ESTADO DE SÃO PAULO
MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

EDITAL NORMATIVO DE CREDENCIAMENTO DE ESTAGIÁRIOS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE BARRA DO TURVO

 

VICTOR MARUYAMA, Prefeito do Município de Barra do Turvo, Estado de São Paulo, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado, na modalidade de Credenciamento, destinado a selecionar estudantes do curso superior para estágio nas seguintes Secretarias Municipais:

I.Secretaria Municipal de Educação;

II.Secretaria Municipal de Obras e Serviços;

III.Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;

IV.Secretaria Municipal de Governo;

V.Secretaria Municipal de Igualdade Social;

VI.Secretaria Municipal de Saúde;

VII.Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer;

VIII. Secretaria Municipal Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente.

 

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Contratação será regida pelo presente Edital.

1.2. O credenciamento dar-se-á mediante o envio – por meio eletrônico – dos pedidos de inscrição e credenciamento dos candidatos, estabelecendo-se a ordem de classificação de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do presente edital.

1.3. Destina-se à seleção, estudantes do curso superior para estágio não-obrigatório nas Secretarias específicas acima.

1.4. A contratação será por período de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por igual período, a critério da Administração Pública municipal.

1.5. O período de estágio poderá ser reduzido a critério da Administração Pública municipal.

1.6. O chamamento dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de classificação, conforme subitem 1.2.

1.7. No caso de desistência do candidato convocado, este será excluído da lista de credenciados.

1.8. O contrato de estágio extinguir-se-á sem direito a indenizações:

I – Pelo término do prazo contratual;

II – Por iniciativa da Administração Pública;

III – Por iniciativa do(a) contratado(a).

1.9. Constitui responsabilidade do candidato o acompanhamento as publicações feitas nos endereços eletrônicos citados neste edital.

 

2. DO PROCESSO SELETIVO

 

2.1. O prazo de validade do presente processo seletivo é de 12 (doze) meses, a contar da data da homologação do certame.

2.2. A quantidade de vagas, a bolsa-estágio, a carga horária e os requisitos mínimos exigidos são os estabelecidos na tabela abaixo.

2.3. Todas as etapas constantes neste Edital serão realizadas observando-se o horário oficial de Brasília/DF.

 

TABELA DE FUNÇÃO, VAGAS, BOLSA-ESTÁGIO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

 

Função

Vagas

Bolsa-Estágio

Carga horária semanal/mensal

Requisitos mínimos exigidos

Estagiário da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Meio Ambiente

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Administração ou qualquer faculdade nas áreas de Ciências Agrárias, exatas, biológicas e/ou da Terra.

Estagiário da Secretaria Municipal de Educação.

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior na área Pedagógica.

Estágio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Engenharia Civil ou Arquiteto.

Estágio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Serviço Social, Psicologia ou Administração.

 

Estágio da Secretaria Municipal de Governo

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Administração.

 

Estágio da Secretaria Municipal de Igualdade Social e Diversidades

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Administração, História, Pedagogia ou Serviço Social.

 

Estágio da Secretaria Municipal de Saúde

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Administração.

 

Estágio da Secretaria Municipal de Esportes, Cultura e Lazer

02 (duas)

R$600,00 (seiscentos reais)

20/100

Regular matrícula vigente em curso superior de Educação Física, Arte ou Administração.

 

3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O Candidato credenciado exercerá a atividade de estagiário se atender às seguintes exigências na data da posse:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou português em condição de igualdade de direitos com os brasileiros, na forma do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) gozar de direitos políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

f) apresentar certidões de antecedentes criminais da Justiça Federal, Eleitoral e Estadual;

g) não estar incompatibilizado para exercício de cargos, empregos ou funções públicas;

h) estar regularmente matriculado em curso superior conforme exigência para o cargo na tabela acima.

i) ter aptidão física e mental para o exercício da atividade.

j) Apresentar demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos para a posse.

3.2. O candidato que, na data do início da atividade, não reunir os requisitos enumerados no item 3.1 deste Capítulo, bem como os demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, perderá o direito à contratação.

 

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2. As inscrições serão gratuitas e deverão ser efetuadas entre os dias 18 a 24 de fevereiro de 2026, mediante envio – necessariamente em formato PDF - para o endereço de correio eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br dos seguintes documentos:

A) Ficha de Inscrição preenchida exatamente conforme o modelo constante ao anexo I deste edital;

B) Documento de identidade do(a) candidato(a);

C) Documento idôneo contendo as notas obtidas no último semestre/trimestre ou bimestre do curso no qual se encontra regularmente matriculado, a depender da forma de aplicação da Instituição de Ensino;

D) Documento de identidade ou certidão de nascimento de filhos menores de 14 (catorze) anos, se houver;

E) Certidão de casamento, se casado(a), viúvo(a) ou divorciado(a)/separado(a) judicialmente, se for o caso;

4.3. Os documentos mencionados no item 4.2. devem – necessariamente – ser enviados dentro do prazo de inscrição. Em hipótese alguma será possível envio em momento posterior.

