ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2021

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 010/2021

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DE JARDIM DE PIRANHAS, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Art. 37, IX, da Constituição Federal; na Lei Municipal nº 860/2017, de 01 de setembro de 2017, e ainda, considerando a necessidade de dar continuidade a serviços públicos essenciais no âmbito do Município, torna público a realização do Processo Seletivo Simplificado, destinado ao preenchimento de cargos do Quadro de Pessoal Temporário para atuar na Administração do Poder Executivo Municipal.

CONSIDERANDO o fim da vigência do Processo Seletivo Simplificado 025/2019;

CONSIDERANDO que há necessidade do profissional devido a excepcional necessidade de prestação de serviço;

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será supervisionado pelo Senhor Prefeito Municipal, com o auxílio da Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria Geral do Município, e por uma Comissão Instituída pela Portaria nº 014/2021, de 04 de janeiro de 2021.

DO OBJETIVO – Selecionar candidatos, em Regime de Contrato por Prazo Determinado, para substituir os servidores: Sabrina Edna Gomes da Silva, Técnica em Enfermagem – ESF III, que se encontra afastada em virtude de licença de interesse particular por até 2 anos, através da Portaria nº 353/2021 de 31 de agosto de 2021; e em virtude de excepcional necessidade de prestação de serviço, bem como, formação de Cadastro de Reserva (CR).

1.2 O Prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será contado da data da Homologação do Resultado Final, até o dia 24/09/2022, podendo ser prorrogado por período igual.

1.3 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo próprio município de Jardim de Piranhas, através da Secretaria Municipal de Administração.

1.4 O Professo Seletivo Simplificado nº 010/2021, constará de uma etapa: ANÁLISE DE CURRÍCULO.

1.4.1 Consistirá em análise do Curriculum Vitae e experiência profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

1.5 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação do Processo Seletivo Simplificado, o qual será publicado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN.

1.6 O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.7 As contratações de que se tratam este edital poderão ser rescindidas antecipadamente por inciativa do Município, em decorrência da convivência ou oportunidade administrativa.

 

2. DAS VAGAS, DAS FUNÇÕES, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS, ATRIBUIÇÕES E DA CARGA HORÁRIA.

2.1 As vagas, os cargos a serem exercidos, os requisitos, os valores das remunerações e as cargas horárias semanais corresponderão às seguintes informações:

 

NÍVEL

CÓDIGO OPÇÃO

CARGO

CARGA HORÁRIA

REQUISITOS

VENCIMENTOS

NÚMERO DE VAGAS (AMPLA CONCORRÊNCIA)

NÚMERO DE VAGAS PARA CADASTRO DE RESERVA

MÉDIO

201

Técnico em Enfermagem – ESF III

40hs

Ensino Médio Completo, Certificado de conclusão do curso Técnico de Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 1.100,00, correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

CR*

SUPERIOR

301

Farmacêutico Bioquímico – Hospital

20hrs

Ensino Superior Completo em Farmácia e Registro no Conselho Regional de Classe.

R$ 1.210,00 correspondente ao vencimento básico, podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação.

01

CR*

 

* Cadastro de reserva.

 

2.2 Das atribuições:

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM – ESF III: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; Acompanhar junto com a equipe o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; E executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.

FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO – HOSPITAL: Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercer fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientar sobre uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; Executar exames no Laboratório da Unidade Mista de Saúde Francisca Pereira Mariz; responder pela titularidade da responsabilidade técnica da Farmácia Básica do Município de Jardim de Piranhas/ RN; exercer outras atividades correlatas.

 

3. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOA COM DEFICIÊNCIA.

3.1 Considerar-se-á pessoa com deficiência, a enquadrada nas categorias previstas no Decreto Federal nº. 3.298/99. Aos candidatos com deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, conforme prevê o Decreto Federal nº. 3.298/99.

3.2 Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, horário e local da realização do Processo Seletivo Simplificado e a pontuação mínima exigida para todos os candidatos.

3.3 Ao candidato portador de deficiência é assegurado o direito de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, devendo no ato de inscrição declarar tal condição para concorrer à vaga destinada, responsabilizando-se por todos os efeitos decorrentes de tal declaração.

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar as condições perderá o direito de concorrer como portador de deficiência e também as condições especiais para a realização das fases, não cabendo recurso em favor de sua situação.

3.5 O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número de registro no Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

3.6 Quando da convocação para o preenchimento da vaga, a documentação comprobatória da deficiência será avaliada no momento do exame admissional e/ou por uma equipe multiprofissional, conforme Decreto Federal nº. 3.298/99, em exame médico, quanto à existência da deficiência declarada, bem como seu enquadramento legal. Não havendo comprovação, o candidato terá sua classificação considerada apenas na listagem geral.

