirá as normas dispostas na Lei nº 2.359/2018.
3. REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
3.1 São requisitos básicos para a contratação:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da contratação e ter no máximo 40(quarenta) anos conforme estabelecido em convênio com a Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção médica oficial, determinada pelo Município de Capitão Leônidas Marques/PR.
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;
i) ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público;
j) Declarar que não se enquadra no grupo considerado de risco da COVID-19, conforme disciplina Decreto Municipal 050/2021, em razão da pandemia;
k) atender às demais exigências contidas neste Edital;
l) apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, a ser expedida pelo Juízo da Comarca onde reside o futuro contratado;
m) ser considerado apto no curso de formação para o exercício da função a ser realizado;
n) apresentar demais documentos que o Departamento de Recursos Humanos julgar necessário;
o) o contrato será estabelecido nos termos da Lei Municipal Nº. 2359/2018.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para obter validação, as inscrições serão realizadas exclusivamente por meio eletrônico pelo seguinte endereço: pssdefesacivil@caplmarques.com.br, mediante envio da documentação exigida (Item 4.4) em um único arquivo, obrigatoriamente em formato PDF.
4.2. O envio deve ser realizado a partir do dia 11 de Maio de 2021 até às 23h59 do dia 17 de Maio de 2021. Acresça-se a isso que todo o procedimento deverá seguir as orientações indicadas nos subitens a seguir:
4.3. Tanto o assunto do e-mail da inscrição quanto o nome do arquivo único em anexo deverão ser identificados com a seguinte denominação: “Processo Seletivo 003/2021 – NOME DO CANDIDATO”.
4.4. O arquivo único, em formato PDF, deverá conter a documentação exigida, na seguinte ordem:
formulário de inscrição (Anexo II) devidamente preenchido, seguido de cópias digitalizadas legíveis dos documentos pessoais (CPF e RG);
comprovante de endereço atual (um dos últimos três meses);
documentação comprobatória dos títulos que serão contados (sendo obrigatório, para inscrição, comprovação de escolaridade de conclusão de ensino médio, certificados de cursos de capacitação na área e afins, comprovação de experiência mínima na função, na ordem indicada na Tabela de Pontos (Anexos VI);
CNH categoria mínima D.
4.5. A inscrição somente será feita de forma online.
4.6. Os eventuais erros no preenchimento do Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
4.7. É vedada a participação de pessoa jurídica, dos responsáveis pela elaboração da seleção e de ocupante exclusivo de cargo comissionado, no âmbito dos Poderes Federal, Estadual e Municipal.
4.8. As inscrições que não atendem às exigências deste Edital, não serão deferidas.
4.9. As inscrições não serão aceitas fora dos prazos estabelecidos no Edital.
4.10. Não será homologada a inscrição do candidato que deixar de atender quaisquer exigências do Edital, ao qual adere integralmente.
4.11. O e-mail pssdefesacivil@caplmarques.com.br será para envio de documentação exigida no Edital e para sanar possíveis dúvidas relativas a este certame.
4.12. Encerrado o prazo de inscrição, o candidato não poderá, sob hipótese alguma, incluir ou alterar as informações efetuadas.
4.12 Em caso de mais de um envio será considerado para fins de inscrição apenas o último envio do candidato.
4.13. O envio de documentos ilegíveis acarreta o indeferimento da inscrição.
4.14. Este Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de pessoal não tem taxa de inscrição.
5. DAS VAGAS PARA PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
5.1 O candidato Portador de Necessidade Especial, conforme prevê o Art. 37, Inciso VIII, da Constituição Federal, a Lei Estadual 15.139, de 31 de maio de 2006, e o Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999, concorrerá a todas as vagas, sendo-lhe reservado o percentual de cinco por cento das vagas existentes para cada cargo previsto em edital.
5.1.1 Tendo em vista o presente Processo Seletivo Simplificado prever apenas 03 (três) vagas para contratação imediata, torna-se inaplicável a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas para portadores de Necessidades Especiais.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Este Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária de pessoal não tem taxa de inscrição.
7. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EMPREGO PÚBLICO
7.1 O Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público constará das seguintes fases:
7.1.1 Primeira etapa: Prova de títulos e experiência profissional, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter classificatório.
