ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE TUPANATINGA
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPANATINGA-PE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS EDITAL Nº 01/2021
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE PROVA OBJETIVA E PROVA DE TÍTULOS PARA ADMISSÃO E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
O Município de Tupanatinga-PE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 10.106.250/0001-64, com sede na Rua Floriano Peixoto, nº 02, CEP: 56540-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Severino Soares dos Santos, através da Secretaria Municipal de Saúde, representada pela Secretária, Edilma Alves de Souza Silva, tornam público o edital do Processo Seletivo Público de prova objetiva e prova de títulos para Admissão e Formação de Cadastro de Reserva de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na Administração Pública Municipal, visando à contratação de profissionais para preenchimento dos cargos conforme tabela em anexo, em caráter indeterminado, visando atender necessidade de excepcional interesse público, principalmente em decorrência da Pandemia COVID-19 e cobertura da Estratégia de Saúde da Família, neste município, conforme dispõe o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores, com base na Lei Estadual nº 6123/1968.
CONSIDERANDO que o art. 9° da Lei 11.350/2006 aduz que a contratação de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às endemias devem ser precedidas de processo seletivo público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, que atenda aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e amparado na nota técnica do CONASEMS de 17 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO que por força do Artigo 196 da CF, a Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do art. 198 da Constituição, que estabelece que os gestores locais do Sistema Único de Saúde (SUS) poderão admitir agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias por meio de processo seletivo público, de acordo com a natureza e complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para sua atuação.
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, disposta no Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017;
CONSIDERANDO o Documento base de Formulação da Política Nacional de Vigilância em formulação pelo (GT-PNVS), que foi instituído pela Portaria nº 14/SVS/MS, de 22 de agosto de 2013;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº. 13.595 de 05 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO que o processo seletivo público, em atenção à regra prevista na Constituição do Estado de Pernambuco estabelece regras próprias para os candidato(a)s Portadores de Deficiência (PcD) classificados dentro dos requisitos estipulados no presente edital, sendo a sua convocação pelo requisito da alternância no percentual de 5% do total de vagas ofertadas para Agentes Comunitários de Saúde.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
. - O presente Processo Seletivo público para admissão de 28 ACS - Agentes Comunitários de Saúde e 6 ACE- Agentes de Combate às Endemias, bem como, a formação de cadastro de reserva no número de 29 vagas disponibilizadas a critério da administração pública municipal, cujas vagas estão disciplinadas no anexo I deste edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde.
– As vagas e remapeamento apresentados no anexo I referem-se ao planejamento programático para execução do processo seletivo, desta forma, destaca-se que o profissional selecionado estará à disposição da lotação escolhida pela Secretaria de Saúde de acordo com a necessidade de cada território.
– O presente Processo Seletivo será acompanhado por uma Comissão Organizadora, instituída pelo Prefeito Municipal conforme Portaria nº 100/2021.
- Caberá à Comissão Organizadora supervisionar todas as etapas do Processo Seletivo Público, desde a Elaboração ao Julgamento do Certame, concluindo com Relatório que será apresentado ao chefe do Poder Executivo para a devida homologação, após a Publicação do Resultado Final;
- O resultado final deste Processo Seletivo Público de Prova Objetiva e Prova de Títulos será publicado na AMUPE e site da Prefeitura Municipal de Tupanatinga - PE, através do sítio eletrônico: www.tupanatinga.pe.gov.br.
- Este edital contém as cláusulas e condições que regem o Processo Seletivo Público conforme a legislação vigente.
- Refere-se ao cadastro de reserva, o candidato(a) aprovado no certame que ficará em aguardo à abertura de vaga, pelo período de validade do processo seletivo, a contar da data de publicação da homologação do resultado final. Sendo acionado para ocupar a vaga, mediante solicitação da Secretaria de Saúde, na falta, desistência ou afastamento do ACS / ACE.
- A convocação do candidato(a) obedecerá à ordem de classificação do número de vagas estabelecida neste edital; e, somente e tão somente, haverá convocação se existir o excepcional interesse público.
- O contrato será regido nos termos da Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006 e suas alterações posteriores, bem como com base na Lei Estadual nº 6123/1968. LEI 13.595/2018.
– Todas as datas previstas relacionadas aos eventos deste processo seletivo estão descritas no cronograma do anexo IV deste edital.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas, exclusivamente via internet, por meio dos formulários eletrônicos “Google Formulários” devidamente preenchidos, nos seguintes endereços eletrônicos: https://forms.gle/5DBx9MqStKiPEoaeA (Agente Comunitário de Saúde (ACS)– ACS); e https://forms.gle/JJYXVe65PiZHC9en9 (Agente de Combate às Endemias – ACE), no período entre 00h00min do dia 20 de setembro de 2021 e 23h59min do dia 24 de setembro de 2021, observado o horário oficial de Brasília/DF.
Só será aceita a primeira inscrição realizada e válida conforme todas as etapas elencadas no endereço eletrônico do item 2.1, que deverá constar todas as informações previstas neste item:
- Carteira de Identidade - RG;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação;
– Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS
– Cartão de Vacinação para Covid-19
– Comprovante de residência em nome do candidato(a)(a) ou cônjuge, no período de até 12 meses, contados da data de abertura deste edital e, em caso de impossibilidade da apresentação deste, poderá apresentar declaração de residência firmada pelos proprietários do imóvel conforme o modelo disponibilizado no link: https://drive.google.com/file/d/1m0fhXAkW0vQ6t7q_2GMmW3_s9A-BdM4l/view?usp=sharing será disponibilizado conforme anexo V deste edital e no link.
