ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
CISUM - CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2021
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA - CISUM.
O Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata - CISUM, MG, torna público que estarão abertas, do dia 18 a 29 de outubro de 2021, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2021, para contratação temporária de excepcional interesse público para o funcionamento inadiável dos serviços públicos essenciais, consoante autoriza o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, cláusula 38ª, §1º do Protocolo de Intenções/ Contrato de Consórcio Público do CISUM, assim como o disposto no art.35, §1º de seu Estatuto Social, para contratação, por tempo determinado, para o cargo de Médico (a) Mastologista para o Centro Estadual de Atenção Especializada - CEAE e será realizado em etapa única, constituída de Análise de títulos/cursos e experiências profissionais, de caráter eliminatório e Classificatório.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
– Ao se inscrever o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo, não podendo delas alegar desconhecimento.
– As inscrições serão gratuitas, cabendo ao candidato as despesas decorrentes da apresentação de sua documentação.
1.3 - O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link (1.6) abaixo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 3 deste Edital.
1.4 - O(A) candidato(a), ao acessar o link (1.6) abaixo, deverá clicar na função pretendida e realizar sua inscrição. Caso ocorram duas inscrições, será considerada válida somente aquela que foi realizada por último.
1.5 - DATA DAS INSCRIÇÕES: 18/10/2021 a 29/10/2021.
1.6 - LINK DE INSCRIÇÃO: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdotLn3yh4bmSYYuROH3EGnHPRYWQAiOZr5HiS59M6UHeVmRA/viewform?usp=sf_link
1.7 – O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
2- REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Art. 12, II, §1º, da Constituição Federal;
2.2 - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
2.3 -Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;
2.4 - Ter, no ato da inscrição, a escolaridade exigida, comprovada mediante cópia do diploma e/ou declaração de instituição de ensino reconhecida pelo MEC, de acordo com a função pleiteada e registro no respectivo conselho de classe.
3 – DA DOCUMENTAÇÃO:
3.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
a) Anexo I - Ficha de Inscrição, que deverá ser acompanhada de Documento de Identidade com foto, CPF – Cadastro de Pessoa Física; Comprovante de residência; Diploma de Curso Superior em Medicina; Certificado de Especialização Médica em Mastologia e Comprovante de inscrição profissional no Conselho respectivo (CRM);
b) Anexo II - Curriculum Vitae, conforme modelo do edital;
c) Anexo III – Comprovações: Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de pretendida, realizados a partir de 2016 (últimos 05 anos) e comprovantes de experiência profissional.
3.2 Em se tratando de experiência profissional, deverá esta ser comprovada por certidão, declaração, atestado, cópia de contrato de trabalho, ou cópia da carteira profissional, onde conste expressamente o nome do cargo realizado de acordo com o item 4.1.
3.3 - As páginas devem estar numeradas à título de organização.
4 – DA VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
4.1O(a) Candidato (a) concorrerá à vaga oferecida, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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Cargo |
Nº de Vagas |
Carga Horária/Semanal |
Habilitação/ Requisitos Necessários |
Remuneração |
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Medico Mastologista |
01 |
6 horas |
Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. |
R$ 3.211,16 |
4.2 Local de Trabalho: Centro Estadual de Atenção Especializada – CEAE, localizado na Rua Presidente Carlos Luz, 416, Leopoldina, MG.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:
5.1 Além das atividades comuns a todos os profissionais, são consideradas como atribuições:
Realizar consultas médicas em pacientes portadores de patologia mamária, emitir o diagnóstico, prescrevendo o tratamento e realizando intervenções de pequenas cirurgias; Realizar procedimentos, quando necessário para diagnóstico e/ou tratamento, como: Core biopsy (punção por agulha grossa) e PAAF (punção aspirativa por agulha fina); Aplicar seus conhecimentos utilizando recursos de medicina preventiva e terapêutica para promover, proteger e recuperar a saúde dos pacientes; Realizar exames clínicos, diagnósticos, desenvolvendo atividades de educação em saúde pública, junto com o paciente; Executar tarefas afins; Elaborar Planos de Cuidados individualizados e interdisciplinares; Participar de Programas de Educação Permanente; Participar de grupos de trabalhos, reuniões, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e / ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos a sua área de atuação e outras funções compatíveis com a sua especialização profissional, dentro dos moldes do Centro Estadual de Atenção Especializada; Operar aparelhos ou equipamentos de diagnóstico disponíveis no Centro; Participar da programação e planejamento das atividades; Alimentar sistema de informação; Participar da elaboração de protocolos clínicos e fluxogramas; Realizar ações intersetoriais; Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos dos municípios de abrangência do Centro Estadual de Atenção Especializada;. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
6 - DA SELEÇÃO:
6.1 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos e experiência profissional, mediante os critérios:
|
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
|
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Unitária |
Máxima |
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01 |
Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2016 observando-se: a) Carga horária acima de 40h............................. |
02 |
10 |
|
b) Carga horária acima de 80h............................. |
03 |
15 |
|
|
02 |
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada mês de trabalho. |
0,5 |
30 |
6.2 – Para fins de comprovação da formação educacional o candidato deverá anexar no ato da inscrição currículo acompanhado dos certificados de cursos de aperfeiçoamento realizados.
6.3 – Para fins de comprovação de experiência profissional o candidato deverá anexar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social; na hipótese de estatutário, Certidão de Tempo de Serviço expedida por órgão público.