7.1.2 Segunda etapa: Prova de aptidão prática a ser realizada em veículo, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter classificatório e eliminatório.
7.1.3 Terceira etapa: Prova de aptidão física, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter classificatório e eliminatório, conforme local e data a ser definido em cronograma.
7.1.4 Quarta etapa: Aprovação no curso de Formação a ser realizado no 1SGB/4GB (Primeiro Sub Grupamento de Bombeiros do Quarto Grupamento de Bombeiros) com sede na Rua General Osorio, 2791, Cascavel, PR, e com duração de 30 (trinta) dias.
7.1.4.1 Compete ao candidato arcar com todas as despesas inerentes e necessárias para realização do curso de formação, não cabendo ressarcimento pelo ente público municipal.
7.1.4.2 Fica dispensado da realização do curso de formação previsto no item 7.1.4, o candidato que realizou a formação especifica em data anterior, devidamente aprovado e comprovado.
7.1.5 Quinta etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no emprego público.
7.2 DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA DE TÍTULOS
7.2.1 Os candidatos deverão prestar prova de títulos que avaliará sua formação profissional e continuada. Todos deverão entregar os títulos, devendo ser remetidos por ocasião da inscrição em único arquivo PDF;
7.2.2 A prova de títulos será realizada em data estabelecida no Anexo III – Cronograma
7.2.3 A prova de títulos avaliará a frequência e conclusão somente em cursos relacionados diretamente com a área e afins, devidamente reconhecidos, obedecendo ao seguinte quadro de avaliação:
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS: AGENTE DE DEFESA CIVIL
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TÍTULO |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
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a) Curso de primeiros socorros, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente certificado. |
3,00 |
12,00 |
|
b) Curso de Combate a incêndios, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente certificado. |
3,00 |
12,00 |
|
c) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Tempo de serviço na função de Agente de Defesa Civil, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no anexo I deste Edital, no setor privado e/ou público. c.1) Não serão consideradas frações de tempo, devendo ser comprovada o tempo ininterrupto de 6 (seis) meses para a pontuação. c.2) Não serão consideradas frações de tempo de empregadores diferentes ou do mesmo empregador, para a comprovação 6 (seis) meses para a pontuação. |
2,5 pontos para cada 6 (seis) meses de serviço |
20,00 |
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d) Certificados de participação em cursos, congressos, conferências, jornadas, encontros, palestras ou capacitações relacionadas à área específica do cargo pretendido ou equivalente, com carga horária mínima de 08 horas até 199 horas. |
2,00 |
6,00 |
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MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
50,00 |
|
7.2.4 Para fins de comprovação de carga horária mínima, referentes aos itens a, b e d da tabela acima, poderão ser consideradas frações de tempo constantes nos históricos dos cursos apresentados, desde quê, devidamente reconhecidos e identificados pelas instituições nos versos dos certificados.
7.2.5 Não serão recebidos em hipótese alguma os títulos, sem o requerimento (anexo VI) preenchido e assinado pelo candidato detalhando a documentação apresentada. Os títulos deverão ser encaminhados junto com o requerimento.
7.2.6 Para a comprovação do Tempo de Serviço, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: Carteira de Trabalho (copia da identificação e dos registros), Contrato de Trabalho com o último contracheque ou certidão de tempo de serviço assinado pela autoridade competente, com firma reconhecida.
7.3 - DA SEGUNDA ETAPA - DA PROVA PRÁTICA
7.3.1 - A prova prática será aplicada ao cargo de Agente de Defesa Civil, em dia estabelecido no Anexo III - Cronograma, em horário a ser publicado no edital de homologação das inscrições, devendo o candidato comparecer em frente ao Paço Municipal do município de Capitão Leônidas Marques/PR, para o deslocamento ao local da prova prática.
7.3.2 - Possuir CNH categoria "D”, ou superior em plena validade, para o cargo de Agente de Defesa Civil, no ato da prova prática; Não serão aceitos protocolos de alteração de categoria.
7.3.2.1 - Os candidatos ao cargo de Agente de Defesa Civil serão avaliados dirigindo veículo de emergência, podendo ser ambulância ou caminhão, a critério da comissão.