2.1.2.7 – Certificado e/ou declaração de Conclusão do Ensino Médio;
Os documentos solicitados acima deverão ser anexados no ato da inscrição, e somente serão aceitos nos formatos .pdf e .jpeg;
2.1.4 - A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato(a);
Antes de efetuar a inscrição, o candidato(a) deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer. A inscrição do candidato(a) implicará conhecimento e total aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital.
A Comissão de Processo Seletivo Público não se responsabiliza por eventuais erros de inscrição, bem como inscrições parcialmente realizadas ou documentos não anexados.
A ausência de cumprimento dos requisitos dos itens anteriores acarretará a desconsideração da inscrição e imediata exclusão do candidato(a) do certame público.
Serão desconsideradas as inscrições efetuadas após o prazo previsto neste edital.
É vedada a participação do profissional simultaneamente em mais de um cargo, salvo autorizado pela constituição;
Nos termos da Lei Federal n.º 13.726/2018, o Município dispensa cópias autenticadas de documentos, sendo conferidos com os originais no ato da contratação, oportunidade, na qual podem ser verificadas ilicitudes.
DA CERTIFICAÇÃO
Ser brasileiro nato(a) ou naturalizado (a);
Ter na data do encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;
A comissão do Processo Seletivo Público reserva-se o direito de averiguar a veracidade das informações referentes ao endereço residencial do candidato(a).
O Agente Comunitário de Saúde (ACS)(ACS) deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
- residir na área da comunidade em que pretende atuar, há pelo menos um ano;
- ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas conforme o item 18.2 deste edital;
- ter concluído o Ensino Médio.
Caso não comprove residir na localidade informada o candidato(a) inscrito para o cargo de ACS e ACE, será eliminado do certame quando da análise das inscrições.
O Agente de Combate às Endemias (ACE) deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
I - residir na área da comunidade em que pretende atuar, há pelo menos um ano;
II - ter concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas conforme o item 18.2 deste edital;
III - ter concluído o Ensino Médio.
DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA
- Estar em dia com as obrigações Eleitorais e Militares, em sendo do sexo masculino.
- Ter sido aprovado (a) na prova objetiva e classificado (a) no Processo Seletivo Público.
- Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis.
- Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com nova investidura em cargo público.
- Apresentar Certificado e/ou declaração de Conclusão exigido para o cargo de acordo com a Lei, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), comprovado mediante apresentação de original.
- Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos, mediante declaração de acúmulos ou não de cargo público fornecidos no ato da contratação.
- Em razão do estado de calamidade pública que acomete o Município de Tupanatinga/PE (Decreto Municipal nº 004/2021) que influenciou diretamente nas questões de saúde pública e o aumento da carga de trabalho de todos os servidores públicos da Secretaria Municipal de Saúde e, ainda, considerando a manutenção do cenário epidemiológico quanto a incidência da COVID-19 e cobertura da Estratégia de Saúde da Família, assim, a necessidade de preservação das medidas preventivas e terapêuticas como forma eficaz de controle desta patologia, o presente processo seletivo não observará a vedação disposta no art. 9º, inciso III, da Lei Federal nº 8.745, tendo em vista a exceção prevista no art. 2º, inciso I, da Lei Federal nº 8.745 09 de dezembro de 1993.
- O candidato(a), se aprovado, por ocasião da contratação, deverá provar que possui todas as condições para a contratação no emprego público para o qual foi inscrito, apresentando todos os documentos exigidos pelo presente Edital e outros que lhe forem solicitados, confrontando-se então declaração e documentos, sob pena de perda do direito à vaga.
– Os candidato(a)s às vagas de Agente Comunitário de Saúde (ACS)(ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), além de atender as condições descritas no item 3 e 4 deverão residir na área geográfica na vaga ofertada em que pretende atuar em pelo menos 01 (um) ano.
– Serão aceitos como comprovante de residência: fatura de consumo de energia elétrica, água, esgoto, internet e telefone fixo, em seu nome ou de seus genitores ou cônjuge, assegurando ao município a comprovação da informação.
DA ENTREGA DE TÍTULOS
- Serão habilitados para a avaliação de títulos os candidatos(a) que tiveram sua inscrição deferida.
- O candidato(a) deverá comparecer ao local da entrega de Títulos, identificando-se com a apresentação do original de um dos seguintes documentos de identidade: Registro Geral de Identidade, ou Carteira de Identidade Militar, ou Carteira Nacional de Habilitação (com foto), ou Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente ou Carteira de Trabalho e Previdência Social.
– O Local da entrega de títulos será definido posteriormente por ato oficial do Poder Executivo Municipal.
- A avaliação de títulos valerá até 50 pontos.
- Não serão aceitos títulos digitalizados, encaminhados via postal, via fax, via correio eletrônico, ou via requerimento administrativo.
