ESTADO DE RONDÔNIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIQUEMES
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
EDITAL N. 003/SEMSAU/2020 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
O Município de Ariquemes, Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público aos interessados que realizará teste seletivo simplificado visando a contratação emergencial e temporária de profissionais da saúde, em razão de necessidade temporária e do excepcional interesse público, causada pelo aumento da demanda de atendimento durante o estado de calamidade pública causado pela pandemia provocada pela Covid-19, bem da necessidade de substituição de profissionais que prestam serviço com amparo na Lei Municipal nº 1.896/2014, conforme previsto no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, na Lei nº Federal nº 13.979/2.020 e nos termos da exposição de motivos constante no Processo Administrativo nº 18737/2020, que será regido por este edital e anexos, pela Lei Municipal nº 1.336/2007 e Lei Municipal nº 2459/2020.
1. OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA SAÚDE POR PRAZO DETERMINADO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR IGUAL PERÍODO OU RESCINDIDO PREVIAMENTE CONFORME O INTERESSE PÚBLICO EXIGIR.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O presente processo seletivo simplificado será realizado em razão com vistas à ampliação imediata da cobertura assistencial à população, em decorrência da pandemia provocada pelo COVID-19 (Novo Coronavírus), bem como para substituição de profissionais que prestam serviço com amparo na Lei Municipal nº 1.896/2014.
2.2 O processo seletivo será realizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Comissão de Coordenação do processo seletivo simplificado nomeada através da Portaria 484 de 28 de dezembro de 2020, para contratação de médicos clínicos gerais, por prazo determinado de 12 (doze) meses, podendo o contrato ser prorrogado por igual período ou rescindido previamente conforme o interesse público exigir.
2.3 Além das previsões constantes dos diplomas legais referidos fica expressamente estabelecido que a contratação futura, resultante do presente processo seletivo, não implicará em investidura em cargo público, inexistindo ato de nomeação ou posse, e não importará em qualquer hipótese de estabilidade junto à Administração Pública Municipal, conforme preceitua o artigo 229 da Lei nº 1.336/2007.
2.4 Todas as publicações relativas ao processo seletivo previsto neste Edital serão realizadas no Portal do Município de Ariquemes/RO (http://www.ariquemes.ro.gov.br/"://www.ariquemes.ro.gov.br).
3. DA VIGÊNCIA DO OBJETO
3.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do contrato e publicação no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia.
3.2 O prazo de que trata o item 3.1 poderá ser prorrogado por igual período ou ser rescindido antecipadamente, atendidas as regras estabelecidas na Lei 1.336/2007, atendidas as regras da Lei Municipal nº 2459/2020.
3.3 O contrato previsto pelo presente Termo poderá ser rescindido durante o seu prazo de vigência, caso seja suprida a necessidade da atual situação em que vivemos.
4. DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO
CARGO |
LOTAÇÃO/VAGAS |
||||
MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
|||||
VAGAS |
Remuneração |
||||
Especialista da Saúde II - Médico/Clínico Geral |
Imediatas |
CR |
PCD |
Salário base |
Salário base + gratificações e insalubridade conforme Leis e Decretos do Município.* |
15 |
20 |
0 |
R$ 7.549,05 |
R$ 14.006,29 |
*Conforme Decreto Municipal 6964/2010 e Lei 1336/2007.
4.1 A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 Os candidatos poderão inscrever-se gratuitamente.
5.2 A primeira fase das inscrições ocorrerá exclusivamente VIA INTERNET, através do site da Prefeitura Municipal de Ariquemes, localizado no endereço http://seletivos.ariquemes.ro.gov.br/ no período de 31/12/2020 a 07/01/2021.
5.3 A segunda fase das inscrições compreende a entrega dos documentos e títulos constantes nos itens 5.4.1 a 5.4.11 e ocorrerá no período de 31/12/2020 a 08/01/2021;
5.3.1 A entrega de documentos e títulos de que trata o item 5.3 deverá ser realizada através do e-mail processoseletivosemsau2020@gmail.com, digitalizadas em ARQUIVO ÚNICO, formato PDF até as 00:00 horas do dia 08/01/2021 ou entrega de cópias legíveis pessoalmente ou por intermédio de procurador, mediante a apresentação de procuração por instrumento particular ou público e cópia do documento de identificação do procurador, no Departamento Geral de Recursos Humanos (DGRH) da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSAU), localizada no prédio da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO, Av. Tancredo Neves, nº 2166, setor Institucional, CEP 76872-854, Ariquemes/RO, no horário compreendido entre as 07h30min e 13h30min, em dias úteis.
