ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N° 18/2025 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2.025

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Engenheiro Agrônomo.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.

1.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, considerando a vacância temporária do cargo.

1.4. A contratação será excepcionalmente por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.

1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido em virtude do interesse público.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.7. No caso de desistência do profissional convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da administração pública, e

III – Por iniciativa do contratado.

1.9. O prazo para chamamento deste profissional será de acordo com o interesse e necessidade pública.

1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital, a fim de não perder prazos, orientações, convocações e demais atos relativos ao Credenciamento.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, regido pela Lei Municipal N.º 766/2021. O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.2. A vaga oferecida é para o Município de Barra do Turvo/SP, considerando o déficit no quadro de pessoal, e que os serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à população em geral.

2.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE CARGO, VAGA, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

Cargo

Vagas

Vencimentos

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

ENGENHEIRO AGRÔNOMO

01

R$

8.201,71

40/200

Curso de nível superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA.

 

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar dos direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);

g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;

h) possuir curso de nível superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA.

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendidos.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como as demais documentações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura no referido Cargo.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 06 e 12 de outubro de 2025, mediante envio da ficha de inscrição preenchida – acrescida de fotocópia do documento de identidade do candidato, do diploma de conclusão de curso superior em engenharia agronômica, do comprovante da inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e demais documentos pertinentes – para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br

4.3. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.4. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal de 02 (dois) dias úteis acerca das classificações.

4.5. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:

 

TITULO PARA ENGENHEIRO AGRÔNOMO

PONTUAÇÃO

Curso Superior de Engenharia Agrônoma e registro no CREA

1,0 (um) ponto

Tempo de inscrição como Engenheiro(a) Agrônomo(a) nos quadros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA

1,0 (um ponto) para cada 06 (seis) meses, demonstrado mediante certidão da referida autarquia profissional, ou fotocópia da carteira profissional emitida pelo CREA (a qual contenha a data de registro do candidato)

Tempo de experiência na Administração Pública ou Sistema “S”, na área específica em que concorre, demonstrado mediante certidão fornecida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão ou entidade.

2,0 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses

 

Curso de Pós-Graduação lato sensu relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Certificado de conclusão

1,0 (um) ponto para cada título

Curso de Mestrado relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Diploma.

2,0 (dois) pontos para cada título

Curso de Doutorado relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Diploma

3,0 (três) pontos para cada título

Experiência profissional em Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais)

1,0 (um) ponto para cada 50 (cinquenta horas) de ATER

Experiência profissional nas seguintes áreas específicas da Agronomia (forragicultura, formação e manejo de pastagens, bovinocultura, bubalinocultura, fruticultura tropical e temperada, cafeicultura, cadeia produtiva da pupunha, agroindustrialização e zootecnia aplicada). Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais)

1,0 (um) ponto para cada 80 (oitenta horas) de experiência profissional a cada tema.

Elaboração e conclusão de projetos técnicos no âmbito da agricultura familiar, na condição de Responsável Técnico. Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais)

1,0 (um) ponto para cada projeto comprovado

 

5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:

 

I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;

 

II – com maior número de filhos menores de 06 (seis) anos ou incapazes;

 

IIII -com maior número de filhos maiores de 06 (seis) anos e menores de 14 (quatorze) anos;

 

IV - casado;

 

V - viúvo;

 

VI - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

 

VII – de maior idade

 

5.4. Persistindo o empate, após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1. O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo total responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta administração pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 03 de outubro de 2025.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

Cargo: Engenheiro Agrônomo

 

- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;

 

- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;

 

- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;

 

- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;

 

- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;

 

- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;

 

- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;

 

- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

 

- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

 

- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

 

- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município de Barra do Turvo e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

ANEXO II

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2025 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

NOME COMPLETO:________________

 

RG:____________ CPF: ____________

 

ENDEREÇO:______________ _____Nº_____________

 

BAIRRO: ________ CIDADE: _____________________

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_____________________

 

DATA DA INSCRIÇÃO COMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO CONSEHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA -CREA_____________________________

 

DATA:______________________________________

 

____________________________

ASSINATURA DO CANDIDATO (A)

 

ANEXO III

MODELO DE FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2025 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO

 

Nome completo:_______________________

 

CPF/MF:_____________________

 

Endereço:_____________________

 

E-mail:_____________

 

TELEFONE PARA CONTATO:__________________

 

Data:______________________________________

 

______________________

Assinatura do Candidato (a)

 

Como candidato à vaga de ENGENHEIRO AGRÔNOMO solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 18/2025, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do Candidato (a)

 

_____________________________


Publicado por:
Pedro Altair de Barros Joaquim
Código Identificador:6BFCEF6C


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 06/10/2025. Edição 3467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/