ESTADO DE GOIÁS
MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA

MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA-GO
EDITAL 002-2021

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

EDITAL Nº. 002/2021

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

 

O MUNICÍPIO DE ALEXÂNIA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária, em caráter excepcional, na forma da Lei Municipal nº 1.531, de 16 de dezembro 2020, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelo Município de Alexânia, por meio de Comissão designada especificamente para esse fim.

 

1.2 O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional, por tempo determinado e formação de cadastro de reserva para os seguintes cargos:

 

Cargo

Função

Escolaridade

Carga Horária

Vagas

Cadastro Reserva

SALÁRIO

Professor Nível I (PEIA)

Atividade de docência em classes de educação infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental, exercidas no âmbito das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação.

Licenciatura plena em Pedagogia

30 horas

40

56

R$ 2.164,68

Licenciatura plena em Língua Portuguesa

30 horas

01

04

Licenciatura plena em Matemática

30 horas

01

04

Licenciatura plena em Educação Física

30 horas

01

09

Auxiliar de serviços de Higiene e Alimentação

Exercer atividades de apoio, preparando e servindo lanches e refeições, limpando e arrumando as dependências da área de trabalho. Exercer tarefas relativas operacionalização do equipamento da lavanderia, desinfetando, lavando, enxugando e passando as roupas. Controlar entrada e saída de pessoas em atendimento às necessidades e creches do Município.

Ensino Fundamental Completo

40 horas

0

146

R$ 1.100,00

 

1.3 A seleção de Professor Nível I será realizada mediante avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

 

1.4 A seleção para Higiene e Alimentação será realizada mediante a realização de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

 

1.5 O regime de contratação é por tempo determinado obedecendo à Lei Municipal nº. 1.531/2020, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, sob contrato de natureza administrativa, que obedecerá ao regime jurídico Municipal constituído pela Lei Municipal nº 1.178/2011, com suas alterações posteriores, e demais leis aplicáveis.

 

1.6 Os contratos terão duração de até 12 (dose) meses, a rigor do que estabelece a Lei Municipal nº. 1.531/2020, podendo ser prorrogados, mediante celebração de termo aditivo, ou rescindidos antes deste prazo, por excepcional interesse público ou interesse do candidato.

 

2 - DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

2.1 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do art. 12, § 1º., da Constituição Federal.

 

2.2 Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares.

2.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.

 

2.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do trabalho.

 

2.5 Cumprir as determinações deste Edital.

 

2.6 Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal.

 

2.7 Ser selecionado no Processo Seletivo Simplificado.

 

3 - DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA AMBOS OS CARGOS

 

3.1 Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição disponível na Secretaria Municipal de Educação e entregá-lo juntamente com a documentação necessária à atribuição de pontos para avaliação de títulos, na Secretária Municipal de Educação – SME, localizada na Av. Avenida Nelson Santos, Área Especial, Centro, Alexânia, Goiás – Antigo DEMEC.

 

3.1.1 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

 

3.1.2 A inscrição deverá ser realizada no endereço supramencionado, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2021, nos horários de 08h:00 às 12h:00 e das 14h:00 às 18h:00.

 

3.2 No ato da inscrição, o candidato deverá informar seus dados pessoais no formulário de inscrição.

 

3.2.1 O candidato deverá optar por apenas uma categoria.

 

3.2.1.1 A opção de modo algum poderá ser alterada.

 

3.2.2 O candidato deverá entregar a seguinte documentação:

 

a) cópia do documento de identidade e CPF;

 

b) formulário de inscrição preenchido;

 

C) comprovante de endereço atualizado;

 

3.2.3 O candidato ao cargo de Professor Nível I, além dos documentos previstos no item 3.2.2, deverá entregar currículo informando sua experiência profissional, além dos documentos referentes à avaliação de títulos descritas no item 4.

 

3.2.4 O candidato ao cargo de Auxiliar de Higiene e Alimentação deverá apresentar cópia do certificado de conclusão do ensino fundamental.

 

3.3 Não serão aceitas inscrições via fax, via postal, via e-mail e/ou via internet.

 

3.4 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o MUNICÍPIO do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

 

4. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

4.1 O candidato deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação – SME, localizada na Av. Avenida Nelson Santos, Área Especial, Centro, Alexânia, Goiás – Antigo DEMEC, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2021, nos horários de 08h:00 às 12h:00 e 14h:00 às 18h:00, a seguinte documentação:

 

a) cópia autenticada dos títulos, conforme descrição constante deste Edital, na forma do quadro previsto no subitem 4.2;

 

b) cópia do documento de identidade e CPF;

 

c) formulário de inscrição preenchido;

 

d) cópia dos comprovantes dos requisitos exigidos para o exercício da função pretendida;

 

4.1.1 Somente serão aceitos os documentos entregues no período determinado no subitem 4.1 deste Edital.

 

4.1.2 Os documentos encaminhados fora do prazo determinado no subitem anterior não serão analisados, estando o candidato automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

 

4.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data limite da entrega, conforme os quadros a seguir.