5.3.2 A entrega dos documentos deverá ser efetuada no e-mail ou endereço especificado no item 5.3.1, até a data e horário especificado no Cronograma previsto Anexo I deste Edital.
5.4 A documentação a que se refere o item 5.3 encontra-se listada nos itens a seguir:
5.4.1 Comprovante da inscrição realizada via internet.
5.4.2 Cédula de identidade ou da identidade profissional;
5.4.3 CPF;
5.4.4 Histórico escolar do curso de medicina;
5.4.5 Diploma de Graduação em Medicina ou certificado de conclusão do curso superior em medicina;
5.4.6 Certificado de conclusão de Residência Médica ou Certificação de Títulos de Especialista na área Pretendida (Convênio CFM/AMB/CNRM/RQE)
5.4.7 Diploma de Conclusão de Curso de Pós-Graduação (Lato Senso, Strictu Senso, Mestrado ou Doutorado);
5.4.8 Comprovante de Registro no Conselho Regional de Medicina;
5.4.9 Certificados de participação em cursos na área pretendida;
5.4.10 Comprovantes de Tempo de exercício na função (Deverá comprovar o exercício em cada especialidade específica para qual pretende o cargo);
5.4.11 Curriculum Vitae.
5.5 Em caso de formação no exterior deverá conter a revalidação de diploma e/ou certificado;
5.6 O candidato convocado deverá apresentar todos os documentos originais acima no ato da entrega de documentos caso seja convocado para exercício do cargo.
5.7 As inscrições serão gratuitas e implicarão no conhecimento e na aceitação tácita de todas as normas e condições estabelecidas neste edital.
5.8 No momento da inscrição o candidato deverá especificar o cargo pretendido, não havendo possibilidade de mudanças após efetivada a inscrição, senão, por interesse da administração municipal.
5.9 É permitido o ingresso de candidato que exerça cargo na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que haja compatibilidade de horários e disponibilidade de vínculos junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, conforme Artigo 223 da Lei Municipal 1.336/2007 e Artigo 34, XVI, da Constituição Federal.
5.10 As informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição serão de sua total responsabilidade, sob as penas da lei.
5.11 A Administração não será responsável por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento dos meios de comunicação.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo será realizado em uma única fase, de caráter classificatório e eliminatório, sendo realizada através da análise de currículos e de avaliação de títulos, realizada pela Comissão de Coordenação do Processo Seletivo Simplificado.
6.2 A análise dos currículos profissionais levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários a cada cargo (formação acadêmica e experiência profissional), devendo constar dos currículos os respectivos títulos e/ou certificados;