6.4 – Caso o candidato apresente mais de um comprovante de experiência profissional relativa ao mesmo período de tempo, somente um deles será computado, sendo o de maior vigência contratual.
6.5 - Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria ou trabalho voluntário.
6.6- A nota final do candidato será a somatória dos títulos/cursos e tempo de serviço.
7 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
7.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado.
7.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato que comprovar maior tempo de experiência na área de atuação e se persistir o empate, o mais idoso;
7.3 - O resultado final do processo seletivo será divulgado, no sitewww.cisum.mg.gov.br e http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/, além de ser afixado nos quadros de avisos do CISUM.
8- DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO:
8.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue na sede do CISUM, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da divulgação do resultado.
8.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8.3 - Após avaliação dos recursos, constará na classificação final a colocação do candidato e a nota alcançada, observando os critérios e limites de pontuação constantes deste Edital, bem como uso dos critérios de desempate.
8.2 A lista de candidatos constantes na homologação do Processo Seletivo Simplificado será publicada no Diário Oficial do Município e via internet, no site http://www.cisum.mg.gov.br, e serão convocados com estrita observância da ordem de classificação.
9 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
9.1 – A Secretaria Executiva convocará o candidato selecionado para preenchimento da ficha cadastral, encaminhamento para exame médico admissional e informações da função a ser exercida, da área de atuação, do tempo de contratação, da lotação, da jornada de trabalho, do início das atividades, exigindo na oportunidade que sejam entregues os documentos necessários para realização da contratação.
9.2 – O prazo da contratação é de 90 (noventa) dias, podendo a administração:
1- rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a)- por superveniência de contratação mediante concurso público;
b)- desempenho ineficiente das funções;
c)- necessidade de redução com gasto de pessoal.
2- prorrogá-lo por igual período caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
9.3 Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação durante a validade do processo seletivo.
10 – CRONOGRAMA:
10.1 - As etapas do Processo Seletivo Simplificado observarão o seguinte cronograma:
|
ETAPA |
DATAS |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
15/10/2021 |
|
PERÍODO DE INSCRIÇÃO |
18/10/2021 a 29/10/2021 |
|
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS |
03/11/2021 |
|
AVALIAÇÃO DE TITULOS/TEMPO DE SERVIÇO |
03/11/2021 a 05/11/2021 |
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DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO INICIAL |
08/11/2021 |
|
PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
09/11/2021 a 10/11/2021 |
|
DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL APÓS JULGAMENTO DOS RECURSOS |
11/11/2021 |
|
HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO |
12/11/2021 |
10.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, acompanhar diariamente todos os atos, etapas e convocações referentes ao Processo Seletivo no endereço eletrônico www.cisum.mg.gov.br e Diário Oficial http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/.
11 -DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
11.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
11.2 – Condições: A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
11.4 - Será admitida a impugnação deste Edital no prazo de 03 (três) dias úteis a partir do primeiro dia útil seguinte de sua publicação no site www.cisum.mg.gov.br e Diário Oficial http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/. A impugnação ao Edital deverá ser protocolizada na sede do CISUM, direcionado à Comissão Organizadora, devendo possuir argumentação lógica e consistente para cada situação, através de texto digitado ou escrito com letra legível.
11.3 – O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição, currículo ou documento após a entrega dos mesmos.
11.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
11.5 – O Processo Seletivo terá validade de 06 (seis) meses, contado da data de publicação do resultado, prorrogado por igual período de acordo com o interesse do Consórcio.
11.6 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
11.7 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o candidato que não comparecer dará direito à Secretaria Executiva de convocar o próximo classificado.
Leopoldina, MG, 15 de outubro de 2021.
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde União da Mata – CISUM
TARCÍLIA RODRIGUES FERNANDES
Secretária Executiva
RENATA CARVALHO MENDONÇA BARBOSA
Assessora Jurídica
ANEXO I
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ESTADO DE MINAS GERAIS CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE UNIÃO DA MATA – CISUM INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO EDITAL N° 002/2021 |
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Cargo: |
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Nome do(a) Candidato(a): |
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Identidade: |
Data de Nascimento: |
Sexo: M( ) F ( ) |
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CPF: |
Título Eleitoral: |
Estado Civil: |
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e-mail: |
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Endereço: |
Bairro: |
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Município/CEP: |
Estado: |
Fone: ( ) |
|
Portador de Deficiência? SIM ( ) NÃO( ) |
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Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados. |
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Local e Data: |
Assinatura do Candidato: |
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ANEXO II - CURRICULUM VITAE
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NOME: |
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FUNÇÃO: |
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RG: |
CPF: |
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ENDEREÇO: |
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CIDADE/UF: |
TELEFONE: |
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EMAIL: |
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Experiência: (informar períodos, empregadores e cargos/funções nos últimos cinco anos na área do cargo pleiteado). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de carteira de trabalho/contrato ou certidão de onde trabalhou, no caso de órgão público. |
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Formação Escolar: (informar instituições de ensino, ano da conclusão, o curso e área de habilitação). *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração da escola, certificado ou diploma). |
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Cursos de Qualificação Profissional *Só serão válidos certificados de cursos na área do cargo pleiteado, nos últimos 05 anos. *Tudo que informar aqui precisa de comprovação (cópia de declaração, certificado ou diploma). |
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Publicado por:
Tarcilia Rodrigues Fernandes
Código Identificador:8951D8B5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 18/10/2021. Edição 3116
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https://www.diariomunicipal.com.br/apm/
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