7.3.3 - Os critérios para a avaliação da prova prática para os cargos de Agente de Defesa Civil serão os seguintes:
a) Verificação das condições do veículo;
b) Partida e parada;
c) Uso do câmbio e dos freios;
d) Localização do veículo na pista;
e) Observação de normas e das placas de sinalização;
f) Velocidade desenvolvida;
g) Obediência às situações do trajeto.
7.3.4- A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 50 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula abaixo:
Pontuação da Prova Prática = (50 - ∑ PP), sendo “∑ PP” = somatória dos pontos perdidos.
A gravidade das faltas será definida conforme o previsto no Código de Trânsito Brasileiro e serão valoradas da seguinte forma:
a) Faltas Gravíssimas: 15 pontos negativos;
b) Faltas Graves: 10 pontos negativos;
c) Faltas Médias: 05 pontos negativos, e;
d) Faltas Leves: 02 pontos negativos.
7.4 - DA SEGUNDA ETAPA - PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
7.4.1 – A prova de aptidão física será aplicada a todos os candidatos ao cargo de Agente de Defesa Civil, em dia estabelecido no Anexo III - Cronograma, em horário e local a ser publicado no edital de homologação das inscrições.
7.4.2 – A prova de aptidão física terá as seguintes composições:
1ª Fase: teste de resistência física: Corrida;
2ª Fase: teste de agilidade: ShuttleRun.
7.4.2.1 - Teste de resistência física: conforme Tabela aplicada pela PMPR – anexo VI
Material: cronômetro.
Tentativas: 01 (uma) tentativa.
7.4.2.2 - Teste de agilidade: “Shuttle Run”. Pegar dois blocos, um de cada vez, a uma distância de 9,14 (nove metros e quatorze centímetros) e deixar no local do ponto de partida.
Tempo máximo: Conforme tabela aplicada pela PMPR – anexo VI
Tentativas: 02 (duas) tentativas.
Material: cronômetro e bloco de madeira (5cmx5cmx10cm).
Execução: O candidato coloca-se em afastamento antero-posterior das pernas, com o pé anterior mais próximo possível da linha de saída. Com voz de comando “vai”, corre em direção aos blocos, pega um bloco, retorna à linha de partida, devendo ultrapassá-la com um dos pés, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta movimentação com outro bloco. A interrupção do cronômetro se dará na passagem do bloco mais um pé da linha de chegada.
7.4.3 - Somente participarão dos testes subsequentes os candidatos que forem considerados aptos em cada fase e não zerarem nenhuma das provas acima citadas.
7.4.4 - Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a prova de aptidão física munidos de documento oficial de identificação com fotografia, sob pena de eliminação do processo seletivo.
7.4.5 - Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar em perfeitas condições físicas para a realização dos testes, atestada por meio de atestado médico com validade de 15 (quinze) dias a ser apresentado pelo candidato no momento da realização da prova.
7.4.5.1 - A candidata gestante, além da assinatura da declaração, deverá apresentar atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.
7.4.6 - Não haverá tratamento diferenciado a nenhum candidato, sejam quais forem as circunstâncias alegadas, tais como alterações orgânicas permanentes ou temporárias, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, gravidez ou outras situações que impossibilitem, diminuam ou limitem a capacidade física e/ou orgânica do candidato, inclusive implicações decorrentes da Covid-19;
7.4.7 - Para participar da prova de aptidão física o candidato deverá estar munido de atestado médico original ou cópia autenticada, emitido há no máximo 15 (quinze) dias da data do teste físico, especificando que o candidato está apto para realizar as atividades que exijam esforço físico previstas neste Edital, devendo constar, ainda, as seguintes informações:
- Nome completo do candidato;
- Número da cédula de identidade;
- Número do Processo Seletivo Simplificado;
- Cargo a que está concorrendo;
- Nome completo, número do CRM e assinatura do Médico;
- Data de emissão do atestado.
7.4.8 - A candidata gestante deverá apresentar o referido atestado emitido por médico obstetra de que está em condições de realizar os testes previstos neste edital, o qual deverá conter as informações previstas neste edital ficando terminantemente vedada a realização da prova sem a apresentação do respectivo atestado médico.
7.4.9 - Será considerado APTO na prova de aptidão física o candidato que cumprir todos os critérios determinados para cada teste.