4.4. O candidato que desejar candidatar-se a mais de uma opção de estágio, deverá fazer inscrições separadas para cada função desejada.

4.5. O Edital constando a classificação provisória será comunicada em data próxima, posteriormente ao término das inscrições.

4.6. Após a publicação do edital constando a classificação provisória, dar-se-á início a prazo recursal acerca das classificações.

4.7. Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado na data da publicação da classificação provisória.

4.8. Após o encerramento do prazo para recursos, será publicada a classificação definitiva.

 

5. DA CLASSIFICAÇÃO

 

5.1. A classificação dos candidatos avaliados será publicada oficialmente no sítio eletrônico do Município de Barra do Turvo https://barradoturvo.sp.gov.br/ e no Diário Oficial do Município https://www.diariomunicipal.com.br/apm/pesquisar

5.2. A classificação estabelecer-se-á de forma decrescente, com base nas médias obtidas após a soma de todas as notas de todas as disciplinas apresentadas, conforme item “C” 4.2 acima.

5.3. Ocorrendo empate entre candidatos, dar-se-á preferência ao candidato:

 

I - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, dando-se sempre preferência ao mais maduro quando o empate ocorrer entre idosos;

 

II – Com maior número de filhos menores de 6 anos ou incapazes;

 

IV -Com maior número de filhos maiores de 6 anos e menores de 14 anos;

 

V - Casado;

 

VI - Viúvo;

 

VII - separado judicialmente ou divorciado, com encargos de família;

 

VIII – de maior idade

 

5.4. Persistindo o empate após vencidos todos os critérios supracitados, realizar-se-á sorteio em data e local previamente divulgados em edital próprio.

 

6. DOS RECURSOS

 

6.1 Eventuais recursos devem ser interpostos dentro do prazo de dois dias úteis, iniciado à data da publicação da classificação provisória.

6.2. Os recursos deverão ser protocolados junto ao endereço eletrônico concurso@barradoturvo.sp.gov.br.

6.3. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, ou em desacordo com este Edital.

 

7. DISPOSIÇÕES FINAIS

Todos os atos referentes a este Credenciamento serão publicados nos seguintes endereços eletrônicos https://barradoturvo.sp.gov.br/ e https://www.diariomunicipal.com.br/apm/, sendo responsabilidade do candidato acompanhar as publicações.

O Município de Barra do Turvo não se responsabiliza por falhas no envio de documentos/arquivos, tais como documentos em branco ou incompletos, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, ou quaisquer outros fatores que fujam ao controle desta Administração Pública.

Os casos omissos deste edital e as decisões que se fizerem necessárias serão solucionados pela Secretaria Municipal de Governo.

Este Edital entrará em vigor à data de sua publicação.

 

Município de Barra do Turvo/SP, 12 de fevereiro de 2026.

 

VICTOR MARUYAMA

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PARA ESTAGIÁRIO N° 01/2026

 

NOME COMPLETO:__________________________

 

CURSO MATRICULADO: ____________________

 

ESTÁGIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ___________

 

NÚMERO DO RG:_____________ CPF: ________________

 

ENDEREÇO:______________

 

BAIRRO: _______________ CIDADE: _____________

 

E-MAIL: ______________________

 

TELEFONE PARA CONTATO:_________

 

DATA:___/___/___

 

____________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO(A)

 

ANEXO II

 

MODELO DE FICHA DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO DE CREDENCIAMENTO PARA ESTAGIÁRIO N° 01/2026

 

NOME COMPLETO:_________

 

NÚMERO DO RG:_________________

 

ENDEREÇO:______________________________

 

DATA:___/___/___

 

__________________________

ASSINATURA DO(A) CANDIDATO (A)

 

Como candidato à vaga de ESTAGIÁRIO(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ______________________, solicito revisão da Classificação parcial do Processo Seletivo de Credenciamento, pelos motivos abaixo expostos.

 

Argumentação do(a) Candidato (a)

_____________________


Publicado por:
Edelvan Resende Batista
Código Identificador:8019DAC8


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de São Paulo no dia 16/02/2026. Edição 3551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/