- No ato de entrega dos títulos, o candidato(a) deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Comissão Interna do Processo Seletivo Público, no qual a comissão preencherá a quantidade de títulos apresentados, bem como a quantidade de declarações de tempo de serviço, todos com a assinatura do candidato(a) e da pessoa designada pela Presidência e/ou vice Presidência da Comissão. Os documentos apresentados não serão devolvidos, em nenhuma hipótese, nem serão fornecidas cópias desses títulos.
- Não serão aceitos documentos ilegíveis.
- Na impossibilidade de comparecimento do candidato(a) serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de documento original de identificação do candidato(a) ou cópia autenticada.
- Serão de inteira responsabilidade do candidato(a) às informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa etapa, arcando o candidato(a) com as consequências de eventuais erros de seu representante.
- Não será admitido no local da Prova de Títulos, o candidato(a) que se apresentar após o horário oficial de Brasília, estabelecido para a entrega dos documentos de titulação.
- Cada título será considerado uma única vez.
- Os títulos, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já entregues.
- Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo Público de Prova Objetiva e Prova de Títulos para Admissão e Formação de Cadastro de Reserva de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) na Administração Pública Municipal o candidato(a) que se utilizar de meios ilícitos para a execução da Prova de Títulos; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos responsáveis, seus auxiliares ou autoridades; ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.
- A apresentação de documento que não coaduna com a verdade implicará na eliminação do candidato(a), mediante publicação em edital. A apresentação de documento com rasuras ou alterações em qualquer informação, se comprovadas, será caracterizada fraude e implicará na eliminação do candidato(a), mediante publicação em edital.
Da prova objetiva de múltipla escolha:
- A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no dia 10 de outubro de 2021, para todos os candidatos(a)s inscritos, nos locais e horários especificados no Edital de Homologação das Inscrições, com duração total de 03 (três) horas, das 09h00min às 12h00min (período da manhã) para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias – ACE.
– O local de provas será disponibilizado, provavelmente, no dia 1º de outubro no site oficial da Prefeitura Municipal de Tupanatinga, cujo endereço eletrônico é: https://www.tupanatinga.pe.gov.br/.
- As Provas Objetivas serão compostas de 30 (trinta) questões de múltipla escolha valendo 50 pontos, com uma única resposta correta, dentre as 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D e E) disponíveis, divididas conforme quadro abaixo:
|
MATÉRIA |
QUESTÕES |
TOTAL |
|
Língua Portuguesa |
01 a 05 |
05 |
|
Matemática |
06 a 10 |
05 |
|
Noções de Informática |
11 a 15 |
10 |
|
Conhecimentos Específicos |
16 a 30 |
30 |
|
TOTAL |
30 |
50,00 |
DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
– Após atingir 60% de acerto da prova objetiva o candidato(a) será convocado para avaliação de prova de títulos, de acordo com o anexo II deste edital.
- O tempo de serviço aceito e utilizado para contagem de pontos deverá ter declaração com identificação da instituição privada ou instituição pública carimbada e assinada pelo responsável.
- A convocação do candidato(a) será feita pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), de acordo com a classificação final dos inscritos. Somente e tão somente, haverá convocação se existir o excepcional interesse público.
DAS VAGAS
- A convocação será feita de acordo com a ordem de classificação e/ou ordem alfabética.
- No ato da convocação o candidato(a) deverá apresentar cópia acompanhada de todos os documentos originais de:
- Carteira de Identidade - RG;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
- Título Eleitoral com certidão de quitação eleitoral ou 02 últimos comprovantes de votação;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos (caso tenha);
– Cartão do Sistema Único de Saúde – SUS
– Apresentar cartão de vacinação do covid-19
- Carteira de trabalho;
– Comprovante de residência em nome do candidato(a) ou cônjuge de até 12 meses contados da data de abertura do edital;
- Dados bancários de uma agência do Banco do Brasil e/ou Bradesco e/ou Caixa Econômica;
- Atestado de Saúde Ocupacional;
- Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual;
- Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para candidato(a)s do sexo masculino);
8.2.13- Declaração de acúmulos ou não de cargo público;
– Certificado e/ou declaração de Conclusão do Ensino Médio;
DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATO(A)S COM DEFICIÊNCIA
Às pessoas com deficiência (PcD) é assegurado o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência e a eles serão reservados o mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas a serem preenchidas, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei Federal n° 13.146/2015, Lei Federal nº 7.853/1989, Decreto Federal nº 3.298/1999, Lei Complementar Municipal n.º 100/2019, bem como as pessoas de visão monocular conforme discriminado neste Edital.
Consideram-se pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99, da Lei 13.146/15, bem como as pessoas de visão monocular conforme descriminado neste edital.
O candidato(a) com deficiência (PcD) deverá informar no ato da inscrição os documentos constantes do item 2.1.2 e Laudo Médico que ateste espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como provável causa da deficiência, que será, nessa ocasião submetido à Avaliação da Junta Médica Oficial do Município de Tupanatinga, conforme a portaria nº. 089/2020.
O candidato(a) que não comparecer conforme descrito no item 7.3 deste edital e não atendidas as exigências deste edital não concorrerá às vagas reservadas para deficientes. Nesse caso, o candidato(a) concorrerá às vagas de ampla concorrência.
Os laudos médicos terão valor somente para este Processo Seletivo Público, não sendo devolvidos aos candidato(a)s.
