ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DIVINÓPOLIS - SEMUSA EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 12/2020 (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA RECRUTAMENTO DE PESSOAL PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO NASECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto nos termos da Lei nº 4.450 de 22/12/1998 e demais preceitos de Direito Público, torna público o recrutamento de pessoal a ser contratado para suprir a demanda dos serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG.

 

• DO OBJETO

 

O Processo Seletivo Público tem por objeto o recrutamento de pessoal a ser contratado, para complementação do quadro de servidores em exercício na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis-MG, em razão dos servidores afastados pelos Decretos nº 13722, 13.726 e 13.735.

 

1. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO

1.1. A Comissão de Avaliação e Seleção do Processo Seletivo Simplificado instituído pela Portaria nº 059/2017 de 20 de Fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de Março de 2017.

 

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Os interessados deverão comparecer com a documentação descrita neste edital no subitem 3.4, na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde, situado a Rua Minas Gerais, nº 55, Centro, Divinópolis-MG, no período de 17/11/2020 a 27/11/2020 de 08h00min as 12h00min, 13h00min às 17h00min.

3.2. O candidato deverá conhecer os termos deste Edital e certificar-se de que preenche a todos os requisitos exigidos para o exercício da função, antes de efetuar a inscrição.

3.3. A inscrição deverá ser realizada presencialmente ou através de procuração,

3.4. Documentos exigidos para inscrição:

3.4.1. RG e CPF (cópia);

3.4.2. Carteira de Identidade Profissional e/ou protocolo do registro do respectivo Conselho Profissional com número de inscrição (cópia);

3.4.3. Diploma de conclusão do curso de graduação correspondente aos cargos de nível superior (cópia);

3.4.4. Currículo (Anexo IV) com comprovação do tempo de serviço, dados mencionados, Cursos e Títulos (cópia) conforme declarado;

3.4.5Para pontuação da Experiência Profissional será considerada: Declaração ou outro documento em papel timbrado, que comprove a efetiva experiência profissional no cargo pretendido a ser validada pela comissão, emitida por instituição onde atuou e assinada pelo Diretor da Instituição (ou seu representante legal), explicitando a função e o período de atuação;

3.4.6

Parágrafo Único: A inscrição somente será efetuada se o candidato apresentar todos os documentos indicados no subitem 3.4.

· Serão indeferidas as inscrições efetuadas por via postal ou por outras vias, senão presencial.

· A declaração falsa ou inexata de dados constantes a ficha de inscrição e a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.

 

4. SÃO REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO

4.1. Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da Constituição Federal, parágrafo 1º;

4.2. Ter idade mínima de 18(dezoito) anos completos na data da assinatura do contrato;

4.3. Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

4.4. Não ter registro de antecedentes criminais;

4.5. Gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo pleiteado;

4.6. Não ter sido punido com nenhuma falta grave passível de demissão em cargo/área de atuação e/ou especialidade ou emprego ocupado anteriormente no serviço público nas esferas Federal, Estadual e Municipal;

4.7. Não estar respondendo como indiciado em processo administrativo disciplinar no âmbito das esferas Federal, Estadual e Municipal;

4.8. Preencher os pré-requisitos de escolaridade estabelecidos para a função;

4.9. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital;

4.10. As atribuições de cada cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

 

5. DOS CARGOS

5.1. O Processo Seletivo Público Simplificado destina-se ao recrutamento de pessoal para complementação do quadro de servidores referentes ao cargo listado no quadro de vagas considerando atribuições por cargo e Programa conforme ANEXO II:

 

5.2. Tabela de Cargos:

 

CÓDIGO

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

01

Médico Psiquiatra

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, Certificado de residência em psiquiatria e registro no órgão competente.

12 hs

R$ 3.104,98

01

02

Médico Ginecologista

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, residência em Ginecologia e registro no órgão competente.

12 hs

R$ 3.104,98

01

02

Medico Generalista 40h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente.

40 hs

R$ 10.309,68

01

04

Médico Generalista 12h

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação de nível Superior em Medicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e registro no órgão competente.

12 hs

R$ 3.104,98

01

 

6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOSAS COM DEFICIÊNCIA – PCD

6.1. Das vagas destinadas ao cargo/especialidade, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo seletivo simplificado, 10% (dez) serão providas na forma da Lei Complementar Municipal 143/2008.

6.2. O candidato que se declarar com deficiência, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere aos critérios de aprovação descritos neste Edital.

6.3. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) No ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

b) Entregar no ato da inscrição, o laudo médico (original), legível, emitido nos últimos doze meses, no qual deverá constar a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

· O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

· A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição, nesta categoria.

