ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM

MUNICIPIO DE GOIOXIM
TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

EDITAL Nº 001/2021

 

O Município de Goioxim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde e da Comissão Organizadora e Examinadora, no uso de suas atribuições legais, com observância as disposições do presente Edital, e em consonância com o Art. 37 da Constituição Federal, Lei Municipal nº 718/2021 de 05 de outubro de 2021, e demais legislações pertinentes em vigor, faz saber a todos quanto o presente Edital vierem ou dele tomarem conhecimento, que fará realizar PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO DE PROVAS DE TÍTULOS, objetivando a contratação de OPERADORES DE MÁQUINAS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA, MOTORISTAS E PROFISSIONAIS DA AREA DA SAÚDE, de acordo com as condições estabelecidas neste edital e na legislação vigente.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade da Comissão Organizadora e Examinadora do Processo Seletivo Público Simplificado, designada pela Portaria nº 225/2021, respectivamente, obedecidas as normas e condições deste Edital e seus anexos.

Este edital e os demais documentos relativos ao certame serão publicados no Diário Oficial do Município http://www.diariomunicipal.com.br/amp/, e disponibilizados no endereço eletrônico http://www.goioxim.pr.gov.br

O Processo de Seleção Simplificado – PSS de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a atuar na Secretaria Municipal de Saúde, Educação e Viação e Obras, exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público existentes no município, reconhecidas pela Lei Municipal nº 718/2021.

A participação do candidato neste Processo Seletivo Simplificado não implica na obrigatoriedade de sua contratação, e, durante o período de validade deste, havendo candidatos aptos, o Governo Municipal se reserva ao direito de contratar o número de profissionais que atendam às suas necessidades, nos termos da lei.

 

2. DO OBJETO

2.1. O Processo Seletivo Público Simplificado que consistira na análise de currículos e títulos, com o objetivo da seleção e recrutamento de profissionais de acordo com os critérios e diretrizes preconizadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

3. DO CARGO, NÚMERO DE VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA JORNADA DE TRABALHO:

3.1. Encontra-se aberta, para preenchimento da vaga mediante Processo Seletivo Público Simplificado, o seguinte cargo:

 

NºVAGAS

FUNCÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO R$

ESCOLARIDADE

03

Enfermeiro 

40 Horas

2.770,75

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

01

Enfermeiro Pinhalzinho

40 Horas

2.770,75

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

04

Tecnico em Enfermagem

40 Horas

1.471,81

Curso Específico de Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe

01

Farmacêutico/Bioquímico

40 Horas

1.940,52

Superior Completo em Farmácia ou Bioquímica e Registro no Órgão da Classe

01

Fisioterapeuta

20 Horas

1.940,52

Superior Completo em Fisioterapia e Registro no Órgão da Classe

02

Médico Clínico Geral

20 Horas

7.195,64

Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe

01

Médico Ginecologista e Obstetra

20 Horas

7.195,64

Superior Completo em Medicina com Especialização em Ginecologia e Obstetrícia e Registro no Órgão da Classe

01

Motorista Pinhalzinho

40 Horas

1.471,81

Ensino Fundamental Completo e CNH “D”

01

Motorista Rincão

40 Horas

1.471,81

Ensino Fundamental Completo e CNH “D”

01

Motorista Jacutinga

40 Horas

1.471,81

Ensino Fundamental Completo e CNH “D”

04

Operador de Máquinas

40 horas

1.798,91

Ensino Fundamental Incompleto e CNH

01

Professor de Educação Física

20 horas

1.876,00

Licenciatura em Educação Física e Registro no Órgão da Classe

 

3.2. O (a)s candidato (a) s para o emprego que de acordo com a classificação final for convocado(a) para a assinatura do contrato, deverá atuar na execução das atribuições funcionais do emprego, tendo que cumprir com as obrigações contidas neste edital.

 

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As informações prestadas no pedido de inscrição serão de exclusiva responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Teste Seletivo do direito de excluir do certame o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, pressupondo-se, pela formalização desses atos, o conhecimento pormenorizado deste Edital, com a consequente aceitação de todos os seus termos.

