ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
EDITAL 01/2021
ABERTURA DE PROCESSO DE TESTE SELETIVO DESTINADO AO DESENVOLVIMENTO DE ESTÁGIOS
NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMBARACÁ-PR
O Município de Itambaracá nos termos da Lei Federal número 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal nº 1.090/2005, vem a público oferecer oportunidade de estágio em seus serviços, para estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino devidamente regulamentadas junto ao MEC, o Município realizará a abertura das vagas de estágio constantes do Anexo II deste Edital. O presente edital estabelece as instruções destinadas à formação de Cadastro de Reserva, objetivando a realização de estágio curricular não obrigatório, nas dependências das Secretaria Municipais.
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA |
ATIVIDADE |
18/05/2021 |
Publicação do Edital |
19/05 a 28/05/2021 |
Realização das Inscrições |
02/06/2021 |
Homologação das inscrições |
13/06/2021 |
Prova Objetiva |
16/06/2021 |
Divulgação do gabarito |
18/06/2021 |
Classificação Provisória |
21/06 e 22/06/2021 |
Prazo para interposição de recursos |
25/06/2021 |
Divulgação e homologação da classificação final. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
– O Teste seletivo constitui-se em seleção isonômica, pela avaliação dos conhecimentos do aluno interessado, através de prova escrita objetiva a ser aplicada, sendo este o critério de aprovação e classificação, atendida as disposições deste Edital.
1.2 – O Teste seletivo destina-se a selecionar estudantes para estágios de complementação educacional em atividades acadêmicas compatíveis com o tipo de formação profissional, oportunizando ao candidato a vivência entre a teoria aprendida e a prática realizada.
1.3 – Aos candidatos participantes na qualidade de pessoas portadoras de necessidades especiais e afro-descentes ficarão assegurados o percentual de 10% (dez por cento) das oportunidades de estágio ofertadas por esta municipalidade, desde que as atribuições das mesmas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, que será verificada através de análise de exame médico conforme item a seguir e nos termo da Lei No. 11.788/2008,
.
1.3.1 – O candidato Portador de Necessidades Especiais deverá apresentar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças – CID;
1.3.2 – O laudo médico ou atestado não será devolvido e não serão fornecidas cópias do mesmo.
1.3.3 – Se o candidato deficiente não cumprir o disposto nos subitens deste Edital, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais sendo aceita sua participação nas vagas gerais desde que sua condição de saúde atestada por laudo médico não seja incompatível com a função.
1.4 – Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização da prova.
1.5 – O presente Teste Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do resultado final, sendo facultada a prorrogação por até igual período.
1.6 – Os estagiários convocados estarão subordinados à Lei Federal n.º 11.788/2008, sendo regidas pela mesma e não possuindo sob hipótese alguma, para qualquer efeito, vínculo empregatício com o Município de Itambaracá-Pr.
1.7 – O valor mensal da Bolsa Auxílio a ser concedido ao estagiário convocado em conformidade com os termos deste Edital será proporcional à carga horária de estágio sendo:
a) R$ 420,00 (Quatrocentos e vinte reais) – para a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, com carga diária de 04 (quatro) horas.
b) R$ 520,00 (Quinhentos e vinte reais) – para a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com carga diária de 06 (seis) horas.
1.8 – Será concedido ao estagiário, independentemente da carga horária de estágio auxílio transporte no valor mensal de R$ 30,00 (trinta reais).
1.9 – A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio.
1.10 – Ocorrerá o desligamento do estagiário, quando constatado os seguintes casos:
- Por reprovação do estudante;
- Pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento.
- Pela transferência do estagiário para outro curso;
- Pela transferência do estagiário para outra Instituição de ensino;
- Pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
- Pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário;
- Pelo não cumprimento de normas municipais que regem o estágio.
1.11 – A bolsa estágio visa auxiliar a cobertura de despesas relacionadas ao estágio, como transporte e alimentação, entre outros, ficando vedada a concessão de qualquer outro auxílio adicional, não possuindo qualquer natureza salarial ou vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Itambaracá/PR.
1.12 – A bolsa estágio poderá variar de acordo com o número de dias úteis do período a que se refere, bem como, o número de ausências justificadas ou não, se houver, as quais serão descontadas na proporcionalidade das faltas, exceto as devidamente justificadas, o que será apreciado pelo Supervisor de Estágio.
