ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ

GABINETE DO PREFEITO
EDITAL Nº 001/2021 – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DE CARGOS PARA PROGRAMAS SOCIAIS

Tenente Laurentino Cruz/RN, 17 de Agosto de 2021.

 

“Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de profissionais, por tempo determinado e cadastro de reserva para a Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário e Programas vinculados a esta do Município de Tenente Laurentino Cruz/RN”.

 

FRANCISCO MACEDO DA SILVA, Prefeito do Município de Tenente Laurentino Cruz, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital de Processo Seletivo Simplificado, para provimento de cargos em Caráter Temporário para a Sede da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário - SMASDC, para o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e para o Programa Criança Feliz - PCF, conforme o art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, Lei 8.742 de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Ação Social e suas alterações, Resolução n.º 19 de 24 de novembro de 2016, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS e o Decreto Federal Nº 8.869, de 5 de outubro de 2016, que institui o Programa Criança Feliz, Resolução nº 01 de 21 de fevereiro de 2013, também do CNAS, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão composta por 05 (cinco) membros titulares e dois membros suplentes, sendo estes servidores designados por meio da Portaria Nº 294/2021.

Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão preconizados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37 “caput”, da Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal.

O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário – SMASD, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte – FEMURN: http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise curricular e entrevista, conforme critérios definidos neste edital.

 

DO OBJETO, DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO, DA CARGA HORÁRIA E DOS PRÉ-REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO.

As vagas com suas cargas horárias, remunerações e seus respectivos pré-requisitos são as que constam no quadro abaixo:

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

LOTAÇÃO

REMUNERAÇÃO

VAGAS

PRÉ- REQUISITOS

Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)

40 horas

SMASDC

R$ 1.100,00

01

Ensino Fundamental Completo

Agente Administrativo

40 horas

SMASDC

R$ 1.100,00

01

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Artes

40 horas

CRAS/SCFV

R$ 1.100,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Teatro e Danças Culturais

40 horas

CRAS/SCFV

R$ 1.100,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficina de Música

40 horas

CRAS/SCFV

R$ 1.100,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

Facilitador de Oficinas Esportivas

40 horas

CRAS/SCFV

R$ 1.100,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

Orientador Social

40 horas

SCFV

R$ 1.100,00

Cadastro Reserva

Ensino Médio Completo

Visitador para Programa Criança Feliz

40 horas

PCF

R$ 1.100,00

06

Ensino Médio Completo

Supervisor para Programa Criança Feliz

30 horas

PCF

 

R$ 1.800,00

01

Graduação em Serviço Social ou Psicologia com a devida inscrição no conselho de classe ou Pedagogia com diploma em nível superior reconhecido pelo MEC.

Técnico de nível superior (Assistente Social)

30 horas

CRAS

R$ 1.800,00

01

Graduação em Serviço Social com a devida inscrição no Conselho de classe.

Técnico de nível superior (Psicólogo)

30 horas

CRAS

R$ 1.800,00

01

Graduação em Psicologia com a devida inscrição no Conselho de classe.

 

DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO

Os candidatos aprovados deverão trabalhar sob a responsabilidade e orientação da Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário, em todo o território municipal e dispor-se a participar de treinamentos, capacitações, seminários ou afins, em outros municípios da Federação.

 

DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas de forma presencial na sede provisória da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, localizada na Rua Vicente Batista, Nº 107, Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN durante o período de 23/08/2021 a 27/08/2021 das 08h00 às 13h00. A inscrição será gratuita e deverá ser efetuada pelo(a) interessado(a) dentro do prazo estipulado.

Poderão se inscrever os candidatos na maioridade civil, que possuam a escolaridade mínima exigida para cada cargo.

No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar Ficha de Inscrição (ANEXO II) devidamente preenchida e assinada, e demais documentos comprobatórios conforme lista abaixo:

 

OBRIGATÓRIO PARA TODOS OS CARGOS:

RG e CPF. (Cópias Coloridas);

Comprovante de residência atualizado (expedido dentro dos últimos três meses);

Cópia da documentação comprobatória da formação mínima exigida para o cargo pretendido;

Declaração ou Certidão de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho de Classe (Especifico para os cargos de Psicólogo e Assistente Social).