 

- AS INSCRIÇÕES SERÃO EFETUADAS MEDIANTE:

a) o preenchimento da ficha de inscrição, constante no Anexo I, a qual deverá ser encaminhada para o seguinte e-mail: rh@goioxim.pr.gov.br, juntamente com cópia digitalizada e autenticada dos documentos descritos no item 10;

b) o preenchimento da ficha de inscrição, constante no Anexo I, a qual deverá ser protocolada no endereço: Rua Laurindo Cordeiro de Souza,184 – Centro – Goioxim/PR – CEP.: 85.162-000 – A/C PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIOXIM/PR, DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS, juntamente com cópia autenticada dos documentos descritos no item 10, podendo os documentos ser apresentados em cópias juntamente com os originais para conferencia e autenticação por servidor municipal responsável pelo setor de Recursos Humanos. Documentos via e-mail deverão ser autenticados.

- As inscrições serão efetuadas no período de 14 a 03 de novembro de 2021.

- A inscrição via e-mail deverá ser realizada até às 23h59min do dia 03 de novembro de 2021.

– A inscrição via protocolo deverá ser recebida pela Divisão de Protocolos até as 16:30 horas do dia 03 de novembro de 2021.

- NÃO HÁ TAXA (VALOR) DE INSCRIÇÃO.

 

5 - DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente, em conformidade com o item “4” e seus subitens deste edital, com o (a) candidato (a) imprimindo e preenchendo o Requerimento de Inscrição – Anexo I, extraído do site mencionado, e a este anexar cópias legíveis dos documentos pessoais e os títulos que compõe sua formação, os quais deverão ter correlação com a inscrição, para servir de suporte na análise dos títulos e a habilitação exigida para atuar nas referidas áreas:

a) currículo acompanhado dos comprovantes dos títulos, cópia autenticada, constantes do subitem “10”, deste edital;

b) documento de Cédula de Identidade Civil ou Profissional e CPF (Cadastro de Pessoa Física), cópia autenticada; c) Se declarada a condição de portador de deficiência, apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de julho de 2021.

5.2. É OBRIGATÓRIO PARA O (A)S CANDIDATO(A)S A APRESENTAÇÃO JUNTO AO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO, DE UMA RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO QUE ESTÁ SENDO APRESENTADA.

5.3. Serão indeferidos os Requerimentos de Inscrição de candidato (a) s que não atendam ás alíneas do subitem anterior, ou estejam incompletos, mesmo que o (a) candidato (a) se comprometa a complementá-la em data posterior.

5.4. Não será devolvida a documentação de candidato(a)s não aprovados no presente certame, salvo se originais e substituídos por fotocopias autenticadas.

5.5. A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do processo seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

5.6. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

 

6 - DAS INSCRIÇÕES POR PROCURAÇÃO

– Será admitida a inscrições por terceiros, mediante procuração pública ou particular com firma reconhecida em cartório. As procurações deverão estar acompanhadas das copias legíveis de documentos pessoais do procurador e do (a) candidato (a).

– O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

– O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcado com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

 

7 - DOS REQUISITOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:

Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;

Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais n º 19 e 20;

Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

 

8 - DOCUMENTOS PARA A ASSINATURA DO CONTRATO:

8.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação. – Para a assinatura do contrato de Prestação de Serviço o candidato convocado apresentar-se dentro do prazo indicado no Edital de Convocação, munido da cópia e original dos seguintes documentos:

 

01 (uma) foto 3X4 (recente);

Estar em dia com os deveres do militar para os candidatos do sexo masculino;

Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição ou certidão;

Documento de Identidade (RG);

Cadastro de Pessoa Física (CPF);

Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal;

Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso;

Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido;

Comprovante de residência conta de luz, telefone ou outro documento idôneo; k) Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

Carteira de Trabalho e número de inscrição no PIS/PASEP;

Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia autenticada ou original acompanhado de cópia simples);

Certidão expedida pelo órgão competente, indicando o tipo de aposentadoria (somente para os aposentados em cargo/emprego/função públicos, desde que os cargos estejam previstos nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal) - original;

Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do Cargo, comprovada em inspeção realizada por perito (laudo médico);

Número de conta bancaria (BRADESCO);

 

9. DO REGIME JURÍDICO E LOTAÇÃO:

9.1. O profissional será contratado pelo Município de Goioxim, sob o regime CLT, e trabalhará nas Zonas determinadas pelo Secretário Municipal de Administração e respectivas secretarias correspondentes, poderá haver solicitação para desempenhar suas atividades em outras dependências e/ou secretarias do Município em caso de urgência.