Na realização da prova, as adaptações necessárias às pessoas com deficiência (PcD), dentro das possibilidades do Secretaria Municipal de Saúde (SMS), somente serão efetuadas para aqueles que no ato da inscrição solicitem.
9.7 A solicitação de adaptações será atendida segundo critérios de viabilidade da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e de razoabilidade. Não haverá prova em braile. Não será oferecido auxílio de um fiscal ledor para realizar sua prova. Não haverá tempo adicional para realização da prova objetiva por motivo de adaptações.
As pessoas com deficiência (PcD), resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.289/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidato(a)s, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidato(a)s.
O candidato(a) com deficiência aprovado e cuja classificação permita que seja chamado na primeira convocação, mesmo sem a reserva, não deve ser computado para a reserva a ser cumprida no Processo Seletivo Público, passando-se ao próximo candidato(a) aprovado da classificação geral.
DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
- A chamada dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será feita pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS) ou através de publicação no site http://www.tupanatinga.pe.gov.br.
- O não comparecimento do candidato(a) classificado, no momento da chamada, com toda a documentação necessária ao exercício do seu cargo, exigida neste Edital, implicará na sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva e Prova de Títulos.
DO CONTRATO
- O profissional contratado será avaliado pelo seu desempenho, após 60 (sessenta) dias do início das suas funções e durante períodos trimestrais durante a vigência do contrato;
11.2 - Quando for evidenciada a insuficiência de desempenho funcional, o contratado terá rescindido de forma antecipada o Contrato celebrado com o município, respeitada a legislação pertinente.
DOS RECURSOS
– Os candidatos(a)s, após a publicação deverão interpor recurso conforme prazos previstos neste edital, que deverá ser endereçado a Comissão Interna de Processo Seletivo Público, na qual terá o prazo mínimo de 01 (um) dia e máximo de 02 (dois) para análise e julgamento.
12.1.2 – O prazo para Comissão Interna de Processo Seletivo Público para analisar e julgar os recursos está sujeito a prorrogação, caso seja necessária prévia apuração de questões complexas inerentes às razões recursais.
DIVULGAÇÃO DE RESULTADOS
- O resultado final deste Processo Seletivo Público será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal, cujo endereço eletrônico é: https://www.tupanatinga.pe.gov.br, bem como no Diário Oficial do Município: https://www.diariomunicipal.com.br/amupe.
- A listagem de classificação dos candidatos aprovados será elaborada por ordem de classificação e /ou alfabética do Processo Seletivo Público.
- A homologação da inscrição não desobriga o candidato(a) de comprovar, a qualquer tempo, quando solicitado, os requisitos e condições estabelecidas neste Edital. O candidato(a) que não atender terá sua inscrição cancelada, sendo eliminado sumariamente.
- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE DO RESULTADO FINAL
- O critério de desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I – Tempo de experiência na área de atuação do cargo pretendido;
II - O candidato(a) que obtiver maior pontuação na prova de títulos;
III – Maior idade;
IV- Tiver exercido a função de jurado. (conforme art. 440 do Código de Processo Penal).
- DOS IMPEDIMENTOS PARA ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
São considerados impedidos os candidatos(a)s que se enquadrem nas seguintes condições:
– o candidato(a) que, pelo atestado médico, não se encontre em perfeitas condições de saúde física e mental para o exercício das atividades de sua função;
– o ocupante de cargo público que implique em acumulação ilícita de cargos, art. 37 inciso XVI da Constituição Federal;
– o ocupante de cargo ou função com carga horária semanal igual ou superior a 40 (quarenta) horas;
– que não comprove possuir habilitação para área de atuação; V – servidor que esteja em readaptação provisória ou definitiva; VI – servidor licenciado ou afastado de suas funções;
– servidor aposentado por invalidez ou aposentadoria em 1 (um) cargo de quarenta ou 2 (dois) cargos de vinte horas, compulsória ou voluntária;
– servidor público administrativo;
– militar ou estrangeiro não naturalizado;
– O candidato(a) que foi demitido/exonerado, por falta disciplinar, através de processo administrativo disciplinar nos últimos 05 (cinco) anos;
– Cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos membros da Comissão Interna do Processo Seletivo Público de Prova Objetiva e Prova de Títulos para Admissão e Formação de Cadastro de Reserva de Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias na Administração Pública Municipal.
– Convocados que tiveram contrato rescindido por apresentar documentação falsa ou por qualquer falta disciplinar apurada (PAD).
DA PROVA OBJETIVA
O candidato(a) deverá comparecer com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de realização das provas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto.
Não serão aceitos como documentos de identidade protocolos de solicitação de documentos, certidões de nascimento e de casamento, títulos eleitorais, carteiras funcionais sem valor de identidade, Carteira de Habilitação sem foto, carteira de estudante, Carteiras de Agremiações Desportivas, fotocópias dos documentos de identidade, ainda que autenticadas, bem como documentos ilegíveis e/ou não identificáveis.
No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato(a) deverá apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há, no máximo, 15 (quinze) dias da data da realização das provas objetivas.
Não haverá segunda chamada para as provas objetivas, ficando o candidato(a) ausente, por qualquer motivo, eliminado do Processo Seletivo Público.
