ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
Secretaria Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.º 2.403/2026
DECRETO N.º 2.403/2026
Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 17 de agosto de 2026, e dá outras providências.
VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para organizar o funcionamento dos órgãos públicos e a prestação dos serviços municipais;
CONSIDERANDO a realização da 42º Festa do Lavrador que ocorrerá no período de 14 a 16 de agosto de 2026 e que envolve a efetiva participação de diversos servidores municipais;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia 17 de agosto de 2026, em razão das atividades realizadas durante as festividades;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de agosto de 2026 (segunda-feira).
Parágrafo único: Durante o período mencionado no art. 1º não haverá expediente, exceto nos serviços emergenciais, entre esses, os serviços de Saúde, Limpeza Pública e demais serviços essenciais.
Art. 2°. As horas correspondentes ao período não trabalhado em razão do ponto facultativo de que trata o art. 1º deverão ser devidamente registradas e compensadas, juntamente com as horas objeto de compensação já estabelecidas pela Circular nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Governo, observadas as orientações, os critérios e os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.
Art. 3º. Os servidores que trabalham em regime de plantão deverão cumprir suas escalas de trabalho normalmente.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação observará o calendário escolar vigente.
Art. 5º. O feriado municipal do Dia do Lavrador, previsto na legislação municipal vigente, será observado normalmente no dia 19 de agosto de 2026 (quarta-feira).
Art. 6º. O ponto facultativo decretado por este Ato aplica-se exclusivamente aos órgãos da Administração Pública Municipal em relação ao expediente, servindo como orientação facultativa ao setor privado e comércio local.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Barra do Turvo/SP, 12 de agosto de 2026.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maritssa Justimiano da Silva Alves
Código Identificador:6BFB27A6