ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS Nº 001/2021 - EDITAL Nº 001/2021
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2021
O Município de Boa Saúde/RN, através da Comissão designada pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito, nos termos da Lei Orgânica do Município e com fundamentos no art. 37, inciso IX da Constituição Federal, inciso IX, do art. 26 da Constituição Estadual, Lei Municipal nº 301/2017, alterada pela Lei Municipal nº 305/2017, e na Portaria nº 105/2021, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado - PSS, visando selecionar candidatos para contratação por tempo determinado para as funções de PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE GEOGRAFIA, PROFESSOR DE HISTÓRIA, PROFESSOR DE PORTUGUÊS, PROFESSOR DE MATEMÁTICA, PROFESSOR DE INGLÊS, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO E PEDAGOGO, com remuneração de R$ 2.164,61 (Dois mil, cento e sessenta e quatro reais e sessenta e um centavos), por jornada de trabalho de 30 horas semanais.
1.DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A Comissão, nomeada através da portaria nº 105/2021 de 08 de fevereiro de 2021, será responsável para conduzir o presente certame, nos moldes da legislação vigente e conforme as regras previstas pelo presente edital;
1.2. O prazo de validade da Seleção Pública Simplificada será até a data de 31 de dezembro de 2021 e/ou até o termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
1.3. O processo seletivo ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório, seguindo os critérios de desempate estabelecidos no item 7.3.
1.4. A pontuação dos candidatos será procedida de acordo com os termos estabelecidos nos quadros no item 7.1 deste edital;
1.5. Qualquer candidato poderá impugnar o Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida à Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, no prazo de 01 (um) dia contado da publicação do Edital na Imprensa Oficial, no endereço especificado no item 5.1.1.
1.6. A Comissão do Processo Seletivo Público Simplificado, deverá apreciar as eventuais impugnações apresentadas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações, atualizações ou acréscimos enquanto não for consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em avisos a serem publicados na Imprensa Oficial.
2. DOS ANEXOS
2.1. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I – Declaração de Disponibilidade;
Anexo II – Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos;
Anexo III – Formulário de Inscrição;
Anexo IV – Modelo de Curriculum Vitae; Anexo V – Cronograma.
DAS FUNÇÕES, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E VAGAS.
As funções, a carga horária, a remuneração, a lotação, o número de vagas total, o número de vagas para pessoas com deficiência e o número de vagas para ampla concorrência são os estabelecidos no quadro a seguir:
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NÍVEL SUPERIOR |
|||||||
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Código |
Funções |
Carga horária
|
Remuneração |
Lotação |
Número total de vagas |
Vagas p/ pessoas com deficiência |
Vagas p/ ampla concorrência |
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S001 |
Professor de Ciências |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S002 |
Professor de Educação Física |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S003 |
Professor de Geografia |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S004 |
Professor de História |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S005 |
Professor de Português |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S006 |
Professor de Matemática |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S007 |
Professor de Inglês |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S008 |
Professor de Artes |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S009 |
Professor de Ensino Religioso |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
02 |
- |
02 |
|
S010 |
Pedagogo |
30h semanais |
R$ 2.164,61 |
Secretaria Municipal de Educação/Escolas Municipais |
15 |
01 |
14 |
A escolaridade, os requisitos e a descrição sumária de atividades são as estabelecidas no quadro a seguir:
3.2.1. NÍVEL SUPERIOR:
PROFESSOR DE CIÊNCIAS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ESCOLARIDADE/ REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Física, Registro profissional no conselho competente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Possuir habilidade com crianças e adolescentes e jovens, respeitando o que preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente. Desenvolver atividades físicas dentro das especificidades de cada faixa etária, respeitando o desenvolvimento físico cognitivo da criança e do adolescente. Trabalhar em equipe. Realizar planejamentos individuais e participar de planejamentos em grupo. Ter disponibilidade para participar de capacitação/formação dentro e fora do município. Observar princípios e valores difundidos através do desporto. Colaborar todas as vezes que for solicitado nos eventos realizados pela Secretaria. Desempenhar funções afins indicadas pela Direção. Elaborar relatórios e demais documentos similares pertinentes às ações desenvolvidas. Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE GEOGRAFIA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Geografia.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE HISTÓRIA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em História.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE PORTUGUÊS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras – Língua Portuguesa.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Matemática.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE INGLÊS
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Letras – Língua Inglesa
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ARTES
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Artística ou em Artes Visuais, Dança ou Música.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Educação Religiosa ou curso de licenciatura em Ciências da Religião.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
PEDAGOGO
ESCOLARIDADE/REQUISITOS: Licenciatura Plena em Pedagogia.