· O laudo médico (original) terá validade somente para este Processo Seletivo e não será devolvido, assim com não serão fornecidas cópias desse laudo.

6.4. A não observância do disposto no subitem 6.3. acarretará na perda do direito ao pleito de vagas reservadas aos candidatos em tal condição e ao não atendimento às condições especiais necessárias.

6.5. Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se pessoas com deficiência, se aprovados e classificados no Processo Seletivo Simplificado, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham a classificação necessária, também, na lista de classificação geral do cargo.

6.6. Os candidatos que declararem-se pessoas com deficiência, para a nomeação, deverão submeter-se à Perícia Médica promovida pela Prefeitura Municipal de Divinópolis, a fim de averiguara qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.

6.7. Os candidatos deverão comparecer, quando convocados, à Perícia Médica do Município de Divinópolis, localizado à Rua Rio de Janeiro, 426, 2º andar, centro CRESST, munidos de laudo médico (original) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99, bem como à provável causa da deficiência.

6.8. A reprovação ou o não comparecimento na Perícia Médica do Município na ocasião da convocação, após resultado, acarretará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

6.9. O candidato com necessidades especiais reprovado na Perícia Médica por não ter sido considerado deficiente, será eliminado do processo seletivo.

6.10. O Candidato com deficiência reprovado na Perícia Médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do processo seletivo.

6.11. As vagas definidas no subitem 6.1. não providas por falta de candidatos com deficiência serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

7. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será por critérios, considerando-os por bloco conforme cada cargo requerido (ANEXO I).

7.2. A documentação de cada candidato será avaliada pela comissão avaliadora. Caso haja divergências na avaliação, o Presidente da Comissão analisará com parecer final.

8. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Na hipótese de empate no número final de pontos serão adotados, pela ordem, os seguintes critérios de desempate:

8.1.2. Maior idade considerando dia, mês e ano;

8.1.3. Tempo superior de serviço na área da saúde para o cargo pretendido;

9. DO RESULTADO

9.1. O resultado será emitido pela Secretaria municipal de Saúde com listagem em ordem decrescente dos pontos obtidos e publicado até o dia 10 de Dezembro de 2020 no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.divinopolis.mg.gov.br e na Secretaria Municipal de Saúde, localizada à Rua Minas Gerais, nº 55 Centro - Recursos Humanos. Em caso de finalização do processo de análise antes da data estabelecida, a divulgação do resultado poderá ocorrer antecipadamente.

9.2. O candidato poderá interpor recurso do resultado do Processo Seletivo através de formulário específico (Anexo III), no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado, para julgamento em igual prazo pela Comissão Especial de Processo Seletivo Público Simplificado. O recurso deverá ser interposto e entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada Rua Minas Gerais, nº55 Centro - Recursos Humanos, até às 16hs do prazo acima especificado.

9.3. A homologação final da Classificação será publicada no Diário Oficial do Município no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e disponibilizada a resposta ao recurso do (a) candidato (a) na Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde.

10. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

10.1. As chamadas de candidatos classificados serão realizadas por meio de Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mgou na Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, informando local e data para apresentação dos candidatos classificados n o prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de convocação.

10.2. Os candidatos deverão comparecer na data e local informado no Edital de Convocação, para receber a listagem de exames pré-admissionais solicitados e demais orientações e no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a contar da data de recebimento do encaminhamento o candidato deverá comparecer ao CRESST.

.

10.3. Os candidatos deverão comparecer na Perícia do Município conforme orientação e portando os resultados de exames solicitados na data estabelecida.

10.4.Se considerados aptos por laudo médico da Perícia do Município, deverão se apresentar à SEMUSA no prazo de 2 4h (vinte e quatro horas) após avaliação pericial, sob pena de decadência do direito à contratação, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação.

10.5. Estes deverão apresentar os seguintes documentos na data e local de apresentação:

10.5.1. Original e cópia de cédula de Identidade (RG ou Carteira de Habilitação) e CPF;

10.5.2. Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento;

10.5.3. Original e cópia Titulo de Eleitor e comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral (1º e 2º Turno) da última Eleição ou Certidão de quitação Eleitoral, emitida no endereço eletrônico: http//TSE.jus.br;