ALÉM DOS DOCUMENTOS SUPRACITADOS, O CANDIDATO PODERÁ APRESENTAR A TITULO DE CLASSIFICAÇÃO A DOCUMENTAÇÃO ABAIXO:

Cópia da documentação comprobatória de Títulos Acadêmicos de Pós-graduação, Mestrados, Doutorado;

Cópia da documentação comprobatória da experiência declarada na área relacionada à função pretendida;

Cópia dos documentos comprobatórios da participação declarada em cursos, minicursos e eventos.

 

DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

 

Nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 37, do Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37, da Constituição Federal, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas, as pessoas com deficiência.

Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para pessoa com deficiência será aplicado sobre o total de vagas providas desde a abertura do processo seletivo simplificado até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem providas em cada convocação em separado.

 

DA SELEÇÃO

O Processo Seletivo Simplificado será constituído de duas etapas: análise curricular e entrevista, ambas de caráter eliminatório e classificatório.

Para a análise curricular será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, obedecendo os critérios e suas pontuações estabelecidas neste Edital, para a entrevista será atribuída nota entre 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando a tabela do Item 8.6.

Serão considerados aptos para a entrevista, os 5 (cinco) primeiros candidatos com a maior pontuação obtida na Análise Curricular por números de vagas, conforme tabela abaixo

 

CARGOS

VAGAS

APTOS PARA ENTREVISTAS

Auxiliar de Serviços Gerais (ASG)

01

Do 1º ao 5º Colocado

Agente Administrativo (Bolsa Família)

01

Do 1º ao 5º Colocado

Facilitador de Oficina de Artes

Cadastro Reserva

Do 1º ao 5º Colocado

Facilitador de Oficina de Teatro e Danças Culturais

Cadastro Reserva

Do 1º ao 5º Colocado

Facilitador de Oficina de Música

Cadastro Reserva

Do 1º ao 5º Colocado

Facilitador de Oficinas Esportivas

Cadastro Reserva

Do 1º ao 5º Colocado

Orientador Social

Cadastro Reserva

Do 1º ao 5º Colocado

Visitador para Programa Criança Feliz

06

Do 1º ao 30º Colocado

Supervisor para Programa Criança Feliz

01

Do 1º ao 5º Colocado

Técnico de nível superior (Assistente Social)

01

Do 1º ao 5º Colocado

Técnico de nível superior (Psicólogo)

01

Do 1º ao 5º Colocado

 

Nos casos de empate em qualquer das etapas e/ou resultados, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

Maior idade;

Maior tempo de experiência profissional;

 

DA ANÁLISE CURRICULAR

Para a análise curricular será considerada pela banca examinadora a formação e a experiência profissional do candidato, segundo as características de cada cargo.

Não serão avaliados os currículos de candidato que não apresentarem a formação mínima exigida para concorrer neste certame, conforme especificações de cada cargo.

Os currículos serão apreciados pela banca examinadora composta pelos membros titulares da Comissão do Processo Seletivo Simplificado e serão considerados os seguintes itens na avaliação curricular, com as respectivas pontuações:

 

Para as vagas de Nível Superior (Assistente Social, Psicólogo):

FORMAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE Serviço Social, Pedagogia, Psicologia. [Considerando-se apenas um título para cada graduação]

DOUTORADO

30

30

MESTRADO

20

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

15

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 200 horas]

0,03

6

Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área da ASSISTÊNCIA, em horas. [Até 400 horas].

0,01

4

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. (CRAS, CREAS) [Até 40 meses]

1

40

Experiência comprovada de atuação NO SISTEMA único DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS E AREAS AFINS. [Até 40 meses]

0,5

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Para as vagas de Nível Superior (Supervisor do Programa Criança Feliz):

FORMAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE Serviço Social, Pedagogia, Psicologia. [Considerando-se apenas um título para cada graduação]

DOUTORADO

30

30

MESTRADO

20

ESPECIALIZAÇÃO LATO SENSU

15

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 200 horas]

0,03

6

Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área da ASSISTÊNCIA, em horas. [Até 400 horas].

0,01

4

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. (CRAS, CREAS, Programa Criança Feliz) [até 40 meses]

1

40

Experiência comprovada de atuação com crianças DE 0 A 6 ANOS, em atividades de atendimento SOCIOASSISTENCIAL E/OU SOCIOEDUCATIVO. [Até 40 meses]

0,5

20

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Para as vagas de Nível Médio (Facilitador de Oficinas, Orientador Social, Visitador do Programa Criança Feliz):

FORMAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO TÉCNICO EM NÍVEL MÉDIO

(Em áreas afins da vaga) [Até dois cursos]

10

20

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em horas. [Até 240 horas]

0,05

12

Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área PLEITEADA, em horas. [Até 400 horas].