7.4.10 - O candidato considerado NÃO APTO na prova de aptidão física será desclassificado do processo seletivo.
8. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
8.1 Os candidatos que prestarão prova de títulos, prática e prova de aptidão física, e forem considerados APTOS na prova de aptidão física, serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a soma da nota obtida na prova de títulos e da nota obtida na prova prática.
8.1.2 A nota mínima exigida para a classificação é de 30,00 pontos, desde que o candidato tenha sido considerado APTO na prova de aptidão física.
8.3 Os candidatos considerados INAPTOS na prova de aptidão física serão considerados desclassificados deste Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público.
8.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade
b) caso ainda haja empate, terá preferência o candidato com maior tempo de serviço na função;
8.5 O resultado final do Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público será publicado por meio listagem, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, em ordem de classificação, a ser divulgado no site do Município.
9. DA ELIMINAÇÃO
9.1 Poderá ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público o candidato que:
9.1.1 não enviar os títulos no prazo determinado para entrega;
9.1.2 não participar da prova de aptidão física;
9.1.3 não participar da prova de aptidão prática;
9.1.4 faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe organizadora e examinadora da prova de Títulos, prova prática ou aptidão física, até mesmo com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
9.1.5 descumprir as instruções contidas no edital de abertura;
9.1.6 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
9.1.7 não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da impressão digital durante a prova prática ou aptidão física;
10. DOS RECURSOS
10.1. Será admitido recurso do candidato, no prazo estipulado no cronograma (Anexo III), devidamente fundamentado, com clareza, concisão e objetividade, informando as razões pelas quais discorda do resultado;
10.2. O recurso deverá ser enviado, única e exclusivamente na data estipulada no cronograma (Anexo III), para o e-mail pssdefesacivil@caplmarques.com.br, anexando ao requerimento toda documentação comprobatória pertinente;
10.3. Não serão aceitos recursos enviados após o prazo estipulado ou em desacordo com as
regras previstas no presente Edital;
10.4. A decisão que avaliar o recurso interposto pelo candidato é irrecorrível.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A inscrição implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, no contrato de trabalho e das demais normas do Processo Seletivo Simplificado, atos dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em especial ao previsto na Lei nº 2359/2018.
11.2. Informações a respeito do Processo Seletivo Simplificado não serão fornecidas por telefone, somente através do e-mail pssdefesacivil@caplmarques.com.br
11.3. As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, até a publicação das listas classificatórias estarão disponíveis no portal https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/
11.4. Poderá a critério da Administração Municipal, ocorrer alteração do cronograma para a realização do Processo Seletivo Simplificado, sendo sempre disponíveis no portal https://www.capitaoleonidasmarques.pr.gov.br/
11.5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Processo Seletivo Simplificado de que trata este edital.
11.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora designada pela Portaria n.º 123, de 25 de março de 2021.
11.7. O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, tem validade por um ano, podendo ser prorrogado por igual período nos termos da Lei.
11.8. A Comissão Organizadora permanecerá constituída até a homologação do Processo Seletivo Simplificado.
Capitão Leônidas Marques/PR, 06 de Maio de 2021.
MAXWELL SCAPINI
Prefeito Municipal
JANE ANDREOLI BIASUZ
Presidente da Comissão Organizadora do PSS
Município de Capitão Leônidas Marques – PR
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EMPREGO PÚBLICO
ANEXO I – REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: AGENTE DE DEFESA CIVIL
ATRIBUIÇÕES:
Planejamento, supervisão e controle na elaboração de planos e medidas preventivas de desastres naturais ou acidentais; planos de contingencia em situações de risco a vida humana; e missões de defesa civil no Município coordenando os postos de comando durante os períodos de calamidade pública
Participar, coordenar e supervisionar trabalhos relativos a vistorias, levantamento de informações, encaminhamento de vítimas e fiscalização de voluntários em situações de acometimento ou em áreas atingidas por calamidade pública. Implementar conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes tecnológicos, preservar o moral da população e restabelecendo a normalidade social. Estas ações são baseadas em; Prevenção: medidas adotadas visando a não ocorrência de desastres ou a preparação da população para os inevitáveis; Socorro: quando todo o esforço é feito no sentido de se evitar perdas humanas ou patrimoniais na área atingida por desastres; Assistência: criação de condições de abrigo, alimentação e atenção médica às vítimas; Recuperação: investimentos que objetivam o retorno, no menor tempo possível, das condições de vida comunitária existentes antes dos eventos. Executar os serviços operacionais na fase preventiva da Defesa Civil; serviços operacionais de socorro às vítimas de desastre natural ou provocado e em situações de emergência; serviços e prevenção e combate a incêndios; serviços operacionais de mobilização de forças (voluntariado) quando da situação de desastre. Executa outras atividades correlatas.