ATUAÇÃO: Professor de Ensino Infantil/Fundamental e/ou Coordenador Pedagógico.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES: Planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem; Participar do processo de planejamento das atividades da escola; Cooperar na elaboração, execução e avaliação do Plano Político - pedagógico da Unidade Escolar; Elaborar programas, projetos e planos de curso, atendendo a tecnologia educacional e às diretrizes do ensino; Executar o trabalho docente em consonância com a proposta pedagógica da rede municipal de ensino; Contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Participar dos processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da Unidade Escolar com vista ao melhor rendimento do processo de ensino - aprendizagem, replanejando sempre que necessário; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos; Estabelecer formas alternativas de recuperação, aos alunos que apresentarem menor rendimento; Participar de reuniões de estudo, conselhos de classe, encontros, seminários, atividades cívicas, culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento para melhoria da qualidade de ensino; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional; Zelar pela aprendizagem do aluno, pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação de ensino; Seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente; Constatar as necessidades dos alunos e encaminhá-las aos setores específicos de atendimento, mediante relatório escrito; Participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola; Manter a pontualidade e assiduidade; Comunicar previamente à Direção sempre que estiver impossibilitado de comparecer à Unidade Escolar; Preencher a documentação solicitada pela secretaria e entregá-la no prazo estipulado; Manter o bom relacionamento com os alunos, pais e colegas de trabalho; Exercer a função de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades. Exercendo atividade profissional específica em nível fundamental de escolaridade no âmbito da Secretaria de Educação, elaborando, analisando, monitorando e avaliando planos, programas e projetos pedagógicos das unidades de ensino municipal; coordenar, acompanhar, avaliar e redirecionar a execução de propostas educacionais; elaborar normas, instruções e orientações para aplicação da legislação relativa a programas e currículos escolares; elaborar, executar e acompanhar programas de formação continuada de professores e demais profissionais do magistério; proporcionar assistência técnica na elaboração de instrumentos de monitoramento e avaliação do processo educacional; coordenar a elaboração de provas, programas e material institucional para a educação infantil e ensino fundamental; desenvolver atividades docentes na área de atendimento educacional, nos anos iniciais do ensino fundamental e/ou do 5º ao 9º ano com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional; Executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.
3.3 Os (as) candidatos (as) selecionados e convocados pela Administração Municipal deverão possuir disponibilidade de horário para desenvolver suas atividades profissionais nos locais definidos pela Unidade Administrativa, conforme item 3.1, podendo as respectivas lotações/setores ser alteradas no decorrer da prestação dos serviços para qualquer localidade/setor no âmbito territorial do Município de Boa Saúde/RN, inclusive na zona rural, de acordo com a necessidade do Poder Executivo.
3.4 Não serão fornecidos qualquer meio de transportes e/ou ajuda de custo para o candidato (a) aprovado (a) e convocado (a).
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS (ÀS) CANDIDATOS (AS) DEFICIENTES
4.1 As pessoas com deficiência poderão participar da Seleção Pública regulamentada por este Edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições da especialidade para a qual concorrem observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015) e pela Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 03 de dezembro de 2004.
4.2 O candidato que se declarar deficiente concorrerá à vaga destinada para pessoas com deficiência;
4.3 No ato da inscrição, o candidato deverá declarar a condição de deficiente e indicar se pretende concorrer nessa condição especial.
4.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por candidatos em tais condições, serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem de classificação final;
4.5 O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas deverá entregar no ato da inscrição, OBRIGATORIAMENTE, laudo médico (via original ou cópia autenticada em cartório) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM).
4.6 O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser efetuada PESSOALMENTE ou por PROCURADOR LEGALMENTE CONSTITUÍDO, conforme procedimentos a seguir:
5.1.1 LOCAL: Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Manoel Joaquim de Souza, nº 447, Centro, Boa Saúde/RN;
5.1.2 PERÍODO: 02 a 04 de março de 2021;
5.1.3 HORÁRIO: 09h30 às 16h30;
5.1.4 TAXA: R$ 50,00 (cinquenta reais) para o nível superior, que deverá ser paga mediante depósito identificado com o nome ou CPF do candidato, em uma das Contas Correntes abaixo:
a) Banco Bradesco, conta nº 1414-1, Agência nº 5883-1.
b) Banco do Brasil, conta nº 45.020-0, Agência nº 1366-8.