Em hipótese alguma será permitido ao candidato(a): ingressar no local de prova após fechamento dos portões; comunicar-se com outros candidato(a)s durante a realização das provas; portar indevidamente e/ou fazer uso equipamentos eletrônicos, mesmo que desligados, como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e/ou qualquer aparelho similar; livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação, impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de consulta; bolsa, relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro, etc;
Recomenda-se que o candidato(a) não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 17.5 deste Edital.
A Comissão Interna do Processo Seletivo Público não ficará responsável pela guarda de quaisquer objetos pertencentes aos candidato(a), tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
Ao terminar a prova objetiva, o candidato(a) entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala sua Folha de Respostas e o Caderno de Prova devidamente preenchidos e assinados.
Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato(a).
O candidato(a) deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato(a), que deverá proceder conforme as instruções contidas na mesma.
Após identificado e acomodado na sala, o candidato(a) somente poderá ausentar-se da mesma 60 (sessenta) minutos após o início das provas, acompanhado de um fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e necessidade extrema, que o candidato(a) necessite ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta) minutos iniciais da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado de um fiscal.
O candidato(a) poderá entregar seu Cartão de Respostas da prova objetiva e deixar definitivamente o local de realização das provas somente após decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de Questões e nenhum tipo de anotação de suas respostas.
DO CURSO INTRODUTÓRIO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA AOS CANDIDATOS(A)S APROVADOS NO CERTAME.
O candidato(a) aprovado nos cargos de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) no Processo Seletivo Público deverá submeter-se ao "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (art. 6º, I, da Lei 14.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Tupanatinga-PE.
Participarão do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada os candidatos classificados dentro do número de vagas imediatas oferecidas e posteriormente os que forem devidamente convocados em cadastro de reserva.
Os candidatos aprovados no processo seletivo e que NÃO obtenham frequência de 100% no Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada serão considerados reprovados no curso e ficarão sujeitos à instauração de processo administrativo e disciplinar, desde que não apresentadas justificativas, no período do curso.
O curso introdutório será ministrado dia 06/11/2021 a 10/11/2021, o local e o horário serão disponibilizados durante o certame.
DAS ATRIBUIÇÕES DOS ACS E ACE
Atribuições comuns do ACS e ACE:
I Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário;
Realizar visitas domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares;
Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos;
Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva;
Identificar casos suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de saúde responsável pelo território;
Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores;
Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção a qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Atribuições do ACS:
O Agente Comunitário de Saúde (ACS) tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde (ACS), em sua área geográfica de atuação:
a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; da pessoa em sofrimento psíquico; da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
de situações de risco à família;
de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde (ACS)tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
a verificação antropométrica.
No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS) compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.
Atribuições do ACE:
- desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;
- realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde (ACS)e a equipe de atenção básica;
- identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;
- divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;
- realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças;
- cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;
- execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;
- execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;
- registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;
- identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;
- mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.
- É considerada atividade dos Agentes de Combate às Endemias assistida por profissional de nível superior e condicionada à estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental e de atenção básica a participação:
no planejamento, execução e avaliação das ações de vacinação animal contra zoonoses de relevância para a saúde pública normatizadas pelo Ministério da Saúde, bem como na notificação e na investigação de eventos adversos temporalmente associados a essas vacinações;
na coleta de animais e no recebimento, no acondicionamento, na conservação e no transporte de espécimes ou amostras biológicas de animais, para seu encaminhamento aos laboratórios responsáveis pela identificação ou diagnóstico de zoonoses de relevância para a saúde pública no Município;
na necropsia de animais com diagnóstico suspeito de zoonoses de relevância para a saúde pública, auxiliando na coleta e no encaminhamento de amostras laboratoriais, ou por meio de outros procedimentos pertinentes;
na investigação diagnóstica laboratorial de zoonoses de relevância para a saúde pública;
na realização do planejamento, desenvolvimento e execução de ações de controle da população de animais, com vistas ao combate à propagação de zoonoses de relevância para a saúde pública, em caráter excepcional, e sob supervisão da coordenação da área de vigilância em saúde.
- O Agente de Combate às Endemias poderá participar, mediante treinamento adequado, da execução, da coordenação ou da supervisão das ações de vigilância epidemiológica e ambiental.
Este texto não substitui a Lei Federal Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, considerando-se as alterações e inclusões previstas pela Lei Federal Nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, bem como o disposto na Lei Complementar Municipal nº 100/2019, e a Lei 055 de 08 de setembro de 2011 e Portaria 2.436 de 21 de setembro de 2017- PNAB, estando a elas vinculados.
DA REMUNERAÇÃO
O Valor da remuneração das categorias de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE) corresponderá ao atual piso salarial nacional para a categoria, fixado no valor de R$ 1.550,00 (um mil, quinhentos e cinquenta reais) mensais, instituído pela Lei Municipal nº 477/2019.
O piso salarial nacional será pago integralmente mediante o cumprimento das atribuições previstas para o cargo e o cumprimento da carga horária de 40 horas semanais previstas.
A remuneração para os cargos previstos neste Edital poderá sofrer atualizações conforme publicação de instrumentos legais do Governo Federal que normatiza o piso para a categoria de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), mediante início dos repasses financeiros de custeio que contemplem futuros pisos estipulados pela União.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Verificada, em qualquer época, a apresentação de declaração ou documentos falsos ou inexatos e/ou a não apresentação dos documentos exigidos importará em insubsistência da inscrição, nulidade da habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração.
