ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM SUCESSO DO SUL
CHEFE DE GABINETE
PSS Nº 003/2021
EDITAL DE ABERTURA
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PSS nº 003/2021
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, no uso das atribuições legais, com base na Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 05 de agosto de 2021:
RESOLVE
Tornar público o presente Edital, que estabelece instruções especiais destinadas à realização de Processo de Seleção Simplificado - PSS para contratação de Nutricionista durante o ano letivo de 2021, que ficara a disposição do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte, nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 1.562, de 05 de agosto de 2021, em conformidade com o a Lei Ordinária Municipal Nº. 94, de 21 de dezembro de 1994, devidamente publicado em órgão oficial de imprensa, e supervisionado pela Comissão Organizadora de Processo Seletivo Simplificado, a ser constituída através de Portaria para esse fim, para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, visando compor banco de reserva e o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo de Seleção Simplificado - PSS, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária, de excepcional interesse público, exclusivamente para o ano de 2021, e apenas se houver a continuidade das aulas presenciais.
1.2 A contratação ocorrerá em Regime Especial, com fundamento no Art. 37, inciso IX da Constituição Federal; Lei Ordinária Municipal Nº. 94, de 21 de dezembro de 1994; e Lei Ordinária Municipal nº 1.541, de 23 de março de 2021. O contrato terá duração até o final do período letivo de 2021, podendo ser prorrogado por igual período.
1.3 Serão disponibilizadas vagas conforme o seguinte quadro:
ÁREA DE ATUAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA |
FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA |
Nutricionista |
01 (uma vaga)+CR(Cadastro Reserva) |
R$ 2.607,80 (dois mil, seiscentos e sete reais e oitenta centavos) |
20 horas |
Bacharel em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC, com registro profissional no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-PR) |
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições serão realizadas no Departamento Municipal de Educação, Cultura e Esporte, com sede à Rua Candido Merlo, centro, município de Bom Sucesso do Sul - PR no período compreendido entre o dia 09 de agosto de 2021 à 23 de agosto de 2021, no horário das 08h às 16h (horário de Brasília).
2.2 Serão aceitas inscrições por e-mail, desde que respeitado o período previsto para inscrição, devendo ser juntado ao mesmo toda documentação exigida, de forma legível. Para tanto será utilizado o endereço eletrônico seguinte: < educacao@bssul.pr.gov.br >; e no título/assunto do e-mail deve conter a seguinte descrição em caixa alta: “INSCRIÇÃO PARA O TESTE SELETIVO DE BSS”.
3. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
3.1 As inscrições serão efetuadas mediante o preenchimento da ficha de inscrição conforme ANEXO V do presente Edital.
3.2 No ato da inscrição, os candidatos devem preencher todos os campos solicitados.
3.3 Todas as inscrições serão isentas de taxa de pagamento;
3.4 Não serão aceitas inscrições, após o prazo de encerramento estabelecido no Edital.
3.5 O candidato deverá protocolar a ficha de inscrição, juntamente com as cópias dos documentos pessoais (RG, CPF, Comprovante de residência) e cópia autenticada dos títulos que possuir;
3.6 A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição a qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Teste Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
3.7 A Comissão organizadora deste processo seletivo divulgará a homologação das inscrições e a classificação da prova de títulos no dia 07/06/2021, sempre no mural da entrada da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul – PR, site do Município no endereço eletrônico: < https://www.bomsucessodosul.pr.gov.br/ > e nos órgãos oficiais do Município(Diário Eletrônico no endereço: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/pesquisar
4. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
4.1 O teste seletivo compreenderá a avaliação de títulos, em caráter classificatório e eliminatório.
4.2 A avaliação será atribuída conforme pontuação na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
4.3 Os títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para a Comissão Organizadora do processo Seletivo.
4.4 O candidato receberá um comprovante da quantidade de títulos apresentados.
4.5 O quadro de pontuação utilizado será o seguinte:
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
a) Pós-graduação lato sensu (especialização) |
50 |
50 |
b) Experiência comprovada em serviço Público na área de atuação como Nutricionista. |
5 pontos por ano |
25 |
Outros cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 20 horas |
5 |
25 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS |
100 |
4.6 Os candidatos deverão apresentar fotocópia da titulação acompanhada do documento original, ou cópia autenticada, sendo diploma registrado ou Certidão de Conclusão do Curso.
