ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº. 03/2.026
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO Nº. 03/2.026
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e baseado na Lei Municipal Nº 766/2021, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária, ao cargo de PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. O credenciamento dar-se-á mediante o envio – via correio eletrônico – dos pedidos de inscrição e credenciamento dos candidatos, estabelecendo-se a ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do presente edital.
1.3. A contratação será por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.4. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido a critério da Administração Pública Municipal.
1.5. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.6. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.7. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da Administração Pública;
III – Por iniciativa do contratado.
1.8. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações feitas o sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente processo de credenciamento destina-se ao provimento temporário, para atuação em caráter excepcional e emergencial, nos termos da Lei Municipal n. º 766/2021.
2.2. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.3. O cargo, o salário base, carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA I – CARGO, VAGAS, SALÁRIO INICIAL, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS.
|
Cargo |
Vagas |
Salário inicial |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
|
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
07 |
R$ 2.140,47 |
40/200 |
Ensino Medio Completo, Curso de Formação em Apoio Escolar (voltado para o atendimento de pessoa com deficiência) com carga horária de 80 horas. |
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b). Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) Gozar de direitos políticos;
d). Estar em dia com as obrigações eleitorais;
e). Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f). Apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g). Não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;
h). Possuir formação acadêmica adequada, nos termos especificados à tabela do item 2;
i). Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo pretendido.
j). Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura temporária no cargo em questão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas nos dias 23 e 24 de fevereiro de 2026, encaminhando a lista de documentos abaixo referenciada para o e-mail: concurso@barradoturvo.sp.gov.br;
A) Ficha de Inscrição preenchida e assinada, anexo II;
B) Documento de identidade do (a) candidato (a);
C) Eventuais títulos elencados ao item 5 do presente edital, caso o (a) candidato (a) os possua;
D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos;
E) Certidão de casamento, se casado (a), viúvo (a) ou divorciado (a) /separado (a) judicialmente;
F) Cópia da sentença competente se divorciado/separado judicialmente com encargos de família;
4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser encaminhados em anexo no ato da inscrição, no e-mail concurso@barradoturvo.sp.gov.br sob pena de não serem considerados. Em hipótese alguma será possível entregar em momento posterior.
4.4. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.6. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.
4.7. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
4.8. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:
|
TÍTULO PARA PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR |
PONTUAÇÃO |
|
Certificado de Ensino Médio |
1 (um) ponto. |
|
Tempo de atuação na profissão (pública/privada) |
1 (um) ponto a cada 6 meses. |
|
Cursos, treinamentos, seminários na área de atuação (Educação Especial) |
1 (um) ponto a cada 10 horas certificadas. |
|
Curso de Graduação na área da Educação |
2 (dois) pontos, por título apresentado. |
|
Pós-graduação. |
3 (três) pontos. |
5.3. O candidato que não lograr pontuação, obtendo nota 0 (zero), estará eliminado do certame.
5.4. O tempo de serviço poderá ser comprovado por meio de fotocópia da carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e ou declaração em papel com timbre da instituição e/ou empresa, informando o tempo de serviço prestado na instituição, fornecidos pelos responsáveis do setor de Recursos humanos.
5.5. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:
I - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;
II – Com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;
IV - Com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;
V - Casado;
VI - Viúvo;
VII – separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;
VIII – de maior idade
5.6. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.
6. DOS RECURSOS
6.1. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.
6.2. Os recursos deverão ser encaminhados conforme modelo de ficha para interposição de recurso (anexo III), para o endereço de e-mail concurso@barradoturvo.sp.gov.br .
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DO CHAMAMENTO DOS CANDIDATOS CREDENCIADOS
7.1. Para fins de chamamento, será observada uma única lista de classificação, resultante do presente Processo Seletivo Simplificado.
7.2. A convocação ocorrerá conforme a ordem de classificação geral.
8. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas na entrega de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.
Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão analisadas e solucionadas pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 19 de fevereiro de 2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Descrição Sintética: O Profissional de Apoio Escolar exercerá atividades de alimentação, higiene, locomoção do estudante com deficiência e atuará em todas as atividades escolares nas quais se fizer necessário, em todos os níveis e modalidades de ensino, ofertados pela rede municipal de ensino.
Atribuições típicas:
. Estimular a interação com os alunos da escola, traçando parceria coma comunidade escolar;
. Estimular a autonomia dos alunos público-alvo da Educação Especial no desenvolvimento de atividades de vida diária e práticas (alimentação, higiene e locomoção);
. Auxiliar nas atividades correlatas ao bem-estar do aluno público-alvo da Educação Especial, levando ao conhecimento da Unidade Escolar fatos ou fatores externos ou internos que possam interferir no aprendizado, saúde ou convivência saudável do referido aluno.
. Colaborar na promoção da Perspectiva da Educação Inclusiva, a garantia de acesso, da permanência, da participação e auxiliar o professor regente na aprendizagem dos alunos com deficiência da rede pública municipal de ensino.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
NOME COMPLETO:_____________________________________
CARGO PRETENDIDO:__________________________
NÚMERO DO RG:___________________ CPF: _____________
ENDEREÇO:_____________________Nº____________
BAIRRO: _________________ CIDADE: ____________________
E-MAIL: ___________________________
TELEFONE PARA CONTATO:________________
DATA:______/_________/__________
__________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO III
MODELO DE FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO Nº 03/2026 – PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Nome completo:______________________________
Número do RG:______________________________
Endereço:_________________________________
Data:____________________
_________________
Assinatura do Candidato (a)
Como candidato (a) à vaga de _______________________________, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento Nº 03/2026, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do (a) Candidato (a)
__________________________
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__________________________
__________________________
__________________________
__________________________
Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:6B695525
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 23/02/2026. Edição 3554
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