ESTADO DE SÃO PAULO

MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

Secretaria Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
DECRETO N.º 2.403/2026

DECRETO N.º 2.403/2026

 

Decreta Ponto Facultativo no âmbito da Administração Pública Municipal no dia 17 de agosto de 2026, e dá outras providências.

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito Municipal de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo para organizar o funcionamento dos órgãos públicos e a prestação dos serviços municipais;

CONSIDERANDO a realização da 42º Festa do Lavrador que ocorrerá no período de 14 a 16 de agosto de 2026 e que envolve a efetiva participação de diversos servidores municipais;

CONSIDERANDO a conveniência administrativa de estabelecer ponto facultativo no dia 17 de agosto de 2026, em razão das atividades realizadas durante as festividades;

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais no dia 17 de agosto de 2026 (segunda-feira).

Parágrafo único: Durante o período mencionado no art. 1º não haverá expediente, exceto nos serviços emergenciais, entre esses, os serviços de Saúde, Limpeza Pública e demais serviços essenciais.

 

Art. 2°. As horas correspondentes ao período não trabalhado em razão do ponto facultativo de que trata o art. 1º deverão ser devidamente registradas e compensadas, juntamente com as horas objeto de compensação já estabelecidas pela Circular nº 001/2026 da Secretaria Municipal de Governo, observadas as orientações, os critérios e os prazos estabelecidos pela Administração Municipal.

 

Art. 3º. Os servidores que trabalham em regime de plantão deverão cumprir suas escalas de trabalho normalmente.

 

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação observará o calendário escolar vigente.

 

Art. 5º. O feriado municipal do Dia do Lavrador, previsto na legislação municipal vigente, será observado normalmente no dia 19 de agosto de 2026 (quarta-feira).

 

Art. 6º. O ponto facultativo decretado por este Ato aplica-se exclusivamente aos órgãos da Administração Pública Municipal em relação ao expediente, servindo como orientação facultativa ao setor privado e comércio local.

 

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Barra do Turvo/SP, 12 de agosto de 2026.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal


Publicado por:
Maritssa Justimiano da Silva Alves
Código Identificador:6BFB27A6