ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ORATÓRIOS

PREFEITURA DE ORATÓRIOS
PROCESSO SELETIVO - EDITAL N° 002/2022

-O MUNICÍPIO DE ORATÓRIOS, MG, com fundamento na Lei Municipal n° 533/2018, torna público que realizará processo seletivo de pessoal, para atendimento da demanda da Secretaria Municipal de Educação. Em razão a pandemia do COVID-19 e considerando o estado de calamidade pública no município, as inscrições do certame será por via e-mail, vinculado ao município nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital para o seguinte cargo:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

AUXILIAR DE CRECHE, 01(um) vaga, 30 horas semanais, R$1.212,00 MENSAL;

PROFESSOR MUNICIPAL II (CIÊNCIAS) 01 (um) vaga, 18 aulas, R$1.884,83 MENSAL;

PROFESSOR MUNICIPAL II (MATEMÁTICA) CR, 18 aulas, R$1.884,83 MENSAL;

PROFESSOR MUNICIPAL II (INGLÊS) CR, 18 aulas, R$1.884,83 MENSAL;

PROFESSOR MUNICIPAL II (GEOGRAFIA) CR, 18 aulas, R$1.884,83 MENSAL

 

CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, LOCAL DA INSCRIÇÃO (ENTREGA DOS DOCUMENTOS) E HORÁRIOS.

-CALENDÁRIO DO PROCESSO-

 

PUBLICAÇÃO EDITAL

22/02/2022

DATA INICIAL PARA INSCRIÇÃO

23/02/2022

DATA FINAL PARA INSCRIÇÃO

28/02/2022

ENDEREÇO DE EMAIL PARA INSCRIÇÃO

inscricaoopmo@gmail.com

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS

03/03/2022 a 04/03/2022

DIVULGAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR

07/03/2022

PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

07/03/2022 a 08/03/2022

JULGAMENTO DE RECURSOS

09/03/2022

DIVULGAÇÃO RESULTADO DEFINITIVO

09/03/2022 a partir das 18H:00MIN.

CONVOCAÇÃO DOS DESIGNADOS

A partir do dia 10/03/2022

PERIODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

Enquanto perdurar a pandemia do COVID-19

 

2- FUNDAMENTO LEGAL, JUSTIFICATIVA E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO.

2.1 Este processo é realizado em conformidade com a Lei Municipal n° 533/2018 para atendimento de demanda momentânea decorrente de excepcional interesse público.

2.1.1 O processo seletivo é realizado em caráter de urgência, considerando a extrema necessidade de ocupação da vaga, pois não obteve êxito nas contratações por outro certame.

2.2 O candidato deverá:

Possuir nacionalidade brasileira.

Estar no gozo dos direitos políticos.

Estar quite com as obrigações eleitorais.

Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo (ANEXO2).

Ter idade mínima de 18 (dezoito)anos.

Possuir aptidão física e mental.

2.3 Ter disponibilidade para comprimento da carga horária exigida conforme anexo II deste edital.

3. DA INSCRIÇÃO E LOCAL PARA REALIZÁ-LA.

3.1 A inscrição é gratuita e será formalizada através do envio dos documentos especificados neste edital, itens 5 e 6 e preenchimento de formulário fornecido pela Prefeitura Municipal de Oratórios, em anexo.

3.2 A inscrição será realizada preferencialmente pelo endereço de email inscricaoopmo@gmail.com ou excepcionalmente na recepção da prefeitura com agendamento antecipado no Setor de Recursos Humanos pelo número 31 38769195/38769101;

3.2.1 O candidato preencherá a folha de inscrição (Anexo IX) e enviará junto com os documentos exigidos, devendo ser escaneado, de forma legível e sendo identificados no ato do envio, sob pena de desclassificação;

3.2.2 O candidato receberá e-mail de confirmação da inscrição com o respectivo número;

3.3- A inscrição poderá ser feita através de procuração pública.

4.CRITÉRIOS PARA DEFINIR A CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

4.1- No momento da inscrição o candidato deverá informar o endereço onde reside, telefone para contato e endereço eletrônico, se possuir.

4.2- Serão adotados como critérios de desempate, na hipótese de candidatos em condição de igualdade:

Tiver idade igual ou superior a 60 anos e dentre estes, ter idade mais avançada.

Ter obtido o maior tempo na função exercida.

Tiver maior tempo de serviço na função

Sorteio em ato público.

 

5– DOCUMENTOS QUE SERÃO CONSIDERADOS PARA DEFINIR A CLASSIFICAÇÃO.

 

5.1 Para fins de contagem de tempo de candidatos que exerçam funções públicas em mais de uma instituição ao mesmo tempo, cada dia trabalhado será considerado como um único dia, independente do exercício de funções em mais de um lugar no mesmo dia.

