ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA O PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A COMPOSIÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA O PROGRAMA “TEMPO DE APRENDER”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Jardim de Piranhas-RN, torna-se público o Edital para estabelecer as normas e divulgar a abertura de inscrições para a realização de Processo Seletivo destinado a selecionar profissionais da área de educação para o cadastro de reservas, sob o regime de voluntário, destinado ao atendimento do Programa Tempo de Aprender, conforme Portaria nº 280/2020, do Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, e Resolução nº 06/2021, de 20 de abril de 2021, do MEC/FNDE.
1. DO PROGRAMA
1.1. Conforme os Arts. 5º e 6º da Portaria nº 280/2020, que institui O Programa Tempo de Aprender. São princípios do Programa Tempo de aprender, em consonância com a base Nacional Comum Curricular – BNCC, aqueles elencados na Política Nacional de Alfabetização – PNA, instituída pelo Decreto nº 9.765, de 11 de abril de 2019. Com a finalidade de melhorar a qualidade da alfabetização em todas as escolas públicas do Brasil. São objetivos do Programa Tempo de aprender:
I - elevar a qualidade do ensino e da aprendizagem no âmbito da alfabetização, da literacia e da numeracia, sobretudo nos anos iniciais do ensino fundamental, por meio de abordagens cientificamente fundamentadas;
II- contribuir para a consecução da Meta 5 do Plano Nacional de Educação, de que trata o Anexo à Lei nº 13.005, de 2014;
III- assegurar o direito à alfabetização a fim de promover a cidadania e contribuir para o desenvolvimento social e econômico do País; e
IV- impactar positivamente a aprendizagem no decorrer de toda a trajetória educacional, em seus diferentes níveis e etapas.
1.2 O Programa Tempo de Aprender é implementado nas escolas públicas de ensino fundamental, por meio de articulação institucional e cooperação com a Secretaria Municipal de Educação, mediante apoio técnico e financeiro do Ministério da Educação - MEC.
2 .DA SELEÇÃO
2.1. A seleção destina-se ao cadastro reserva para preenchimento de vagas para Assistentes de Alfabetização Voluntário do Programa Tempo de Aprender em turmas de 1º e 2º anos do Ensino Fundamental – anos iniciais no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Jardim de Piranhas/RN, a serem distribuída nas Escolas Municipais: Escola Municipal Marinheiro Saldanha, Escola Municipal Evanildo Mariano dos Santos e Escola Municipal Maria de Nazareth.
2.1.1 OAssistente de Alfabetizaçãoserá o responsável por reforçar o processo de alfabetização garantindo que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano.
2.2. Serão considerados os seguintes critérios para a seleção de Assistentes de Alfabetização Voluntários:
Ser brasileiro;
Ser residente no município de Jardim de Piranhas/RN;
Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da inscrição;
Ser graduado em Pedagogia e/ou está graduando em licenciatura plena em Pedagogia.
Não possuir vínculo funcional, empregatício, nem exercer cargo em comissão na Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN.
2.3. O Processo Seletivo Simplificado para Assistente de Alfabetização será executado pela Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas/RN através da Comissão de Inscrição e Avaliação, composta por cinco servidores, sendo esses, três efetivos e dois comissionados vinculados a Secretaria Municipal de Educação – SME, instituidos pela Secretária Municipal de Educação.
2.4. Poderão participar do processo seletivo: Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados em pedagogia.
3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS ASSISTENTES DE ALFABETIZAÇÃO VOLUNTÁRIOS DO PROGRAMA
3.1. As atividades desempenhadas pelo Assistente de Alfabetização serão consideradas de natureza voluntária na forma definida na Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, sendo obrigatória a celebração do Termo de Adesão e Compromisso do Voluntário.
3.2. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
3.3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
3.4. O voluntário será ressarcido pelas despesas com transporte e alimentação para desenvolvimento das atividades conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021.
3.5. Atribuições dos Assistentes de alfabetização:
- Cursar o treinamento on-line fornecido pelo MEC para atuar em sala de aula no âmbito do Programa Tempo de Aprender
Participar do planejamento das atividades juntamente com o (a) Professor (a) da turma na escola;
Cumprir carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do programa previstas na Portaria 280/2020 e na Resolução FNDE nº 06/2021;
Ministrar conteúdos previamente preparados utilizando metodologia adequada à faixa etária, conforme orientação do Ministério da Educação e da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas/RN;
Acompanhar o desempenho escolar dos alunos, auxiliando no reforço;
Trabalhar de forma articulada com o professor da turma para promover a aprendizagem dos alunos nos componentes de Língua Portuguesa e Matemática, utilizando, preferencialmente, tecnologias e metodologias complementares às já empregadas;
Planejar em parceria com o professor da turma e implementar intervenções pedagógicas que possa garantir a alfabetização dos alunos até o segundo ano do Ensino Fundamental;
Cumprir com responsabilidade, pontualidade e assiduidade suas obrigações junto ao Programa.