O candidato(a) classificado, quando convocado, deverá submeter-se a exame médico para avaliação de sua capacidade física e mental para exercício do emprego público. O Exame Admissional (incluindo os exames complementares exigidos para avaliação médica) tem caráter eliminatório e constitui condição pré-requisito para que se concretize sua nomeação.
Alterações nas normas contidas neste Edital serão comunicadas através da Diário Oficial dos Municípios (AMUPE) cujo endereço é: https://www.amupe.org.br, ficando assim os candidato(a)s obrigados a acompanhar todas as publicações oficiais relativas ao Processo Seletivo Público.
A inscrição no Processo Seletivo Público implicará na aceitação irrestrita das condições estabelecidas, conforme declaração na ficha de inscrição, não cabendo ao candidato(a) qualquer recurso quanto às normas contidas neste Edital;
Compete à Comissão Interna do Processo Seletivo Público:
deliberar sobre os pedidos de inscrição e casos omissos não previstos neste Edital;
apreciar os recursos apresentados, excetuando-se aqueles que digam respeito a questões relativas à matéria de prova;
divulgar os resultados das provas;
providenciar a publicação final dos resultados;
prestar às autoridades competentes, sempre que requisitadas, as informações necessárias sobre o andamento do certame.
A homologação do Processo Seletivo Público e as convocações são de responsabilidade e competência do Município de Tupanatinga/PE.
O prazo de validade do processo seletivo público esgotar-se-á após um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
As dúvidas e esclarecimentos poderão ser dirimidas no seguinte endereço eletrônico: psp.acs.ace@gmail.com.
Os casos omissos e situações imprevistas serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Público, juntamente com a Prefeitura de Tupanatinga/PE.
Gabinete do Prefeito, em 06 de setembro de 2021.
Assinado De Forma Digital Por
SEVERINO SOARES DOS SANTOS
Prefeito do Município de Tupanatinga-PE
ANEXO I
VAGAS, REMUNERAÇÃO E JORNADA DE TRABALHO
|
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
|||||||
|
NOME DA UNIDADE |
ÁREA DE AMBRANGÊNCIA |
CÓDIGO ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO BASE ATUAL |
PCD |
|
UBSF MATA VERDE |
SÍTIO LARANJO |
AA-ACS-01 |
04 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
01 |
|
SÍTIO SALVADOR |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
SÍTIO PINGUEIRA |
|||||||
|
SÍTIO BARRA DO NANÔ |
|||||||
|
SÍTIO ZÉ VICENTE |
40H |
R$ 1.550,00, |
|||||
|
SÍTIO VIANA |
|||||||
|
SÍTIO PRAZERES - 1 |
40H |
R$ 1.550,00, |
|||||
|
SÍTIO PRAZERES - 2 |
|||||||
|
SÍTIO BARRA DOS PILÕES |
|||||||
|
UBSF BOQUEIRÃO |
SÍTIO UMBURANA |
AA-ACS-02 |
03 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
SÍTIO MAITÁ |
|||||||
|
SÍTIO MACACO |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
SÍTIO CÔCO |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
SÍTIO CAPOEIRAS |
|||||||
|
UBSF NOVA CARIÉ |
SÍTIO PEDRA DO BOI |
AA-ACS-03 |
03 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
SÍTIO MANDACARU |
|||||||
|
SÍTIO MAMOEIRO |
|||||||
|
SÍTIO BOM SUCESSO |
|||||||
|
SÍTIO CAPOEIRAS DO JULIÃO |
|||||||
|
SÍTIO CACHOEIRA GRANDE |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
ASSENTAMENTO CACHOEIRA GRANDE |
|||||||
|
SÍTIO CACHOEIRINHA |
|||||||
|
SÍTIO CARIÉ - 1 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
|
SÍTIO CARIÉ - 2 |
|
|
|
|
|
|
|
SÍTIO SERRA DA ONÇA |
|||||||
|
ESF SANTA CLARA |
SÍTIO OLHO D`ÁGUA |
AA-ACS-04 |
01 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
SÍTIO SERRARIA |
|||||||
|
SÍTIO CAPIM GROSSO |
|||||||
|
SÍTIO MANUÍNO |
|||||||
|
UBSF NOVO HORIZONTE |
RUA JOAQUIM CORDEIRO |
AA-ACS-05 |
04 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
RUA VILA DO CRUZEIRO |
|||||||
|
RUA ADALBERTO VIEIRA |
|||||||
|
RUA JOSÉ DO NASCIMENTO |
|||||||
|
RUA FREI DAMIÃO |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
TRAVESSA FREI DAMIÃO |
|||||||
|
LOTEAMENTO ZÉ VALTER |
|||||||
|
RUA NOVO HORIZONTE |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
RUA SÍTIO BANHÃOZINHO |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
UBSF ALTO DA BOA VISTA |
LOTEAMENTO NOVA TUPANATINGA |
AA-ACS-06 |
03 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
LOTEAMENTO JUAREZ MARTINS |
|||||||
|
SÍTIO BOA VISTA |
|||||||
|
SÍTIO MARACUJÁ |
|||||||
|
RUA DO CAMPO |
|||||||
|
RUA IRINEU TUTU |
|||||||
|