5.1.5 DOCUMENTOS: Os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição os documentos abaixo listados:
Formulário de Inscrição preenchido (Anexo III), anexado do comprovante de depósito identificado da taxa de inscrição;
Procuração (com firma reconhecida) com poderes especiais para representar o candidato e documento de identificação do procurador, se for o caso;
Cópias do RG e CPF, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
Cópia do Comprovante de Endereço (recibo de energia, água ou telefone – do ano de 2021);
Curriculum Vitae (Modelo – Anexo IV);
Cópia do Comprovante de Escolaridade (diploma, certificado, declaração ou histórico Escolar) na área pretendida, expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;
Cópias dos títulos associados à área profissional que concorre, devidamente autenticadas em cartório ou acompanhadas dos originais;
Cópia do Título de Eleitor, acompanhado do comprovante de votação na última eleição ou declaração de quitação eleitoral, devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original;
Cópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), devidamente autenticada em cartório ou acompanhada do original, se for o caso;
Declaração de Disponibilidade (Anexo I);
Declaração de Pleno Conhecimento do Edital e Seus Anexos (Anexo II);
Laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a deficiência do candidato, expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses antes da data prevista para o término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), com a assinatura do médico e o carimbo com o número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM), para os que pretendem concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência;
Os documentos deverão ser entregues em envelope que deve conter o nome completo do candidato, número do CPF, função que pleiteia e código;
Não serão aceitas inscrições via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo;
A falta ou rasura de algum documento exigido para a inscrição resultará na eliminação do candidato, pois não serão aceitas complementações ou substituições de documentos;
O candidato poderá se inscrever somente para uma função.
6. DA SELEÇÃO
6.1 A seleção dos (as) candidatos (as) ocorrerá em 02 (duas) fases, constituída de Análise de Currículo/Títulos (1ª fase), de caráter eliminatório e classificatório, e Entrevista (2ª fase), de caráter classificatório;
6.2 Os candidatos selecionados para a entrevista serão aqueles que apresentem às documentações previstas no item 5.1.5 e atendam aos requisitos atinentes à função para qual concorrem;
6.3 A entrevista será realizada na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Dr. Manoel Joaquim de Souza, nº 447, Centro, Boa Saúde/RN, de acordo com a ordem de chegada dos candidatos, provavelmente nos dias 10 e 11 de março de 2021, iniciando as 09h até as 16h.
6.3.1 Em nenhuma hipótese será possível à alteração do dia da entrevista que será informada pela Comissão através de edital.
6.3.2 Durante a entrevista é vedado ao candidato:
a). Fazer uso de qualquer meio de comunicação ou equipamentos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares, ou, ainda, protetores auriculares, sendo eliminado do certame o candidato que, advertido, insistir no uso ou na posse do equipamento. Sob nenhuma hipótese a comissão da seleção simplificada ficará responsável pela guarda ou custódia de objetos pessoais dos candidatos (as).
7. DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 A classificação dos candidatos obedecerá à apuração dos seus pontos obtidos na análise dos currículos/títulos e a entrevista, obedecidas às regras abaixo elencadas:
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FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR COMPLETO |
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TÍTULOS |
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO |
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Experiência profissional na função para a qual concorre. |
A cada 01 (um) ano, conta-se 05 pontos. |
30 pontos |
Certidão ou declaração original de órgãos públicos (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) contendo o tempo líquido de serviço, datado e assinado pelo representante legal (ou profissional competente), com a descrição sumária das atividades realizadas, expedidos nos últimos 90 (noventa) dias. Cópia autenticada em cartório (ou cópia acompanhada da original) das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto, a qualificação (dados pessoais) e as anotações de todos os contratos de trabalho que contenham os dados do empregado e empregador, bem como de todas as anotações gerais; (Obs. Documentação de comprovação de experiência profissional que não contenha o tempo de serviço não será pontuada). |
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Curso de aperfeiçoamento de no mínimo 30 (trinta) horas na área para a qual concorre. |
A cada curso, conta-se 05 pontos. |
30 pontos |
Certificado ou declaração original (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original) que especifique o curso de aperfeiçoamento, com a respectiva grade curricular e carga horária mínima de 30 (trinta) horas. (Obs. As cargas horárias serão pontuadas para cada certificado ou declaração, não haverá o somatório de cargas horárias de declarações diferentes). |