Obs: O trabalho pode ser realizado em sistema de plantão, com escala de folgas e revezamentos e escala de horário diferenciado.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 003/2021
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NOME COMPLETO: |
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CPF: |
RG: |
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ENDEREÇO: |
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CEP: |
CIDADE: |
ESTADO: |
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TELEFONE: |
CELULAR: |
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EMAIL: |
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A documentação deverá ser anexada a ficha de inscrição, poderá ser em cópias simples, que deverá ser conferida com a original, pelo agente público, no ato da contratação, seguindo a seguinte ordem: 1) RG; 2) CPF; 3) Comprovante de endereço atualizado; 4) Diploma e/ou Certificado de conclusão do Ensino Médio ; 5) Certificados de especialização; 6) Certificados de Cursos; 7) Título(s), Especificar:
Declaro toda documentação enviada corresponde com a original e que estou de acordo e tenho pleno conhecimento de todas as regras e condições estabelecidas no Edital de Processo Seletivo Simplificado do Município de Capitão Leônidas Marques Nº 003/2021.
Capitão Leônidas Marques/PR, _____ de Maio de 2021
___________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
ANEXO III – Cronograma
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ATIVIDADES |
PERÍODO |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
07 de maio de 2021 |
|
PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL |
08 a 10 de maio de 2021 |
|
INSCRIÇÕES |
11 a 17 de maio de 2021 |
|
DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES |
19 de maio de 2021 |
|
PRAZO PARA RECURSO DAS INSCRIÇÕES |
20 a 22 de maio de 2021 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES |
25 de maio de 2021 |
|
RESULTADO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS |
27 de maio de 2021 |
|
PRAZO PARA RECURSO DA ANÁLISE DE CURRÍCULOS |
28 a 30 de maio de 2021 |
|
HOMOLOGAÇÃO DA ANALISÉ DE CURRÍCULOS E CLASSIFICAÇÃO FINAL |
01 de junho de 2021 |
|
PROVA PRÁTICA |
07 de junho de 2021 – 8h30min |
|
PROVA DE APTIDÃO DE FÍSICA |
08 de junho de 2021 – 8h30min |
|
HOMOLOGAÇÃO DA PROVA PRÁTICA E APTIDÃO FÍSICA |
10 de junho de 2021 |
|
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL* |
11 de junho de 2021 |
* A contratação será realizada após a aprovação em curso de formação, como determinado neste Edital.
ANEXO IV- ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL
Atesto para os devidos fins que, ____________
_____________________, RG: ___________________, CPF:_________, data de nascimento: ___/___/____, sexo ______________, encontra-se, no momento do presente exame médico, em perfeitas condições de saúde para exercer as funções públicas, citadas no Edital n.° 003/2021 do Processo Seletivo Simplificado para a função de Agente de Defesa Civil, da Prefeitura Municipal de Capitão Leônidas Marques.
_________, _____ de __________, de _____.
_____________________________________
Médico Examinador
Assinatura e Carimbo/CRM
ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO
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IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|||