4. DO RESSARCIMENTO
4.1 Os Assistentes de Alfabetização voluntários serão ressarcidos pelas despesas com transporte e alimentação, mediante apresentação de relatórios de execução das atividades e conforme determina a Resolução FNDE nº 06/2021. Para tanto:
4.1.1 O Assistente de Alfabetização receberá:
I - R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por mês, por cada turma que atuar (podendo acumular trabalho no máximo em até oito turmas, dependendo da disponibilidade de horários);
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.2. No ato da inscrição o candidato fará a opção pela atividade de atuação, de acordo com o especificado neste Edital.
5.3. As inscrições serão efetuadas na Sede da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas /RN, localizada na Avenida Gov. Dix-Sept Rosado, Nº 143, Centro, das08h00min às 12h00min, do dia 04/11/2021 até 08/11/2021
5.4.Não será cobrada taxa de inscrição.
5.5. No ato da inscrição o candidato deverá entregar os seguintes documentos:
Ficha de inscrição devidamente preenchida, com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras (Anexo II);
Curriculum vitae simplificado (Anexo IV);
Declaração de experiência na atuação na área de alfabetização, expedida pela escola na qual prestou serviço (caso possua);
Fotocópias nítidas dos seguintes documentos, com a apresentação dos originais para fins de conferência:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
III - Comprovante de residência;
IV - Diploma de graduação na área de atuação (caso possua);
V- Declaração de graduando, em cursos na área de atuação (caso esteja cursando);
VI- Declaração de experiência em turmas de alfabetização;
VII-Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação (caso possua);
5.6. As informações prestadas na ficha de inscrição do Processo Seletivo Simplificado são de inteira responsabilidade do candidato, ficando a Comissão no direito de excluí-lo, caso comprove informações não verídicas.
5.7. Não serão aceitos documentos após o ato da inscrição.
5.8. Será entregue ao candidato o comprovante de inscrição do Processo Seletivo Simplificado (anexo III).
5.9. Serão eliminados os candidatos que não apresentarem a documentação acima exigida.
5.10. Após a publicação do deferimento/indeferimento, das inscrições o candidato, que não constar da relação divulgada no edital de deferimento, dispõe de 24 (vinte e quatro) horas da publicação do mesmo, para interpor recurso, junto aCOMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, entidade executora do processo seletivo simplificado, objeto do presente edital, através do modelo disposto doAnexo V, enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônicosemecjp@yahoo.com.br.
5.11-Após recurso, a confirmação ou não da inscrição será publicada e, igualmente confirmada através do Portal da Prefeitura e documentos anexados no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação,em até 24 horas.
6. DA QUANTIDADE DE VAGAS
6.1. Serão disponibilizadas vagas de acordo com a necessidade das escolas contempladas com o Programa Tempo de Aprender no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Jardim de Piranhas-RN.
7. DA SELEÇÃO
7.1. A Secretaria Municipal da Educação instituirá Comissão da Seleção Pública dos Voluntários do Programa Tempo de Aprender, através de Portaria Específica, a qual será responsável por coordenar todo o processo seletivo.
7.2. A seleção se dará por uma única etapa classificatória e eliminatória, a saber:Avaliação curricular e documental, realizada através da análise de títulos e Currículo, cuja pontuação máxima será 100 (Cem) pontos de acordo com o quadro a seguir:
QUADRO DE PONTUAÇÃO |
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DENOMINAÇÃO |
PONTUAÇÃO |
Diploma de Graduação em Pedagogia |
50 PONTOS |
Declaração de graduando (em curso de Pedagogia) |
30 PONTOS |
Certificado de cursos de aperfeiçoamento profissional na área de atuação. |
10 PONTOS |
Declaração de experiência na atuação em turmas da Educação Infantil ou anos iniciais do Ensino Fundamental (expedida pela escola na qual prestou serviços). |
10 PONTOS |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
100 PONTOS |
7.3. O candidato será eliminado caso não atenda as exigências deste Edital.
7.4. O resultado será organizado e publicado no site e mural da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN e na Secretaria Municipal de Educação.
7.5. Se ocorrer empate na nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
a) Pontuação no que se refere a experiência na atuação em turmas de alfabetização.
b) Caso permaneça o empate, tenha a maior idade.
7.6. Todos os candidatos habilitados que atingirem 30% dos pontos serão considerados aprovados constituindo assim o banco de Assistentes de Alfabetização, voluntários do Programa Tempo de aprender de Jardim de Piranhas /RN.
7.7.O resultado final deste Processo Seletivo será divulgado em 10/11/2021 no site da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN e no prédio onde funciona a Secretaria Municipal de Educação.