4.7 Não será considerado, para a pontuação, o tempo de serviço já contado para aposentadoria, bem como o tempo de serviço paralelo.
4.8 A pontuação pelo tempo de serviço considerará o período entre 2016 até 2021, com limite de 25 (vinte e cinco) pontos, sendo 5 (cinco) pontos por ano.
4.9 O período de experiência a fração igual ou superior a 6 (seis) meses e 1 (um) dia será convertida em ano completo para fins de calculo.
4.10 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.
5 DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
5.1 Será pontuado o tempo de serviço dos últimos 5 (cinco) anos, aqui considerado o período entre 2016 a 2021, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria, sendo 5 (cinco) pontos para cada ano trabalhado, até o limite de 25 (vinte e cinco) pontos, na cargo de Nutricionista, com base nos seguintes critérios:
a) O tempo de serviço prestado como contratado pela Departamento Municipal de Educação será registrado mediante apresentação de certidão ou declaração da instituição pública, ou ainda outro documento oficial que comprove o tempo de serviço.
b) O tempo de serviço prestado como empregado contratado em instituições de ensino da rede particular, da rede conveniada e em outras secretarias da rede pública federal, estadual e municipal e de outros estados, deverá ser comprovado no ato da inscrição, mediante apresentação de originas e copias de declaração com carimbo do CNPJ, assinatura e carimbo do responsável pelo setor de pessoal, certidão, portaria, contrato ou outro documento oficial que comprove o tempo de serviço, desde que não utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.
c) O tempo de serviço constante na inscrição de candidatas do sexo feminino com idade acima de 50 (cinquenta) anos e de candidatos do sexo masculino acima de 55 (cinquenta e cinco) anos, somente será validado mediante apresentação do Relatório de Pesquisa – PESNOM, emitido pelo Instituto Nacional de Previdência Social – INSS, sendo que, se positivo, o tempo utilizado para aposentadoria até a data de início do benefício (D.I.B.) constante no documento não será admitido para pontuação neste Processo Seletivo Simplificado.
d) O tempo trabalhado em mais de um emprego, no mesmo período, será considerado uma única vez.
e) Apenas a fração igual ou superior a 6 (seis) meses será convertida em ano completo pelo
Sistema PSS para fins de contagem de tempo de serviço.
f) O tempo de serviço em estágios de aprendizagem, em atividades voluntárias e em cargos comissionados não será aceito e não deverá ser informado.
g) O Sistema PSS não pontuará tempo de serviço superior a 5 (cinco) anos.
6 DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO
6.1 A classificação dos candidatos será de acordo com a área pretendida e a pontuação final, sendo divulgado no dia 24 de agosto de 2021 a classificação provisória (juntamente com o edital de homologação), e no dia 26 de agosto de 2021 a classificação definitiva. As publicações poderão ser acompanhadas junto ao mural da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul e nos meios oficiais de divulgação.
6.2 Em caso de igualdade de pontuação, terá preferência o candidato que possuir:
a) Maior idade (critério exclusivamente anual);
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá apresentar recurso quanto à homologação ou não homologação das inscrições e pontuação obtida após análise de títulos e apresentação da Comissão, a partir da publicação em órgão oficial dos respectivos editais, que também serão afixados no mural da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul e nos meios oficiais.
7.2 Cada recurso deverá ser interposto diretamente no Departamento Municipal de Educação, com sede à Rua Candido Merlo , centro, Município de bom Sucesso do Sul– PR (ou pelo correio eletrônico utilizado para a inscrição) exclusivamente no dia 25 de agosto de 2021 até as 16:00 horas, nos termos do cronograma constante no anexo II.
7.3 Os recursos deverão observar o modelo do formulário constante no anexo III, devendo esclarecer a discordância e conter o nome do candidato, número de inscrição, e-mail e endereço atualizado do candidato para correspondência, .