6.3 A Prova de Títulos tem como objetivo:
6.3.1 Verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos como pré-requisito de caráter eliminatório;
6.3.2 Pontuar os títulos apresentados nas áreas indicadas neste edital, de caráter classificatório e eliminatório.
6.4 A avaliação de títulos observará os dispositivos abaixo.
6.4.1 Serão considerados os seguintes títulos para efeito de avaliação e pontuação no presente Processo Seletivo:
ITENS DE AVALIAÇÃO |
ESQUEMA DE PONTUAÇÃO |
|||
REQUISITO |
TÍTULOS |
PONTOS UNITÁRIOS |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1.Graduação |
Diploma de Graduação em Medicina ou Declaração de Colação de Grau (desde que expresse a nomenclatura do curso, total da carga horária, data da conclusão do curso e ato oficial de reconhecimento do curso); Em caso de formação no exterior deverá conter Revalidação de Diploma. |
10 (dez) pontos. |
10 (dez) pontos. |
|
2.Especialização/Residência Médica na área ofertada |
Certificação de Conclusão de Residência Médica ou Certificação de Títulos de Especialista na área ofertada (Convênio CFM/AMB/CNRM/RQE). Em caso de formação no exterior deverá conter Revalidação de Certificado. Obs. O tempo de residência não será computado como tempo de experiência profissional. |
5 (cinco) pontos |
10 (dez) pontos. |
|
3. Cursos de Pós-Graduação |
Certificação de Conclusão de Curso de Pós-Graduação latu sensu na área ofertada (360 horas, no mínimo). Em caso de formação no exterior deverá conter Revalidação de Certificação. |
2 (dois) pontos |
4 (quatro) pontos. |
|
4. Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de MESTRADO na área pretendida. |
Certificação de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Mestrado na área ofertada (360 horas, no mínimo). Em caso de formação no exterior deverá conter Revalidação de Certificado. |
6 (seis) pontos |
6 (seis) pontos. |
|
5. Diploma ou certificado de Curso de pós-graduação em nível de DOUTORADO na área pretendida. |
Certificação de Conclusão de Curso de Pós-Graduação stricto sensu em nível de Doutorado na área ofertada (360 horas, no mínimo). Em caso de formação no exterior deverá conter Revalidação de Certificado. |
10 (dez) pontos |
10 (dez) pontos |
|
7. Experiência Profissional (Últimos 10 anos) |
Ente Público |
Declaração original expedida pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, de acordo com a especialidade pretendida, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo chefe do órgão competente. (A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de confirmação junto ao órgão emissor). |
2 (dois) pontos para cada 6 meses. |
10 (dez) pontos. |
Empresa privada |
Declaração original expedida pela empresa, de acordo com a especialidade pretendida, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável. (A Administração reserva-se do direito de fazer consulta a título de confirmação junto a empresa emissora). Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Contrato de Trabalho ou documento equivalente que comprove experiência na área específica que estiver concorrendo. |
1 (um) ponto para cada 12 meses. |
5 (cinco) pontos. |
|
TOTAL GERAL |
55 PONTOS |
6.4.2 Havendo empate quanto ao número de pontos obtidos na avaliação dos títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato de maior idade (desde que não seja do quadro de risco do COVID-19) e, sucessivamente, o que tiver maior tempo de profissão;
6.4.3 A listagem das notas dos candidatos, cujos títulos forem analisados, será divulgada no portal do Município de Ariquemes/RO (http://www.ariquemes.ro.gov.br).
6.5 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na avaliação de títulos e critérios de desempate.
7. DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá apresentar recurso devidamente fundamentado em relação a qualquer título, informando as razões pelas quais discorda do resultado.
7.2 O recurso deverá ser enviado para o e-mail: E-MAIL específico para este processo seletivo processoseletivosemsau2020@gmail.com, devendo ser interposto no prazo constante do Cronograma constante no Anexo I.
7.2.1 O recurso deve ser assinado, digitalizado e encaminhado no e-mail acima especificado. O candidato deverá obter a confirmação de recebimento. Caso não receba a confirmação no e-mail poderá obtê-la através do telefone (69) 3535-3666.
7.3. Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário específico disponível no Anexo II – Formulário Recurso, que deverá ser integralmente preenchido.
7.4 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado.
7.5 Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes aos títulos analisados, considerados procedentes, serão atribuídos ao candidato recorrente.
7.6 Será indeferido liminarmente o recurso ou pedido de revisão que descumprir as determinações constantes neste Edital; for dirigido de forma ofensivo à Comissão de Coordenação do processo seletivo simplificado e/ou ao Município de Ariquemes/RO; for apresentado fora do prazo e fora de contexto.
7.7 As alterações de análise, após exame dos recursos e/ou pedido de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no portal do Município de Ariquemes/RO (http://www.ariquemes.ro.gov.br).
7.8 A Comissão de Coordenação do processo seletivo simplificado, nomeada através da Portaria nº 484, constitui a última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FORMAL E HOMOLOGAÇÃO
8.1 O resultado final e a homologação do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados nas datas constantes do Anexo I - Cronograma Previsto e publicados no portal do Município de Ariquemes/RO (http://www.ariquemes.ro.gov.br), no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (http://www.diariomunicipal.com.br) e em jornal de ampla circulação regional.
9. DAS PROIBIÇÕES
9.1 Não serão permitidas inscrições por meio de fax e/ou correio eletrônico, como não serão aceitas as inscrições que forem preenchidas de forma incompleta e que não atendam rigorosamente às condições deste edital, ou que estejam fora do prazo previsto no item 5.2.