8. DOS RECURSOS
8.l - O candidato poderá apresentar recurso contra o resultado preliminar da prova de títulos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da divulgação do resultado;
8.2 - O recurso deverá ser interposto por requerimento (modelo do anexo VI) enviado de forma digital (scaneado) através do correio eletrônicosemecjp@yahoo.com.brendereçado à Secretaria Municipal de Educação, que determinará o seu processamento;
8.3 - Dele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e as razões da solicitação;
8.4 - Feita a revisão, será publicado o resultado final com as eventuais alterações;
8.5 - Não será aceito recurso presencialmente, nem fora dos padrões e prazos estabelecidos neste Edital;
8.6 - Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo do fato que lhe deu origem e que possuírem argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação pela Comissão;
8.7 - O recurso interposto fora do prazo acima especificado, não será apreciado, por ser intempestivo;
8.8 - A Secretaria Municipal de Educação constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
9.DA LOTAÇÃO
9.1. A lotação obedecerá à ordem decrescente de classificação dos candidatos aprovados na seleção e o atendimento dos critérios estabelecidos neste Edital.
9.2. Os candidatos aprovados serão lotados em qualquer uma das unidades escolares conforme as necessidades previstas no plano de atendimento do Programa pré-estabelecido no sistemaSISALFA.
9.3. Será reservado o percentual de 2% (dois por cento) das carências surgidas aos portadores de deficiência física, ficando a lotação vinculada à ordem decrescente de classificação dos deficientes físicos e à capacidade para exercício da função.
9.4. Os candidatos classificados, preenchidos os requisitos constantes neste Edital, assinarão o Termo de Compromisso para prestarem as atividades como Assistente de alfabetização, voluntários, nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Jardim de Piranhas/RN por um período estabelecido pelo Programa Tempo de Aprender, sendo revogado automaticamente, por solicitação da direção da instituição, conforme disponibilidade de recurso.
9.5. Em caso de desistência será convocado para lotação, o candidato classificado segundo a ordem decrescente de pontos.
10.DISPOSIÇÕES GERAIS:
10.1. Toda a execução do programa será monitorada através de sistema próprio do FNDE/MEC no qual os convocados deverão apresentar as devidas informações solicitas no andamento do programa.
10.2. As Unidades Escolares Municipais de Jardim de Piranhas /RN, por não serem escolas vulneráveis segundo os critérios do Programa Tempo de aprender, terão direito à 05 horas semanais de assistência dos assistentes de alfabetização em cada turma, conforme plano de atendimento cadastrado no sistemaSISALFA.
10.3. A quantidade de turmas de cada assistente dependerá da agenda de atividades da escola e da disponibilidade de tempo do mesmo, podendo acumular no máximo oito turmas.
10.4. Os candidatos selecionados deverão participar de uma formação inicial e continuada para desempenho de suas atribuições, a ser definido posteriormente.
10.5. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, por desejo manifesto por ofício à direção e coordenação da escola onde desempenha suas atribuições.
10.6. O Assistente de Alfabetização poderá ser desligado a qualquer tempo, no caso de prática de atos de indisciplina, maus tratos desabonadores de conduta pessoal e profissional.
10.7. Os casos omissos deste Edital serão analisados e resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Pública para Voluntários do Programa Tempo de Aprender de Jardim de Piranhas /RN.
Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas/RN.
Comissão Especial de Processo Seletivo, em 26 de outubro de 2021.
SUELENA GONÇALVES DOS SANTOS
Membro
SIMONE MEDEIROS DE ARAÚJO
Membro
JORGE EDUARDO BESSA FIGUEIREDO
Membro
VALÉRIA ANDRADE MARIZ
Membro
DANIELLE CRISTINA DE PAIVA CARDOSO
Membro
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS |
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CARGO |
VENCIMENTO |
ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |
CARGA HORÁRIA |
Nº DE VAGAS |
Assistente de Alfabetização (Código A) |
R$ 150,00 (por turma trabalhada) |
Preferencialmente estudantes do curso de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e/ou graduados em pedagogia, e experiência comprovada na área de alfabetização. |
5 horas semanais por turma |
Cadastro reserva |
Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas /RN.
Comissão Especial de Processo Seletivo, em 26 de outubro de 2021.
