ESTADO DE PERNAMBUCO
MUNICÍPIO DE BETÂNIA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
EDITAL 001/2021 - SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE BETÂNIA, Estado de Pernambuco, neste ato representado pela Sra. Espedita Eva da Silva Leite, Secretária de Educação, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal nº 569/2008, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por tempo determinado, nos termos das normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e Coordenado pela Comissão de Seleção, constituída por 3 (três) servidores.

1.2 A participação na seleção é livre para quem atender, plenamente, aos requisitos exigidos para o exercício da função temporária, na forma estabelecida no Anexo I deste Edital.

1.1 O contrato temporário a ser firmado para as funções oferecidas neste edital terá a duração datada de início do contrato até 31/12/2021, podendo ser prorrogado por mais 12 (doze) meses.

1.1.1 A classificação dentro das vagas e/ou a aprovação no Processo Seletivo deste edital, não implica na contratação imediata, haja vista que a contratação dos aprovados poderá ser realizada a qualquer tempo durante a vigência do processo seletivo, observando-se os critérios de conveniência e oportunidade da Administração.

1.2 A Seleção Pública Simplificada de que trata este Edital será realizada em uma única etapa, de caráter classificatório, denominada de Avaliação Curricular.

1.3 Os atos advindos da execução desta Seleção Pública Simplificada serão exigidos ampla publicidade, devendo ainda ser veiculados no quadro de aviso desta Secretaria de Educação, Prefeitura Municipal de Betânia, Diário Oficial (AMUPE), bem como no site Oficial www.betania.pe.gov.br.

1.4 O candidato que por qualquer motivo deixar de atender às normas aqui estabelecidas, será eliminado do certame.

2. DAS FUNÇÕES, QUANTITATIVO DE VAGAS, REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO.

 

2.1 Os requisitos para contratação, jornada de trabalho, quantitativo de vagas disponíveis e valores da remuneração correspondentes a cada função ofertada, constam no quadro estampado no Anexo I deste edital.

2.2 A descrição sumária das atividades de cada função ofertada consta no Anexo II deste edital.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o percentual de 5% (cinco por cento), será reservado para contratação de pessoas portadoras de necessidades especiais, observando-se a habilitação técnica prevista no edital, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, VI, “a”, da Constituição Estadual.

3.1.1 Os candidatos portadores de deficiência poderão se candidatar a todas as funções previstas neste edital, seja com qualquer quantitativo de vagas previstas, seja para formação de cadastro de reserva. A Administração somente passará a convocá-los com os benefícios da condição de candidato portador de deficiência a partir da 2ª (segunda) convocação para a contratação, a partir daí observando a proporção de 5% (cinco por cento), do total de contratados, conforme previsão legal.

3.2 Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989.

3.3 Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para portadores de necessidades especiais deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência.

3.4 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação, em conformidade ao que determina o artigo 41, incisos I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

3.5 O candidato que não declarar no ato de inscrição ser portador de deficiência ou necessidade especial ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral.

3.6 A classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas portadoras de necessidades especiais, devendo ainda, quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pela Junta Médica do Município ou entidade por ele credenciada.

3.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deve apresentar laudo médico atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID e indicando a causa provável da deficiência.

3.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:

a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298, de 20.12.1999; e

b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função à qual concorre, tendo por referência a descrição das atribuições da função constante do edital.

3.9 O candidato que após a Perícia Médica não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.

3.10 O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído do certame.

3.11 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou por decisão da Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação.

3.12 Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para participar do Processo de Seleção Pública Simplificada serão realizadas entre os dias 27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2021, presencialmente no prédio da Secretaria Municipal de Educação situada a R. Rufina Passos Jardim – centro – CEP: 56.670-000, das 08 às 12:30 horas; ou via Correios, através de SEDEX, mediante o preenchimento do formulário de inscrição disponibilizado no Anexo IV, e de toda a documentação exigida neste edital; ou via e-mail no endereço eletrônico seduc.betania18@gmail.com, mediante o envio do formulário de inscrição preenchido, disponibilizado no Anexo IV, e de toda a documentação exigida neste edital.

