ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR ULYSSES
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PSS N° 001/2021 EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS N° 001/2021
EDITAL DE REGULAMENTAÇÃO
O Prefeito Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, disposto no inciso II do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, faz saber que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento dos empregos públicos de Enfermeiro Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Técnico de Enfermagem e Assistente Social de acordo com as instruções a seguir.
Das Disposições Iniciais
O Processo Seletivo Simplificado para o provimento de Emprego Público de Enfermeiro ESF, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal Saúde da Família, Farmacêutico e Psicólogo, para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, e ainda Educador Social para atuar na Secretaria Municipal de Assistência Social que será regido sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O Processo Seletivo será regido por este edital e seus anexos, e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, da Secretaria Municipal de Saúde, e da Secretaria Municipal de Assistência Social;
1.3 A contratação se dará por um prazo de 01 ano, contados a partir da data da contratação, podendo ser prorrogado por igual período, conforme necessidade da Administração;
– Das Vagas
2.1. As referidas vagas se destinam a contratação de agentes públicos, para desempenhar as atribuições do emprego público, constantes em decreto próprio que dispõe sobre as atribuições do cargo na Secretaria de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social;
2.2. O cargo, número de vagas, carga horária semanal, vencimentos e requisitos mínimos para o seu exercício, são os estabelecidos na tabela a seguir:
CARGO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
N° DE VAGAS |
REQUISITO MÍNIMO DE ESCOLARIDADE |
MÉDICO ESF |
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ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.199,53 + Adicional de Insalubridade |
CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM |
ENFERMEIRO PLANTONISTA |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.199,53 + Adicional de Insalubridade |
CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM ENFERMAGEM COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.209,05 + Adicional de Insalubridade |
03 VAGAS + CADASTRO RESERVA |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM OU TÉCNICO DE ENFERMAGEM E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM |
AUXILIAR DE SAUDE BUCAL |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.100,00 + Adicional de Insalubridade |
01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ENSINO MÉDIO COMPLETO, CURSO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL – ASB E REGISTRO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL NO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA |
FARMACÊUTICO |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 3.773,92 |
01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM FARMÁCIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA |
PSICOLOGO |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.649,33 |
01 VAGA + CADASTRO RESERVA |
ENSINO SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA |
EDUCADOR SOCIAL |
40 HORAS SEMANAIS |
R$ 1.100,00 |
08 VAGAS |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
NUTRICIONISTA |
30 HORAS SEMANAIS |
R$ 2.649,33 |
01 VAGA |
ENSINO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE NUTRIÇÃO |
2.3 – Nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99 será assegurado às pessoas portadoras de deficiência o direito de inscrição no Processo Seletivo Simplificado, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
2.3.1- No caso da inexistência ou insuficiência de inscrição por candidatos habilitados as vagas destinadas as pessoas portadoras de deficiência, as vagas serão ocupadas pelos demais candidatos habilitados.
2.3.2 – Adicionalmente à documentação requerida para inscrição ao cargo pretendido deverá o candidato portador de deficiência protocolar obrigatoriamente até o final do período das inscrições, no Departamento de Recursos Humanos do Município de Doutor Ulysses, no horário de expediente:
I – Laudo médico original e expedido no prazo máximo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção do emprego. O laudo médico apresentado terá validade somente para o presente Processo Seletivo e não será devolvido.
2.3.3 – No caso de não enquadramento do candidato nas categorias definidas no art. 4, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.
2.3.4 – Os candidatos, inscritos para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a forma de pontuação e avaliação dos títulos, aos critérios de aprovação, os requisitos mínimos para validação dos títulos e ao horário e prazo previsto para entrega dos títulos.
2.3.5 – O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
2.3.6 – Os candidatos portadores de deficiência deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência para o exercício do emprego, observada a legislação aplicável à matéria.
2.3.7- Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem especial e mantido na listagem de classificação geral.
2.3.8.- O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do emprego, será desclassificado do Processo Seletivo.
2.3.9. – Após o ingresso do candidato portador de deficiência, as mesmas não poderão ser apresentadas como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como para a aposentadoria por invalidez.