0,02

8

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada de atuação técnica na área pleiteada, em meses. [Até 40 meses]

0,5

20

Experiência comprovada de atuação EM atividades de atendimento socioassistencial E/OU SOCIOEDUCATIVO [Até 40 meses]

1

40

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Para as vagas de Nível Fundamental (ASG - Auxiliar de Serviços Gerais):

FORMAÇÃO

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE PLEITEADA, em horas. [Até 400 horas]

0,05

20

Participação em minicurso e/ou eventos (conferências, palestras, seminários) na área PLEITEADA, em horas. [Até 400 horas].

0,05

20

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

VALOR UNITÁRIO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência comprovada de atuação na área pleiteada, em meses. [Até 60 meses]

1

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

 

Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecido pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões.

Os títulos referentes à experiência profissional somente serão válidos mediante comprovação através de cópia da carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho, certidão de prestação de serviços ou declaração atualizada, emitidos pelos setores responsáveis.

As medidas para comprovação de experiências profissionais e cursos, minicursos e participação de eventos, a saber: horas e meses, serão contabilizadas apenas em sua integralidade. Não se considerará dias ou minutos nos cálculos.

Cada título referente à experiência profissional só será contabilizado uma vez, não podendo somar pontuação da mesma experiência em mais de um item deste Edital.

 

DA ENTREVISTA

A Entrevista será realizada pela Banca Examinadora, formada por 03 (três) membros escolhidos dentre aqueles que compõem a Comissão Especial Responsável pelo Processo Seletivo Simplificado, e ocorrerá na sede do Programa Criança Feliz, localizada na Rua Jose Garcia, 11 – Bairro Centro – Tenente Laurentino Cruz/RN, de forma individual, com intuito de levantar os conhecimentos gerais sobre a Política Pública da Assistência Social, habilidades, competências e atitudes essenciais para o perfil da função temporária a que concorre cada candidato.

A convocação dos candidatos aptos para entrevista ocorrerá mediante ato expedido pela comissão organizadora do Processo Seletivo, através de publicação no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN www.femurn.com.br e no site www.tenentelaurentinocruz.rn.gov.br do Munícipio de Tenente Laurentino Cruz/RN.

O candidato deverá comparecer ao local e horário determinados para entrevista, com no mínimo, 10 minutos de antecedência.

O candidato que não comparecer ao local da entrevista no horário determinado, estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

Antes do início da entrevista, o candidato assinará ficha de comparecimento e deverá apresentar pelo menos um documento oficial com foto.

A avaliação da entrevista consistirá da análise dos conteúdos descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:

Requisitos

Pontuação

Argumentação/Fluência Verbal

8

Postura, cordialidade e gentileza

8

Trabalho em equipe

8

Capacidade de lidar com conflitos

8

Habilidade, atitude e objetividade

8

Conhecimentos na Área de Atuação

60

PONTUAÇÃO MÁXIMA

100

A pontuação final será alcançada através da média ponderada entre a nota da análise curricular, cujo peso será 1(um) e a entrevista, cujo peso será 2 (dois), conforme formula abaixo:

 

NF = NAC.P1 + NE.P2

3

NF: Nota Final

NAC: Nota Analise Curricular

P1: Peso um

NE: Nota da Entrevista

P2: Peso dois

 

DOS RECURSOS

Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, perante a Comissão do Processo Seletivo Simplificado, contra os resultados preliminares das etapas de análise curricular e da Entrevista do processo, quando o candidato não concordar com os mesmos.

O candidato que desejar interpor recurso poderá fazê-lo no período estabelecido para esse fim após a divulgação oficial dos resultados preliminares das etapas de análise curricular e das Entrevistas do processo, observando os seguintes procedimentos:

Preencher integralmente o instrumento de recurso no Anexo V deste edital com as instruções nele constante;

Entregar pessoalmente o instrumento de recurso na Secretaria Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário, situada na Avenida Marcelino Cruz, nº 552, Bairro Centro, Tenente Laurentino Cruz-RN, endereçado à Comissão do Processo Seletivo Simplificado;

Em hipótese alguma, será aceito revisão de recurso.

 

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E HOMOLOGAÇÃO

Todos os resultados do Processo Seletivo Simplificado serão divulgados no site do município: www.tenentelaurentinocruz.rn.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios FEMURN www.diariomunicipal.com.br/femurn/ obedecendo às datas previstas no Cronograma no Anexo I.