10.5.4. Original e cópia do número do cartão do PIS ou PASEP;

10.5.5. Original e cópia de certificado de reservista;

10.5.6. Original e cópia do CPF e certidão de nascimento dos dependentes (filhos de 0 a 21 anos);

10.5.7. Original e cópia do Termo de Curatela ou interdição (no caso de dependente inválido);

10.5.8. Laudo Médico atestando incapacidade definitiva (no caso de dependente inválido);

10.5.9. Uma foto 3x4 colorida e recente;

10.5.10. Original e cópia do Cartão do PIS/PASEP;

10.5.11. Cópia do cartão da conta bancária ou declaração de abertura de conta corrente (Caixa Econômica Federal);

10.5.12. Original e cópia do diploma ou certidão de conclusão de curso em registro no órgão competente;

10.5.13. Original e cópia da Carteira de Identidade Profissional;

10.5.14. Original e cópia do comprovante de residência, atualizado com no máximo 30 dias (conta de água ou energia elétrica);

10.5.15. No caso de imóvel alugado, cópia autenticada do contrato de locação do imóvel juntamente com o comprovante de endereço atualizado, com no máximo 30 dias;

10.5.16. Caso resida com parentes, amigos, república ou em imóvel cedido, apresentar Declaração de Residência preenchida pelo proprietário do imóvel com assinatura reconhecida em cartório e comprovante de endereço original e cópia, atualizado no máximo 30 dias, do proprietário;

10.5.17. Declaração de Residência em moradia Estudantil se for o caso;

10.5.18. Declaração para Admissão e exercício;

10.5.19. Declaração de bens – Duas vias;

10.5.20. Declaração de dependentes para fins de IRRF – Duas vias;

10.5.21. Certidão Negativa expedida pelo FÓRUM;

10.5.22. Certidão Negativa Criminal expedida pela Justiça Federal de Minas Gerais, emitida pelo endereço eletrônico: HTTP//www.trf1.jus.br;

10.5.23. Currículo do Candidato (ANEXO IV);

10.5.24. Os candidatos aprovados serão convocados para apresentação de acordo com a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação durante o período de validade deste Processo deste Seletivo Simplificado;

10.5.25. Na etapa de exames médicos pré-admissionais, serão desclassificados os candidatos nas situações abaixo descritas, possibilitando a convocação imediata do candidato subsequente na ordem de classificação:

10.5.25.1. Quando não fornecerem os exames solicitados no prazo estabelecido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado;

10.5.25.2. Quando forem considerados inaptos para o exercício da função a qual deverão desempenhar.

11. DA REMUNERAÇÃO

11.1. A remuneração do pessoal contratado será conforme estabelecido na tabela de cargos, subitem 5.2. deste Edital.

 

12. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

12.1. O prazo de vigência do Processo Público Simplificado é de 12(doze) meses, contado da divulgação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da Secretaria Municipal da Saúde.

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

13.1. A classificação, no processo Seletivo Público Simplificado da qual trata este Edital, não assegura ao candidato o direito de contratação imediata;

13.2. O processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde por meio da Comissão Especial de Processo Seletivo, Portaria nº 059/2017 de 20 de Fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros em 08 de Março de 2017;

13.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão tratada no item 13.2.

 

Divinópolis, 16 de Novembro de 2020.

 

AMARILDO DE SOUSA

Secretário Municipal de Saúde/ Divinópolis-MG

 

ANEXO I

 

PONTUAÇÃO

 

MÉDICO Psiquiatra

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional em Saúde Pública

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

15 pontos/curso

15 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

10 pontos/curso

20 pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública.

05 pontos/curso

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Ciência da Saúde, Saúde Pública

02 pontos/curso

10 pontos

 

MÉDICO Ginecologista

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional em Saúde Pública

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

15 pontos/curso

15 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

10 pontos/curso

20 pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública.

05 pontos/curso

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Ciência da Saúde, Saúde Pública

02 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Generalista 40h

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional em Saúde Pública

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

15 pontos/curso

15 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

10 pontos/curso

20 pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública.

05 pontos/curso

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Ciência da Saúde, Saúde Pública

02 pontos/curso

10 pontos

 

Médico Generalista 12h

 

TÍTULO

PONTUAÇÃO POR PERÍODO/CURSO

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR ITEM

Experiência profissional em Saúde Pública

05 pontos/ano

25 pontos

Doutorado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

15 pontos/curso

15 pontos

Mestrado na área de Ciências da Saúde, Saúde Pública.

10 pontos/curso

20pontos

Pós Graduação “Lato Sensu” C.h. mínima 360 hs em Ciências da Saúde, Saúde Pública.

05 pontos/curso

10 pontos

Curso de Aperfeiçoamento com carga horária de 180h na área da Ciência da Saúde, Saúde Pública

02 pontos/curso

10 pontos

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES POR CARGO E PROGRAMA MÉDICO PSIQUIATRA

Trabalho profissional de medicina, segundo os princípios e técnicas inerentes à especialidade.