2.4. – Todos os candidatos aprovados para os cargos objeto de contratação do presente Processo Seletivo Simplificado, deverão compor lista de cadastro reserva, podendo, na necessidade da administração, serem convocados para assumirem novas vagas que por ventura venham a existir no quadro de pessoal;
2.5 – As vagas para todos os cargos constantes no presente edital, serão distribuídas por localidade as quais estão definidas na tabela abaixo:
CARGO |
VAGAS |
SECRETARIAS |
LOCALIDADE/UNIDADE |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SEDE / UBS DEP. ANIBAL KHURY |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
CARAGUATÁ / UBS JOANA BEATRIZ SOUZA DA ROSA |
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
SEDE / UBS DEP. ANIBAL KHURY |
FARMACEUTICO |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SEDE / UBS DEP. ANIBAL KHURY |
PSICOLOGO |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
SEDE / UBS DEP. ANIBAL KHURY |
EDUCADOR SOCIAL |
7 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
SEDE / PROJETO CIDADÃO DO FUTURO |
EDUCADOR SOCIAL |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
BARRA DO TEIXEIRA / PETI |
NUTRIOCIONISTA |
1 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
SEDE / SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
2.5.1 – Os candidatos que por ventura venham a compor lista de cadastro reserva, poderão ser convocados para desempenhar as atividades do cargo em qualquer localidade ou unidade da estrutura administrativa do município de Doutor Ulysses;
2.5.2 – Os ocupantes dos cargos oferecidos neste edital deverão quando solicitados pelo responsável pelo setor, realizar as atividades do cargo em todas as localidades do município, podendo ainda serem convocados para participarem de atividades relativas a sua área de atuação em outros municípios e ou unidades da federação;
2.5.3 – Os ocupantes do cargo de Enfermeiro Plantonista cumpriram trabalho noturno em escala 12x36, com horário de expediente que se inicia as 19:00 horas e termina as 07:00 da manhã do dia seguinte, aos finais de semana poderão ser solicitados para o desempenho de suas atividades durante o dia, devendo em qualquer caso ser respeitado o intervalo Inter jornada de 36 horas;
3- Das Inscrições
3.1– As inscrições serão realizadas exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR, no período compreendido entre 05/04/2021 a 09/04/2021, no expediente entre ás 08:30h ás 11:00h e 13:30h às 17:00h.
3.2 – Antes de firmar sua inscrição o candidato deverá ter ciência de todos os dispositivos e requisitos apresentados neste edital;
3.3 – A inscrição do candidato levará a compreensão de que foram aceitos, de sua parte, todos os requisitos apresentados no presente edital;
3.4. – A inscrição será gratuita para todos os cargos previstos neste edital;
3.5 – No ato da inscrição, o candidato deverá preencher formulário, apresentar o requisito para o desempenho das atividades do cargo e apresentar todos os títulos que possui para que seja calculada a avaliação e pontuação de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, responsabilizando-se pela veracidade das informações apresentadas, bem como, pela certeza das informações prestadas no formulário e nos títulos;
3.6 – Concluída a inscrição o candidato deverá receber comprovante de inscrição;
3.7 – O erro no preenchimento no formulário será de inteira responsabilidade do candidato e irá implicar, no caso de informações incompletas ou errôneas, em sua imediata desclassificação, bem como a apresentação de títulos rasurados de qualquer forma não serão aceitos;
3.8 – É vedada a alteração em informações após o preenchimento e entrega do formulário de inscrições;
3.9 – É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar todas as publicações do presente processo seletivo simplificado, através do endereço eletrônico: http://www.doutorulysses.pr.gov.br/?meio=542r, doravante sitio oficial para divulgação das informações referentes ao certame, ou no diário oficial do município: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar;
3.10.- As inscrições deferidas, bem como as informações detalhadas do resultado da prova de títulos serão divulgadas em edital de deferimento de inscrições e de resultado da prova de títulos, a ser divulgado no órgão oficial de publicação do município, no link: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar e no site oficial do município, na aba concursos e testes, no link: http://www.doutorulysses.pr.gov.br/?meio=542;
4 -Dos Requisitos
4.1 A aprovação da inscrição do candidato no Processo Seletivo Simplificado se dará, mediante a satisfação dos seguintes requisitos:
4.1.1 Preenchimento do formulário de inscrição e apresentação de títulos para prova;
4.2 São requisitos para assunção do cargo:
4.2.1.– Apresentar documentação regular (original e cópia legível): carteira de identidade, CPF, Comprovante de escolaridade, conforme requisito mínimo para desempenho do cargo, conforme tabela do ítem 2.2 e comprovante de residência em nome do candidato (conta de água, luz, telefone fixo ou celular), ou no caso de menores de 21 anos, em nome do seu representante legal;
4.2.2 — ter aptidão física e emocional para o exercício das atribuições da função, que será comprovada por meio de exame médico, quando dos exames de pré-admissão.