7.4 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerado para tanto, a data do protocolo (ou do envio do e-mail). Não serão recebidos recursos via sedex.
8 DA CONTRATAÇÃO:
8.1 A distribuição das vagas será em conformidade com o quadro de vagas apresentadas e eventual surgimento no decorrer do ano letivo, sendo os candidatos classificados convocados por Edital específico.
8.2 São requisitos básicos para a contratação:
a) Ter idade igual ou superior a 18 anos;
b) Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado;
c) Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos informados na inscrição;
d) Apresentar todos os documentos exigidos para contratação deste Edital;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Ter cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei, se do sexo masculino.
g) Formular e entregar declaração, sob responsabilidade civil, criminal e imediata rescisão do contrato de trabalho, que não está inserido em grupo de risco para COVID-19.
8.3 Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar Atestado de Admissão, emitido por profissional da área de saúde e medicina do trabalho, que deverá ser fornecido a expensas do candidato.
8.4 No ato da sua contratação, o candidato deverá preencher Declaração de Acúmulo de Cargos.
8.5 Para que seja considerada legal a atividade a ser assumida pelo candidato, é obrigatória a prévia assinatura do contrato junto ao Município.
Para o cargo de Nutricionista o candidato deverá possuir diploma de graduação específica na área pretendida das citadas no edital.
8.6 Para fins de contratação, o candidato deverá apresentar os documentos solicitados pela Divisão de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município, conforme edital de convocação.
8.7 O contrato de Trabalho será estabelecido nos termos da Lei Ordinária Municipal nº 094 de 21 de dezembro de 1994, em Regime Especial, e para uma Carga Horária conforme descrito no presente edital, de acordo com a necessidade apresentada.
8.8 Para contratação, o candidato deverá respeitar a acumulação legal de cargos e a compatibilidade de horário conforme Art. 37, Incisos XVI, alíneas “a”, “b”, “c” da Constituição Federal.
8.9 A remuneração do profissional contratado no regime indicado neste Edital não será acrescida de adicional em função da formação, ou tempo de serviço.
8.10 Para a efetivação da contratação o candidato deve estar adequado às exigências do eSocial.
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição no PSS implicará na aceitação, por parte do candidato, das normas contidas neste Edital.
9.2 Se comprovada a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade nos documentos
apresentados, o candidato será excluído do Processo Seletivo Simplificado e, se for o caso, tal situação será comunicada ao Ministério Público.
9.3 Não será contratado o candidato que tiver sido demitido por justa causa do serviço público ou possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida.
9.4 No Edital de chamamento de Cutricionista será respeitada rigorosamente a ordem de classificação. Assim sendo, o candidato que não se fizer presente no prazo estipulado pelo Edital de chamamento será desclassificado, caso não tenha interesse pela vaga ofertada, poderá solicitar reenquadramento para o final da lista.
9.5 É de responsabilidade de o candidato manter atualizado junto a Divisão de Recursos Humanos, o seu cadastro, e-mail, e número de telefone.
9.6 Não se efetivará a contratação se esta implicar em acúmulo ilegal de cargos, nos termos da Legislação.
9.7 O processo de Seleção Simplificado disciplinado por este Edital tem validade por 1 (um) ano, a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com interesse da administração municipal.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Teste Seletivo.
9.9 Todos os atos relacionados ao presente edital de processo seletivo-PSS, serão divulgado no local próprio, no portal : < https://www.bomsucessodosul.pr.gov.br/ >
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, aos 05 dias do mês de agosto de 2021.
EDSON DE OLIVEIRA
Prefeito Municipa
EDITAL DE TESTE SELETIVO-PSS Nº 03/2021 ANEXO I
QUADRO DE AVALIAÇÃO
TÍTULOS |
VALOR DE CADA TÍTULO |
VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS |
a) Pós-graduação lato sensu (especialização) |
50 |
50 |
b) Experiência comprovada em serviço Público na área de atuação como Nutricionista. |
5 pontos por ano |
25 |
Outros cursos na área da educação com carga horária de no mínimo 20 horas |
5 |
25 |
MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS |
100 |
EDITAL DE TESTE SELETIVO-PSS Nº 03/2021 ANEXO II
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE |
DATAS |
Publicação do Edital |
06 de agosto de 2021 |
Período de Inscrição |
09 de agosto de 2021 à 23 de agosto de 2021 |
Publicação do deferimento das inscrições |
24 de agosto de 2021 |
Publicação do Edital de Classificação Provisório |
24 de agosto de 2021 |
Prazo para recurso |
25 de agosto de 2021 |
Homologação e divulgação do resultado final |
26 de agosto de 2021 |
OBS: A divulgação de todos os atos deste processo seletivo será publicada nos órgãos oficiais do Município e afixada no mural da Prefeitura de Bom Sucesso do Sul – PR.