3.7 As vagas reservadas a candidatos com deficiência se não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

3.8 A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, designará o local de trabalho ao candidato com deficiência contratado, considerando as necessidades específicas da deficiência e do cargo.

 

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital.

4.2 Todas as informações prestadas pelo(a) candidato(a), ao inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, serão de sua inteira responsabilidade.

4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o(a) candidato(a) que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

4.4 Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação:

a) Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.), contendo foto;

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista, contendo fotografia;

e) Carteira Nacional de Habilitação, contendo fotografia;

4.5 Cada candidato terá direito apenas a uma inscrição. Em caso de duplicidade de inscrições, prevalecerá à última.

 

5. DAS INSCRIÇÕES.

5.1 As inscrições serão realizadas nos dias 20 e 21 de Setembro do ano em curso, no horário compreendido entre as 08h00mim até 12h00mim, tendo como local a sede Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN.

5.2. Os candidatos deverão apresentar:

a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida com letras legíveis, constante no ANEXO I, e Curriculum Vitae e experiência profissional, em envelope A4, acompanhado da comprovação das informações constantes no referido documento, conforme modelo no ANEXO III;

b) Original e cópia de documento de Identificação;

c) Original e cópia do Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Original e cópia do Certificado de Conclusão (Diploma de Graduação), Certificado de Escolaridade e/ou Histórico Escolar e Certidão de Regularidade e Registro no Conselho de Classe, referente ao cargo pretendido;

e) Original e cópia do comprovante de endereço;

f) Original e cópia do título de eleitor e quitação eleitoral;

g) Original e cópia do certificado de regularidade militar ou carteira de reservista, para candidatos do sexo masculino;

h) Comprovante de depósito bancário identificado, conforme consta no item 5.5.2.

5.2.2. O candidato(a) deverá enumerar e assinar todas as páginas da documentação por ele(a) entregues no ato da inscrição.

5.3. O currículo e a comprovação dos títulos serão entregues, pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida, na Sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governadora Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, no ato da inscrição.

5.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

5.5. A Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas não se responsabilizará por inscrições recebidas por atrasos, apresentação de documentos ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento de inscritos, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem o recebimento dos documentos.

5.5.1. São requisitos para inscrição:

5.5.2. Comprovante do depósito bancário original emitido em caixas eletrônicos e/ou no atendimento dos caixas de autoatendimento das agências bancárias, no Banco do Brasil Agência: 5072-5 - Conta: 288-7, referente à taxa de inscrição que será de R$ 60,00(sessenta reais) Nível Médio e R$ 80,00 (Oitenta Reais) Nível Superior. Não serão aceitos como comprovantes de pagamento depósitos feitos em envelopes, como também, impressos em papel não timbrados pelas agências bancárias.

5.5.3. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal, momento em que deve apresentar cópia do título de eleitor e certidão de regularidade ou o comprovante de votação em ambos os turnos da última eleição.

5.5.4. Conhecer, atender e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

5.5.5. Ter habilitação específica para o exercício do cargo, e estar com a situação regular junto ao respectivo órgão de classe.

5.5.6. Estar o candidato, do sexo masculino, em regular situação perante o serviço militar, devendo apresentar certificado de regularidade militar ou carteira de reservista.

5.6 O candidato que não cumprir, na íntegra, o estabelecido no item 5.2. Deste Edital será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado.

5.7 A ausência de qualquer um dos documentos exigidos implicará na desclassificação do candidato(a).

 

6. DOS CRITÉRIOS PARA ANÁLISE CURRICULAR E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

6.1 A avaliação do Currículo será feita de acordo com os critérios e pontuações constantes no ANEXO II deste Edital, devendo ser aferida, com base na documentação que for apresentada, entre outros elementos, a experiência comprovada.

6.2 O candidato deverá comprovar a experiência funcional, através de declaração e/ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargos públicos. A comprovação deverá ser assinada por autoridades representantes dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, Recurso Humanos e/ou setores responsáveis pelas nomeações e contrações, especificando a data de início e fim do vínculo.

6.3 O candidato deverá comprovar experiência de no mínimo 06 (seis) meses na área de atuação que deseja concorrer, através de declaração e/ou certidão em que o candidato exerça ou tenha exercido cargos públicos na área de atuação, a comprovação deverá ser assinada por autoridades representantes dos órgãos da Secretaria Municipal de Administração, Recursos Humanos e/ou setores responsáveis pelas nomeações e contrações.

6.3.2 Para contagem do tempo de experiência profissional, será válido, apenas, o tempo exercido no referido cargo/função pretendido.

6.4 A Comissão Instituída pela Portaria nº 014/2021, de 04 de janeiro de 2021, poderá solicitar a qualquer momento a complementação de informações que julgar necessárias.

 

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será considerado APROVADO no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 010/2021, o candidato que obtiver NF (Nota Final) igual ou superior a 6,0 (Seis Pontos).