 

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

ALÍNEA

TÍTULO

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

A

Cursos avulsos relacionados a área, com carga horária mínima de 20 horas, realizado nos últimos 05 (cinco) anos;

0,5

2,0

B

Exercício de atividade profissional, na função escolhida, por ano completo, sendo:

-

-

01 a 04 anos

1,5

1,5

05 a 10 anos

3,0

3,0

C

Curso de informática Básico (Word, Excel e Power Point)

1,0

1,0

D

Pós-Graduação na área

2,0

2,0

E

Mestrado

1,0

1,0

F

Doutorado

1,0

1,0

TOTAL --------------------------------------

10

 

4.3 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

4.4 Não serão recebidos os documentos originais.

 

4.5 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

 

4.6 Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração autenticada do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

 

4.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no Edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante.

 

4.8 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea B do quadro de títulos do subitem 4.2., o candidato deverá atender a uma das seguintes opções:

 

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área privada;

b) declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, se realizado na área pública;

 

c) contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, no caso de serviço prestado como autônomo;

 

4.8.1 A declaração/certidão mencionadas na opção “b” do subitem anterior deverão ser emitidas por órgão de pessoal ou de recursos humanos.

 

4.8.1.1 Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

 

4.8.2 Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio ou de monitoria.

 

4.9 Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea D do quadro do subitem 4.2, o candidato deverá comprovar por meio de Certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, realizado por instituição reconhecida pelo MEC.

 

4.10 Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado (E e F) será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

 

4.10.1 Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

 

4.11 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina que não os especificados neste Edital não serão aceitos como títulos.

 

4.11.1 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

 

4.11.2 Caso a documentação apresentada não cumpra as exigências estabelecidas neste Edital, o candidato estará automaticamente eliminado da seleção.

 

4.12 RESULTADO PROVISÓRIO - O resultado provisório da avaliação dos títulos será publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Alexânia e em seu sítio eletrônico na data de 24 de fevereiro de 2021.

 

4.13 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório, das 09h00min até às 15h00min do dia 25 de fevereiro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente por meio de petição escrita a ser entregue na Secretaria Municipal de Educação – SEDUC, localizada na Av. Avenida Nelson Santos, Área Especial, Centro, Alexânia, Goiás – Antigo DEMEC.

 

4.14 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

 

4.14.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

4.14.2 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

 

4.15. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, via postal, via e-mail e/ou via internet.

 

4.16. RESULTADO DEFINITIVO - O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado, para o cargo de Professor Nível I, será publicado no diário oficial e em seu sítio eletrônico na data de 03 de MARÇO de 2021.

 

4.17 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE PARA O CARGO DE PROFESSOR NIVEL I (PE I A)

 

4.17.1 Se mais de um candidato obtiver a mesma nota final no Processo Seletivo Simplificado, que será a nota obtida na soma da pontuação dos títulos, considerar-se-á, para efeito de desempate, o candidato que obtiver mais tempo de experiência profissional na área que esteja concorrendo.

 

4.17.2 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

 

5 DA APLICAÇÃO DAS PROVAS, EXCETO PARA CARGO DE PROFESSOR NIVEL I (PE I A)

 

5.1 A Comissão do Processo Seletivo Simplificado aplicará as prova para o cargo de auxiliar de higiene e alimentação no dia 12 de fevereiro de 2021, das 8h00min às 11h00min.

 

5.1.1 Os locais de realização das provas serão divulgados no Placar da Prefeitura Municipal de Alexânia e em seu sítio eletrônico no dia 10/02/2021.

 

5.2 Recomenda-se que o candidato chegue com 30 (trinta) minutos de antecedência.

 

5.2.1 Os portões serão fechados às 8h10min, não sendo admitida a partir deste horário a entrada de candidato sob qualquer pretexto.

 

5.2.2 O candidato no dia da prova deverá utilizar caneta esferográfica de COR AZUL.

 

5.3 Serão aplicadas 03 (três) provas objetivas, sendo de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais.

 

5.4 As provas terão os seguintes conteúdos programáticos:

 

5.4.1 Português:

 

- interpretação de texto;

- verbos;

- adjetivos e pronomes;

- consoantes e vogais;

- acentuação gráfica.

 

5.4.2 Matemática:

- conjuntos;

- números pares e impares;

- equações e inequações;

- raiz quadrada;

- porcentagem;

- frações e números decimais.

 

5.4.3 Conhecimentos Gerais

- História do Município de Alexânia, Goiás;

- História do Brasil;

- História Mundial e Atualidades;

- devastação do cerrado e seus mananciais;

- poluição ambiental, sonora e visual;

- o corpo humano.

