ESTADO DE SÃO PAULO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N° 18/2025 - ENGENHEIRO AGRÔNOMO - EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2.025
VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar candidatos para investidura temporária ao cargo de Engenheiro Agrônomo.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.
1.2. O CREDENCIAMENTO DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO – POR MEIO ELETRÔNICO – DOS PEDIDOS DE INSCRIÇÃO E CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS, ESTABELECENDO-SE A ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO ITEM 5 DO PRESENTE EDITAL.
1.3. Destina-se à seleção de profissionais para contratação em caráter excepcional, considerando a vacância temporária do cargo.
1.4. A contratação será excepcionalmente por contrato temporário pelo período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal.
1.5. O período do contrato temporário destinado à contratação do cargo aqui definido poderá ser reduzido em virtude do interesse público.
1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.
1.7. No caso de desistência do profissional convocado, este será excluído da lista de credenciados.
1.8. O contrato por prazo determinado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
I – Pelo término do prazo contratual;
II – Por iniciativa da administração pública, e
III – Por iniciativa do contratado.
1.9. O prazo para chamamento deste profissional será de acordo com o interesse e necessidade pública.
1.10. É de total responsabilidade do candidato acompanhar as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital, a fim de não perder prazos, orientações, convocações e demais atos relativos ao Credenciamento.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas em caráter temporário, regido pela Lei Municipal N.º 766/2021. O prazo de validade do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.
2.2. A vaga oferecida é para o Município de Barra do Turvo/SP, considerando o déficit no quadro de pessoal, e que os serviços são essenciais e indispensáveis para o funcionamento dos serviços públicos oferecidos à população em geral.
2.3. A vaga, o salário inicial, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.
2.4. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.
TABELA DE CARGO, VAGA, VENCIMENTOS, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Cargo |
Vagas |
Vencimentos |
Carga horária semanal/mensal |
Requisitos mínimos exigidos |
ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
01 |
R$ 8.201,71 |
40/200 |
Curso de nível superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA.
|
3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
3.1. O Candidato credenciado será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) gozar dos direitos políticos;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral, (estadual e federal);
g) não estar incompatibilizado para investidura em cargo público;
h) possuir curso de nível superior em Engenharia Agronômica e registro no CREA.
i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo/Área/Especialidade pretendidos.
j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.
3.2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como as demais documentações solicitadas pelo Departamento de Recursos Humanos Municipal, perderá o direito à investidura no referido Cargo.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 06 e 12 de outubro de 2025, mediante envio da ficha de inscrição preenchida – acrescida de fotocópia do documento de identidade do candidato, do diploma de conclusão de curso superior em engenharia agronômica, do comprovante da inscrição no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), e demais documentos pertinentes – para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br
4.3. O Edital constando a classificação provisória será publicado em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.
4.4. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal de 02 (dois) dias úteis acerca das classificações.
4.5. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.
5. DA CLASSIFICAÇÃO
5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar
5.2. A classificação será baseada na quantidade de pontos reunida por cada candidato, por meio da seguinte somatória:
TITULO PARA ENGENHEIRO AGRÔNOMO |
PONTUAÇÃO |
Curso Superior de Engenharia Agrônoma e registro no CREA |
1,0 (um) ponto |
Tempo de inscrição como Engenheiro(a) Agrônomo(a) nos quadros do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA |
1,0 (um ponto) para cada 06 (seis) meses, demonstrado mediante certidão da referida autarquia profissional, ou fotocópia da carteira profissional emitida pelo CREA (a qual contenha a data de registro do candidato) |
Tempo de experiência na Administração Pública ou Sistema “S”, na área específica em que concorre, demonstrado mediante certidão fornecida pelo órgão de gestão de pessoas do órgão ou entidade. |
2,0 (dois) pontos para cada 06 (seis) meses
|
Curso de Pós-Graduação lato sensu relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Certificado de conclusão |
1,0 (um) ponto para cada título |
Curso de Mestrado relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Diploma. |
2,0 (dois) pontos para cada título |
Curso de Doutorado relacionado à Engenharia Agronômica, Extensão Rural ou áreas afins. Diploma |
3,0 (três) pontos para cada título |
Experiência profissional em Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais) |
1,0 (um) ponto para cada 50 (cinquenta horas) de ATER |
Experiência profissional nas seguintes áreas específicas da Agronomia (forragicultura, formação e manejo de pastagens, bovinocultura, bubalinocultura, fruticultura tropical e temperada, cafeicultura, cadeia produtiva da pupunha, agroindustrialização e zootecnia aplicada). Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais) |
1,0 (um) ponto para cada 80 (oitenta horas) de experiência profissional a cada tema. |
Elaboração e conclusão de projetos técnicos no âmbito da agricultura familiar, na condição de Responsável Técnico. Comprovação por meio idôneo (atestados, declarações ou registros oficiais) |
1,0 (um) ponto para cada projeto comprovado |
5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:
I - com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;
II – com maior número de filhos menores de 06 (seis) anos ou incapazes;
IIII -com maior número de filhos maiores de 06 (seis) anos e menores de 14 (quatorze) anos;
IV - casado;
V - viúvo;
VI - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;