9.2. A atribuição do cargo será as descritas no Anexo II.

 

10- DA ANÁLISE DOS TITULOS

10.1. A análise de títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

Tabela de Títulos para Avaliação:

Escolaridade Ensino Fundamental Incompleto:

 

OPERADOR DE MÁQUINAS

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOS EXIGIDOS

PONTOS PONTUAÇÃO

MAXIMA PONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Ensino Fundamental Incompleto

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

10

10

2. FREQÜÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS DA ÁREA, PÓS FORMAÇÃO ACADÊMICA;

Curso com carga horária inferior a 16 hrs ou sem carga horária definida; relacionada a área de atuação: 0,20 pontos.

Curso com carga horária entre 17 hrs e 39 hrs: 0,40 pontos;

Curso com carga horária entre 40 hrs e 100: 0,60 pontos;

Curso com carga horária entre 100 hrs e 120: 0,80 pontos;

Curso com carga horária 150 hrs ou mais horas : 1,00 ponto;

Certificados ou declarações de participação emitida pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 05 anos.

Conforme líneas “a,b,c, d, e e”

20

3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO

 

Comprovar por meio de apresentação de cópia autenticada.

Minimo de 2 (dois) anos de Elevação de Categoria

40

4. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo; 

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho, mediante acompanhada de Declaração Pessoal de que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Escolaridade Ensino Fundamental Completo:

 

MOTORISTA 

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOS EXIGIDOS

PONTOS PONTUAÇÃO

MAXIMA PONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Ensino Fundamental completo

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

10

10

2. FREQÜÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS DA ÁREA, PÓS FORMAÇÃO ACADÊMICA;

Curso com carga horária inferior a 16 hrs ou sem carga horária definida; relacionada a área de atuação: 0,20 pontos.

Curso com carga horária entre 17 hrs e 39 hrs: 0,40 pontos;

Curso com carga horária entre 40 hrs e 100: 0,60 pontos;

Curso com carga horária entre 100 hrs e 120: 0,80 pontos;

Curso com carga horária 150 hrs ou mais horas : 1,00 ponto;

Certificados ou declarações de participação emitida pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 05 anos.

Conforme líneas “a,b,c, d, e e”

20

3. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO CATEGORIA MINIMA “ D”

 

Comprovar por meio de apresentação de cópia autenticada.

Minimo de 2 (dois) anos de Elevação de Categoria

40

4. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo; 

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho, mediante acompanhada de Declaração Pessoal de que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Escolaridade Ensino Superior:

 

MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA, ENFERMEIRO, TECNICO EM ENFERMAGEM, FARMACEUTICO/BIOQUIMICO, FISIOTERAPEUTA E PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. 

TITULOS/REQUISITOS

DOCUMENTOS

EXIGIDOS

PONTOS

PONTUAÇÃO

MAXIMA

PONTUAÇÃO

1. ESCOLARIDADE OBRIGATORIA

Curso de Graduação

Diploma e/ou certidão acompanhado de Histórico Escolar (original)

10

10

2. FREQÜÊNCIA E CONCLUSÃO DE CURSOS DA ÁREA, PÓS FORMAÇÃO ACADÊMICA;

Curso com carga horária inferior a 16 hrs ou sem carga horária definida; relacionada a área de atuação: 0,20 pontos.

Curso com carga horária entre 17 hrs e 39 hrs: 0,40 pontos;

Curso com carga horária entre 40 hrs e 100: 0,60 pontos;

Curso com carga horária entre 100 hrs e 120: 0,80 pontos;

Curso com carga horária 150 hrs ou mais horas : 1,00 ponto;

Certificados ou declarações de participação emitida pelos órgãos ministradores dos eventos. Serão aceitos certificados expedidos nos últimos 05 anos.

Conforme líneas “a,b,c, d, e e”

20

3. APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL NA ÁREA Formação acadêmica:

Pós graduação em nível de especialização - 10 pontos;

Mestrado na área relacionada - 15 pontos;

Doutorado na área de atuação - 20 pontos.

Comprovar por meio de certificados de conclusão dos cursos, expedidos por credenciados. (original)

Conforme alienas “a, b e c”

40

4. TEMPO DE SERVIÇO

Tempo de experiência na área do cargo; 

* o candidato deve excluir período de tempo de serviço já utilizado ou em processo de utilização para aposentadoria.

Comprovar o tempo de serviço por meio de certidão (original) expedida por órgão competente, ou registro em Carteira de Trabalho, mediante acompanhada de Declaração Pessoal de que não utilizou ou está em processo de utilização do tempo de serviço para aposentadoria, sob as penas da lei.