1.13 – Não será permitida a realização concomitante de mais de um estágio remunerado pelo mesmo candidato.
2. DAS INSCRIÇÕES E DO TESTE SELETIVO
2.1 – Antes de efetuar a inscrição, o candidato a estágio deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos por este e pelas legislações competentes. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
2.2 – São condições para inscrição e provimento:
2.2.1 – Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/72;
2.2.2 – Ter na data da convocação, idade mínima de 16 anos;
2.2.3 – Residir no Município de Itambaracá;
2.2.4 – Estar matriculado nos cursos do cronograma, de escola oficial ou reconhecida, desde que não conte com mais de uma dependência de aprovação em qualquer disciplina de período anterior;
2.2.5 – Estar em dia com as obrigações eleitorais, se for eleitor apresentar cópia do título de eleitor e comprovantes de votação da última eleição;
2.26. – Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
2.2.5 – Ter disponibilidade de horário (manhã, tarde) para cumprir o estágio.
2.2.5 – Não ter realizado estágio na Prefeitura Municipal de Itambaracá, por período igual ou superior a 02 (dois) anos, ininterrupto ou intercalado.
2.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a implícita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.4 – Não será cobrada taxa de inscrição, e ao efetuar a inscrição o candidato estará automaticamente apto a participar do Teste seletivo.
2.5 – As inscrições serão efetuadas unicamente nas dependências Prefeitura Municipal de Itambaracá - sala do Departamento de Recursos Humanos, situada na Av. Interventor Manoel Ribas, 06, Bairro Centro, cidade de Itambaracá no período de 19/05/2021 a 28/05/2021 das 8h30min às 11h30min e das 13h00 as 16h30min do corrente ano, exceto sábado e domingo.
2.5.1 – Para inscrever no Teste Seletivo o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 2.5, portando os documentos (original e cópia).
2.5.2 – Os documentos deverão estar legíveis e em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
2.5.3 – No ato da inscrição o candidato deverá apresentar documentação conforme (item 2.6) constante deste Edital.
2.5.4 – Não será admitida complementação da documentação ou entrega de documentos após a data e horário estipulado.
2.5.5- A homologação das inscrições será publicada no dia 02 de junho do corrente ano.
2.5.6 – O candidato poderá realizar apenas 01 (uma) inscrição.
2.6 – Para efetuar a inscrição são imprescindíveis apresentação Atestado de Matrícula atualizado da entidade a qual o candidato está cursando, cópias de Cadastro de Pessoa Física (CPF), Registro Geral (RG) e comprovante de residência juntamente com o original, para o preenchimento do formulário de inscrição do referido Teste Seletivo.
2.6.1 – Não será permitida a realização de inscrição via procuração.
2.6.2 – A declaração falsa ou inexata, de dados constantes da Ficha de Inscrição, bem como apresentação de documentos falsos determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes.
2.7 – A Prefeitura do Município de Itambaracá-PR, não se responsabiliza por solicitações de inscrições com dados faltantes ou preenchidos com letras ilegíveis, ficando o candidato responsável pelas consequências de eventuais informações incorretas.
2.8 – É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou via correio eletrônico ou encaminhado em desacordo com os prazos e condições previstos neste edital.
2.9 – O candidato deverá estar cursando:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
Curso de Graduação: Licenciatura em Pedagogia;
Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Modalidade Normal, Nível Médio;
Cursando graduação em Administração de Empresas;
Curso Técnico de Alimentos.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO:
Cursando graduação em Administração de Empresas; Sistema de Informação; Ciências da Computação; Agronomia; Biologia; Ciências Contábeis; Economia; Direito; Engenharia Elétrica; Arquitetura; Engenharia Civil e ou outras áreas correlatas à Administração.
Nível Médio: Cursos Técnicos correlatos.
SECRETARIA DE SAÚDE:
Cursando Enfermagem; Fisioterapia; Nutrição; Odontologia; Medicina Veterinária e outras áreas correlatas à Saúde.
Nível Médio: Técnico em Enfermagem.
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Cursando graduação em Assistência Social; Psicologia e Administração de Empresas.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER:
Cursando Educação Física - Bacharelado.
Durante todo o período como estagiário, sendo obrigado, quando solicitado pela Prefeitura Municipal de Itambaracá-PR, a apresentar Declaração da Instituição de Ensino.
