ESTADO DE MINAS GERAIS PREFEITURA DE LEOPOLDINA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME- 005/2021
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que estão abertas, no período de 14 a 25 de junho de 2021, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III: Língua Portuguesa, História, Educação Física, Arte e Língua Inglesa para substituição aos Professores da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal, que se encontrem em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 2.620, de 25 de maio de 1994, nos artigos 46, 79 e 98 da Lei Complementar nº40/2015, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providências e Lei nº 3.932, de 13 de agosto de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO
2.1 O Candidato concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
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Professor PEB II – (Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos. |
27 (vinte e sete) horas semanais |
Curso Normal Superior Ou Curso de Pedagogia com habilitação para o magistério de 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental e Educação Infantil. |
Cadastro reserva |
R$2.077,96 + R$370,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Língua Portuguesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena em Letras – Habilitação Língua Portuguesa |
Cadastro reserva |
R$15,39 hora aula + R$370,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III - História |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena em História Ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais iniciada na vigência da Portaria MEC nº399/89,ou seja, até 17/06/98 (amparo no Parecer CNE/CEB nº09/2005). Ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais – Habilitação História |
Cadastro reserva |
R$15,39 hora aula + R$370,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Educação Física |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena em Educação Física |
Cadastro reserva |
R$15,39 hora aula + R$370,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Arte |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena em Educação Artística Ou Licenciatura Plena em Desenho e Plástica, em Artes Plásticas, em Artes Cênicas , Em Música ou em Instrumentos Musicais |
Cadastro reserva |
R$15,39 hora aula + R$370,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Língua Inglesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena em Letras – Habilitação Inglês |
Cadastro reserva |
R$15,39 hora aula + R$370,00 de auxílio alimentação |
– Os contratados temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, e observará o piso nacional estabelecido.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
- Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
- Estar em dia com as obrigações eleitorais;
- Estar em dia com as obrigações militares;
- Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
- Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DO PRAZO
A contratação objeto do presente certame será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração:
Rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
Desempenho ineficiente das funções;
Necessidade de redução com gasto de pessoal.
Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 149 da Lei Complementar Nº 17/2010.
Prorrogá-lo por igual período, caso mantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
V - DAS INSCRIÇÕES
- Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
- O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item 6 deste Edital.
DATA DAS INSCRIÇÕES: 14 A 25 DE JUNHO DE 2021;
LINK DE INSCRIÇÃO:
Professor PEB II - Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSewWe82BTDGmYYEkaI9f7o8wOXR7-2hCZVrAKiZMN3Nqk3H3A/viewform?usp=sf_link
Professor PEB III – Língua Portuguesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd4tQQo0qjnCc9R-A_RBSTaDBVQV5mkz_xJrGteWh0sjgDDIQ/viewform?usp=sf_link
Professor PEB III – História
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSefdZ2USBdhyeYoPFPT8SKS99A-Y_30PGf2tWLLDTzql03qwg/viewform?usp=sf_link
Professor PEB III – Educação Física
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScEDNpdSnFh-4t_XxrN5aMNvMrYXljfXBbzsHF7S-ZTVa99Vw/viewform?usp=sf_link
Professor PEB III – Arte
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSdIAN6sQCVS--LbG5Tt6s5RPh9bwgBUm3rY-sF48n7ChgWpIA/viewform?usp=sf_link
Professor PEB III – Língua Inglesa
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe1lhle45nX4ZUcmckyp_bFsoWRilvbYPe_Mav3iXwq9Be4FQ/viewform?usp=sf_link
5.3 - O(A) candidato(a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF escaneados dos seguintes documentos:
- Cópia legível e identificável do documento de identidade, CPF, comprovante de regularidade com serviço militar; comprovante de votação da última eleição, comprovante de residência;
- Cópia de certificados de conclusão/graduação de curso na área de educação, listados no item 2.1 deste Edital.
- O candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve anexar no ato da inscrição, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
- Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
- O candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
- As informações prestadas na inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.
VII– DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
Comprovar experiência profissional, no magistério, no cargo de Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III: Língua Portuguesa, História, Educação Física, Arte e Língua Inglesa, mediante anexo dos documentos abaixo relacionados:
Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo;
Certidão de Contagem de tempo de serviço no cargo pretendido;
Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata nesse edital, aquele exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, desde que: Não esteja vinculado a cargo efetivo ativo; Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria; Não seja tempo de serviço paralelo ( é o tempo trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, utilizado para a contagem de tempo de serviço, desde que não coincidente com o tempo já utilizado e outro processo de contratação e efetivação).