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Nome: |
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||
|
Inscrição: |
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R.G.: |
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|
Cargo Pretendido: |
AGENTE DE DEFESA CIVIL |
Fone: |
|
À Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
____, _____ de _______ de _____________.
________________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura.
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE ENTREGA DOS TÍTULOS
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE Processo Seletivo Simplificado - Emprego Público
|
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO |
|
|
Nome: |
CPF: |
|
TÍTULO |
Valor de cada título |
Valor máximo dos títulos |
|
a) Curso de primeiros socorros, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente certificado. |
3,00 |
12,00 |
|
b) Curso de Combate a incêndios, com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas, devidamente certificado. |
3,00 |
12,00 |
|
c) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - Tempo de serviço na função de Agente de Defesa Civil, ou em cargos com funções equivalentes às descritas no anexo I deste Edital, no setor privado e/ou público. c.1) Não serão consideradas frações de tempo, devendo ser comprovada o tempo ininterrupto de 6 (seis) meses para a pontuação. c.2) Não serão consideradas frações de tempo de empregadores diferentes ou do mesmo empregador, para a comprovação 6 (seis) meses para a pontuação. |
2,5 pontos para cada 6 (seis) meses de serviço |
20,00 |
|
d) Certificados de participação em cursos, congressos, conferências, jornadas, encontros, palestras ou capacitações relacionadas à área específica do cargo pretendido ou equivalente, com carga horária mínima de 08 horas até 199 horas. |
2,00 |
6,00 |
|
MÁXIMO DE PONTOS A SER OBTIDO |
50,00 |
|
|
PREENCHIMENTO REFERENTE AO ITEM C - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
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Documento |
EMPRESA CONTRATANTE: |
Data da Contratação |
Data da Saída |
Total de meses |
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01 |
|
|
|
|
|
02 |
|
|
|
|
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03 |
|
|
|
|
|
04 |
|
|
|
|
|
05 |
|
|
|
|
|
06 |
|
|
|
|
|
07 |
|
|
|
|
|
08 |
|
|
|
|
|
09 |
|
|
|
|
|
10 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DE ANOS (Não preencher) |
|
|
|
|
|
TOTAL PONTOS (Não preencher) |
|
|
|
NOTAL FINAL (Não preencher) |
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_____, _____ de ______de 2021
Assinatura
ANEXO VII
TESTE DE APTIDÃO FÍSICA – TAF
MASCULINO
|
PROVAS |
PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS |
|||||||||||||
|
Schutle Run segundos |
Flexão Barra Dinâmica Rept. |
Isometria segundos |
Correr 12 min |
Até 20 |
21 23 |
24 26 |
27 29 |
30 32 |
33 35 |
36 38 |
39 41 |
42 44 |
45 48 |
≥49 |
|
Até 14.4 |
|
Até 1.0 |
1.250 |
|
|
|
|
|
|
|
|
1 |
2 |
3 |
|
Ate 14.3 |
|
Até 2.0 |
1.300 |
|
|
|
|
|
|
|
|
2 |
3 |
5 |
|
Até 14.2 |
|
Até 3.0 |
1.350 |
|
|
|
|
|
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
|
Até 14.1 |
|
Até 4.0 |
1.400 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
4 |
6 |
8 |
|
Até 14.0 |
|
Até 5.0 |
1.450 |
|
|
|
|
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
|
Até 13.8 |
|
Até 7.0 |
1.500 |
|
|
|
|
|
|
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
|
Até 13.6 |
|
Até 9.0 |
1.550 |
|
|
|