Após divulgação do Resultado Final, a Administração Municipal procederá a Homologação do mesmo e a convocação dos candidatos, que serão publicadas também no site do município: www.tenentelaurentinocruz.rn.gov.br e no Diário Oficial dos Municípios FEMURN http://www.diariomunicipal.com.br/femurn/

 

DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Gestor Municipal, serão convocados os aprovados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecerem na Sede da Prefeitura Municipal de Tenente Laurentino Cruz/RN, no Setor de Recursos Humanos, sendo este prazo prorrogável uma única vez.

O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado, com duração de 12 (doze) meses, nos termos da Lei Municipal Nº 409/2021.

Na contratação, serão obedecidos o que dispõe o inciso XVI do Art. 37º da Constituição Federal da República e a Lei Municipal Nº 409/2021.

O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação os seguintes documentos originais acompanhado de cópias coloridas:

Documento de Identificação: Cédula de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;

Carteira de Identificação Profissional; (Assistente Social e Psicólogo)

Cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;

Comprovante de residência atualizado (no máximo 60 dias da emissão);

Cópia da carteira ou espelho do PASEP/PIS;

Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS;

Título de eleitor;

Certidão de Quitação Eleitoral;

Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável ou Certidão de Divórcio;

Certidão de nascimento de filhos, ou documento de identificação com foto;

Certidões Negativas: da Receita Federal, Débitos Estaduais e Municipais, TJRN antecedentes criminais;

Cópia de cartão com conta salário banco Caixa Econômica Federal;

Carteira de registro no conselho ou órgão competente, habilitado a exercer a profissão;

Declaração de Bens;

Declaração de não vínculo acumulativo;

01 Foto 3X4.

 

Todos os documentos deverão ser acompanhados dos originais ou autenticados em cartório.

A inobservância do disposto nos itens anteriores importará na não efetuação do contrato, sem prejuízo da responsabilidade administrativa;

O candidato que possua algum impedimento legal para assumir o cargo não terá seu contrato efetuado.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no site www.diariomunicipal.com.br/femurn as etapas do Processo Seletivo Simplificado, ou nos outros locais onde serão publicados.

Será excluído do certame, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

 

• Fizer declaração ou entregar qualquer documentação falsa ou inexata;

• Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 4 deste Edital;

 

Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado, assessorada pelo Setor jurídico da Prefeitura Municipal.

 

Tenente Laurentino Cruz/RN, em 17 de Agosto de 2021.

 

FRANCISCO MACEDO DA SILVA

Prefeito Municipal

 

MARIA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS

Secretária Municipal de Ação Social e Desenvolvimento Comunitário

 

ANEXO I – CRONOGRAMA

 

ATIVIDADE

PERÍODO

Publicação do edital.

18/08/2021

Período de inscrição

23/08/2021 a 27/08/2021

Resultado Preliminar da análise curricular

06/09/2021

Período para interposição recursal sobre o resultado preliminar

06/09/2021 a 08/09/2021

Resultado Final da Análise Curricular e Divulgação dos candidatos que irão participar da entrevista

13/09/2021

Entrevistas

16, 17 e 20/09/2021

Resultado Preliminar da entrevista

23/09/2021

Período para interposição recursal sobre o resultado da Prova Subjetiva

24/09/2021

Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo

28/09/2020

 

ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER:

 

ENDEREÇO

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUE:

Declaro estar ciente das condições do presente Processo de Seleção Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas.

________________________________________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura e Carimbo:

 

ANEXO III – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

QUANTIDADE DE PÁGINAS ENTREGUE:

 

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura e Carimbo:

 

ANEXO IV – ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

 

TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (ASSISTENTE SOCIAL E PSICÓLOGO)

- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;

- Mediação de grupos de famílias dos PAIF;

- Realização de atendimento particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolvimento de atividades coletivas e comunitárias no território;

-Apoio técnico continuado (técnico de referência), quinzenalmente, aos profissionais responsáveis pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;

- Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;

- Realização da busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;

- Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades do PBF;

- Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;

- Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;

- Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;

- Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;

- Participação de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.