3 por ano

30

 

Para o tempo de experiência, o ano será contado na proporção de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, desprezados o restante do tempo, quando inferior a 5 (cinco) meses. Os prazos iguais ou superior a 6 (seis) meses após o ano, serão arredondados para ano.

O tempo de experiência em períodos concomitantes será considerado individualmente, desde que prestado em diferentes instituições.

Cada documento apresentado será enquadrado em apenas um requisito;

O tempo de experiência que se enquadre em apenas um requisito será contado para aquele de maior pontuação.

O tempo de serviço com registro em carteira, somente será considerado quando constar data de entrada e saída, ou vigente até a data do edital.

NÃO serão aceitas DECLARAÇÕES, em hipótese alguma.

NÃO serão aceitas conclusões de módulos de pós-graduação, apenas certificados de conclusão de pós-graduação ou diploma.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida e credenciada pelo MEC.

Não serão aceitos certificados de informática, oratória, cursos preparatórios para concursos, monitorias, estágios remunerados ou não e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

 

11. DA CLASIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. Encerrado o prazo de inscrição, realizado o processo de avaliação, o resultado será divulgado até o dia 04 de novembro de 2021, através do Diário Oficial AMP-PR Associação dos Município do Paraná, bem como junto ao site www.goioxim.pr.gov.br, ainda afixado no Quadro de Avisos nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim.

11.2. Serão desclassificados o (a)s candidato(a)s que se inscreverem e não obtiverem no mínimo 01(um) ponto na tabela de títulos.

11.3. O(a)s candidato(a)s serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de Títulos e critérios de desempate.

 

12- DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra o resultado da análise de títulos constante na tabela do item 10 a ser protocolado do dia 05 de novembro de 2021 até as 17:00 horas, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situada na Rua Laurindo Cordeiro de Souza, 184– Centro –Goioxim/PR ou enviado para o e-mail rh@goioxim.pr.gov.br, obrigatoriamente acompanhado de petição com fundamento da reclamação devidamente exposto, sob pena de não conhecimento do recurso. (Anexo III).

12.2. Os recursos que forem interpostos fora do prazo previsto não serão admitidos e nem analisados;

12.3. O resultado dos recursos dar-se-á por publicação do Edital no órgão Oficial de publicação do município e no site do município.

12.4. Não cabe pedido de reconsideração ou de revisão do resultado do recurso.

 

13. DOS CRITERIOS DE DESEMPATE

13.1. Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) tiver maior idade;

b) obtiver maior nota no título de especialização;

c) obtiver maior nota no título de tempo de serviço.

 

14. DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

14.1. Decorrido o prazo de interposição de recursos, o resultado será homologado e divulgado até o dia 08 de novembro de 2021, no Órgão Oficial do Município, bem como junto ao site, e afixado no Quadro de Editais nas dependências da Prefeitura Municipal de Goioxim - PR.

 

15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

15.1. O presente Processo Seletivo Público Simplificado terá validade por 12 (doze) meses a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

15.2. A aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade e a necessidade do serviço público.

 

16. DAS NORMAS DE REGÊNCIA

16.1. O Processo Seletivo Público reger-se-á pelas normas fixadas neste Edital, regulamentações das respectivas secretarias, Lei Municipal nº 718/2021 e demais legislações em vigor.

 

17. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

17.1. As pessoas portadoras de deficiência, que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas pela Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, são asseguradas o direito de inscrição para as funções, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

17.2. Em obediência ao disposto no art. 54° da Lei Estadual (Pr) 18.419/2015, ser-lhes-á reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes para cada função.

17.3. Quando o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), arredondar-se-á para o número inteiro superior, ou para o número inteiro inferior quando resultar em fração menor de 0,5 (cinco décimos).

17.4. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância a ordem classificatória.

17.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, deverá:

a) Declarar essa condição;

b) Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças CID, bem como a provável causa da deficiência, emitido a partir de 01 de maio de 2021. – Não serão aceitas outras formas de entrega de laudo médico e documentos diferentes das descritas neste Edital.

17.6. O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) terá validade somente para o presente Teste Seletivo – Prazo Determinado e não será devolvido, assim como não será fornecida cópia dessa documentação.

17.7. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item acima, não concorrerá à reserva de vagas para Pessoas Portadoras de Deficiência, mas as vagas gerais, ainda que os tenha requerido, não sendo admitida a interposição de recurso nesta hipótese.