 

8. DOS RECURSOS

8.1 Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 01 (um) dia útil a contar da publicação oficial do resultado preliminar, no sítio da FEMURN, www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar.

8.2 Os recursos deverão ser entregues na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, através de requerimento dirigido à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme os critérios abaixo mencionados:

a) Apresentação em formato livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada;

b) Transcrito com letra de forma ou impresso, contendo, obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, a função para qual concorre, o número de inscrição, nome do candidato e sua assinatura;

d) Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos requisitos acima.

e) A Comissão do Processo Seletivo Simplificado publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados, com nova lista de classificação, se alterada.

8.3 Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso.

8.4 Os recursos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, em decisão de caráter irrecorrível.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1 Os candidatos aprovados serão classificados por cargo e por ordem decrescente;

9.2 Na hipótese de igualdade da classificação final entre candidatos concorrentes à mesma vaga serão utilizados como critérios de desempate as seguintes condições:

a) Residir no município de Jardim de Piranhas/RN;

b) Maior período de prestação de serviços comprovados na área de atuação, de acordo com a análise curricular;

c) Maior idade.

9.3 A classificação dos candidatos será válida enquanto prevalecer à situação de necessidade de suprimento de déficits em Secretarias da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, e limitada ao período de vigência do presente certame.

 

10. DO RESULTADO

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação, pelo mesmo, das normas e condições estabelecidas neste Edital, sendo admitidas somente as inscrições na modalidade presencial.

10.2. É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no site “www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar” as etapas do Processo Seletivo Simplificado.

10.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na sede da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas, situada na Avenida Governador Dix-Sept Rosado, 144, centro – Jardim de Piranhas-RN, CEP 59.324-000.

10.4. O candidato aprovado será convocado para a realização dos procedimentos pré-admissionais, em havendo a necessidade do serviço público.

10.5. A validade do processo seletivo anunciado neste Edital terá início na data de Homologação do Resultado Final até o dia 24 de Setembro de 2022, podendo ser prorrogado por período igual.

10.6. Considerando o Princípio da Supremacia do Interesse Público, a Administração Pública Municipal poderá, de forma motivada, remanejar o candidato aprovado para servir em outra secretaria, desde que obedecida a ordem de aprovação e respeitadas as atribuições dispostas para o cargo em que o candidato foi aprovado.

10.7. Os valores constantes no vencimento básico dos cargos ofertados no presente Edital poderão sofrer alterações, se houver o reajuste do salário mínimo vigente no País.

10.8. Os casos omissos no presente Edital serão decididos pela CPSS.

10.9 O Resultado Final Preliminar do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 22 de Setembro de 2021.

10.10 A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial dos Municípios, administrado pela FEMURN, no site www.diariomunicipal.com.br/femurn/pesquisar, no dia 24 de Setembro de 2021.

 

11. DAS CONVOCAÇÕES

11.1 A convocação dos candidatos aprovados, obedecendo à ordem classificatória, geral e das pessoas com deficiência, de acordo com o número de vagas estabelecido, será realizada por meio de Portaria de Convocação, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.

11.2 Caso sejam necessárias convocações posteriores, estas se darão através de Portaria, a ser publicado no Diário Oficial do Município – site FEMURN.

11.3 O não pronunciamento do convocado no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação da convocação, permitirá à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas convocar o próximo candidato habilitado.

11.4 O candidato quando convocado deverá apresentar a seguinte documentação (fotocópia legível e acompanhada do original):

a) Declaração de Acumulação de Cargos;

b) Declaração de Bens e Valores;

c) Número da conta-corrente do Banco do Brasil;

d) Preenchimento de Ficha Cadastral da Prefeitura Municipal.

e) Cadastro de Pessoa Física – CPF;

f) Número de PIS/PASEP;

g) Cédula de Identidade;

h) Certidão de Nascimento ou de Casamento, e inscrição no CPF do(a) conjugue;

i) Certidão de Nascimento e inscrição no CPF de filhos e dependentes;

j) Certificado de Reservista ou equivalente (se homem);

k) Teste de gravidez BHCG negativo, de até no máximo 07 dias antes da posse (Se Mulher);

l) Comprovante de Habilitação Profissional/Escolaridade (Diploma e/ou Histórico Escolar);

m) Título Eleitoral junto a comprovante de quitação eleitoral;

n) Carteira de Trabalho (folhas de Número e Série e folha do 1º emprego);

o) Comprovante de Residência (boleto de Água, Luz, Telefone, etc.);

p) Registro no Conselho Competente, para os cargos exigidos no Edital de Abertura do Processo Seletivo Simplificado;

q) Certidão negativa de antecedentes criminais do Estado do Rio Grande do Norte;

r) Declaração ou certidão de órgãos públicos, em que o candidato exerça ou tenha exercido cargo público, nos últimos 05 (cinco) anos, atestando que o candidato não se encontra respondendo a processo administrativo disciplinar, nem teve contra si aplicada a pena de demissão;

 

Jardim de Piranhas/RN, 09 de Setembro de 2021.

