ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 059/2022 - ABRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H COVID-19
EDITAL Nº 059/2022
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – PSS CARGOS: MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H COVID-19
IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO, Prefeita do Município de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal n°2.093/2013 e Lei n°3208/2018 CONSIDERANDO:
Que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição Federal;
A urgência e necessidade de suprir os órgãos públicos com funcionários na Área da Saúde em caráter excepcional e temporário, na forma do Art.37, inciso IX da Constituição Federal;
Que o Estado do Paraná publicou no dia 19 de Março de 2020 o Decreto Estadual nº 4.298, o qual Declara Situação de Emergência em todo território Paranaense, nos termos do COBRADE nº 15110 – doenças infecciosas virais, para fins de prevenção e enfrentamento ao COVID-19;
A urgência que se justifica pelos princípios da continuidade, regularidade na prestação de Serviços Públicos e;
Por tratar-se de serviço público essencial, o Município de Mandaguari não deve se eximir em cumprir com seus compromissos coma sociedade, resolve:
TORNAR PÚBLICO
O presente Edital que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo Seletivo Simplificado – PSS para a contratação de MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H COVID-19, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
O Processo Seletivo Simplificado – PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais médicos clínicos gerais aptos a serem convocados para atuar no município de Mandaguari, exclusivamente para atender à necessidade da demanda COVID-19 dos estabelecimentos da Rede Municipal de Saúde destinados a este fim;
O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá em Análise de Títulos de Escolaridade, Aperfeiçoamento Profissional e Tempo de Serviço;
Antes de se inscrever no PSS, o candidato deve observar as prescrições deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a contratação;
As vagas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com servidores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Saúde;
A participação dos candidatos no PSS não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde o direito de proceder a contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem da Classificação Final.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este PSS.
Será admitida a impugnação deste Edital no prazo 24h (vinte e quatro horas) a contar da data de sua publicação no Diário Oficial do Município. A impugnação deverá ser elaborada por escrito, em instrumento oficial disponibilizado pela banca avaliadora, e estar devidamente fundamentada, e protocolada até as 00h do último dia do prazo no e-mail oficial: pssmandaguari5@gmail.com
DA VIGÊNCIA
A vigência desse Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação para mais 12 (doze) meses, respeitado o prazo limite de até dois anos a contar da data de publicação da classificação final.
DA DIVULGAÇÃO
A Divulgação Oficial do Processo Seletivo dar-se-á por meio de publicação via diário oficial, podendo ser acessado pelos site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).
DO CARGO, REQUISITO MÍNIMO, VENCIMENTO E VAGAS:
As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
VAGAS |
CARGO |
REQUISITOS MÍNIMOS |
C/H SEMANAL |
C/H MENSAL |
SALÁRIO (R$) |
02+CR |
MÉDICO CLÍNICO GERAL COVID-19 |
Graduação de nível superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de Medicina- CRM e Título de conclusão de Residência Médica ou título de Especialização reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB)* |
40h |
200h/MÊS
|
R$ 13.641,31
|
* Será atribuída pontuação para fins de classificação apenas a UM dos títulos mencionados na categoria ( Residência OU Especialização, não havendo possibilidade de cumulação de pontos em ambos)
* CR(cadastro reserva)
** Vide pontuações dos títulos no item 10)
ATRIBUIÇÕES:
As atribuições inerentes à função serão as descritas abaixo conforme a especificações do cargo:
Prestar atendimento médico ambulatorial, examinando pacientes com suspeita ou confirmação de quadro da doença COVID-19, examinando-os, solicitando e interpretando exames, prescrevendo medicamentos, orientando e acompanhando a evolução do tratamento, registrando a consulta em prontuário e encaminhando-os quando necessário;
Realizar tarefas inerentes à área de saúde públic ano que concerne as atribuições da profissão médica;
Manter sem pre atualizado o prontuário dos pacientes com os respectivos laudos dos exames ou procedimentos realizados, registrando, o diagnóstico, tratamento e evolução da doença;
Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços.
Cumprir e fazer cumprir as Normas Técnicas emanadas do Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde -SESA PR e Secretaria Municipal de Saúde de Mandaguari.
Justificar ao paciente ou a seu responsável, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato previsto neste edital.
Acompanhar pacientes em seus exames interna e externamente;
Buscar solucionar os problemas dos pacientes atendidos em seu horário de consulta;
Emitir atestados diversos, laudos e pareceres, para atender a determinações legais;
Desenvolver ações de saúde coletiva e participar de processos de vigilância em saúde, visando garantir a qualidade dos serviços prestados;
Assinar declaração de óbitos
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições deverão ser realizadas EXCLUSIVAMENTE via e-mail oficial, DA 00:00H DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2022 ATÉ A 23:59H DO DIA 04 DE MARÇO DE 2022 , nos seguintes termos:
6.1. O candidato deverá solicitar a banca examinadora, via e-mail oficial, a ficha oficial de inscrição, a qual, após recebida pelo candidato, deverá ser impressa e devidamente preenchida e assinada, sendo devolvida, EM FORMATO PDF, à banca examinadora via scanner.