17.8. Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de deficiência para integração social.

17.9. O candidato portador de deficiência participará do Teste Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos títulos a serem apresentados, aos critérios de avaliação e aprovação dos títulos.

17.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no teste seletivo.

17.11. As vagas destinadas as Pessoas Portadoras de Deficiência não preenchidas, serão revertidas para os demais candidatos aprovados e classificados na listagem geral.

 

18 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1. As cláusulas deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.

18.2. O candidato aprovado e classificado neste certame será contratado pela ordem de classificação, respeitado o número de vaga, a conveniência e oportunidade e o limite prudencial e total de gastos com pessoal, ditados pela Lei Complementar federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

18.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito à contratação automática.

18.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital.

18.5. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela COMISSÃO EXAMINADORA/JULGADORA DO TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO.

18.5. Toda documentação entregue pelo candidato não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo.

18.6. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados deste Processo Seletivo, que serão publicados no Órgão Oficial do Município, afixado em mural junto a Prefeitura do Município de Goioxim - PR., bem como junto ao site

18.7. Fazem parte deste Edital o

Anexo I – REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A);

Anexo II – ATRIBUIÇÕES DO CARGO;

Anexo III – REQUERIMENTO DE RECURSO;

Anexo IV – CRONOGRAMA. – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Município de Goioxim, Estado do Paraná em 14 de outubro de 2021.

 

MARI TEREZINHA DA SILVA

Prefeita Municipal

 

LUCIMARA APARECIDA DE LIMA

Presidente da Comissão

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

 

ANEXO I (Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2021)

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)

 

Cargo:

Nome:

Filho de:

E de:

Nascido em: / / na cidade de: UF:

Estado Civil: número de filhos:

Cônjuge ou companheiro (a):

Endereço: telefone:

Bairro: Cidade: UF:

Grau de Instrução:

E-mail (obrigatório):

É servidor público: ( )sim ( )não onde: cargo:

Identidade Civil (RG) nº: Órgão Emissor:

Título de eleitor nº: zona: seção:

Carteira Profissional nº: série: UF:

CPF nº:

Carteira Nacional de Habilitação nº: categoria:

Outros:

 

Declaro estar ciente do Regulamento do Teste Seletivo e assumo integral responsabilidade pelas informações aqui prestadas.

 

Goioxim/PR ____/____/______

 

Assinatura do (a) candidato

 

TESTE SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 001/2021

ANEXO II

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2021)

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

ENFERMEIRO

Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; · Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; · Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; · Participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; · Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; · Orientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; · Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; · Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; · Coordenar as atividades de vacinação; ·Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para atividades internas e externas; · Proceder registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; · Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; · Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário; · Executar outras atividades correlatas;

ENFERMEIRO PINHALZINHO

Participar na formulação, supervisão, avaliação e execução de programas de saúde pública, materno-infantil, imunização e outros; · Participar de inquéritos epidemiológicos e em programas de educação sanitária da população, interpretando e avaliando resultados; · Participar na elaboração, acompanhamento e avaliação de programas de treinamento para pessoal de enfermagem, estabelecimento de normas e organização de serviços operacionais de enfermagem; · Participar na elaboração de projetos, pesquisas e estudos na área de enfermagem; · Opinar na compra de materiais de enfermagem fornecendo especificações técnicas e verificando necessidades; · Orientar, coordenar e ou executar trabalhos de assistência a pacientes e familiares, quando da internação ou alta, verificando e orientando o exato cumprimento de prescrições médicas quanto a tratamento, medicamentos e dietas; · Supervisionar equipes de enfermagem na aplicação de terapia especializada sob controle médico, preparação de campo operatório e esterilização do material de enfermagem; · Prestar assistência aos médicos em intervenções cirúrgicas; · Coordenar as atividades de vacinação; ·Elaborar as escalas mensais de trabalho e supervisionar a escala de serviço diário do pessoal de enfermagem para atividades internas e externas; · Proceder registro dos procedimentos realizados, bem como de dados estatísticos; · Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos sadios; · Supervisionar a manutenção do controle dos aparelhos, verificando sistematicamente o funcionamento e a qualidade dos aparelhos utilizados na área de enfermagem, providenciando a reparação ou substituição quando necessário; · Executar outras atividades correlatas.