ANEXO III
RECURSO
MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO
Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul– PR |
CPF: |
RECURSO |
RG: |
|
TEL: |
NOME COMPLETO:
CANDIDATO AO EMPREGO DE:
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO:
Local e data , , ,2021.
Assinatura do Candidato
EDITAL DE TESTE SELETIVO Nº 03/2021 ANEXO IV
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº
NOME:
Nº IDENTIDADE – RG: Nº DO CPF
SEXO: ( ) Masculino ( ) Feminino ESTADO CIVIL:
FILIAÇÃO: E
ENDEREÇO:
CIDADE:
CARGO PRETENDIDO:
BOM SUCESSO DO SUL, PR, / /202 .
ASSINATURA DO CANDIDATO:
RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:
EDITAL DE TESTE SELETIVO-PSS Nº 03/2021 –
ANEXO V
Atribuições dos servidores temporários a serem contratados.
NUTRICIONISTA
Exigência Mínima: Bacharel em Nutrição em instituição reconhecida pelo MEC, com registro profissional no Conselho Regional deNutricionistas(CRN)
Carga Horária: 20 horas semanais
Descrição Sintética:
Atender ao Departamento Municipal de Educação no tocante à elaboração do cardápio da merenda escolar; Prestar assistência nutricional aos alunos; planejar, organizar, administrar e avaliar as unidades escolares que oferecem a merenda escolar; efetuar controle higiênico-sanitário.
Executar tarefas inerentes às áreas especifica da formação requisitada, com atuação no Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE.
Atribuições típicas:
I – elaborar cardápios dentro dos padrões exigidos pelo MEC; aplicar testes de aceitabilidade quando for introduzir novos alimentos;
II – verificar nas unidades educacionais o cumprimento do cardápio aprovado, a qualidade dos serviços oferecidos, a quantidade entregue e a aceitação por parte dos discentes;
III – avaliar alunos portadores de patologias e encaminhar dieta adequada para atendimento de suas necessidades;
IV – desenvolver e executar projetos de educação escolar e nutricional para serem aplicados à comunidade escolar;
V – articular-se com a equipe pedagógica da Rede Municipal de Ensino para planejamento de atividades de educação alimentar; interagir com o Conselho de Alimentação Escolar no exercício das atividades de fiscalização, orientando o cumprimento das exigências do programa de Alimentação Escolar;
VI – elaborar capacitações para manipuladores de alimentos;
VII – orientar o correto armazenamento e o controle dos estoques de gêneros alimentícios nas unidades educacionais;
VIII – controlar a estocagem, preparação, conservação e distribuição de alimentos, de forma a garantir a qualidade dos mesmos
IX – capacitar estagiários para atividades de supervisão nas cozinhas das unidades;
X – acompanhar os trabalhos realizados pelos técnicos das empresas terceirizadas contratadas para o fornecimento de alimentação escolar transportada;
XI – realizar atividades educativas na comunidade escolar, também extensiva às famílias dos alunos;
XII – ministrar cursos de treinamento para servidores;
XIII – auxiliar a comissão de licitação na escolha de produtos com melhor relação custo/beneficio e na compra de alimentos, materiais e utensílios de cozinha;
XIV – fazer reuniões para observar o nível de rendimento, habilidade, higiene e aceitação dos alimentos pelos alunos, para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviços;
XVI – executar outras atribuições correlatas e afins.
Publicado por:
Andreia Zanella
Código Identificador:967EA506
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 06/08/2021. Edição 2322
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/