 

5.5 Cada prova terá 10 (dez) questões objetivas de múltipla escolha, valendo 1,0 (um) ponto cada.

 

5.6 Havendo rasura ou mais de uma resposta, será atribuída nota zero para a questão.

 

5.7 Será automaticamente eliminado o candidato que utilizar qualquer meio de comunicação durante a aplicação das provas.

 

5.8 Não será permitido o uso de celulares, pager, calculadora, relógio eletrônico, ou material de consulta, bem como a utilização de chapéu, gorro ou boné, durante a realização das provas.

 

5.9 Será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.

 

5.10 A classificação se dará pelo número total de pontos obtidos.

 

5.11 Em caso de empate serão utilizados respectivamente os seguintes critérios de desempate:

 

a) aquele que obtiver maior pontuação na prova de português;

 

b) aquele que obtiver maior pontuação na prova de matemática;

 

c) aquele que obtiver maior pontuação na prova de conhecimentos gerais;

 

d) o candidato mais idoso.

 

5.12 RESULTADO PROVISÓRIO - O resultado provisório para o cargo de auxiliar de higiene e alimentação será publicado no Placar da Prefeitura Municipal de Alexânia e em seu sítio eletrônico na data de 08 de março de 2021.

 

5.13 Os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, das 9 horas até às 15 horas do dia 09 de março de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, exclusivamente por meio de petição escrita a ser entregue na Secretária Municipal de Educação – SME, localizada na Av. Avenida Nelson Santos, Área Especial, Centro, Alexânia, Goiás – Antigo DEMEC.

 

5.14 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

 

5.14.1 Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

 

5.14.2 Recursos cujo teor desrespeite a Comissão serão preliminarmente indeferidos.

 

5.15. Não serão aceitos recursos interpostos via fax, via postal, via e-mail e/ou via internet.

 

5.16. RESULTADO DEFINIFITO - O resultado definitivo do Processo Seletivo Simplificado para auxiliar de higiene e alimentação será publicado no diário oficial e em seu sítio eletrônico na data de 12 de março de 2021.

 

6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste Edital, e nos comunicados que porventura vierem a ser publicados.

 

6.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Placar da Prefeitura Municipal de Alexânia e em seu sítio eletrônico.

 

6.3 A seleção do candidato gera apenas a expectativa de direito à contratação.

6.4 O município reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

 

6.5 A contratação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

 

6.6 Os candidatos selecionados serão convocados para contratação por meio de ligação ou whatsapp e, não sendo realizado o contato, será utilizada a comunicação via email e ou carta correspondência.

 

6.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato os dados informados no ato da inscrição.

 

6.8 Os dados informados para as formas de contatos citadas no subitem 6.6 é de exclusiva responsabilidade do candidato.

 

6.9 O não pronunciamento do candidato em um prazo de até 03 (três) dias úteis, após o recebimento da comunicação, autoriza sua exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.10 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e demais dados junto ao MUNICÍPIO, enquanto estiver participando do Processo Seletivo Simplificado, até a data de admissão.

 

6.11 As despesas decorrentes da participação no Processo Seletivo Simplificado correm por conta do candidato.

 

6.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal de Alexânia/GO para a realização do Processo Seletivo Simplificado.

 

6.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de outro Edital.

 

Alexânia, 21 de janeiro de 2020

 

KARYNE DAYANE FERREIRA OLIVEIRA

Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado

 

VANUSA MOREIRA FARIAS RABELO

Membro

 

ELEUZA APARECIDA MEDEIROS

Membro

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº ______________

 

FUNÇÃO PRETENDIDA ____________

 

CANDIDATO: ________________

 

FILIAÇÃO: ______________ e ________________

 

RG ____________ CPF ____________

 

ENDEREÇO _________________

 

SETOR _______________ CIDADE ___________

 

CEP ________________ UF ___________ FONE (_____) ____________

 

E-MAIL ________________________

 

Alexânia, ____ de ______________ de 2021.

______________________________

Assinatura do Candidato

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

INSCRIÇÃO Nº _____________

 

FUNÇÃO PRETENDIDA _______________

 

CANDIDATO: ______________

 

RG _____________ CPF _________________

 

Alexânia, ____ de ______________ de 2021.

_____________________

Responsável Pela Inscrição

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

SOLICITAÇÃO DE RECURSO

 

Inscrição n.____________ /2021

 

 

 

[

] Inscrição indeferida/deferida

[

] Avaliações

[

] Resultado Preliminar

[

] Outros

 

 

 

Processo Seletivo:_________________ Declarante:_________________

Documento de Identidade: _____________

 

À Comissão Avaliadora do Processo de Seletivo Simplificado nº 01/2020 do Município de Alexânia-GO, solicito revisão correspondente ao processo seletivo supracitado, conforme descrito abaixo:

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO

_____________________

 

Obs.: O recurso deverá ser apresentado em folhas separadas para questionamentos diferentes.

 

Alexânia,________aos_____ de___________ de 2021.

____________________________

Assinatura do Candidato


Publicado por:
Hanna Raissa de Oliveira Lima
Código Identificador:855B9C5E


Matéria publicada no Diario Municipal de Goiás no dia 22/01/2021. Edição 2276
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/