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
15 |
|
Até 13.4 |
|
Até 10.0 |
1.600 |
|
|
|
|
|
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
20 |
|
Até 13.3 |
|
Até 11.0 |
1.650 |
1 |
|
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
15 |
25 |
|
Até 13.2 |
|
Até 12.0 |
1.700 |
2 |
|
|
|
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
20 |
30 |
|
Até 13.1 |
|
Até 13.0 |
1.750 |
3 |
1 |
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
15 |
25 |
35 |
|
Até 13.0 |
|
Até 14.0 |
1.800 |
4 |
2 |
|
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
20 |
30 |
40 |
|
Até 12.8 |
|
Até 15.0 |
1.850 |
5 |
3 |
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
15 |
25 |
35 |
45 |
|
Até 12.6 |
|
Até 16.0 |
1.900 |
6 |
4 |
2 |
4 |
6 |
8 |
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
|
Até 12.4 |
1 |
Até 17.0 |
1.950 |
7 |
5 |
3 |
5 |
7 |
9 |
15 |
25 |
35 |
45 |
55 |
|
Até 12.2 |
2 |
Até 18.0 |
2.000 |
8 |
6 |
4 |
6 |
8 |
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
|
Até 12.0 |
|
Até 19.0 |
2.050 |
9 |
7 |
5 |
7 |
9 |
15 |
25 |
35 |
45 |
55 |
65 |
|
Até 11.9 |
3 |
Até 20.0 |
2.100 |
10 |
8 |
6 |
8 |
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
|
Até 11.8 |
|
Até 21.0 |
2.150 |
15 |
9 |
7 |
9 |
15 |
25 |
35 |
45 |
55 |
65 |
75 |
|
Até 11.7 |
4 |
Até 22.0 |
2.200 |
20 |
10 |
8 |
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
|
Até 11.6 |
|
Até 23.0 |
2.250 |
25 |
15 |
9 |
15 |
25 |
35 |
45 |
55 |
65 |
75 |
85 |
|
Até 11.5 |
5 |
Até 25.0 |
2.300 |
30 |
20 |
10 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
|
Até 11.4 |
|
Até 27.0 |
2.350 |
35 |
25 |
15 |
25 |
35 |
45 |
55 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
Até 11.3 |
6 |
Até 29.0 |
2.400 |
40 |
30 |
20 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
Até 11.2 |
|
Até 31.0 |
2.450 |
45 |
35 |
25 |
35 |
45 |
55 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
|
Até 11.1 |
7 |
Até 33.0 |
2.500 |
50 |
40 |
30 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
|
Até 11.0 |
|
Até 35.0 |
2.550 |
55 |
45 |
35 |
45 |
55 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
|
|
Até 10.9 |
8 |
Até 37.0 |
2.600 |
60 |
50 |
40 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
|
|
Até 10.8 |
|
Até 39.0 |
2.650 |
65 |
55 |
45 |
55 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
|
|
|
Até 10.7 |
9 |
Até 41.0 |
2.700 |
70 |
60 |
50 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
|
|
|
Até 10.6 |
|
Até 43.0 |
2.750 |
75 |
65 |
55 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
|
|
|
|
Até 10.5 |
10 |
Até 45.0 |
2.800 |
80 |
70 |
60 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
|
|
|
|
Até 10.4 |
|
Até 47.0 |
2.850 |
85 |
75 |
65 |
75 |
85 |
95 |
|
|
|
|
|
|
Até 10.3 |
11 |
Até 49.0 |
2.900 |
90 |
80 |
70 |
80 |
90 |
100 |
|
|
|
|
|
|
Até 10.2 |
|
Até 51.0 |
2.950 |
95 |
85 |
75 |
85 |
95 |
|
|
|
|
|
|
|
Até 10.1 |
12 |
Até 53.0 |
3.000 |
100 |
90 |
80 |
90 |
100 |
|
|
|
|
|
|
|
Até 10.0 |
13 |
Até 55.0 |
3.050 |
|
95 |
85 |
95 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Até 9.8 |
14 |
Até 57.0 |
3.100 |
|
100 |
90 |
100 |
|
|
|
|
|
|
|
|
Até 9.4 |
15 |
Até 59.0 |
3.150 |
|
|
95 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Até 9.2 |
16 |
A partir 59.1 |
3.200 |
|
|
100 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Critérios para Aprovação no TAFE |
||||||||||||||
|
1. O avaliando deverá atingir o mínimo de pontos de acordo com a sua faixa etária, englobadas as três provas, conforme a tabela abaixo: Até 35 anos: 75 pontos. De 36 a 45 anos: 70 pontos. Acima de 45 anos: 65 pontos. |