6.2. Todos os instrumentos oficiais, tais como, fica de inscrição, ficha para impetramento de recursos entre outros, deverão ser solicitadas PELO CANDIDATO, via e-mail oficial: pssmandaguari3@gmail.com, DEVENDO O CANDIDATO IDENTIFICAR-SE EM SEUS E-MAILS ENCAMINHADOS A BANCA EXAMINADORA, sob pena de desconsideração de suas solictações caso não seja apresentada a devida identificação.
7) DAS DOCUMENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
7.1. DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
7.1.1 Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do RG;
7.1.2. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do CPF;
7.1.3. Cópia escaneada e visível do comprovante de endereço;
7.1.4. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Diploma de Graduação em Medicina;
7.1.5. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) da Cédula de identidade de Médico ( CRM);
7.1.6. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) do Título de conclusão de Residência Médica - 1ª especialização (Básica), ou título de especialização reconhecido pela Sociedade Médica Brasileira (SMB)
7.2. DOS DOCUMENTOS OPTATIVOS:
7.2.1. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) de Título de conclusão de Residência Médica – 2ª especialização (Sub-especialização) reconhecido pela Associação Médica Brasileira (AMB) – SE HOUVER.
7.2.2. Cópia escaneada e visível ( frente e verso) de cada um dos certificados dos títulos de aperfeiçoamento profissional (pós-graduação) para contagem de pontos conforme tabela do item 10 do presente edital – LIMITE DE ATÉ CINCO CERTIFICADOS
7.2.3. Cópia de certificado de conclusão do Mestrado
7.2.4. Cópia de certificado de conclusão do Doutorado
7.2.5. Cópia escaneada e visível de comprovante de experiência médica profissional, CUMULATIVAMENTE OU NÃO, À ESCOLHA DO CANDIDATO, PODENDO SER:
7.2.5.1. Cópia da carteira de trabalho com registro em estabelecimento de saúde onde exerceu a função de médico
7.2.5.2. Cópia do Currículo Lattes, com registro de comprovada experiência na area médica;
7.2.5.3. Cópia de Contratos ( especificando o tempo de trabalho ) na área médica;
7.2.5.4. Cópia de Declarações de órgãos públicos acompanhados de editais de chamamento público, especificando o tempo de trabalho, na área médica
DA VALIDAÇÃO DA INSCRIÇÃO E CONFERÊNCIA DOS DOCUMENTOS.
A validação da inscrição do candidato será efetuada pela banca avaliadora, após conferência dos documentos encaminhados nos termos dos itens 6.0 à 6.2 deste edital, durante o período de inscrição e das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição.
DO CRONOGRAMA
Este processo seletivo será composto das seguintes fases:
INSCRIÇÕES |
Das 00:00h do dia 23 de Fevereiro de 2022 Até a 23:59h do dia 04 de Março de 2022, nos termos do item 06 deste edital |
TAXA DE INSCRIÇÃO |
Não há taxa de inscrição |
PUBLICAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES |
Dia 09/03/2022 |
PUBLICAÇÃO DE CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Dia 11/03/2022 |
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA |
Da 00:00h do dia 12/03/2022 às 23:59h do dia 14/03/2022 |
CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Dia 15/03/2022 |
RECURSO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL |
Da 00:00h do dia 16/03/2022 às 23:59h do dia 17/03/2022 |
DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
MÉDICO CLÍNICO GERAL 40H – COVID-19 |
|
DOCUMENTO |
PESO |
Diploma de Graduação em Medicina |
20 pontos |
Título de conclusão de Residência Médica OU título de Especialização ou Associação Médica Brasileira (AMB)* |
30 Pontos* |
Pós graduação – Mínimo de 300h/aula reconhecida pelo MEC ( 2,0 pontos cada título) |
Até 10 pontos** |
Mestrado |
15 pontos |
Doutorado |
15 pontos |
Tempo de atividade na área de medicina |
Até 10 pontos*** |
TOTAL DE PONTOS |
100 PONTOS |
* Será atribuído o peso de 30 pontos apenas a UM dos títulos mencionados na categoria ( Residência OU Especialização, não havendo possibilidade de cumulação de pontos em ambos);
** Será atribuído o valor de 2,0 pontos a cada título apresentado, sendo limitada a apresentação de até 05 (cinco)títulos, com teto máximo de 10 pontos;
*** Será atribuído o peso de 1,0 (um) ponto a cada ano ( 12 meses) de experiência profisssional comprovadamente exercida e 0,5 ponto a cada ciclo de até 06 meses de experiência profissional comprovada POR LOCAL DE TRABALHO, com teto máximo de 10 pontos.
DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO.
Os candidatos inscritos para os cargos relacionados acima, serão classificados pelo total de pontos obtidos na avaliação de títulos e tempo de serviço, em ordem crescente, e chamada para contratação de acordo com a necessidade dos estabelecimentos públicos.
O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Mandaguari, situada à Avenida Amazonas n°500, e site da Associação dos Municípios do Paraná (http://www.diariomunicipal.com.br/amp/) e site da Prefeitura Municipal de Mandaguari (www.mandaguari.pr.gov.br).