4.2.3 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, com direitos e obrigações políticas e civis, reconhecidos no país;
4.2.4 – Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no momento da contratação;
4.2.5 – Ter cumprido com suas obrigações e encargos militares;
4.2.6 – Estar com suas obrigações eleitorais em dia;
4.2.7 – Não estar em exercício de cargo público no ato da posse, de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII do Artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20.
4.2.8 – Não estar impedido de acumular cargos, empregos, proventos ou benefícios, como previsto no inciso XVI, XVII e § 10 do Art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais 19 e 20.
4.2.9- Sendo legalmente possível a acumulação, mas vedada a percepção do acúmulo de salários ou benefícios, deverá o candidato convocado, no ato da posse fazer a opção por um dos rendimentos;
5 – Do Processo Seletivo Simplificado
5.1. O Processo seletivo será composto por uma prova de títulos no qual serão atribuídas pontuações de acordo com o título apresentado;
5.1.1 Para todos os cargos previstos neste edital, a prova de títulos será dividida em duas categorias: Escolaridade e Tempo de Serviço;
5.1.2 Os critérios de pontuação e avaliação dos títulos estarão descritos nos anexos deste edital;
5.2. Serão admitidos como comprovação do tempo de serviço em entidades públicas, os documentos constantes nos subitens abaixo;
5.2.1 O tempo de serviço nos órgãos públicos da administração direta, municipal, estadual e federal, quaisquer de suas autarquias, deverão ser comprovadas mediante a apresentação de declaração de tempo de serviço, original, assinada e carimbada pelo órgão responsável pela emissão do documento, devendo constar brasão e CNPJ da entidade pública, na qual se prestou o serviço público;
5.2.2 O tempo de serviço em entidades do setor privado, poderá ser comprovado mediante a apresentação de cópia, juntamente com a original para conferência, da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
5.2.2.1 A cópia a que se refere o ítem 5.2.2, deverá ser efetuada da seguinte maneira: Fotocópia Simples da CTPS página onde consta o número a série da Carteira de Trabalho, da pagina onde consta a qualificação civil e das páginas dos contratos de trabalho que se deseja computar como tempo de serviço na prova de títulos;
5.2.3 O tempo de serviço em períodos concomitantes em mais de um emprego, será considerado tempo paralelo, devendo ser apresentado apenas o tempo de serviço de apenas um emprego por período;
5.2.4 Não serão aceitos tempos de serviços já utilizados ou em processo de utilização em aposentadoria, garantindo desta forma a isonomia do referido PSS;
5.2.5 Os tempos de serviço utilizado no exercício de cargo comissionado e no exercício de cargos políticos não serão aceitos;
5.2.6 A fração igual ou superior a seis meses será considerada como ano completo;
5.2.7 A qualquer momento a comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 001/2021, poderá requerer demais documentos e maiores comprovações acerca dos títulos de tempo de serviço apresentados, devendo o candidato apresentar o que fora requerido, sob pena de ter o título desconsiderado na contagem total de pontos;
5.2.8 Para todos os cargos previstos neste edital, somente serão computados se o tempo de serviço for na área especifica do cargo;
5.3. Os títulos de escolaridade serão computados de acordo com o que se segue:
5.3.1 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para os cargos de Enfermeiro Saúde da Família, Enfermeiro Plantonista, Psicólogo e Nutricionista Declaração de Conclusão de Curso de Pós Graduação ou Diploma de Pós Graduação na área do cargo, a Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado ou Diploma de Mestrado na área do cargo e a declaração de conclusão de curso de Doutorado ou Diploma de Doutorado na área do cargo;
5.3.2 Serão admitidos para comprovação de títulos de escolaridade para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Saúde Bucal e Educador Social, o histórico curricular de curso de nível superior em andamento em qualquer área, a declaração de conclusão de curso superior ou diploma de curso superior em qualquer área, a declaração de conclusão de pós-graduação ou diploma de pós-graduação em qualquer área;