 

SUPERVISOR PARA PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

- Realizar caracterização e diagnóstico do território;

- Organizar e participar de reuniões semanais com os visitadores para planejar e discutir as Visitas Domiciliares;

- Acompanhar o visitador nos domicílios, quando necessário;

- Encaminhar para a equipe de referência do CRAS ou coordenação municipal do Programa Criança Feliz - PCF, esta, quando houver;

- Promover capacitação inicial e permanente dos visitadores;

- Participar de reuniões intersetoriais e do Comitê Gestor;

- Registrar visitas e extrair relatórios do E-PCF

- Supervisionar equipe de visitadores do Programa Criança Feliz para atuação dialogada e integrada;

- Articular-se com o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF, para acolhida integral das famílias, seja particularizada ou coletiva;

- Orientar o visitador (a) diante de questões complexas, dificuldades ou encaminhamentos à rede;

- Realizar a acolhida familiar, apoiando os visitadores;

- Dar suporte técnico aos visitadores no planejamento da visita, realizando encontro com os visitadores para escuta sobre a semana anterior e a identificação e avaliação de situações observadas que requeiram estudo no âmbito de rede ou encaminhamento mais assertivos;

- Conciliar as habilidades e particularidades dos profissionais com o perfil das famílias a serem visitadas;

- Adquirir as informações disponíveis no Cadastro Único e nos sistemas específicos do Bolsa Família e do BPC para o conhecimento prévio do perfil e contexto das famílias antes da primeira visita;

- Ter disponibilidade para participar de treinamentos e capacitações em outros municípios.

- Inserir informações no sistema.

 

VISITADOR PARA O PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

- Realizar diagnóstico das famílias, crianças e gestantes;

- Planejar e realizar as visitas domiciliares com apoio do supervisor;

- Orientar as famílias/cuidadores sobre o fortalecimento do vínculo, parentalidade e estimulação para o Desenvolvimento Infantil;

- Identificar demandas das famílias para além do desenvolvimento infantil e discutir com o Supervisor;

- Acompanhar e registrar resultados alcançados;

- Participar de reuniões semanais com supervisor;

- Participar do processo de educação permanente;

- Registrar as visitas e acompanhar a resolução das demandas encaminhadas a rede;

- Elaborar registros escritos sobre as visitas domiciliares com base em instrumental de planejamento de visitas.

- Sob orientação do supervisor, o visitador irá realizar visitas domiciliares às famílias participantes do Cadastro Único, Programa Bolsa Família e Beneficio de Prestação Continuada – BPC;

- Realizar o acompanhamento e dar orientações importantes para fortalecer os vínculos familiares e comunitários, estimulando o desenvolvimento infantil;

- Promover apoio às famílias no lidar com seus filhos, respeitando a autonomia, a cultura e os direitos dessas e das crianças por meio de visitas domiciliares;

- Utilizar o conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e suas famílias;

- Ter disponibilidade para participar de treinamentos e capacitações em outros municípios.

 

ORIENTADOR SOCIAL

- Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família;

- Trabalhar com o público, temas transversais, tais como: direitos humanos e socioassistenciais; meio ambiente, saúde, trabalho, entre outros;

- Desenvolver atividades que garantam o convívio intergeracional;

- Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

- Apoiar e desenvolver atividades de busca ativa;

- Atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora;

- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

- Apoiar e participar no planejamento das ações;

- Organizar e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e/ou na comunidade;

- Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e/ou na comunidade;

- Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais;

- Apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

- Apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

- Apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou familiar;

- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais;

- Acompanhar os encaminhamentos realizados;

- Articular com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas, participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado;

- Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas;

- Identificar e encaminhar as famílias em descumprimento de condicionalidades;

- Informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

- Acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos;

- Apoiar o desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

- Representar o Município em eventos diversos quando couber;

- Elaborar relatório Mensal de ações dos Grupos em parceria com o Técnico de Referência do CRAS.

 

FACILITADOR DE OFICINAS (ARTES, TEATRO E DANÇAS CULTURAIS, MUSICA E ESPORTES)

- Recepção e acolhida dos usuários do grupo;

- Oferta de informações mensais às famílias dos usuários;

- Mediação dos processos grupais, próprios do serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos;

- Planejar e executar oficinas para crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos;

- Possibilitar o desenvolvimento do pensamento criativo;

- Complementar as ações de proteção e desenvolvimento dos indivíduos e o fortalecimento dos vínculos familiares, sociais e comunitários;

- Assegurar espaços de convívio familiar e comunitário e o desenvolvimento de relações de afetividade e sociabilidade;

- Fortalecer a interação intergeracional;