RUA ALTO DA BOA VISTA |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
TRAVESSA ALTO DA BOA VISTA |
|||||||
|
ZILDA TUTU - 1 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
ZILDA TUTU - 2 |
|||||||
|
TRAVESSA ALTO DA BOA VISTA - 2 |
|||||||
|
RUA ANTONIO TENÓRIO |
|||||||
|
UBSF FUNDEC |
RUA TEREZA SIMÕES |
AA-ACS-07 |
04 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
RUA JOÃO BAMBÊ |
|||||||
|
|
RUA AURELINA |
|
|
|
40h |
R$ 1.550,00 |
|
|
RUA MANOEL MARTA |
|||||||
|
TRAVESSA JANDAIA |
|||||||
|
RUA CAITANO PINHÔ |
|||||||
|
RUA MÃE BÍU |
|||||||
|
TRAVESSA MÃE BÍU |
|||||||
|
RUA JACINTO ROCHA |
|||||||
|
RUA 20 DE DEZEMBRO |
|||||||
|
RUA 07 DE SETEMBRO |
|||||||
|
TRAVESSA PADRE CÍCERO - 2 |
|||||||
|
RUA DELMIRO ALMEIDA |
40 H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
TRAVESSA DELMIRO ALMEIDA |
|||||||
|
RUA 11 DE AGOSTO |
|||||||
|
RUA JOSÉ EURICO |
|||||||
|
RUA SÃO JOSÉ |
|||||||
|
TRAVESSA SÃO JOSÉ |
|||||||
|
RUA SÍTIO ESCONDIDO |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
UBSF CURRAL NOVO |
RUA EMÍDIO PEREIRA |
AA-ACS-08 |
05 ACS |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
RUA LARGO DO COMÉRCIO |
|||||||
|
RUA FELIPE NERY |
|||||||
|
RUA PRESIDENTE KENEDY |
|||||||
|
PRAÇA CORONEL JOSÉ EMÍLIO DE MELO |
|||||||
|
RUA BECO DE MARTINS |
|||||||
|
RUA SANTA CLARA |
|||||||
|
TRAVESSA SANTA CLARA |
|||||||
|
RUA ALTO DA BELA VISTA |
|||||||
|
RUA CURRAL - 01 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
RUA CURRAL - 02 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
RUA ALTO SÃO FÉLIX |
40H |
R$ 1.550,00 |
|||||
|
|
TRAVESSA ALTO SÃO FÉLIX |
|
|
|
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
RUA ANTÔNIO BEZERRA |
|||||||
|
RUA SANTOS DUMONT |
|||||||
|
RUA/TRAVESSA ARCELINO CURSINO |
|||||||
|
RUA/TRAVESSA FRANCISCO NETO |
|||||||
|
40H |
R$ 1.550,00 |
||||||
|
UBSF CABO DO CAMPO |
--- |
AA-ACS-09 |
--- |
03 |
40H |
R$ 1.550,00 |
|
|
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS |
|||||||
|
ÁREA DE AMBRANGÊNCIA |
CÓDIGO ÁREA DE ABRANGÊNCIA |
VAGAS IMEDIATAS |
CADASTRO DE RESERVA |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
REMUNERAÇÃO BASE ATUAL |
TOTAL DE VAGAS |
|
ÁREA RURAL E/OU ÁREA URBANA |
AA-ACE-01 |
06 ACE´S |
02 |
40H |
R$ 1.550,00 |
08 |
ANEXO II
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
AVALIAÇÃO DE TÍTULOS – ENSINO MÉDIO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
ITEM |
GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTO UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 08 horas e máximo 20 horas. |
1,0 – Máximo 02 unidades |
02 |
|
2 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 20 horas e máximo 80 horas. |
2,0 – Máximo 03 unidades |
06 |
|
3 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 80 horas e máximo 100 horas. |
3,0 – 04 unidades |
12 |
|
|
GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
||
|
1 |
Experiência profissional no cargo mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 6 pontos por cada ano. |
6,0 – Por 01 (um) ano |
30 |
AVALIAÇÃO DA ANÁLISE DE TÍTULOS – ENSINO MÉDIO
CARGO: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS
|
ITEM |
GRUPO I – FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTO UNITÁRIO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|
1 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 08 horas e máximo 20 horas. |
1,0 – Máximo 02 unidades |
02 |
|
2 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 20 horas e máximo 80 horas. |
2,0 – Máximo 03 unidades |
06 |
|
3 |
Certificado ou Declaração como participante em cursos ou conferências específicos na área da saúde, realizados a partir de 2017 até 2021, com carga horária de mínimo 80 horas e máximo 100 horas. |
3,0 – 04 unidades |
12 |
|
GRUPO II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
|||
|
1 |
Experiência profissional no cargo mínimo de 01 (um) ano e máximo 05 (cinco) anos, sendo 6 pontos por cada ano. |
5,0 – por 01 (um) ano |
30 |
ANEXO III
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
Língua portuguesa (para ambos os cargos): interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções.
Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.
Noções de matemática (para ambos os cargos): Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1º grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade.
Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.