4.2 O candidato que desejar inscrever-se na Seleção Pública Simplificada de forma presencial, deverá comparecer pessoalmente no endereço indicado no item 4.1 deste Edital, podendo ser inscrito também através de procuração pública.

4.2.1 O procurador deverá se identificar por meio de cédula de identidade, entregando uma cópia autenticada juntamente com a procuração e toda documentação do candidato exigida neste este edital.

4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar obrigatoriamente, os documentos originais e cópias abaixo relacionados:

a) documento de Identidade – RG;

b) cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) título de eleitor;

d)comprovante de quitação das obrigações eleitorais;

e)comprovante de residência atualizado;

f) currículo e documentos de comprovação da escolaridade exigida para os cargos (diploma ou certificados), experiências profissionais e demais titulações que possua;

g) número do PIS/PASEP;

h) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

i) Declaração de Acumulação de Cargos, conforme anexo VII.

4.3.1 No ato da inscrição, o candidato deverá ainda, apresentar a Ficha de Inscrição disponibilizada no Anexo IV do presente edital, completamente preenchida, onde deverá constar seus dados de identificação, inclusive telefone e e-mail, função pretendida e informações curriculares.

4.3.2 O candidato que optar por realização a inscrição através de e-mail ou dos Correios, deverá preencher completamente os campos obrigatórios contidos no formulário disponibilizado no Anexo IV deste edital, com seus dados de identificação, função pretendida e informações curriculares, assinar e enviar o formulário devidamente preenchido através de e-mail ou SEDEX, acompanhado dos documentos exigidos no item 4.3, para o endereço indicado no item 4.1.

4.4 A inscrição do candidato indica conhecimento prévio e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.5 Não serão recebidas inscrições fora dos prazos previstos no item 4.1.

4.5.1 O candidato que optar por se inscrever a distância, por endereço eletrônico (e-mail) ou via Correios, deverá postar toda a documentação de inscrição dentro do prazo estabelecido no item 4.1.

4.5.2Não serão recebidas inscrições a distância com data de postagem fora do prazo estabelecido.

4.6 Serão de responsabilidade exclusiva do candidato os dados cadastrais informados no ato da inscrição, dispondo a Administração, do direito de excluir da seleção o candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

4.7 Será fornecido ao candidato um comprovante de inscrição.

5. DA SELEÇÃO

5.1 Somente serão considerados os critérios de avaliação previstos no Anexo V deste edital, obtidos pelo candidato até a data de inscrição na Seleção Pública Simplificada.

5.2 Em nenhuma hipótese a informação curricular não declarada no ato da inscrição será acatada posteriormente pela Comissão.

5.3 Os candidatos serão preliminarmente classificados na ordem decrescente da pontuação obtida na avaliação curricular de acordo com as informações lançadas pelo próprio candidato no formulário de inscrição, passando a Comissão a verificar se as informações prestadas se encontram devidamente comprovadas quando eventualmente o convocar para contratação.

5.3.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que deixar de entregar quaisquer documentos quando solicitados para efetivação do contrato temporário.

5.4 A Avaliação Curricular valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, conforme critérios estabelecidos no Anexo V.

5.5A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogada por igual período.

5.6 Qualquer informação falsa ou não comprovada gera a eliminação do candidato do presente processo seletivo, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

6.DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular.

6.2 Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) maior tempo de experiência;

b) maior grau de escolaridade/titulação acadêmica;

c) idade mais avançada;

d)o candidato que tenha exercido a função de jurado, nos termos dos artigos 440 e 439 do Código de Processo Penal, segundo qual constitui também direito ao jurado, em igualdade de condições, no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública.

6.3 Permanecendo, ainda, o empate, serão solicitadas e analisadas as Certidões de Nascimento dos candidatos empatados, para constatar o desempate em hora(s) e minuto(s) do nascimento.