FARMACÊUTICO/BIOQUIMICO

Preparar reagentes, soluções, vacinas, meios de cultura e outros para aplicação em analises clinicas, realizando estudos para implantação de novos métodos. · Efetuar análise bromatológica de água e alimentos, através de métodos próprios, para garantir a qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde publica. · Efetuar e ou controlar exames toxicológicos e de peritagem na medicina legal. · Orientar e executar análise radio químicas e outras em fluidos biológicos. · Responsabilizar-se pelos medicamentos sob sua guarda. ·Controlar o estoque de medicamentos, e colaborar na elaboração de estudos e pesquisas farmacodinâmicas e toxológicos. ·Analisar o consumo e a distribuição dos medicamentos. ·Acompanhar a validade dos medicamentos e seus remanejamentos. ·Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo receituário médico. ·Executar manipulação dos ensinos farmacêuticos, pesagem, mistura e conservação. ·Dispensar medicamentos e acompanhar a dispensação realizada pelos funcionários subordinados, dando a orientação necessária e iniciar o acompanhamento do uso (farmacovigilância). ·Controlar psicotrópicos e fazer os boletins de acordo com a vigilância sanitária. ·Elaborar e promover os instrumentos necessários, objetivando desempenho adequado das atividades de armazenamento, distribuição, dispensação e controle de medicamentos pelas Unidades de Saúde. · Executar outras atividades correlatas

FISIOTERAPEUTA

Ensinar exercícios respiratórios para doentes acamados ou com bronquite crônica, asma e enfisema pulmonar, cuidar dos aparelhos de respiração e aspiração pulmonares de secreção pulmonares; · Fazer massagens e aplicar raios laser, ultravioleta ou infravermelho para evitar ou reduzir retração das articulações musculares e acelerar o processo de cicatrização; · Ajudar o desenvolvimento físico, motor e sensorial de crianças e bebes com problemas neurológicos; · Avaliarprevenir e tratar moléstias causadas pelo exercício de funções exigidas no trabalho; · Estimular a musculatura, evitar seu enrijecimento e treinar a coordenação motora de pessoas idosas; · Ensinar exercícios musculares e respiratórios para evitar problemas circulatórios e de postura em mulheres grávidas e treiná-las para o parto; · Ajudar doentes com traumatismo craniano, derrame cerebral ou paralisia a recuperar a coordenação motora; · Usar eletroterapia, termoterapia e hidroterapia para aumentar a capacidade de movimentação, estimular a circulação e diminuir as dores de pacientes com fraturas, traumas musculares e luxações; · Tratar deformidades da coluna ou problemas de posturas com exercícios de alongamento e de fortalecimento da musculatura; · Melhorar os movimentos de pessoas com problemas nas articulações, deformações, artrite e reumatismo; · Executar outras atividades correlatas

MÉDICO CLÍNICO GERAL – 20 HORAS:

Participar da formulação de diagnósticos de saúde pública realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde do Município, identificando prioridades, para determinação dos programas a serem desenvolvidos; · Elaborar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de saúde pública, direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; · Elaborar e coordenar a implantação de normas de organização e funcionamento dos serviços de saúde. · Participar nas definições dos programas de atualização e aperfeiçoamento das equipes que atuam na área de saúde; · Prestar atendimento médico preventivo, terapêutico ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; · Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; · Participar de juntas médicas, avaliando a capacidade laborativa de pacientes, verificando as suas condições de saúde, emitindo concessão de licenças, aposentadoria por invalidez, readaptação, emissão de carteiras e atestados de sanidade física e mental; · Executar outras atividades correlatas