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Curso de pós-graduação lato sensu na área de conhecimento para a qual concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
A cada curso, conta-se 09 pontos. |
18 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu). |
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Mestrado na área de conhecimento para a qual concorre. |
A cada curso, conta-se 10 pontos. |
10 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu). |
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Doutorado na área de conhecimento para a qual concorre. |
A cada curso, conta-se 12 pontos. |
12 pontos |
Diploma ou declaração original de conclusão da instituição onde cursou a pós-graduação (ou cópia autenticada em cartório ou cópia acompanhada da original). (Obs. Não será pontuado o curso que seja requisito da função para a qual se inscreveu). |
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TO |
TAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
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ENTREVISTA PARA AS FUNÇÕES DE TODOS OS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE |
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REFERÊNCIA |
ITEM DE AVALIAÇÃO |
VARIAÇÃO DE PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
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Critério 1 |
Apresentação e comportamento. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
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Critério 2 |
Liderança/Protagonismo. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
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Critério 3 |
Criatividade. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
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Critério 4 |
Desenvoltura, clareza e objetividade na comunicação. |
0,0 a 25,0 |
25 pontos |
|
TOTAL DA PONTUAÇÃO MÁXIMA |
100 pontos |
||
7.2 A Nota Final (NF) do candidato será o resultado da soma das Notas da análise Curricular/Títulos (NCT) com as Notas da Entrevista (NE), dividida por 02 (dois):
NF = NCT + NE
2
7.3 A classificação final será realizada obedecendo à pontuação da nota final, de maneira decrescente, o número de vagas ofertadas e, ainda, os critérios de desempate, nesta ordem:
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
maior pontuação de experiência profissional;
maior pontuação na entrevista;
a idade maior, considerando-se ano, mês e dia;
caso persista o empate a vaga será decidida mediante sorteio.
Os candidatos aprovados, porém, fora do número de vagas, comporão o cadastro reserva;
Para efeito de contagem de experiência profissional serão somados os tempos de serviços comprovados nos documentos apresentados.
Cada documento será considerado uma única vez e para uma única situação.
Não serão considerados como experiência profissional atividades desenvolvidas pelo candidato:
a) Quando estudante;
Sob a forma de estágio, residência ou equivalente;
Como monitoria estudantil;
Decorrentes de bolsa de estudo.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO NO PROCESSO SELETIVO 8.1 Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:
Não obtiver Nota Final (NF) igual ou superior a 30 (trinta) pontos;
Apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
Não possuir a escolaridade/requisito para a função pleiteada ou não apresentar a documentação exigida;
Estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a entrevista;
Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
For surpreendido portando qualquer tipo de arma.
9. DA CONVOCAÇÃO, DA CONTRATAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA – ORIGINAIS E FOTOCÓPIAS
9.1 A convocação para contratação obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos e será efetuada conforme a necessidade da Administração Pública durante o prazo de validade do presente certame.
9.2 O candidato aprovado na Seleção Pública de que trata este Edital será contratado se atendidas as seguintes exigências: a) ter sido aprovado na seleção, na forma estabelecida neste Edital;
b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com o reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto Federal nº 70.436, de 18 de abril de 1972, e no §1º, do art. 12, da Constituição Federal de 1988; no caso de estrangeiros de outras nacionalidades, deverá ser observado o disposto no inciso I do art. 37 da Constituição Federal de 1988; c) gozar dos direitos políticos;
Estar quite com as obrigações eleitorais;
Apresentar os requisitos exigidos para a função para a qual concorre, na forma indicada no item 3.2 deste Edital;
Ter idade mínima de 18 anos à época da contratação
Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovadas por laudo médico expedido por profissional competente, devendo constar no documento o número de registro no respectivo conselho de classe;
Não estar suspenso do exercício profissional, nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar aplicada pelo órgão de fiscalização da profissão, em nível federal ou estadual;
Apresentar certidão dos foros criminais, em nível estadual e federal, no âmbito de competência jurisdicional dos estados onde residiu nos últimos 02 (dois) anos, expedida, no máximo, há seis meses;
Não possuir vínculo com a administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, salvo os casos de acumulação lícita de cargos;
Ter disponibilidade para desempenhar a carga horária estabelecida no item 3.1 deste Edital;