6.4 Fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, sucedido do outro critério previsto nos subitens anteriores.

7. DOS RECURSOS

7.1 Poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar desta Seleção Pública Simplificada, dirigindo à Comissão de Seleção, no prazo estabelecido no Anexo III, das 8h às 13h, no endereço da Secretaria de Educação, situada na Rua Rufina Passos Jardim – centro – Betânia – CEP: 56.670-000, mediante apresentação do Formulário constante no Anexo VI deste edital, devidamente preenchido.

7.2 Também poderá ser interposto recurso quanto ao resultado preliminar deste certame através dos Correios, mediante envio de SEDEX, do formulário constante no Anexo VI, devidamente preenchido, no prazo estabelecido no Anexo III ou enviado através de e-mail para o endereço eletrônico: seduc.betania18@gmail.com.

7.3 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos estipulados no Anexo III.

7.4 O recurso deverá especificar o(s) item(ns) impugnado(s) e as razões pelas quais a pontuação atribuída a ele(s) está(ão) incorretas.

8. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1 A publicação do resultado final do certame será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos (Dec. nº 3298/99, artigo 42).

8.2 As listas descritas no subitem anterior serão disponibilizadas ainda no site www.betania.pe.gov.br, bem como afixadas na Sede da Secretaria de Educação e no Diário Oficial (AMUPE) na data prevista no Cronograma do Anexo III.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 O resultado final desta Seleção Pública Simplificada será homologado pelo Chefe do Poder Executivo e publicada no sitewww.betania.pe.gov.br, no quadro de aviso da Secretaria de Educação e no Diário Oficial (AMUPE).

10. DA CONTRATAÇÃO

 

10.1A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, e será efetuada de acordo com a necessidade do Município;

10.2 A convocação para contratação dar-se-á por meio de Edital da Secretaria de Educação, publicado no mural da Secretaria de Educação, Prefeitura Municipal, no site oficial: www.betania.pe.gov.br, em Diário Oficial (AMUPE) e através de telegrama via Correios.

10.3 O candidato deverá se apresentar quando convocado no prazo de 03 (três) dias úteis e não comparecendo será considerado como desistente e eliminado do Processo Seletivo Simplificado;

10.4 São requisitos básicos para a contratação:

a) ter sido classificado na presente Seleção Pública Simplificada e no quantitativo de vagas ofertadas;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação;

d) possuir escolaridade exigida para o Cargo pretendido comprovada através da apresentação do Diploma ou Certificado de conclusão do curso original e cópia do respectivo documento;

e) estar regularmente registrado no Conselho Regional da classe correspondente a sua atuação profissional, quando for exigido por lei;

f) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

g) cumprir integralmente todas as determinações deste edital;

h) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos previstos pela Constituição Federal.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.2 Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar a seleção pública simplificada.

11.3 A contratação fica condicionada ao atendimento às condições estabelecidas neste Edital.

11.4 Todos os horários previstos neste edital correspondem ao horário oficial do Estado de Pernambuco.

11.5 A Secretária de Educação do Município de Betânia reserva-se ao direito de proceder as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, até o número de vagas autorizadas (entre os classificados), no período de validade do processo seletivo.

11.6 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização.

11.7 A rescisão do contrato, por iniciativa do contratado, deverá ser comunicada, por escrito, à Secretaria em que se encontra lotado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular prestação. Neste caso, poderá ser convocado o próximo candidato da lista de classificados.

11.8 Os casos omissos neste edital serão analisados e deliberados pela Comissão, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação.

 

Betânia/PE, 26 de janeiro de 2021.

 

ESPEDITA EVA DA SILVA LEITE

Secretária de Educação

 

ANEXO I

FUNÇÃO QUADRO DE VAGAS, PRÉ-REQUISITOS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO

Seleção Pública Simplificada para contratação temporária Edital nº 001/2021

 

FUNÇÃO

Quantidade Vagas

Vagas p/ portadores de necessidades Especiais

Pré-Requisitos/Escolaridade

Remuneração

Jornada de Trabalho

Professor I – Educação infantil

05

-

Magistério, Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ 1.100,00

150hs/mensais

Professor I - Ensino Fundamental Series Iniciais

10

01

Magistério, Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$1.100,00

150hs/mensais

Professor II –Português

01

-

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Letras e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ 1.100,00