VII – de maior idade
5.4. Persistindo o empate, após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio
6. DOS RECURSOS
6.1. O prazo recursal será de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da classificação provisória.
6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.
6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/ sendo total responsabilidade de o candidato acompanhar as publicações.
O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta administração pública.
Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Município de Barra do Turvo/SP, 03 de outubro de 2025.
VICTOR MARUYAMA
Prefeito Municipal
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Cargo: Engenheiro Agrônomo
- Elaborar métodos e técnicas de cultivo de acordo com tipos de solo e clima, efetuando estudos, experiências e analisando resultados obtidos, para melhorar a germinação de sementes, o crescimento de plantas, a adaptabilidade dos cultivos, o rendimento das colheitas e outras características dos cultivos agrícolas;
- Estudar os efeitos da rotatividade, drenagem, irrigação, adubagem e condições climáticas sobre culturas agrícolas, realizando experiências e analisando seus resultados nas fases da semeadura, cultivo e colheita, para determinar as técnicas de tratamento do solo e a exploração agrícola mais adequada a cada tipo de solo e clima;
- Elaborar novos métodos de combate às ervas daninhas, enfermidades da lavoura e pragas de insetos, e/ou aprimorar os já existentes, baseando-se em experiências e pesquisas, para preservar a vida das plantas e assegurar o maior rendimento possível do cultivo;
- Orientar agricultores e outros trabalhadores agrícolas do Município sobre sistemas e técnicas de exploração agrícola, fornecendo indicações, épocas e sistemas de plantio, custo dos cultivos, variedades a empregar e outros dados pertinentes, para aumentar a produção e conseguir variedades novas ou melhoradas, de maior rendimento, qualidade e valor nutritivo;
- Prestar assistência técnica aos servidores responsáveis pela manutenção e funcionamento do viveiro de mudas pertencente ao Município, fornecendo informações sobre novas tecnologias de plantio, auxiliando na resolução de problemas bem como, propor medidas visando o aumento de produtividade e qualidade das espécies desenvolvidas no viveiro;
- Emitir laudos técnicos sobre a derrubada e poda de árvores em vias públicas, praças, parques e jardins, dentre outros, a fim de garantir a preservação ambiental do Município e a segurança da população;
- Vistoriar e emitir parecer sobre lavouras e hortas localizadas no Município a fim de verificar se a dosagem utilizada de agrotóxicos não é prejudicial ao ser humano quando se der o consumo dos alimentos produzidos pelas mesmas;
- Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
- Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
- Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;
- Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades do Município de Barra do Turvo e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;
- Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
ANEXO II
MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2025 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
NOME COMPLETO:________________
RG:____________ CPF: ____________
ENDEREÇO:______________ _____Nº_____________
BAIRRO: ________ CIDADE: _____________________
E-MAIL: ______________________
TELEFONE PARA CONTATO:_____________________
DATA DA INSCRIÇÃO COMO ENGENHEIRO AGRÔNOMO NO CONSEHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA -CREA_____________________________
DATA:______________________________________
____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO (A)
ANEXO III
MODELO DE FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO N.º 18/2025 – ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Nome completo:_______________________
CPF/MF:_____________________
Endereço:_____________________
E-mail:_____________
TELEFONE PARA CONTATO:__________________
Data:______________________________________
______________________
Assinatura do Candidato (a)
Como candidato à vaga de ENGENHEIRO AGRÔNOMO solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento n.º 18/2025, pelos motivos abaixo expostos.
Argumentação do Candidato (a)
_____________________________
Publicado por:
Pedro Altair de Barros Joaquim
Código Identificador:6BFCEF6C
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 06/10/2025. Edição 3467
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/