SUELENA GONÇALVES DOS SANTOS
Membro
SIMONE MEDEIROS DE ARAÚJO
Membro
JORGE EDUARDO BESSA FIGUEIREDO
Membro
VALÉRIA ANDRADE MARIZ
Membro
DANIELLE CRISTINA DE PAIVA CARDOSO
Membro
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO II
FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS |
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NOME COMPLETO: |
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CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: |
INSCRIÇÃO Nº |
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ENDEREÇO: |
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TELEFONE: |
EMAIL: |
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DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO |
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DESCRIÇÃO DOS TÍTULOS |
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TÍTULO |
CH |
TÍTULO |
CH |
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Declaro sob as penas da Lei e as disposições do presente Edital, que os títulos apresentados, representa a expressão da verdade e que assumo total e irrestritamente a responsabilidade sobre os mesmos. |
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______ ___________, ____/____/____ ____________________ Local Data Assinatura |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO III
COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃO Via da Comissão |
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NOME COMPLETO: |
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INSCRIÇÃO Nº |
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RG: |
CPF: |
ENDEREÇO: |
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TELEFONE: |
EMAIL: |
DEFICIENTE: ( ) SIM ( ) NÃO |
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CARGO PLEITEADO ( ) ASSISTENTE DE ALFABETIZAÇÃO CÓDIGO:__________ OBS: Ao optar pelo cargo o candidato deverá preencher o código do cargo pleiteado conforme descrito no quadro de vagas específicas do Anexo I. |
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DECLARAÇÃO Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital de Processo Seletivo Simplificado de no001/2021, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade, declarando ainda que em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido n0 Edital, para contratação e posse, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado (a) do concurso. |
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Jardim de Piranhas/RN, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO CANDIDATO |
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COMPROVANTE DE ISNCRIÇÃO Via do Candidato |
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NOME COMPLETO: |
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CPF: |
INSCRIÇÃO Nº: |
CARGO PLEITEADO: CÓDIGO: |
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OBSERVAÇÃO: É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e orientações para o processo seletivo simplificado no site da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas /RN no endereço:semecjp@yahoo.com.br |
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Jardim de Piranhas /RN, _____/____/_____ ___________________________________________ ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA COMISSÃO |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO IV
MODELO DE CURRÍCULUM VITAE SIMPLIFICADO
[Nome Completo]
Brasileiro, [Estado Civil], [Idade] anos
[Endereço – Rua/Av. + Numero + Complemento]
[Bairro] – [Cidade] – [Estado]
Telefone: [Telefone com DDD] / E-mail: [E-mail]
Objetivo
[Cargo pretendido]
FORMAÇÃO
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
[Período] – Instituição
Cargo:
Principais atividades:
[Período] – Instituição
Cargo:
Principais atividades:
Qualificações e atividades complementares
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
[Descrição] ([Local], conclusão em [Ano de Conclusão do Curso ou Atividade]).
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
[Descrição Informação Adicional]
[Descrição Informação Adicional]
[Descrição Informação Adicional]
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO V
REQUERIMENTO DE ESCLARECIMENTO SOBRE INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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ÀCOMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO _______________________________________,____________,____________________ Nome Estado Civil Profissão , portador do RG no- Endereço Venho pelo presente requerer esclarecimentos sobre oindeferimentode sua inscrição de no _________________para o cargo de-código, no Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas /RN, com organização e realização desta COMISSÃO, para que surta seus efeitos legais. Jardim de Piranhas/RN, ____de________________ 2021. __________________________ Assinatura do Requerente |
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Recebido em: ___/___/___ Assinatura do responsável pelo recebimento: |
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( ) |
Defiro a proposição |
Observação: |
( ) |
Indefiro a proposição |
|
Jardim de Piranhas/RN, ____de________________ 2021. Comissão |
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO VI
REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS/ RESULTADO PRELIMINAR DA PROVA DE TÍTULOS
Nome do Candidato:
Nº de Inscrição: Nº do RG:
Cargo pleiteado: Código:
Razões da solicitação:
Jardim de Piranhas-RN, ____/____/____
____________________
Local Data Assinatura
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº001/2021
ANEXO VII
CRONOGRAMA |
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DESCRIÇÃO |
DIA/PERÍODO |
Inscrições |
Dia 04 a 08 de novembro de 2021 |
Deferimento de Inscrições |
Dia 08 de novembro de 2021 |
Resultado da Prova de Títulos |
Dia 10 de novembro de 2021 |
Interposição de Recursos |
Dia 11 de novembro de 2021 |
Homologação |
Dia 16 de novembro de 2021 |
Secretaria Municipal de Educação de Jardim de Piranhas/RN.
Comissão Especial de Processo Seletivo, em 26 de outubro de 2021.
SUELENA GONÇALVES DOS SANTOS
Membro
SIMONE MEDEIROS DE ARAÚJO
Membro
JORGE EDUARDO BESSA FIGUEIREDO
Membro
VALÉRIA ANDRADE MARIZ
Membro
DANIELLE CRISTINA DE PAIVA CARDOSO
Membro
Publicado por:
Athos Ordely de Araújo Dutra
Código Identificador:8D29F410
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 27/10/2021. Edição 2639
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/