150hs/mensais

Professor II –Português

03

-

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Letras e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$1.466,66

200hs/mensais

Professor II – Educação física

01

-

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em educação física e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$1.100,00

150hs/mensais

Professor II –Ciências Físicas, Naturais e Biológicas

01

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Biologia ou Ciências Naturais e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ R$1.466,66

200hs/mensais

Professor II –Ciências Físicas, Naturais e Biológicas

02

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Biologia ou Ciências Naturais e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ R$1.100,00

150hs/mensais

Professor II – Geografia

01

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Geografia e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ 1.100,00

200hs/mensais

Professor II – História

02

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em História e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ R$1.466,66

200hs/mensais

Professor II – Matemática

03

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Bacharelado em Matemática, ou Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Ciências Contábeis, e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ R$1.466,66

200hs/mensais

Professor II – Matemática

04

 

Diploma ou Certificado de conclusão de curso em licenciatura plena em Matemática, ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática, ou Bacharelado em Matemática, ou Bacharelado em Administração, ou Bacharelado em Ciências Contábeis, e Experiência na área de atuação.

Salário Base R$ R$1.100,00

150hs/mensais

 

ANEXO II – RESUMO DAS ATRIBUIÇÕES

 

Cargo: Professor I

 

Requisitos: Magistério e/ou licenciatura plena em pedagogia.

 

Atribuições: Docência em educação infantil, e/ou nos anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: Planejar, coordenar e executar atividades pedagógicas, lúdicas, culturais e desportivas nos anos iniciais do Ensino Fundamental; assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas aula estabelecidos; Ministrar aula nos anos iniciais do Ensino Fundamental; Elaborar e executar o plano anual de trabalho em sintonia com as diretrizes da Política Educacional do Município e com o Projeto Pedagógico da Unidade Educacional; Participar de atividades de formação continuada promovidas pela Secretaria de Educação, Esporte e Lazer; Participar de atividades de avaliação do rendimento escolar dos alunos; Produzir e sistematizar material pedagógico; Manter atualizados os registros de aula, de frequência e de aproveitamento escolar do aluno; Acompanhar e zelar pela frequência do aluno à escola; Participar de reuniões e outras atividades programadas pelas unidades educacionais e pelas unidades administrativas da Secretaria de Educação, Esporte e lazer; Cumprir as normas e diretrizes educacionais, o regimento da escola e o calendário escolar; Participar do processo de avaliação da unidade educacional; Fortalecer a gestão democrática das unidades educacionais; Orientar e acompanhar o trabalho do estagiário; Participar do plano global da unidade educacional; Constatar necessidades e encaminhar o educando aos setores específicos de atendimento; Participar de atividades cívicas e de promoções internas e externas; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Zelar pela disciplina e pelo material docente.

 

Cargo: Professor II

 

Requisitos: licenciatura plena em pedagogia e/ou outra graduação correspondente a áreas de conhecimentos específicos.

 

Atribuições: Participar na elaboração, execução e avaliação do planejamento de ensino, em consonância com o plano curricular e as diretrizes pedagógicas da Secretaria da Educação; - Participar da elaboração, execução e avaliação do regimento escolar e do projeto político-pedagógico da escola; - Planejar, executar e avaliar as atividades pedagógicas de sala de aula, considerando a qualidade de ensino, propondo alternativas de soluções para os problemas detectados; - Dirigir e responsabilizar-se pelo processo de transmissão e assimilação do conhecimento; - Emitir parecer, sempre que necessário, sobre recursos interpostos por pais ou responsáveis, com base no sistema de avaliação da escola; - Planejar em conjunto com a equipe pedagógica, atividades extraclasse a serem realizadas; - Participar de reuniões sistemáticas de estudo e trabalho para o aperfeiçoamento pedagógico; - Participar na elaboração dos planos de recuperação de estudos/conteúdos a serem proporcionados aos alunos; - Manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com colegas, alunos, pais e os diversos segmentos da comunidade envolvidos nas atividades da escola; - Detectar casos de alunos que apresentem problemas e dificuldades específicos e encaminhá-los ao coordenador pedagógico; - Manter a equipe pedagógica informada dos problemas que interfiram no trabalho de sala de aula; - Executar todos os procedimentos de registros referentes ao processo de avaliação de seus alunos; - Zelar pelo patrimônio escolar; - Estudar o currículo escolar e responsabilizar-se pela sua aplicação; - Planejar o trabalho diário de sala de aula; - Manter os pais informados das condições de aprendizado de seus filhos; - Participar dos conselhos de classe, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas; - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2021