DESCRIÇÃO DETALHADA

- Desempenhar suas atividades profissionais com zelo e probidade, observando as normas especifica do Código de Ética Profissional da Categoria, bem como as Leis de Regulamentação da Profissão e do SUS e o Estatuto dos Servidores Públicos de Divinópolis;

1. Atuar em equipe multidisciplinar e/ou interdisciplinar, orientando, supervisionando, treinando e desenvolvendo programas e políticas de Saúde Publica;

2. Atendimento às consultas e assistência aos pacientes nos Centros de Atenção Psicossocial;

3. Anotações em prontuários, registrar todas as atividades e prescrições do paciente;

4. Orientação aos pacientes;

5. Participação de reuniões de trabalho, e atuar nas reuniões de equipe técnica, conferência médica e treinamento;

6. Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

7. Elaboração de relatórios e outras atividades previstas no padrão funcional de cada posto de trabalho;

8. Triagem, avaliação e acompanhamento das intercorrências clínicas;

9.Atendimento e orientação do paciente em relação ao uso de medicação/acompanhamento do tratamento;

10. Participar da capacitação e formação de estagiários e residentes nas atividades de aprendizagem profissional, nas áreas de atuação;

 

MÉDICO GINECOLOGISTA

-Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano em mulheres. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população feminina.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Realizar exames ginecológicos que incluem exames de mamas e exame especular, diagnosticando anomalias e infecções existentes, medicando e/ou encaminhando para novos exames.

2. Realizar a coleta de material preventivo do câncer (coleta de citologia oncótica).

3. Executar cauterizações de colo de útero com criocautério. Realizar o planejamento familiar, através de palestras e explanações a respeito dos métodos existentes na unidade de saúde e fornecendo o material quando solicitado.

4. Realizar investigações de esterilidade conjugal através de exames.

5. Participar de equipe multiprofissional, elaborando ou adequando programas, normas e rotinas, visando a sistematização e melhoria da qualidade das ações de saúde prestadas.

6. Desempenhar outras atividades correlatas.

 

MÉDICO GENERALISTA 12H E 40H

Aplica os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetua exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando à promoção da saúde e bem estar da população.

DESCRIÇÃO DETALHADA

1. Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades;

2. Requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica;

3. Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raios-X e outros para informar ou confirmar diagnóstico;

4. Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;

5. Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registrar em fichas específicas, os devidos registros sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso;

6. Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;

7. Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacionais;

8. Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;

9. Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;

10. Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;

11. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.

 

ANEXO III FORMULÁRIODERECURSO

EDITALDEPROCESSOSELETIVOPÚBLICOSIMPLIFICADOSEMUSANº07/2020

 

Nome do Candidato: CPF:

Nº de inscrição:

Cargo

Código

 

JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

Divinópolis, de de2020.

 

Assinatura do (a) Candidato (a)

 

ANEXO IV

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

CURRÍCULO DO CANDIDATO

 

Nome do (a) Candidato (a) Data de Nascimento

Endereço Completo

 

Bairro

Cidade

UF

CEP

 

 

 

 

Telefone Residencial

Telefone Celular

E-mail

CARGO PRETENDIDO

 

 

I – EXPERIÊNCIA ACADÊMICA

Cursos de Graduação:

Área

Ano de Conclusão

 

 

Cursos de longa duração (pós-graduação lato sensu ou stricto sensu) em áreas afins ao(s) próprio(s) curso de graduação:

Descrição

Ano de Conclusão

 

 

 

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CURRÍCULO DEVERÃO SEGUIR IMPRETERIVELMENTE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.

 

II – EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Descreva sua experiência trabalhista dos últimos empregos (do mais antigo até o atual):

Descrição

Período

 

Descrição

Período

 

Descrição

Período

 

III – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES

Registre aqui aspectos de sua experiência pessoal ou profissional e considere a maneira pela qual você entende que ela poderá ser aproveitada neste órgão.

 

 

PARA USO DA COMISSÃO

 

TABELA DE PONTUAÇÃO

ITENS

1

2

3

4

5

6

7

TOTAL

Nº DE PONTOS

 

 

 

 

 

 

 

 

AVALIADOR

ASS.

 

 

AS INFORMAÇÕES CONTIDAS NO CURRÍCULO DEVERÃO SEGUIR IMPRETERIVELMENTE DE CÓPIAS DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS


Publicado por:
Daniel Felipe da Costa
Código Identificador:93762B96


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 17/11/2020. Edição 2884
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