 

5.1.2 O Processo Seletivo simplificado sem aplicação de prova objetiva adotará necessariamente como critério de classificação o somatório de pontos de acordo com o quadro constante no anexo 01 (um) deste Edital.

5.2- A comprovação do tempo de serviço se dará mediante a apresentação de certidões emitidas por este Órgão Público em que se deu o exercício da profissão ou mediante apresentação de cópia autenticada da CTPS devidamente anotada/registrada na área de atuação do objeto da designação. Ver item 5.4.

5.3- Fica facultada ao candidato a autenticação dos documentos na Recepção da Prefeitura Municipal de Oratórios, MG, mediante apresentação do documento original e cópia.

5.4- O candidato deverá levar duas cópias dos documentos acima descritos, sendo uma das cópias autenticada, acaso não faça a opção pela faculdade descrita no item.

6. DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO, ATESTADO MÉDICO e REGISTRO NO RESPECTIVO CONSELHO DE CLASSE.

6.1 Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos de identificação autenticados. Ver item 6.2.

Cópia da identidade ou outro documento legal com foto.

Certidão de quitação eleitoral.

Comprovação de quitação de obrigações militares, no caso dos homens.

Atestado médico de aptidão física.

6.1.2- Os candidatos deverão apresentar cópia autenticada de registro regular no respectivo Conselho de Classe, quando vinculados ao Conselho.

6.1.3- Fica facultada aos candidatos a autenticação dos documentes na Recepção da Prefeitura Municipal de Oratórios, MG, mediante apresentação do documento original e cópia, como definido no item 5.5.

 

6.1.4 Poderão participar desta seleção todas as pessoas físicas interessadas que atenderem a suas exigências, inclusive quanto à documentação constante deste edital de designação, sendo vedada a participação de pessoas jurídicas.

6.2- É vedada a contratação de candidatos que se enquadrem em uma das situações a seguir descritas:

Sejam integrantes de qualquer esfera da administração pública direta, autárquica ou fundacional, exceto nos casos em que o participante tenha se licenciado da administração e esteja sem perceber seus vencimentos ou qualquer outra remuneração relativa a seu cargo, emprego ou função ou, ainda, nas exceções indicadas no inciso XVI do art. 37 da CF/88.

Tenha sido exonerado ou o contrato rescindido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, que nele tiver dado justa causa.

Somente serão considerados no processo seletivo pessoas que acumularem dois cargos de magistério. Sendo vedado acumulação quaisquer outro cargo ainda que tal cumulação se dá em razão de aposentadoria, conforme art. 37 e 40, § 6° da CF/88.

 

7– CARGA HORÁRIA, ATRIBUIÇÕES/QUALIFICAÇÃO, REMUNERAÇÃO.

7.1 A carga horária semanal de trabalho será a disposta no anexo II deste Edital.

7.2 Os profissionais designados deverão desenvolver/executar as atribuições previstas no anexo III deste Edital e possuir a qualificação neste anexo prevista.

7.3 O valor mensal bruto do vencimento a ser pago ao contratado será o disposto no anexo II deste Edital, em conformidade com o estabelecido na legislação municipal em vigor.

8. LOCAL DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO E HORÁRIO DE TRABALHO.

8.1 O contratado será lotado em conformidade com o estabelecido no instrumento de contrato, podendo haver alteração a qualquer tempo, no interesse da Administração.

8.2- O horário e dia para o exercício da função é de segunda a sexta, totalizando uma jornada de trabalho de acordo com a função exercida podendo ser alterado mediante acordo prévio, ressalvado sempre o interesse dos cidadãos do Município de Oratórios, MG.

9. DURAÇÃO.

- O período da contratação prevista no parágrafo anterior não poderá exceder ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado ou Concurso Público vigente.

- O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante justificativa da Administração.

10. DOS RECURSOS.

10.1- Os candidatos poderão recorrer das decisões da Comissão da Designação, no prazo e horários descritos no item 1, através de recurso endereçado à Assessoria Jurídica Municipal, com voto de desempate, acaso necessário, proferido pelo Prefeito Municipal.

11. COMISSÃO:

11.1- A Comissão do Processo Seletivo é composta por:

Servidora: SABLINA PIRES DE CASTRO (PRESIDENTE)

Servidora: LILIA APOLINÁRIO (ASSESSORA)

Servidora: TAINA CONTARINI CHAVES SOARES (ASSESSORA)

12– DISPOSIÇÕES FINAIS.