5.3.3 Para todos os títulos de escolaridade apresentados na pontuação da prova de títulos deverão ser apresentados os títulos originais, acompanhadas das respectivas cópias;
5.4 O candidato deverá apresentar no ato da inscrição todos os títulos que possui para participar deste PSS, não tendo outro momento para apresentar títulos;
5.6 A comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, poderá de acordo com suas necessidades, solicitar informações complementares a respeito dos títulos ora examinados, sendo obrigatório a apresentação do que fora requisitado, sob pena do título ser desconsiderado na pontuação deste PSS;
5.7 Os documentos de comprovação de todos os títulos tratados no item 5 e seus subitens, deverão ter timbre ou brasão, número do CNPJ e telefone para contato da instituição responsável pela emissão;
5.8 O titulo de formação utilizado para cumprir o requisito de acesso ao cargo, não poderá em hipótese alguma, ser utilizado para pontuar no Processo Seletivo Simplificado;
6 - Dos Recursos
6.1- O prazo para interposição de recurso será de dois dias úteis da realização de cada etapa ou divulgação do referido resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente do referido ato ou publicação.
6.2 – Os recursos deverão ser protocolados exclusivamente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, situada a Rua Olívio Gabriel de Oliveira, s/n°, Centro, Doutor Ulysses – PR.
6.3- Não serão aceitos recursos por via postal, telegrama, fax, correio eletrônico ou por outro meio do gênero.
6.4- Não serão aceitos sob-hipótese nenhuma recursos fora do prazo estipulado.
6.5- Os recursos serão julgados pela comissão organizadora ou pela mesa examinadora, conforme sua natureza, não cabendo recurso a outras instâncias.
7- Dos Critérios de Desempate
7.1- Em caso de empate na pontuação final do teste seletivo, a classificação irá seguir a seguinte ordem:
a) Tiver idade superior à idade de 60 (sessenta) anos, como determina o art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso, sendo que no caso de empate entre dois idosos, terá a preferência o de idade mais elevada, considerando-se ano, mês e dia de nascimento.
b) Ser detentor de maior idade, para candidatos não enquadrados na letra “a” deste item, considerando ano, mês e dia de nascimento;
c) Em caso de empate no item b, será classificado o candidato com maior pontuação de tempo de serviço;
8- Do Provimento do Cargo
8.1- A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gerará direito ao candidato à contratação imediata, que só será efetivada segundo os critérios de conveniência, oportunidade e necessidades da Prefeitura, em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade econômico-financeira.
8.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.
8.3. - A celebração de contrato individual de trabalho com a Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, reger-se-á pelos preceitos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se ainda as normas internas do quadro de pessoal desta Prefeitura.
8.4- A qualquer tempo, poderá a inscrição, prova ou contratação ser cancelada, desde que sejam identificadas falsidades nas declarações prestadas ou irregularidade na documentação comprobatória apresentada.
8.5- A admissão será feita através de contrato de trabalho por tempo determinado.
8.6- As contratações para o preenchimento das referidas vagas deste Processo Seletivo Simplificado se darão pelos prazos abaixo indicados;
8.6.1- As contratações para os cargos previstos neste edital serão efetuadas pelo prazo de 01 ano, podendo ser prorrogados uma vez por igual período;
8.7- Os candidatos convocados para o preenchimento das vagas ofertadas deverão comparecer em 05 (cinco) dias úteis, a partir da divulgação deste edital de convocação;
8.8 -Em hipótese alguma terá o município de Doutor Ulysses a obrigação de convocar individualmente ou pessoalmente os candidatos para a assunção do cargo.