DOS RECURSOS
Após a publicação do resultado oficial, o pedido de revisão na contagem de pontos, deverá ser encaminhado no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas) após a sua publicação, desde que realizados nos moldes do sub-item 6.2 do presente edital.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de igualdade de pontuação serão utilizados os seguintes critérios de desempate:
I-) Maior Idade, e, em caso de idades iguais:
II-) Maior Grau de Escolaridade juntamente com as Especialidades, se houver.
DOS REQUISITOS MÍNIMOS E OBRIGATÓRIOS PARA INVESTIDURA
São requisitos mínimos e obrigatórios para a investidura no quadro de pessoal temporário do Município de Mandaguari;
14.1. A nacionalidade brasileira ou estrangeira na forma da lei federal;
14.2. Gozo dos direitos políticos;
14.3. Quitação com as obrigações militares e eleitorais;
14.4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo
14.5. A idade mínima de 18 (dezoito) anos e a máxima imediatamente inferior à prevista para aposentadoria compulsória;
14.6. Possuir habilitação legal para o exercício do cargo
14.7. Não ter sido demitido do serviço público estadual, federal ou municipal, nos últimos 5 (cinco) anos;
14.8. Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de que trata este Edital;
14.9. Não-exercício ou não-aposentadoria em cargo ou emprego público não-acumuláveis;
14.10. Apresentação dos documentos exigidos por lei e pelas normas próprias da Administração Municipal, bem como, quando o cargo exigir, o registro no conselho profissional competente;
14.11. Possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo, constatada mediante laudo pericial realizado pela equipe médica do Município de Mandaguari, conforme regulamentação específica;
14.12. Demais exigências e documentos contidos no item deste Edital.
15 ) DA CONTRATAÇÃO
Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para a contratação por meio do Edital de Convocação publicado no quadro de avisos da prefeitura Municipal de Mandaguari, no site oficial do Municípiode Mandaguari e no O Diário do Norte do Paraná.
Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade dos estabelecimentos públicos, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
O candidato convocado deverá comparecer no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do edital de Convocação, munido da documentação constante no item 14.4, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:
15.1. RG – Carteira de Identidade
15.2.CPF- Cadastro de Pessoa Física
15.3.Título de Eleitor
15.4. Certidão de Nascimento ou Casamento
15.5. CNH- Carteira Nacional de Habilitação
15.6.CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (1ª e 2ª página ). Em caso de Contratação CLT, é necessário a Carteira de Trabalho original.
15.7. PIS/PASEP- Extrato/Comprovante
15.8. Comprovante de Residência (máximo 30 dias )
15.9. Comprovante de Escolaridade
15.10. Registro de Órgão Responsável
15.11. Certidão de Alistamento Militar ou Dispensa de Incorporação ( para o sexo masculino)
15.12. Certidão Negativade Antecedentes Criminais (Fórum)
15.13. 02 Fotos 3x4
15.14. Certidão de Nascimento dos Filhos Menores de 21Anos
15.15. Certidãode Quitação Eleitoral atualizada emitida pela Justiça Eleitoral (pode ser retirada pelo site www.tse.jus.br)
15.16. Declaração de Imposto de Renda (emitida pela Receita Federal)
15.17. Declaração de que não se encontra em Situação de Acúmulo Ilegal de Proventos, Funções, Empregos e Cargos Públicos*
15.18. Declaração de Bens e Valores que integram o Patrimônio Privado*
15.19. Formulário de Cadastro de Pessoas*
15.20. Declaração e número Conta Salário ( pegar declaração para abertura da conta no Departamento de Gestão)
15.21. Atestado de incapacidade/deficiência de filhos de qualquer idade se houver.
15.22. Declaração de Dependentes para Imposto de Renda*
15.23. Exame Admissional.
16) A RESCISÃO DO CONTRATO PODERÁ OCORRER:
A pedido do contratado;
Pela Conveniência da administração, a juízo da autoria que procedeu a contratação;
Pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
Pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;
Quando o contratado ficar afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, salvo por licença maternidade.
No ato de sua contratação, o candidato deverá preencher a DECLARAÇÃO DE QUE NÃO OCUPA OUTRO CARGO/EMPREGO OU FUNÇÃO PÚBLICA, junto à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou Fundações Instituídas pelo Poder Público, salvo acumulação legal prevista (ART.37, incisoXVIeXVII, da Constituição de 1988).
O regime jurídico que rege as contratações provenientes deste Edital é o Estatutário-Temporário.
17) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO, ficando a concretização desse ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo INTERESSE E CONVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANDAGUARI, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
O acompanhamento das publicações de Editais, avisos comunicados relacionados ao processo seletivo é DE RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DO CANDIDATO.
Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
Os casos omissivos serão resolvidos pela BANCA AVALIADORA E FISCALIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no que lhe couber.
Mandaguari, 23 de fevereiro de 2022
ENFª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Ana Paula Ferreira
Código Identificador:7D7BA608
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 24/02/2022. Edição 2463
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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