9.3 As contratações se darão por regime jurídico administrativo, com base na Lei Municipal nº 301/2017, alterada pela Lei Municipal nº 305/2017, e, subsidiariamente, pelo Estatuto do Servidor Público do Município de Boa Saúde/RN, respeitando-se o prazo limite de 31 de dezembro de 2021 e/ou termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
9.3.1 O contrato firmado extinguir-se-á sem direito a indenizações:
Pelo término do prazo contratual;
Por iniciativa do contratado, desde que formalmente comunicado ao contratante com 30 (trinta) dias de antecedência; c) por descumprimento das atribuições, inassiduidade ou ineficiência;
Por razões de interesse público;
Pela posse de candidato aprovado no concurso público nº 001/2014, para cargo com atribuições idênticas;
Pela posse de candidato aprovado em concurso público, para cargo com atribuições idênticas;
9.4 O candidato, ao ser convocado, deverá entregar à Secretaria Municipal de Administração as cópias e/ou originais dos seguintes documentos:
a) Identidade;
CPF;
Titulo de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;
2 (duas) Fotografia 3x4;
Carteira de Reservista (apenas para os candidatos do sexo masculino)
Comprovante de residência atualizado;
CTPS folhas de identificação e folhas constando PIS/PASEP/NIT;
Certidão de Nascimento/Casamento;
Certidão de Nascimento de filhos menores e declaração de matricula para maiores de 7 (sete) anos ou cartão de vacina para menores de 7 (sete) anos, se houver;
Diploma, Certificado ou Atestado escolar exigida para o exercício da função;
Dados da conta bancária;
Laudo médico de sanidade física e mental;
Certidão de Antecedentes Criminais, emitidos, no máximo, há 06 (seis) meses da data da convocação;
Estadual: TJRN – http://esaj.tjrn.jus.br/esaj/portal.do?servico=810000
Federal: JFRN – http://certidao.jfrn.jus.br/certidaointer/emissaocertidao.aspx
Declaração de Bens (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
Declaração de Acumulação de Cargo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
Declaração de Nepotismo (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
Declaração de não Recebimento de Programa de Transferência de Renda (preenchimento no ato da entrega dos documentos);
Ficha de Cadastro (preenchimento no ato da entrega dos documentos).
10. DOS RECURSOS
10.1 O Candidato poderá interpor recursos em face do resultado prévio da Análise Curricular/Títulos e/ou em face do resultado prévio da Entrevista, desde que sejam apresentados pessoalmente ou por meio de procurador legalmente constituído à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, na sede da Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN, no endereço especificado no item 5.1.1, no prazo de 01 (um) dia útil subsequentes às datas das publicações dos resultados prévios, das 8h às 14h;
10.2 Não serão aceitos recursos via postal, via fax, via correio eletrônico ou ainda fora do prazo.
10.3 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos, bem como aqueles que não apresentem arrazoado devidamente fundamentado.
10.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recurso, sendo a decisão final da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, soberana e irrecorrível.
10.5 O resultado do recurso será divulgado no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/).
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final da seleção será divulgado na data provável de 16 de março de 2021 no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e/ou nas redes sociais oficiais do município , como também na sede da Prefeitura Municipal.
11.2 É exclusivamente de responsabilidade do candidato (a), acompanhar as publicações referentes a esta Seleção Pública Simplificada.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato:
a) implica na aceitação total das normas para esta Seleção Pública Simplificada contida neste edital, nos comunicados e em outros instrumentos a serem publicados, as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
12.2 A convocação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção Pública Simplificada e às regras deste Edital.
12.3 Os candidatos selecionados serão contratados por tempo determinado, respeitando-se a data limite de 31 de dezembro de 2021 e/ou o termino do ano letivo municipal, podendo ser prorrogável pelo tempo necessário a atender a necessidade do interesse público, ficando vedada, desde já, a prorrogação superior a 1 (um) ano.
12.4 O (A) candidato (a) convocado (a) para a realização de qualquer fase vinculada à Seleção Pública Simplificada e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado (a) desistente, sendo automaticamente excluído do processo de seleção.
12.5 É de inteira responsabilidade do candidato (a) acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicado referentes a esta Seleção Público Simplificada pelos meios de comunicação.
12.6 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras “a”, “b” e “c”, do art. 37 da Constituição Federal.
12.7 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim, a publicação de homologação do resultado final do certame no Diário Oficial do Município de Boa Saúde/RN (FEMURN - www.diariomunicipal.com.br/femurn/) e/ou nas redes sociais oficiais do município.
12.8 Não poderá se inscrever no processo seletivo simplificado o candidato que tenha sido aposentado por invalidez.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão condutora do presente certame.
Boa Saúde/RN, 24 de fevereiro de 2021.