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito

 

ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

DARLLEY WELLTON DE ARAÚJO FREIRE

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ISRAEL SOUZA DONATO DOS SANTOS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

JAUMI DANTAS FREIRE

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

SIDERLEY NOGUEIRA DE MEDEIROS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO I (SERÁ FORNECIDO PELA PREFEITURA)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXPECCIONAL INTERESSE PÚBLICO Nº 010/2021

 

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

PORTADOR DE DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( ) NÃO

DATA DE NASCIMENTO: ______/_______/_______

SEXO:

CONTATO TELEFÔNICO:

CARGO AO QUAL DESEJA CONCORRER:

CÓGIDO DO CARGO:

RG Nº /ORGÃO EMISSOR:

CPF:

ESTADO CIVIL:

E-MAIL:

ENDEREÇO/NÚMERO:

BAIRRO:

MUNICÍPIO/UF:

CEP:

DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, E DECLARO, SOB AS PENAS DA LEI, NÃO POSSUIR NENHUM IMPEDIMENTO PARA CUMPRIR INTEGRALMENTE O CONTRATO DE TRABALHO A SER FIRMADO, SENDO VERDADEIRAS AS INFORMAÇÕES PRESTADAS.

____________

ASSINATURA DO CANDIDATO

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

ASSINATURA E CARIMBO:

 

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1. PROFISSIONAIS DE NÍVEL MÉDIO

NOME DO CANDIDATO: _________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _______

 

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DE 06 ATÉ 12 MESES

1,00 PONTO

5,0 PONTOS

DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES

1,00 PONTO

DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES

1,00 PONTO

DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES

1,00 PONTO

A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA

1,00 PONTO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (60/99)h

0,25 PONTO

2,0 PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (100/179)h

0,50 PONTO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 180)h

0,50 PONTO

1,0 PONTO

ESCOLARIDADE – CURSO DE GRADUAÇÃO

 

 

Curso de Graduação

1,00 PONTO

1,0 PONTO

ESCOLARIDADE – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO

Curso de Pós-Graduação Latu Sensu / Stricto Sensu

1,00 PONTO

1,0 PONTOS

 

1. PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR

NOME DO CANDIDATO: _______________

NÚMERO DE INSCRIÇÃO: _____________

 

TEMPO DE SERVIÇO (EM MESES)

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

DE 06 ATÉ 12 MESES

1,00 PONTO

5,0 PONTOS

DE 12 MESES E 01 DIA A 24 MESES

1,00 PONTO

DE 24 MESES E 01 DIA A 36 MESES

1,00 PONTO

DE 36 MESES E 01 DIA A 48 MESES

1,00 PONTO

A PARTIR DE 48 MESES E 01 DIA

1,00 PONTO

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (60/99)h

0,25 PONTO

2,0 PONTOS

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (100/179)h

0,50 PONTO

Curso de Aperfeiçoamento Profissional na Área de Atuação (a partir de 180)h

0,50 PONTO

1,0 PONTO

ESCOLARIDADE – CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO

Curso de Pós-Graduação Latu Sensu / Stricto Sensu

1,00 PONTO

2,0 PONTOS

 

1. Será computado o tempo de serviço prestado até 09.09.2021, na forma de pontos.

1.1. Não é permitida a contagem de experiência profissional em períodos concomitantes.

1.2. A experiência profissional deverá ser devidamente comprovada, através de documentos originais ou cópias autenticadas.

1.3. O candidato que obtiver maior pontuação equivale a 10,00 pontos.

Total de pontos registrados e validados pela Comissão: ___________

 

Jardim de Piranhas/RN, 09 de Setembro de 2021.

 

ROGÉRIO SOARES

Prefeito

 

ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

DARLLEY WELLTON DE ARAÚJO FREIRE

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ISRAEL SOUZA DONATO DOS SANTOS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

JAUMI DANTAS FREIRE

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

SIDERLEY NOGUEIRA DE MEDEIROS

Membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

ANEXO III

MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO COMPLETO:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:_____/________/_____

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) MASCULINO ( ) FEMININO

NATURALIDADE:

TÍTULO DE ELEITOR Nº: ___________ ZONA ELEITORAL: _________ SEÇÃO ELEITORAL:

FILIAÇÃO:

PAI:

MÃE

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA E/OU CURSOS REALIZADOS:

III – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: (Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas.)

Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação.

 

___________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO


Publicado por:
Athos Ordely de Araújo Dutra
Código Identificador:68B059F4


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 10/09/2021. Edição 2607
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