O profissional a ser contratado deverá quando da contratação:

Prestar declaração que não recebe provento, remuneração, seguro-desemprego ou qualquer outra renda do Poder Público municipal, estadual ou federal e, ainda, que não incide em caso de nepotismo na forma regulada pela Súmula Vinculante n° 13 do Supremo Tribunal Federal.

 

Observar fielmente a legislação pertinente à contratação temporária, bem como as prescrições do contrato que firmar com o órgão / entidade da Administração Municipal.

- O profissional contratado não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato.

O profissional contratado não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.

O profissional contratado, além da remuneração estabelecida no contrato temporário respectivo, e exclusivamente pelo prazo de sua duração, terá direito ao disposto nos itens seguintes, 12.3.1, 12.3.2, 12.3.3,12.3.4.

A 13ª (décima - terceira) remuneração proporcional, calculada com base na remuneração mensal.

Ao repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Será dispensado automaticamente o convocado por carta via AR e ou email que no prazo de 24 (vinte e quatro) horas não entregar os documentos pessoais para admissão do contrato com o município.

As férias proporcionais ao período do contrato, acrescidas de1/3.

A vinculação ao Regime Geral de Previdência de que trata a Lei Federal nº 8.213, de24 de julho de 1991, conforme disposto em seu regulamento.

Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão formada pelos Servidores pertencentes à Comissão da Designação para realização da presente, nominados no item11.1.

O resultado final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Oratórios/MG, conforme data prevista no Calendário, item1 e no átrio desta.

 

Oratórios, 22 de fevereiro de 2022.

 

CARLOS JOSÉ DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

ITEM

TITULO

VALOR

A

Pós Graduação na área pleiteada –“Stricto Sensu” (Doutorado)

05 (cinco) pontos para cada Doutorado concluído

B

Pós Graduação na área pleiteada –“Stricto Sensu” (Mestrado)

03 (três) pontos para cada Mestrado Concluído

C

Pós Graduação na área pleiteada –Lato Sensu (mínimo 360h)

01 (um) pontos pra cada pós graduação Lato Sensu (mínimo 360 h) concluída, limitado ao máximo de 05 (cinco) pontos.

D

Tempo de serviço na função no Município

01 (um) ponto por ano trabalhado (365 dias)

 

ANEXO II

 

Cargo/Função

Vagas

Horas

Remuneração

Pré-Requisito

Auxiliar de Creche

01 (um)

30 horas

R$ 1.212,00

Ensino médio

completo

Professor municipal II (ciências)

01 (um)

18 aulas

R$ 1.884,83

Ensino superior completo

na área específica de

atuação

Professor municipal II (matemática)

CR

18 aulas

R$ 1.884,83

Ensino superior completo

na área específica de

atuação

Professor municipal II (inglês)

CR

18 aulas

R$ 1.884,83

Ensino superior completo

na área específica de

atuação

Professor municipal II (geografia)

CR

18 aulas

R$ 1.884,83

Ensino superior completo

na área específica de

atuação

 

ANEXOIII

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

 

CARGO: AUXILIAR DE CRECHE: Monitoramento das crianças nas creches em regime de cooperação técnica e pedagógica com professores e pais; Responsabilizar pela guarda e assistir a criança em suas diárias, cuidando de sua higiene, desenvolvendo atividades para distração, conforme orientação pedagógica; Participar de reuniões e cursos quando convocada; Prestar informações a direção sobre o comportamento das crianças; exercer outras atividades afins;

 

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II CIÊNCIAS: Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar; Planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar; Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas; Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino; Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores; Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas; Executar atividades inerentes ao cargo.

 

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II MATEMÁTICA Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar; Planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar; Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas; Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino; Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores; Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas; Executar atividades inerentes ao cargo

 

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II INGLÊS: Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar; Planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar; Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas; Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino; Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores; Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas; Executar atividades inerentes ao cargo.

 

CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL II GEOGRAFIA: Cumprir e fazer cumprir os horários do calendário escolar; Planejar, elaborar e executar integralmente, os programas, planos e atividades inerentes a cada área da especialidade do servidor, na escola; Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica; Respeitar alunos, colegas, autoridades de ensino e funcionários administrativos de forma compatível com a missão de educar; Manter absoluta assiduidade, comunicando com antecedência os atrasos e eventuais faltas; Reunir semanalmente para a avaliação do plano de ensino; Cumprir o cronograma de obrigações para com a secretaria e outros setores; Ser pontual quanto à entrada e saída da sala de aula e demais obrigações, registrando diariamente o seu comparecimento às aulas; Executar atividades inerentes ao cargo


Publicado por:
Douglas Vinicios Apolinario
Código Identificador:75E87170


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 23/02/2022. Edição 3206
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