8.9 - Por ocasião da nomeação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) 01 foto 3x4 (recente);
b) Carteira de Identidade (cópia reprográfica), inclusive do cônjuge e filhos;
c) Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica) inclusive do cônjuge e filhos;
d) PIS/PASEP (cópia reprográfica);
e) Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição – 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica);
f) Certificado de Reservista (cópia reprográfica), se homem;
g) Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento se for casado, ou de Casamento com Averbação, se for separado Judicialmente (cópia reprográfica);
i) Carteira de Vacinação de filhos menores de 15 anos;
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 21 anos e dos maiores de 21 e menores de 24 anos que estejam cursando universidade e dos filhos deficientes de qualquer idade (cópia reprográfica);
l) Certidão de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública;
m) Diploma de Conclusão de Curso (cópia autenticada), requisito mínimo para o desempenho do emprego;
n) Comprovante de endereço;
o) Outros documentos que a Prefeitura do Município de Doutor Ulysses julgar necessário.
8.10 - Para efeito de sua nomeação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico admissional; ser julgado apto em exame de sanidade física e mental, de acordo com a natureza e especificidade do emprego, nos moldes estabelecidos pelos programas e laudos de medicina e segurança do trabalho.
8.11.- Os candidatos devidamente convocados deverão ser submetidos a realização dos exames médicos exigidos para cada cargo e outros exames e/ou procedimentos que forem julgados necessários.
9- Das disposições finais
9.1- Ficam sujeito todos os itens deste edital a sofrerem alterações, enquanto o ato do objeto do presente edital não for consumado, sendo necessária a divulgação nos órgãos oficiais de divulgação do município e no sítio na internet: www.doutorulysses.pr.gov.br.
9.2- A constatação de qualquer inexatidão e/ou irregularidades nas informações e documentos prestados pelo candidato, acarretarão, a qualquer tempo, no cancelamento e decorrente nulidade de todas as ocorrências que por conta delas tenham sido consumadas, principalmente na ocasião da formação do processo de admissão;
9.3- Os casos que se fizerem omissos ou cuja natureza não sejam contemplados por este edital poderão ser dirimidos na Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, Estado do Paraná, através da comissão organizadora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Doutor Ulysses, gabinete do Prefeito Municipal, em 30 de Março de 2021.
MOISEIS BRANCO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I - QUADRO DETALHADO DE AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
ENFERMEIRO PLANTONISTA, ENFERMEIRO SAÚDE DA FAMÍLIA, FARMACÊUTICO E NUTRICIONISTA
ESCOLARIDADE |
|
TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
PÓS GRADUAÇÃO |
20,00 |
MESTRADO |
25,00 |
DOUTORADO |
30,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
75,00 |
TEMPO DE SERVIÇO |
|
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO EM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS |
1,00 PONTO POR ANO DE SERVIÇO COMPROVADO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
25,00 |
ANEXO II – QUADRO DETALHADO DE AVALIAÇÃO DOS TITULOS
EDUCADOR SOCIAL, AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL E AUXILIAR DE ENFERMAGEM
ESCOLARIDADE |
|
TIPO DE CERTIFICADO |
PONTUAÇÃO |
CURSOS DE GRADUAÇÃO EM ANDAMENTO EM QUALQUER ÁREA |
2,00 PONTOS POR SEMESTRE |
GRADUAÇÃO |
25,00 |
PÓS GRADUAÇÃO |
34,00 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
75,00 |
TEMPO DE SERVIÇO |
|
TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA DO CARGO EM ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS |
2,00 PONTOS POR ANO DE SERVIÇO |
PONTUAÇÃO MAXIMA |
25,00 |
Anexo III – Cronograma
01/04/2021 – Divulgação do Edital de Regulamentação;
05/04/2021 – Início do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos;
09/04/2021 – Fim do período de inscrições e do prazo para apresentação dos títulos;
13/04/2021 – Divulgação das inscrições homologadas e do resultado da prova de títulos;
14/04/2021 – Início do Prazo para recursos contra a prova de títulos;
15/04/2021 – Fim do prazo para recursos contra a prova de títulos;
19/04/2021 – Divulgação do resultado dos recursos e classificação final;
20/04/2021 – Início do prazo para recursos contra a classificação final;
21/04/2021 – Fim do prazo para recursos contra a classificação final;
23/04/2021 – Homologação do resultado final do PSS;
Publicado por:
Isac Kapp
Código Identificador:958BDD33
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 01/04/2021. Edição 2234
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/