9.2 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licenças, como: licença para tratamento de interesses pessoais, licença prêmio, licença maternidade, afastamento por doença;
9.3 Nenhum documento poderá ser apresentado após encerramento do prazo estipulado no item 5.3 deste edital.
9.4 Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam classificado no quadro de risco referente ao COVID-19, com riscos de desenvolver a doença ou aqueles que podem apresentar um quadro mais grave, como idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, cardiopatas etc) ou condições de risco como obesidade e gestação.
10. REQUISITOS GERAIS PARA EXERCER O CARGO
10.1 Estar em dia com obrigações eleitorais;
10.2 Se do sexo masculino, estar quite com obrigações militares;
10.3 Na data de nomeação, contar com idade igual ou superior a dezoito anos;
10.4 Não ter sido demitido por justa causa por ato de improbidade no serviço público ou exonerado a bem do serviço público, mediante decisão transitada em julgado;
10.5 Apresentar, no ato da nomeação, a certidão negativa de antecedentes criminais fornecidas pelo Cartório Distribuidor do Fórum, quando solicitado;
10.6 Possuir, na data da nomeação, graduação no curso de medicina devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina;
10.7 Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da função.
11. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
11.1 Os candidatos que forem selecionados serão convocados de acordo com o número de vagas ofertadas no presente Processo Seletivo Simplificado, mediante a conveniência da administração, através de Edital publicado no portal do Município de Ariquemes/RO (http://www.ariquemes.ro.gov.br) e no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia (http://www.diariomunicipal.com.br) para assinatura do Contrato Temporário, devendo o convocado se apresentar em local a ser divulgado por ocasião da convocação e fazer entrega dos documentos a seguir listados.
11.2 São documentos necessários para contratação:
1. Cédula de Identidade (RG); (2 cópias)
2. CPF; (2 cópias)
3. Título de Eleitor com último Comprovante de Votação;
4. Certificado de Reservista e Certificado de Dispensa de Incorporação (Homem);
5. Cartão de inscrição no PIS ou PASEP;
6. Carteira de Registro Profissional (Conselho de Classe);
7. Comprovante de Residência;
8. Comprovante de Escolaridade;
9. Certidão de nascimento ou casamento;
10. Certidão de nascimento dos dependentes menores de 14 anos, acompanhado de carteira de vacinação e comprovação de frequência à escola, devidamente atualizada;
11. Duas (02) fotos 3x4;
12. Carteira de trabalho e previdência social (Pagina de identificação (frente e verso) página da última contratação e página seguinte);
13. Declaração de bens e rendas ou Imposto de Renda do último Ano em exercício;
14. Certidão Negativa do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br);
15. Certidão Cível e Criminal da Justiça Estadual;
16. Certidão Cível e Criminal da Justiça Federal (www.ro.trf1.gov.br)
17. Cartão do Banco ou Número da conta Bancaria CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
18. Declaração de acumulo/não acumulo de Vínculos Empregatícios.
11.3 ATENÇÃO: No ato da contratação o candidato deverá:
11.3.1 Apresentar cópias e estar de posse dos documentos originais acima;
11.3.2 Estar de posse de todos dos documentos originais apresentados na segunda fase da inscrição (entrega de títulos).
Apresentar atestado de saúde física e mental com avaliação psicológica, bem somo os seguintes exames: hemograma completo; Hemograma completo; Ureia; Creatinina; TGO; TGP; Glicemia em jejum; Hemoglobina Glicosilada; Beta HCG (Mulheres); Eletrocardiograma (com laudo de Cardiologista) e Raio-X AP (com laudo), que deverá ser aprovado pela junta médica da Prefeitura de Ariquemes/RO.
11.4 O candidato convocado para assinatura do Contrato Temporário que não comparecer dentro do prazo será tido como desistente, podendo a Secretaria Municipal de Saúde de Ariquemes/RO convocar o próximo candidato aprovado, obedecida rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição e contratação.
11.5 O candidato convocado só poderá ser lotado em Unidade de Saúde sob administração da Secretaria Municipal de Saúde, ficando vedado qualquer tipo de transferência para outros órgãos das Administrações Públicas Municipais, Estaduais e Federais.