2.10 – A seleção dos candidatos se dará por meio de prova objetiva a ser aplicada no dia 16 de Junho de 2021, a partir das 09h00min, com encerramento às 12h00min, na Escola Municipal Sebastião Severino da Silva, localizada na Rua José Francisco de Paula, cidade de Itambaracá, Estado do Paraná.
2.10.1 – O portão de acesso do local de realização da prova será aberto às 08h00min e fechado às 08h45min, estando impedido, por qualquer motivo, de ingressar o (a) candidato (a) que chegar ao local de prova após o horário estipulado.
2.10.2 – O não comparecimento do candidato à prova objetiva implicará a sua eliminação automática do Teste Seletivo.
2.11 – As provas contarão com 20 (vinte) questões objetivas, divididas em 08 (oito) questões de conhecimento gerais e 06 (seis) questões de Língua Portuguesa e 03 (três) de Matemática e 03 (três) de Informática com 04 (quatro) alternativas e existindo somente 01 (uma) resposta correta a ser marcada em cada questão conforme (ANEXO I), sendo que cada assertiva valerá 0,5 (cinco décimos). Sendo automaticamente desclassificados os candidatos que não alcançarem 20% das questões objetivas.
2.12 – Conforme o que estipula a Lei Federal nº 11.788/2008, fica terminantemente proibido a participação de estagiários que já cumpriram 02 (dois) anos de estagio com esta Municipalidade, seja na Administração Direta ou Indireta e/ou em qualquer órgão ou empresa no território nacional.
2.13 – A duração da prova será de 03 (três) horas, sendo que o (a) candidato (a) deverá comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário oficial de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, e documento original de identificação com foto. A duração mínima da prova será de 30 (trinta) minutos após o início estipulado, sendo proibido a saída do candidato do local, exceto com a anuência e autorização do Responsável ou Fiscal.
2.14 – Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no Jornal Diário Oficial dos Municípios e locais públicos.
2.15 – Não haverá segunda chamada para a prova, nem a realização da mesma fora da data estipulada, do horário e local predeterminado em edital ou em comunicado, seja qual for o motivo alegado. A ausência do candidato implicará na sua eliminação do Teste Seletivo.
2.16 – Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os (as) candidatos (as), nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, celulares e quaisquer tipos de aparelhos eletrônicos.
2.17 – O (a) candidato (a) que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como, aquele que descumprir o disposto do subitem 2.16, deste Edital, será excluído do Teste Seletivo.
2.18 – Os dois últimos candidatos (as) a terminarem a prova objetiva, em cada uma das salas, deverão rubricar, juntamente com os fiscais, a ata de encerramento de aplicação da prova naquela sala.
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1 – A classificação final obedecerá à ordem decrescente de pontos.
3.2 – São critérios de desempate, o candidato que tiver:
3.2.1 – Maior nota na prova de Língua Portuguesa e, persistindo o empate:
3.2.2 – Maior nota na prova de Matemática e, persistindo o empate:
3.2.3 – Cursando o período letivo mais avançado e, persistindo o empate:
3.2.4 – Maior idade
4. DOS RECURSOS
4.1 – O candidato que desejar interpor recurso contra a nota e classificação final poderá fazê-lo pelo período de 02 (dois) dias úteis após a divulgação e publicação da classificação, em documento endereçado e protocolado na Prefeitura Municipal para a Comissão Especial de Teste Seletivo nomeada pela portaria 159/2021 de 13 de maio de 2021.
4.2 – O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
4.3 – Os recursos que forem encaminhados por via postal comum, via fax ou via correio eletrônico, não serão admitidos, nem analisados.
5. DA HOMOLOGAÇÃO FINAL E DA CONVOCAÇÃO PARA O ESTÁGIO
5.1 – Divulgado o resultado final, depois de transcorridos os prazos e decididos os recursos porventura interpostos, o Teste Seletivo Público será homologado pela Administração Pública e a Classificação Final será publicada no site do município no Diário Oficial dos Municípios e em locais públicos.
5.2 – A aprovação no Teste Seletivo não gera direito à convocação e esta obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, desde que o candidato tenha compatibilidade de horário para as vagas ofertadas, caso o candidato não atenda a esse critério, o mesmo permanecerá em sua classificação original, sendo convocado assim que houver vaga no horário compatível com a sua disponibilidade, no entanto, será convocado o próximo candidato e assim sucessivamente até que atenda a oferta de vaga disponível. Ela ficará condicionada à comprovação de documentos, e ainda à comprovação da média inscrita, conforme subitem seguinte, bem como, a necessidade do Município.