A comprovação de experiência deverá constar de certidão emitida por órgão público, na qual se inclua o cargo desempenhado, bem como o tempo em que permaneceu no mesmo, ou ainda, no caso de contrato com empresas particulares, apresentar cópia da CTPS, com foto e folhas da parte do contrato e seguintes, para que seja permitido à Comissão, verificar o tempo de duração do referido contrato;
- Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área pretendida, realizados a partir do ano de 2000 (dois mil) para os itens D, E, F do anexo I (pontuação dos títulos exigidos para inscrição).
VIII – DA SELEÇÃO
– O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório à Comissão designada pela Portaria nº 314 de 01 (primeiro) de junho de 2021, compete o acompanhamento, seleção, coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 005/2021;
- A avaliação dos títulos restringe-se a área de atuação a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital;
– É vedado concorrer as vagas, os candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais;
- Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
- Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano;
- O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado não terá sua inscrição efetivada;
IX - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
X - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato:
De maior idade;
Maior escolaridade;
Maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
XI – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
11.1- TODA a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF, sendo as páginas numeradas;
11.2 – O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do item 23 do Formulário de Inscrição.
XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 24 (vinte quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Leopoldina, localizado à Rua Lucas Augusto, 68, Centro.
XIII – DO RESULTADO
O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 12 de julho de 2021 e no site da Prefeitura: www.leopoldina.mg.gov.br.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no quadro de aviso da Prefeitura de Leopoldina, Sede da Secretaria Municipal de Educação, no Órgão Oficial do Município –Jornal Equipe e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina: www.leopoldina.mg.gov.br;
– Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 005/2021 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer,obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais comunicações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível comunicá-lo por falta dessa atualização;
Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidadede que são portadoras;
A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
O candidato classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
O candidato classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina;
O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé;
Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado;
Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos proceder à contratação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
XV - DA CONTRATAÇÃO
A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
15.1Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer à Secretaria Municipal de Educação – Rua Lucas Augusto nº 88, Bairro Centro – Leopoldina na data e horário do edital que será divulgado no site www.leopoldina.mg.gov.br e afixado no mural da Secretaria Municipal de Educação;
15.2 O Processo de Contratação será feito após 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
15.3 O candidato selecionado deverá apresentar no ato do Processo de Contratação, os documentos originais encaminhados no ato da inscrição;
15.4 Caso o candidato não apresente a documentação prevista no Edital, será desclassificado passando para o candidato subsequente;
15.5 Caso o contrato tenha sido firmado em tempo inferior à 06 (seis) meses, dentro de 05 (cinco) dias letivos de seu término e houver necessidade de uma nova contratação, o candidato poderá assinar novo contrato, desde que o tempo total de ambos os contratos não ultrapassem o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94;
15.6 Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo servidor contratado, através do presente edital, por 05 dias de faltas durante a vigência do mesmo.
XVI – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade até 31de dezembro de 2021.
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 07/06/21
LÚCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito de Leopoldina
ANEXO I
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO CANDIDATO, DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:
Doutorado (máximo de 1 título), valendo 5 pontos;
Mestrado (máximo de 1 título), valendo 4 pontos;
Especialização – Nível de Pós-Graduação na área da educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 3 pontos cada;
Aperfeiçoamento na área da educação (carga horária a partir de 101 horas - máximo de 3 títulos), valendo 2 pontos cada. Cursos de aperfeiçoamentos na área da Educação realizados a partir do ano de 2000 (dois mil);
Treinamento na área da educação (carga horária igual ou superior a 30 horas – máximo de 5 títulos), valendo 1 ponto cada; Treinamento na área da Educação realizados a partir do ano de 2000 (dois mil);
Outros cursos de treinamento na área de Educação (carga horária mínima de 30 horas por curso-máximo de 5 títulos), valendo 1 ponto cada. Cursos na área da Educação realizados a partir do ano de 2.000 (dois mil);
Tempo de serviço no cargo de Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica III: Língua Portuguesa, História, Educação Física, Arte e Língua Inglesa, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 15 (quinze) anos, valendo 1 ponto cada ano. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 7.1.4 deste Edital.
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:93CF0D65
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 08/06/2021. Edição 3024
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