11.6 O candidato contratado nos termos deste edital poderá ser relotado ex officio para a tender a necessidade do serviço público.
12. SISTEMA ORÇAMENTÁRIO
12.1 As despesas ocorrerão por conta dos seguintes Recursos Orçamentários:
Órgão: Prefeitura Municipal de Ariquemes
Unidade Orçamentária: Fundo Municipal de Saúde
Programações:
02.008.10.122.0008.2501 - MANUTENÇÃO E COORDENAÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
02.008.10.301.0008.2507 - ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE PAB
02.008.10.302.0008.2513 - ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEX AMB E HOSPITALAR MAC
02.008.10.302.0008.2519 - SERV DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS
3.1.90.13.00 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
13.1 O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, a contar da data da Publicação da Homologação do certame.
13.2 As contratações somente serão permitidas dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo.
13.3. Será excluído do certame o candidato que fizer declaração falsa ou inexata ou, por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste Edital, incluindo-se os exigidos para a confirmação de sua inscrição.
13.4. Os profissionais contratados ficam cientes que deverão ser substituídos por ocasião da posse de candidatos aprovados em Concurso Público para os mesmos cargos.
13.5. Em caso de desistência, óbito ou mudança de domicílio do profissional contratado e, para não haver prejuízo na continuidade da oferta de serviço, a administração poderá dispensar e substituir o contratado por outro profissional aprovado no teste seletivo, obedecendo a ordem de classificação.
13.6. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Público, valendo, para esse fim, a homologação divulgada no Diário Oficial dos Municípios de Rondônia ou portal da Prefeitura Municipal de Ariquemes/RO.
13.7. Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas abrir-se-ão novas datas para inscrição e entrega de títulos para preenchimento destas.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo, com a Assessoria do setor de Recursos Humanos e, em última instância administrativa, da Procuradoria-Geral do Município.
14. DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Ariquemes, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas deste processo seletivo que não puderem ser solucionadas administrativamente.
15. INFORMAÇÕES GERAIS
15.1 Mais informações poderão ser adquiridas pelo telefone (69) 3535-3666, e-mail: processoseletivosemsau2020@gmail.com, ou na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada no Centro Administrativo Municipal Dr. Carpintero, na Avenida Tancredo Neves, Nº. 2.166, Setor Institucional, Ariquemes-RO, de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
16. ANEXOS
Anexo I – Cronograma
Anexo II – Formulário de recurso
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA
Prefeito do Município de Ariquemes/RO
ANEXO I – CRONOGRAMA
EVENTO |
DATA PREVISTA |
Publicação do Edital de Abertura do Processo Seletivo nos sites: (http://www.ariquemes.ro.gov.br), (http://www.diariomunicipal.com.br), bem como sites de ampla divulgação. |
31/12/2020 |
Período de inscrições via internet (site: http://seletivos.ariquemes.ro.gov.br/) |
31/12/2020 a 06/01/2021 |
Período de entrega de Títulos e Documentação (os documentos deverão ser encaminhados pelo e-mail processoseletivosemsau2020@gmail.com, digitalizados em arquivo único, formato PDF até as 00h00 do dia 07/01/2021 ou entregues no endereço indicado no item 5.3.1 até as 13h30 do dia 07/01/2021 |
31/12/2020 a 07/01/2021 |
Divulgação do Resultado das inscrições e da Avaliação de Títulos |
08/01/2021 |
Entrega dos Recursos |
08/01/2021 a 11/01/2021 |
Homologação do Resultado final e Convocação |
12/01/2021 |
Prazo para entrega de documentação para contratação e assinatura do contrato |
20/01/2021 |
O presente cronograma poderá ser alterado mediante a conveniência da Administração Pública Municipal. Quaisquer alterações serão divulgadas nos veículos de comunicação dispostos neste edital.
ANEXO II – FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/SEMSAU INSCRIÇÃO N°__________ NOME:________________________________________________ CPF:_______________ |
JUSTIFICATIVA (se necessário, utilize o verso) |
Publicado por:
Scarlett Ianara Ayres Moura
Código Identificador:855ADBBC
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia no dia 31/12/2020. Edição 2871
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/