Conhecimentos específicos para Agente de Comunitário de Saúde:
Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde; a Estratégia de Saúde da Família na Atenção Básica à saúde; competências profissionais e atividades do Agente Comunitário de Saúde (ACS)na Estratégia Saúde da Família e/ou na Atenção Básica de Saúde; conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial; noções de epidemiologia e doenças de interesse epidemiológico no país: caracterização e medidas de promoção, prevenção e cuidados na Atenção Básica; Pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19); Vigilância em Saúde e medidas de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde; conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; sistemas de informação em saúde na Atenção Básica; condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, outros; promoção da saúde: conceitos e estratégias; formas de aprender e ensinar em educação popular; lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares; saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente e do Idoso; noções de ética e cidadania.
Conhecimentos específicos para Agente de Combate às Endemias:
Saúde, doença e suas relações com o ambiente; princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e cidadania; Pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19); Saúde Pública: vigilância, prevenção de doenças e promoção de saúde; o ser humano e a saúde: as defesas do organismo e princípios de imunização; epidemiologia básica; doenças infecciosas e parasitárias mais comuns no Brasil e na região Nordeste; medidas de controle vetorial e de animais sinantrópicos; acondicionamento do lixo: coleta seletiva, reciclagem, separação e destino final do lixo; saúde pública e saneamento básico; Promoção de Saúde nas comunidades: aspectos da educação ambiental e educação em saúde; atribuições do Agente de Combate às Endemias; dengue: noções sobre a dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, tratamento perifocal, bloqueio, equipamentos de proteção individual, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue; febre Chikungunya: o que é, significado do nome, área de circulação, situação nas Américas, transmissão, notificação de caso e prevenção.
Conhecimentos básicos de informática: Editores de textos eletrônicos, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, Word; conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho); conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explorer: (copiar, mover arquivo, criar diretórios); conhecimentos básicos de navegação em Internet. 5. Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.
Bibliografia sugerida (disponível na internet):
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988 – Título VIII. Capítulo
II. Seção II. Da saúde;
• BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº. 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº. 61, p 71, 29 de março de 2006. Seção I;
• BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno da Atenção Básica nº 21 –
Vigilância em Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/ cadernos_atencao_basica_vigilancia_saude.pdf;
• BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno da Atenção Básica nº 22 – Vigilância em Saúde: zoonoses. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/
publicacoes/vigilancia_saude_zoonoses_p1.pdf
• BRASIL, Lei Federal nº. 8.080, de 19/09/1990;
• BRASIL, Lei Federal nº. 8.142, de 28/12/1990;
• BRASIL, Lei Federal nº. 11.350, de 05/10/2006;
• BRASIL, Lei Federal nº. 12.994, de 17/06/2014;
|
CRONOGRAMA GERAL DE EVENTOS |
||
|
DATA DE PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS |
EVENTO |
HORÁRIO |
|
20/09/2021 a 24/09/2021 |
Período de inscrições |
00h00min do dia 20 de setembro de 2021 e 23h59min do dia 24 de setembro de 2021. |
|
28/09/2021 |
Resultado das inscrições |
07h do dia 28 de setembro de 2021. |
|
29/09/2021 |
Período para interposição de recursos para inscrições de ACS’s, ACE’s, CR e PcD |
07h até 23h59min do dia 29 de setembro de 2021. |
|
30/09/2021 |
Resultado do recurso das inscrições |
Até 23h59min do dia 30 de setembro de 2021. |
|
04/10/2021 |
Divulgação do local da prova objetiva |
A partir das 07h do dia 04 de outubro de 2021. |
|
10/10/2021 |
Aplicação da prova objetiva |
Das 09h00min às 12h00min (período da manhã) do dia 10 de outubro de 2021. |
|
11/10/2021 |
Divulgação preliminar do gabarito |
Até 23h59min do dia 11 de outubro de 2021. |
|
11/10/2021 a 12/10/2021 |
Prazo para entrega dos recursos contra o gabarito preliminar |
07h do dia 11 de outubro até 23h59min do dia 12 de outubro de 2021. |
|
13/10/2021 |
Divulgação do gabarito definitivo |
Até 23h59min do dia 13 de outubro de 2021. |
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14/10/2021 |
Divulgação do resultado da prova objetiva |
Até 23h59min do dia 14 de outubro de 2021. |
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18/10/2021 a 20/10/2021 |
Exame médico para avaliação de capacidade física e mental |
Definido em ato oficial posterior. |
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21/10/2021 a 22/10/2021 |
Convocação para entrega de Títulos |
Definido em ato oficial posterior. |
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26/10/2021 |
Resultado dos Títulos |
Até 23h59min do dia 26 de outubro de 2021. |
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27/10/2021 a 28/10/2021 |
Prazo para a entrega dos recursos da prova de títulos |
00h00min do dia 27 de outubro de 2021 e 23h59min do dia 28 de outubro de 2021. |
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29/10/2021 |
Divulgação do resultado final da prova de títulos após a análise de possíveis recursos. |
Até 23h59min do dia 29 de outubro de 2021. |
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02/11/2021 |
Resultado final |
Até 23h59min do dia 02 de novembro de 2021. |
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06/11/2021 a 10/11/2021 |
Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada |
Definido em ato oficial posterior. |
Publicado por:
Francisco Carlos da Silva Andrade
Código Identificador:90C7D359
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco no dia 09/09/2021. Edição 2916
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