5.3 – No ato da convocação o candidato deverá apresentar comprovante de que está cursando curso técnico ou superior, informando o contratante o período que está cursando, com as devidas comprovações. Também o Candidato no ato da convocação terá que ter completado 16 (dezesseis) anos de idade.
5.3.1 – O desenvolvimento do estágio se condiciona à anuência da Instituição de Ensino em que o candidato se encontrar regularmente matriculado.
5.4 – O candidato aprovado será convocado para comparecer à Divisão de Recursos Humanos para orientações quanto aos procedimentos e documentações necessárias para regularização do estágio no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
5.5 – O não comparecimento dentro do prazo estabelecido no subitem 5.4, implicará ao candidato a perda da vaga conquistada através do teste seletivo, não gerando nenhum direito relativo ao certame seletivo.
5.6 – O candidato aprovado e convocado poderá desistir definitiva ou temporariamente da oportunidade de estágio, implicando a desistência temporária, em renúncia à classificação original e passando a posicionar-se em último lugar na lista dos (as) aprovados.
5.7 – A desistência temporária contida no subitem 5.6 deverá ser formalizada mediante protocolo de requerimento de reclassificação, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data estipulada no edital de convocação, podendo o candidato usar desse benefício, uma única vez.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 – A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.
6.2 – A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação e assinatura do contrato entre as partes envolvidas, incluindo-se neste a instituição de Ensino. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinentes, assim como, ao interesse, juízo e conveniência do Município de Itambaracá/PR.
6.3 – O estagiário ao ser contratado deve estar ciente de que, por ocasião de conclusão de curso o qual está frequentando, o contrato será rescindido.
6.4 – É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este teste seletivo, bem como de eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame.
6.5 – Interessados que não tem acesso à Internet poderão consultar o Edital a ser fixado no Prédio da Prefeitura do Município de Itambaracá ou buscar informações na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
6.6 – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Teste Seletivo.
6.7 – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Itambaracá, Estado do Paraná, em 14 de maio de 2021.
Mônica Cristina Zambon Holzmann
Prefeita Municipal
ANEXO I
Prova Objetiva, composta de questões de múltipla escolha, sendo somente uma alternativa correta.
QUESTÕES |
Nº QUESTÕES |
PESO POR QUESTÕES |
PORTUGUÊS |
06 |
0,5 (CINCO DÉCIMOS) |
MATEMÁTICA |
03 |
0,5 (CINCO DÉCIMOS) |
INFORMÁTICA |
03 |
0,5 (CINCO DÉCIMOS) |
CONHECIMENTOS GERAIS |
08 |
0,5 (CINCO DÉCIMOS) |
ANEXO II
DAS VAGAS
Área |
Vagas |
Carga Horária |
Requisito Básico |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
Cadastro de Reserva |
04 ou 06 horas |
Curso de Graduação: Licenciatura em Pedagogia; Cursando graduação em Administração de Empresas; Sistema de Informação; Curso de Formação de Docentes da Educação Infantil e dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na Modalidade Normal, Nível Médio; Curso Técnico de Alimentos. |
Secretaria de Administração. |
Cadastro de Reserva |
06 horas |
Cursando graduação em Administração de Empresas; Sistema de Informação; Ciências da Computação; Agronomia; Biologia; Ciências Contábeis; Economia; Direito; Engenharia Elétrica; Arquitetura; Engenharia Civil e ou outras áreas correlatas à Administração. Nível Médio: Cursos Técnicos correlatos. |
Secretaria de Saúde |
Cadastro de Reserva |
06 horas |
Cursando Enfermagem; Fisioterapia; Nutrição; Odontologia; Medicina Veterinária e outras áreas correlatas à Saúde. Nível Médio: Técnico em Enfermagem. |
Secretaria de Assistência Social e Assuntos da Família. |
Cadastro de Reserva |
06 horas |
Cursando graduação em Assistência Social; Psicologia e Administração de Empresas. |
Secretaria de Esporte e Lazer. |
Cadastro de Reserva |
06 horas |
Cursando Educação Física - Bacharelado. |
Publicado por:
Josiane Maria Arruda
Código Identificador:91D30F69
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/05/2021. Edição 2265
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/