LOWHAN GUSTAVO FAUSTINO DA SILVA
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado
JOANA D’ARC MOREIRA DA SILVA
Membro
ANA CAROLINA DOS SANTOS COSTA
Membro
JONAS SOARES CÂNDIDO
Membro
CAMILA FERNANDA DA SILVA
Membro
DAILVA BEZERRA DA SILVA
Membro
JOSIANE SANTOS DE OLIVEIRA
Membro
ANNE KELLY TEIXEIRA DE LIMA
Membro
EDITAL Nº 001/2021
ANEXO – I
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE
Função Pretendida: ___________________ Código nº ____________________
Eu,..................................residente e domiciliado na..................... nº.............., Bairro:....................................................., Complementação:..........................., telefone residencial: .........................., celular:................., e-mail:..................................................................., DECLARO que possuo disponibilidade de horário para dedicar-me à função de ....................................
____________, ____ de ____ de _______
(Local e data)
____________________
CPF:
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 001/2021
ANEXO - II
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL E SEUS ANEXOS
À
Prefeitura de Municipal de Boa Saúde/RN
Comissão do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021
Eu ......................., inscrito (a) no CPF nº ................................, através da presente, declaro
para os devidos fins, que tem pleno conhecimento do Edital e seus Anexos e todas as informações, das condições locais e dificuldades para o cumprimento das obrigações contidas neste edital. E por ser verdade, assino a presente declaração sob as penas da lei.
____________, ____ de ____ de _______
(Local e data)
_______________________________
CPF:
(Nome e assinatura do candidato completo sem abreviações e nº do CPF)
EDITAL Nº 001/2021
ANEXO – III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
|
*Nº DE INSCRIÇÃO:
|
||
|
NOME: |
||
|
DATA DE NASCIMENTO: |
IDADE: |
GÊNERO: [ ] M [ ] F |
|
ENDEREÇO: |
||
|
BAIRRO: |
CIDADE: |
CEP: |
|
CARTEIRA DE IDENTIDADE/RG:
|
ÓRGÃO EMISSOR/UF: |
CPF: |
|
CONTATO – TELEFONE FIXO:
|
CONTATO – CELULAR:
|
E-mail: |
|
ESCOLARIDADE: [ ] Superior [ ] Médio [ ] Fundamental Completo [ ] Fundamental Incompleto |
||
|
Pessoa com Deficiência? [ ] Sim [ ] Não |
Função Pleiteada: _________________________________________________________Código_______________ [ ] Vaga para pessoa com deficiência [ ] Vaga para ampla concorrência |
|
|
Local e data: |
(Assinatura do candidato sem abreviações) |
|
*Uso da comissão
................................................................
Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN
Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 001/2021
PROTOCOLO
*Nº DE INSCRIÇÃO:
NOME:
FUNÇÃO PLEITEADA:
CÓDIGO:
ASSINATURA DO MEMBRO DA COMISSÃO:
*Uso da comissão
ANEXO IV
EDITAL Nº 001/2021
MODELO DE CURRICULUM VITAE
[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos
[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]
[Bairro] – [Cidade] – [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]
OBJETIVO
[Função pretendida e código]
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
[Período] – Empresa Cargo:
Principais atividades:
[Período] – Empresa Cargo:
Principais atividades:
QUALIFICAÇÕES E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[Descrição Informação Adicional] [Descrição Informação Adicional]
DOCUMENTAÇÃO ANEXADA
[Descrição Documentação Anexada] [Descrição Documentação Anexada]
ANEXO V
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 001/2021
CRONOGRAMA
|
ATIVIDADE |
DATA PROVÁVEL |
|
Publicação do edital |
25 de fevereiro de 2021 |
|
Dia do recurso de impugnação do edital |
26 de fevereiro de 2021 |
|
Período de inscrições com entrega de currículo e documentos comprobatórios |
02 a 04 de março de 2021 |
|
Publicação do resultado preliminar da 1ª fase |
05 de março de 2021 |
|
Dia do recurso em face do resultado preliminar da 1ª fase |
08 de março de 2021 |
|
Publicação do resultado final da 1ª fase e Convocação para Entrevista |
09 de março de 2021 |
|
Entrevista |
10 e 11 de março de 2021 |
|
Publicação do resultado preliminar da 2ª fase |
12 de março de 2021 |
|
Dia do recurso em face do resultado preliminar da 2ª fase |
15 de março de 2021 |
|
Resultado Definitivo e Ato de Homologação |
16 de março de 2021 |
Publicado por:
Lowhan Gustavo Faustino da Silva
Código Identificador:6D2F41B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 25/02/2021. Edição 2470
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/
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