2. O avaliando não poderá deixar de marcar pontos (>0) em nenhuma das provas. Tração na Barra Fixa e Isometria com Pegada em Pronação. Optativo tração em barra fixa ou isometria em barra fixa. |
|||||||||||||
|
2. Na prova de corrida 12 minutos, para fins de pontuação, a partir de 10 pontos, cada 10 metros percorridos equivalerão a 01 ponto na tabela. |
||||||||||||||
FEMININO-
|
PROVAS |
PONTOS POR FAIXAS ETÁRIAS |
|||||||||
|
Schutle Run segundos |
Flexão Barra Dinâmica Rept. |
Isometria segundos |
Correr 12 min |
Até 20 |
21 25 |
26 30 |
31 35 |
36 40 |
41 45 |
≥46 |
|
Até 15.4 |
|
Até 1.0 |
1.300 |
|
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
|
Ate 15.2 |
|
Até 2.0 |
1.350 |
|
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
|
Até 15.0 |
|
Até 3.0 |
1.400 |
|
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
10 |
|
Até 14.8 |
|
Até 4.0 |
1.450 |
1 |
3 |
5 |
7 |
9 |
10 |
15 |
|
Até 14.6 |
|
Até 5.0 |
1.500 |
3 |
5 |
7 |
9 |
10 |
15 |
20 |
|
Até 14.4 |
|
Até 6.0 |
1.550 |
5 |
7 |
9 |
10 |
15 |
20 |
25 |
|
Até 14.2 |
|
Até 7,0 |
1.600 |
7 |
9 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
|
Até 14.0 |
|
Até 8.0 |
1.650 |
9 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
35 |
|
Até 13.8 |
|
Até 9.0 |
1.700 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
35 |
40 |
|
Até 13.6 |
1 |
Até 10.0 |
1.750 |
15 |
20 |
25 |
30 |
35 |
40 |
45 |
|
Até 13.4 |
|
Até 11.0 |
1.800 |
20 |
25 |
30 |
35 |
40 |
45 |
50 |
|
Até 13.2 |
|
Até 12.0 |
1.850 |
25 |
30 |
35 |
40 |
45 |
50 |
55 |
|
Até 13.0 |
2 |
Até 13.0 |
1.900 |
30 |
35 |
40 |
45 |
50 |
55 |
60 |
|
Até 12.8 |
|
Até 14.0 |
1.950 |
35 |
40 |
45 |
50 |
55 |
60 |
65 |
|
Até 12.6 |
2 |
Até 15.0 |
2.000 |
40 |
45 |
50 |
55 |
60 |
65 |
70 |
|
Até 12.4 |
3 |
Até 16.0 |
2.050 |
45 |
50 |
55 |
60 |
65 |
70 |
75 |
|
Até 12.2 |
3 |
Até 17.0 |
2.100 |
50 |
55 |
60 |
65 |
70 |
75 |
80 |
|
Até 12.0 |
|
Até 18.0 |
2.150 |
55 |
60 |
65 |
70 |
75 |
80 |
85 |
|
Até 11.8 |
4 |
Até 19.0 |
2.200 |
60 |
65 |
70 |
75 |
80 |
85 |
90 |
|
Até 11.6 |
|
Até 20.0 |
2.250 |
65 |
70 |
75 |
80 |
85 |
90 |
95 |
|
Até 11.4 |
5 |
Até 21.0 |
2.300 |
70 |
75 |
80 |
85 |
90 |
95 |
100 |
|
Até 11.2 |
6 |
Até 22.0 |
2.350 |
75 |
80 |
85 |
90 |
95 |
100 |
|
|
Até 11.0 |
7 |
Até 23.0 |
2.400 |
80 |
85 |
90 |
95 |
100 |
|
|
|
Até 10.8 |
8 |
Até 24.0 |
2.450 |
85 |
90 |
95 |
100 |
|
|
|
|
Até 10.6 |
9 |
Até 25.0 |
2.500 |
90 |
95 |
100 |
|
|
|
|
|
Até 10.4 |
10 |
Até 26.0 |
2.550 |
95 |
100 |
|
|
|
|
|
|
Até 10.2 |
11 |
Até 26.1 |
2.600 |
100 |
|
|
|
|
|
|
|
Critérios para Aprovação no TAFE |
||||||||||
|
1. O avaliando deverá atingir o mínimo de pontos de acordo com a sua faixa etária, englobadas as três provas, conforme a tabela abaixo: Até 35 anos: 75 pontos. De 36 a 45 anos: 70 pontos. Acima de 45 anos: 65 pontos. |
2. O avaliando não poderá deixar de marcar pontos (>0) em nenhuma das provas. Tração na Barra Fixa e Isometria com Pegada em Pronação. Optativo tração em barra fixa ou isometria em barra fixa. |
|||||||||
|
2. Na prova de corrida 12 minutos, para fins de pontuação, a partir de 10 pontos, cada 10 metros percorridos equivalerão a 01 ponto na tabela. |
||||||||||
Publicado por:
Evandro Pedro Szekut
Código Identificador:5429847F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 07/05/2021. Edição 2258
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/
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