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo a exame clínico geral, ginecológico e obstétrico; ·Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; ·Controlar a pressão arterial e o peso da gestante; ·Dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; ·Preencher fichas médicas das clientes; ·Auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem-estar fetal; ·Atender ao parto e puerpério; ·Dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; ·Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; ·Prescrever tratamento adequado; ·Participar de programas voltados para a saúde pública; ·Exercer censura sobre produtos médicos, de acordo com sua especialidade; ·Participar de juntas médicas; ·Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência; ·Executar outras tarefas semelhantes, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Estruturar o caminho para a aquisição do conhecimento de seus alunos, ajudando a organizar as ideias dos mesmos à fim de estimular o desenvolvimento, contribuindo com o conhecimento de sua prática pedagógica, visto que sua ação possui influência direta no processo de aprendizagem ,considerando que o aluno esta adquirindo autonomia e conhecimentos de si, dos outros e da sociedade em que esta inserido. Assim o professor de educação física pode possibilitar diversas vivências, onde os movimentos ganham novos sentidos. Treinador esportivo; Professor em academias, Personal trainer, Gestor esportivo, Avaliador físico, Fisiologista, Recreador, Desenvolvimento de atividades com públicos especiais: deficientes físicos, diabéticos, gestantes, cardíacos, crianças, idosos; Professor de Lutas e Dança; Ginástica Laboral em empresas, Projetos sociais. Executar outras tarefas compatíveis com a função ou determinadas pela chefia imediata.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem, · Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários; · Realizar as ações de pré-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro; · Aplicar de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV,ID, Sc, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais; · Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido; · Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativos simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubação; · Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise; · Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria; · Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação profissional; · Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário; · Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização de exames; · Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares; · Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores; · Comunicar ao profissional imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo; · Realizar o levantamento dos problemas de saúde do Município, sob a supervisão do titular do órgão de Saúde; · Supervisionar o atendimento nos postos de saúde do Município controlando as condições sanitárias, de higiene e das quantidades de medicamentos postos à disposição da comunidade; · Providenciar a esterilização e disposição no local adequado do material necessário; · Orientar o público quanto à prevenção da saúde. · Zelar pelo uso dos instrumentos utilizados; · Providenciar o bom atendimento às pessoas que se dirigem aos postos de saúde para tratamento; · Executar outras atividades correlatas

MOTORISTA PINHALZINHO

Dirigir veículos de pequeno, médio e de grande porte, para o transporte de passageiros e cargas; · Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; · Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; · Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; · Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; · Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veiculo; · Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. · Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. · Realizar, eventualmente, viagens a serviço do órgão. · Executar outras atividades correlatas.

MOTORISTA RINCÃO DO BICHO

Dirigir veículos de pequeno, médio e de grande porte, para o transporte de passageiros e cargas; · Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; · Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; · Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; · Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; · Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veiculo; · Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. · Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. · Realizar, eventualmente, viagens a serviço do órgão. · Executar outras atividades correlatas

MOTORISTA JACUTINGA

Dirigir veículos de pequeno, médio e de grande porte, para o transporte de passageiros e cargas; · Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando a manutenção do veículo; · Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos, vistoriando diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo do cárter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições de tráfego; · Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos; · Observar as normas de direção defensiva, a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos; · Efetuar a prestação de contas das despesas efetuadas com reparos e limpeza do veiculo; · Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais encaminhando-os ao local destinado. · Preencher, diariamente, formulários com dados relativos a quilometragem, horário de saída e chegada. · Realizar, eventualmente, viagens a serviço do órgão. · Executar outras atividades correlatas

OPERADOR DE MÁQUINAS

Operar a máquina, ligando-a, deixando-a aquecer e deslocando-a ao local dos trabalhos; · Inspecionar as condições da máquina (nível da água, do óleo, pneus, bateria etc.), engraxando e lubrificando a máquina e encaminhando-a para manutenção quando detectar problemas; · Relatar em caderneta de registros, os serviços executados pela máquina, para efeitos de controle; · Operar veículos motorizados, especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto, retroescavadeira, carro plataforma, máquinas rodoviárias, tratores e outros; · Executar terraplanagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortes taludes; · Proceder escavações, transporte de terra, compactações, aterros e trabalhos semelhantes; · Cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bom funcionamento; · Executar outras tarefas correlatas

 

ANEXO III

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº 001/2021)

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

Nome:

Documento de Identificação:

Telefone para contato:

E-mail:

Inscrição:

Cargo Pretendido:

À Comissão Organizadora do Concurso Público:

 

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A : JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:

 

, de de 2021.

 

Assinatura do Candidato

 

INSTRUÇÕES:

Somente serão analisados pela Comissão Organizadora os recursos protocolados dentro dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura;

 

Anexo IV

(Parte integrante do Edital de Processo Seletivo Público Simplificado nº001/2021)

 

CRONOGRAMA

 

ETAPA OU ATIVIDADE

DATA

Edital

13/10/2021

Período de Inscrição

14/10 A 03/11/2021

Divulgação do Resultado Preliminar da Prova de títulos

04/11/2021

Recebimento de recurso

05/11/2021

Homologação do resultado final

08/11/2021

Publicação do resultado final

08/11/2021


Publicado por:
Flavio Balduino Soares
Código Identificador:9E9B6C69


Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2021. Edição 2370
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/apm/