- Valorizar a cultura de famílias e comunidades locais;

- Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades dos usuários e o papel das famílias e comunidade no processo de proteção social;

- Valorizar o trabalho realizado por meio de apresentações para apreciação da comunidade em geral;

- Criar espaços de reflexão sobre o papel das famílias na proteção de seus membros;

- Avaliar e encaminhar mensalmente ao coordenador relatório das atividades desenvolvidas; participar de reuniões, seminários, entre outros;

- Participar em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço e correlata a política de assistência social;

- Participar de atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço, juntamente com a equipe de trabalho;

- Colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

- Sempre que possível, aplicar as atividades de forma lúdica;

- Outras orientações nacionais que vierem a ser estabelecidas.

 

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Recepcionar e atender ao público usuário dos programas, projetos e serviços da assistência, procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem tratados para prestar informações, receber recados, proceder os encaminhamentos necessários e registar os atendimentos realizados, para possibilitar o controle dos mesmos.

- Atender chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações;

- Duplicar documentos diversos, operando máquina própria;

- Apoiar a equipe na execução de serviços administrativos, efetuando levantamento, pesquisas, cálculos, elaborando atas de reuniões, planilhas, quadros e relatórios, redigindo e despachando ofícios, memorados e outros documentos; realizando serviços de informática;

- Digitar textos, documentos, tabelas, dentre outros;

- Operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações;

- Preencher fichas, formulários e demais documentos, conferindo as informações e os documentos originais;

organizar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico de usuários da assistência social;

- Apoiar no controle de estoque e almoxarifado, fazendo o monitoramento de materiais perecíveis e não perecíveis;

-Participar de reuniões sistemáticas de planejamento de atividades e de avaliação do processo de trabalho;

- Participar de atividades de capacitação;

- Efetuar demais tarefas correlatas a sua função.

- Alimentação de sistemas online.

 

ASG –AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Executar serviços de limpeza em geral: Varrer; lavar ,encerar, higienizar paredes, janelas, portas, máquinas, móveis, equipamentos, executar serviços de limpeza em áreas e pátios; manter as instalações sanitárias limpas; limpar carpetes, lâmpadas, luminárias, fechaduras e Lustrar móveis; trocar toalhas, colocar sabão e papel Higiênicos, sanitário nos banheiros e lavatórios; remover lixos e detritos; desinfetar bens móveis e imóveis (pisos, paredes, tetos, sanitários, pias, vidraças, jardins); Utilização de produtos de limpeza; Transporte de móveis e objetos em geral; serviços de carga e descarga de materiais; Serviços de copa e cozinha (preparar e servir café, lanches, refeições, higienizar utensílios de cozinha, etc.); serviços de lavanderia (lavar e passar); executar outras tarefas compatíveis com a natureza da função, lavar manualmente, ou por meio de instrumentos mecânicos, lençóis, toalhas ou vestuários em geral;

 

ANEXO V – MODELO DO CURRÍCULO

 

I – DADOS PESSOAIS

NOME COMPLETO:

ENDEREÇO:

TELEFONE FIXO:

CELULAR:

E-MAIL:

DATA DE NASCIMENTO:

ESTADO CIVIL:

SEXO: ( ) FEMININO ( ) MASCULINO

NATURALIDADE

FILIAÇÃO

MÃE:

PAI:

RG/ÓRGÃO EMISSOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ZONA ELEITORAL:

SEÇÃO ELEITORAL:

PROFISSÃO:

II – FORMAÇÃO ACADÊMICA

DOUTORADO/PÓS DOUTORADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

MESTRADO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

PÓS GRADUAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

GRADUAÇÃO (Titulação / Ano de Conclusão / Instituição):

GRADUAÇÃO INCOMPLETA (Titulação / Período Cursado / Instituição):

ENSINO MÉDIO (Ano de Conclusão / Instituição):

III – CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

(Especificar, nesta ordem, local, período e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre):

PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS, CURSOS, MINICURSOS, FORMAÇÕES OU CONGÊNERES (Tema/Ofertante/Carga Horária):

Todas as informações declaradas nos Itens II e III seguem em anexo para comprovação.

 

ANEXO VI – MODELO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

 

________________

Assinatura do Candidato Recorrente

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO (Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

 

_________________________________________

Assinatura do Membro da Comissão


Publicado por:
Luan Bruno Soares Santos
Código Identificador:8DC15459


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte no dia 18/08/2021. Edição 2591
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