 

EVENTO

DATA/PERÍODO

Publicação do Edital

26 de janeiro de 2021

Inscrições

27 de janeiro a 02 de fevereiro de 2021

Julgamento da Avaliação Curricular

03a 04 de fevereiro de 2021

Divulgação da Lista de Classificação

05 de fevereiro de 2021

Prazo para Interposição de Recurso

08 e 09 de fevereiro de 2021

Resultado do Julgamento dos Recursos

10 de fevereiro de 2021

Homologação e Resultado Final

10 de fevereiro de 2021

 

ANEXO IV

FICHA DE INSCRIÇÃO Nº __________/2021

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – EDITAL 001/2021

 

Nome:

Endereço

N°:

Apto:

Bairro:

Cidade

Estado

CEP:

Telefone 1:

Telefone 2:

E- Mail:

Data Nascimento ____/____/______

Sexo:

Estado Civil:

RG:

Órg . Exp.

Estado:

Expedição

CPF N:

Titulo Eleitor:

Zona

Seção

Vaga Pretendida:

DOCUMENTOS APRESENTADOS CONFORME EDITAL

Descrição

Não

Sim

Descrição

Não

Sim

RG

 

 

Certificado de Curso - Área Pretendida

 

 

CPF

 

 

Diploma de Graduação

 

 

Título de Eleitor e Quitação das Obrigações Eleitorais

 

 

Pós-Graduação

 

 

Comprovante de Residência

 

 

Mestrado

 

 

Escolaridade

 

 

Doutorado

 

 

Experiência Profissional

 

 

Procurador

 

 

PIS/PASEP

 

 

Procurador RG

 

 

Carteira de Habilitação D

 

 

Procurador CPF

 

 

Betânia,______/______/_____

_____________________

ASS. CANDIDATO/PROCURADOR

 

........................................

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

NOME DO CANDIDATO.

Nº DE INSCRIÇÃO.

CARGO PRETEDIDO

DATA ____/____/_____

 

Nome do Responsável pelo Recebimento:___________________

 

ANEXO V

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO CURRICULAR DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DO EDITAL Nº. 001/2021

Avaliação Curricular

 

Experiência Profissional na área de atuação

0,5 (por semestre)

Total de Pontuação máxima

6,0

Formação acadêmica conhecimento formal na área de atuação (Graduação, Pós – Graduação, Mestrado e Doutorado)

1,0

Para cada nível de formação (titulação)

Total de Pontuação máxima

4,0

Total Geral

10,0

 

ANEXO VI

 

REQUERIMENTO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA – EDITAL 001/2021

 

Nome:

Data:

RG:

CPF:

Função:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO 

____________________

 

Assinatura do candidato: __________________________

 

COMPROVANTE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO

 

RG:

CPF:

Função:

 

Assinatura do candidato: _______________________

Anexo VII

DECLARAÇÃO

Declarante: .

CPF:_ ___.

 

( ) DE NÃO ACUMULAÇÃO – Declaro que não ocupo qualquer cargo, emprego, função ou presto serviço em órgão da Administração Direta ou Indireta do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, ainda que dos mesmos esteja afastado por licença remunerada, não exercendo qualquer atividade que possa caracterizar acumulação.

 

( ) ACUMULAÇÃO LEGAL – Declaro que acumulo o cargo de_____ Junto aoórgão, com o cargode_________________________, na forma do art. 37, inciso XVI, alínea ____ da Constituição Federativa do Brasil.

 

Em / /2021. 

_____________

Declarante


Publicado por:
Wagner Alves da Silva
Código Identificador:61F82E4D


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 27/01/2021. Edição 2759
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/